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ID
675337
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca da legislação sobre a propaganda eleitoral no dia da eleição (artigo 39 e seguintes da Lei nº 9.504/97), é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504
    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosada preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos (cartaz,aviso) e adesivos.
  • LETRA C

    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosada preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos  e adesivos.
  • Complementando...
    As demais alternativas estão corretas:

    a) CE, Art. 39.   § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
      I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

    b) CE, Art. 39. § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    d) CE, Art. 39-A. § 1o  É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Não precisamos "decorar", é só saber - Tudo o que tem outra utilidade além fazer propaganda é proibido: bonés (proteção do sol), camiseta(vestuário), brindes em geral, cesta básica de candidato ( alimentação)... É PROIBIDO Tudo que não tiver utilidade além de fazer propaganda: adesivo, bandeira, broches, ditos PODE
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • A questão em tela versa sobre disciplina de Direito Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, a partir do § 5º, do artigo 39, da citada lei, depreende-se o seguinte:

    Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs as seguintes práticas: 

    I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

    II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; 

    III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; 

    IV – a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de Internet de que trata o art. 57-B desta lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 6º, do artigo 39, da citada lei, é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 39-A, da citada lei, é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme § 1º, do artigo 39-A, da citada lei, é vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos..

    GABARITO: LETRA "C".