SóProvas


ID
675358
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Texto III para as questões de nº. 48 a 50.

José Maria, nascido em dezembro de 1992, filho do Prefeito
de Rio Novo, eleito para a gestão 2009/2012, possui domicílio
eleitoral na cidade circunvizinha de Rio Doce e pretende se
candidatar a um cargo eletivo nas próximas eleições
municipais de 2012. Em janeiro de 2011, José Maria contraiu
núpcias com Maria Rita, vereadora do município de Rio
Bonito. Em fevereiro de 2011, a vereadora Maria Rita foi eleita
Presidente da Câmara de seu município e, em julho de 2011,
separou-se de fato de José Maria. No mês seguinte, José Maria
finalizou o curso técnico em Topografia e constituiu união
estável com Adriana Cláudia, servidora pública efetiva do
município de Rio Novo. Em janeiro de 2012, o prefeito de Rio
Novo veio a falecer. Permanecendo a situação acima descrita
com todos os vínculos dos envolvidos acima mantidos (civil,
funcional e eleitoral), e tendo todos os três municípios menos
de 10.000 habitantes, conforme último censo divulgado,
responda às questões de número 48 a 50, de acordo com a
legislação pertinente.

José Maria poderá candidatar-se a prefeito em 2012 em pelo menos uma das três cidades citadas?

Alternativas
Comentários
  • LETRA  B

    José Maria nasceu em 1992, logo só possuirá 20 anos de idade nas eleições de 2012. Para candidatar-se a prefeito é necessário ter no mínimo 21 anos de idade, portanto José não poderá ser candidato em nenhuma das cidades.
  • Parabéns! Isso sim é uma charada. Cada charada dessa me leva a pensar o que tem na cabeça da banca. Para que estudar direito, para decorar tabela de idade?

    Cade o homem da capa preta?
  • Segundo a jurisprudência do TSE,  verifica-se a idade mínima (21 anos para prefeito) na data da POSSE e não do pleito.

    Dessa forma, ele é elegível, já que nasceu em DEZEMBRO. 

    Por outro lado, a inelegibilidade reflexa o atingira apenas no município de Rio Novo, já que é filho do prefeito.

    Contudo, considerando o seu domicílio eleitoral descrito na assertiva, qual seja, Rio Doce, ele só poderia se candidatar nesta cidade. Aliás, domicílio eleitoral é uma das condições de elegibilidade.



  • discordo do nosso colega romulo.

    José Maria seria inelegível devido a sua idade, pois mesmo na data da posse (Janeiro de 2013) ele teria 20 anos, recem completados em dezembro de 2012.
  • Questão ridícula que não mede conhecimento jurídico algum...

  • esse pequeno detalhe me fez sentir um imenso IMBECIL....

    KKKKK

  • esse pequeno detalhe me fez sentir um imenso IMBECIL....

    KKKKK

  • CRI CRI CRI , CRUZES RACIOCÍNIO LÓGICO PURO, UMA QUESTÃO DESSAS NÃO DÁ PRA RESOLVER RAPIDINHO SEM PENSAR.

  •  Na data da posse, janeiro de 2013, ele, candidato em tela, terá 20 anos e, por isso, ele é inelegível para o cargo de prefeito. Se o candidato fizesse aniversário aos 01 de janeiro, ele poderia candidatar-se.

     A questão induz ao erro, pois a extrema maioria dos dados não deve ser considerada para a resposta e, sim, o primeiro detalhe, fornecido logo no começo da questão. Isso é muito usado nas mágicas, atrai-se a atenção para algo, enganando a mente do espectador...    ...mas como não sou eu que dou as cartas, melhor ficar mais atento.

  • Esta questão tem a cara da CESPE, um enunciado imeso para nos tirar do foco da idade do candidato.

  • Ele só nao pode pelo fato da idade!!

  • GABARITO LETRA B 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.