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ID
675328
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação, conforme a Lei Federal nº 8.666/93

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Resposta correta letra c, conforme já fundamentado em outro comentário.
    Somente para complementar, todas as outras alternativas se referem a hipóteses de licitação dispensável:

    a) na hipótese de contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. (Art. 24, inciso XI, 8.666)

    b) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.  (Art. 24, inciso III, 8.666)

    d) para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (Art. 24, inciso XV, 8.666)          





     

  • Com relação a alternativa d, acho que acrescenta-se como motivo do erro o termo AQUISIÇÃO, visto que segundo:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    No artigo 13 cita-se no 
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Uma importante exigência para este inciso é que o artista deve ser consagrado pela crítica ou pela opinião pública, pois somente nesse caso estarão aptos a agradar ao público ao qual prestarão os serviços.
    A amplitude geográfica da consagração pode se equivaler à exclusividade na praça, nos termos da notoriedade disposta no inciso anterior. Ou como dispõe Diogenes Gasparini, nos mesmos moldes de seu entendimento no que tange à exclusividade absoluta e relativa disposta no inc. II do art. 25:
    "Cremos que se pode dizer que é a crítica local, regional (estadual) ou nacional, em razão do valor do contrato. Assim, se o contrato estiver dentro do limite de convite, será local; se estiver dentro do limite da tomada de preços, será regional; se estiver dentro do limite de concorrência, será nacional. O mesmo deve-se afirmar em relação à opinião pública. No mais, cabe observar, no que couber, o que dissemos para a contratação de serviços profissionais especializados." 

    Finalizando os estudos, temos que de acordo com o art. 26 da Lei n°. 8.666/93, as inexigibilidades de licitação e as dispensas previstas nos §§ 2o. e 4o. do art. 17 e nos incisos III e seguintes do art. 24, devem ser sempre devidamente justificadas pelo órgão que as requisitou, e submetidas à autoridade superior para ratificação no prazo de três dias. Após essa ratificação, o ato deve ser publicado em até cinco dias, para que tenha eficácia.
    Essa justificativa deve conter a caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso, as razões de escolha do contratado, a justificativa do preço embasada em pesquisas ou valores de referência, e os documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados, na hipótese do art. 24, inc. XXI.
  • As alternativas a, b e d são hipóteses de licitação dispensável!
  • GABARITO ITEM C

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito C

    Inexigível (Inviabilidade de competição)

    1 Fornecedor exclusivo

    2 Empresa/ profissional de notória especialização para serviço técnico, de natureza singular

    3 Artista Consagrado

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que apresente hipótese de contrato sujeito à licitação INEXIGÍVEL.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que se trate de licitação inexigível:

    (A)- Na hipótese de contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XI.

    (B)-  Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, III.

    (C)-  Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. LICITAÇÃO INEXIGÍVEL – Art. 25, III.

    (D)- para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XV.

    Logo, a única hipótese de contrato sujeito à licitação inexigível encontra-se na alternativa C.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.