SóProvas


ID
67696
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do financiamento da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social pode contratar com o poder público federal.ERRADO - A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social NÃO podecontratar com o poder público. (art. 195, § 3º da CF/88). b) Lei ordinária pode instituir outras fontes de custeio além das previstas na Constituição Federal.ERRADO - LEI COMPLEMENTAR poderá instituir outras fontes de custeio. (art. 195, § 4º da CF/88). c) Podem-se criar benefícios previdenciários para inativos por meio de decreto legislativo.ERRADO - Os benefícios devem ser criados por LEI. d) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas noventa dias após a publicação da lei.CORRETO - O art. 195, § 6º da CF/88 estabelece que as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. e) São isentas de contribuição para a seguridade social todas entidades beneficentes de utilidade pública distrital e municipal.ERRADO - O art. 195, § 7º da CF/88 estabelece que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • Estou em dúvida nesta questão. As contribuições criadas "devem" ser exigidas e não "podem" ser exigidas. ou eu estou enganado!
  • Olá colega Luciano Cunha. O parágrafo 6 do artigo 195 da CF justifica o uso do termo "podem".CF art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".Antes de 90 dias não podem ser exigidas. Após este período elas podem ser exigidas a qualquer tempo.Se a regra fosse que as contribuições sociais devem ser exigidas após noventa dias da publicação da lei, não poderia ter uma lei que criasse uma contribuição e estipulasse que sua cobrança só começaria a valer dali a seis meses por exemplo.
  • Entendo, Carlos, que a palavra "DEVE", sugerida por Luciano, não é a apropriada para o contexto, porém, há uma grande diferença entre "Podem ser" e "Só poderão ser". A primeira, abre a possibilidade de "não poder ser" também; e a segunda, que corresponde à expressão utilizada na CF, art. 195, p.6, ao qual você se referiu abaixo, impede qualquer interpretação equivocada de que haja a possibilidade das contribuições serem exigidas antes dos 90 dias referidos; e isso se deve justamente à inserção do advérbio denotativo de exclusão: "Só", que é imprescindível, nesse caso, para que a alternativa D fosse considerada correta em sua totalidade.

     

    Mas...como se trata da ESAF, há uma possibilidade do pensamento dessa banca ser o seguinte: "Eu só te perguntei se podem ser exigidas as contribuições após 90 dias da publicação". E realmente, as contribuições podem ser exigidas após os 90 dias da publicação. É o mesmo caso de afirmar que podem receber o Benefício de Prestação Continuada (da LOAS) idosos com 70 anos de idade ou mais. Sabemos que a idade mínima para se fazer jus ao BPC é de 65, mas isso não torna a questão incorreta. Afinal, os idosos com 70 anos ou mais não estão inseridos no grupo dos idosos acima dos 65?COISAS DA ESAF... BONS ESTUDOS!

  • Alternativa correta D: Fundamento, art. 195, § 6º, da Constituição Federal, reza que "as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"
    • As contribuições sociais criadas podem ser exigidas noventa dias após a publicação da lei.
    • Podem, não; SÓ PODEM ser exigidas depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que a houver instituído ou modificado. Esse é o princípio da anterioridade nonagesimal ou princípio da noventena.
    • Mas, a questão D é a correta

     

     

    •  
    • NO ART 150 da CF fala:

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      III - cobrar tributos:

      a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

      b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

      ou seja é vedado a união, Estados, DF e Municipios   cobrar tributo no mesmo ano que a instituiu,  a execeção das contribuições socias, que podem ser cobradas no mesmo ano, precisam somente  aguardar os noventa dias. 
       

    • essa questão é passiva de anulação pois no texto da lei diz só podem e na questão diz podem, são duas coisas diferentes.


    • art. 195: As contribuições sociais de que trata este artigo (contribuições sociais para PARA SEGURIDADE SOCIAL) só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias. A questão fala apenas das contribuições sociais, portanto está correta.

    • Creio que em se tratando de CESPE, a alternativa correta se tornaria falsa devido ao verbo poder( podem), pois na verdade o verbo deveria ser DEVEM.

    • Pessoal, nem sendo o Cespe essa questão, estaria errada. Podem  com 90 dias, Podem  com 100 dias, Podem  com 110 dias, 

      O que não podem é exigir com menos de 90 dias.  O Devem da lei é se tratando que dever ser com pelo 90 dias. 

    • LETRA E ESTARIA CERTA SE FOSSE entidades beneficentes de ASSISTENCIA SOCIAL

    • Apenas para complementar:


      só seria isenta de contribuição social  se fosse entidade beneficente de assistência social, que atendesse aos requisitos legais.

      Em relação aos estabelecimentos construídos pelas entidades beneficiadas, não está

       garantida a isenção automática. 

    • LETRA D CORRETA 

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
      § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
    • A) Errada, não pode contratar.

      B) Errada, são instituídos por lei COMPLEMENTAR.

      C) Errada, é por lei. 

      D) Certa.

      E) Errada, não para todas as entidades beneficentes.

    • a) Errada. ... não pode contratar...

      b) Errada. Lei complementar.

      c) Errada. Benefícios são criados por lei.

      d) Certa.

      e) Errada. Não são todas.

    • LETRA D

       

      EM RELAÇÃO À LETRA B

       

      INSTITUIR NOVAS FONTES --------------------> LEI COMPLEMENTAR

       

      MAJORAR OU MODIFICAR FONTES JÁ EXISTENTES -------------------> LEI ORDINÁRIA.

       

      FONTE: COMENTÁRIO DO QC.

       

    • RESOLUÇÃO:

      Alternativa correta: letra “d”. A alternativa “d” está correta, de acordo com a anterioridade nonagesimal prevista na art. 195, § 6°, da Constituição Federal.

      Alternativa “a”: está errada. A alternativa “a” está errada, pois, de acordo com o art. 195, § 3°, da Constituição Federal, a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

      Alternativa “b”: está errada. A letra “b” é falsa, contrariando o disposto no art. 195, § 4°, combinado com o art. 154, I, da Constituição Federal, que determina que as novas fontes de custeio devam ser instituídas por lei complementar.

      Alternativa “c”: está errada. Somente lei pode criar novo benefício previdenciário, pois nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (art. 195, § 5°, CF/88). Está errada, portanto, a assertiva “c”.

      Alternativa “e”: está errada. Somente são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Desta forma, a proposição “e” está incorreta.

      Resposta: D