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ID
67723
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Diversos fatos podem resultar na desoneração tributária. Assinale, entre as que se seguem, a forma de desoneração tributária pela qual não nascem nem a obrigação tributária, nem o respectivo crédito por força do não-exercício da competência a que tem direito o poder tributante.

Alternativas
Comentários
  • Distingue-se a isenção da não-incidência, pois no caso desta última não há fato gerador, não há incidência e não surge, portanto, obrigação tributária. Já na isenção, há o fato gerador, há a incidência; o que não há é a constituição do crédito tributário da Fazenda Pública referente àquela obrigação do sujeito passivo.
  • Fiquei com uma dúvida: porque não é imunidade?"No caso da imunidade, a Constituição Federal proíbe que o Poder Legislativo produza uma lei que considere aquele determinado fato jurídico como fato gerador. Assim, na imunidade, só ocorre o fato jurídico." (Direito Tributário/Claudio Borba)
  • Não é imunidade porque o crédito não nasce por força do "não-exercício da competência a que tem direito o poder tributante".No caso da imunidade não existe direito do Estado exercer sua competência tributária.
  • A frase: "por força do não-exercício da competência a que tem direito o poder tributante", significa que o legislador ordinário tem competencia para instituir o tributo, mas nao o exerce. Essa é a caracteristica da não-incidencia, e nao da Imunidade (incompetencia para tributar) nem isenção (dispensa legal do pagamento de um tributo devido).
  • OPÇÃO B

    Comentário do ponto dos concursos:
    Letra (A). Na imunidade tributária o ente federativo não tem o direito de tributar. Logo, incorreta.
    Letra (B). Na não-incidência não nasce a obrigação e nem o crédito tributário por força do não-exercício da competência a que tem direito o ente federativo. Logo, correta.
      Letra (C). Na isenção nasce a obrigação tributária. Contudo, o crédito tributário é excluído. Logo, incorreta.
    Letra (D). Na alíquota zero há obrigação tributária. Entretanto, o tributo não é recolhido porque o valor do tributo é inexistente (aspecto quantitativo). Isto é, a multiplicação da base de cálculo por zero é igual a zero (BC x AL = 0). Então, o valor do tributo a ser pago é nulo. Logo, incorreta.
      Letra (E). Na remissão há obrigação e crédito tributário, que é extinto por força do perdão legal da dívida. Logo, incorreta.
  • Consegui entender agora o porquê de não ser competência.
  • a) Não é o caso de imunidade, porque existe a hipótese juridica do fato gerador, este ocorre e, portanto, a obrigação tributária decorrente. O que ocorre é que a Constituição expressamente retira da hipótese de incidencia o sujeito ou a coisa, de modo que o crédito tributário não pode ser constituido por meio do lançamento.
    c) Isenção é espécie de exclusão do crédito tributário. Nesse sentido, há a ocorrencia do fato gerador e da obrigação correspondente. O que não ocorrerá é a constituição do crédito tributário. Portanto, não podemos falar de não-incidencia.
    d) Alíquota zero, por uma obviedade, não é caso de não-incidência, porque o crédito foi criado. Acontece que o poder público, por uma questão de extrafiscalidade, decide que determinado sujeito ou objeto não poderão, por uma decorrencia matemática, pagar o tributo. Ou seja, ocorre o crédito tirbutário e a obrigação de pagar subsiste, mas é impossivel de ser recolhida porque a aliquota sobre a base de calculo é zero. A aliquota zero é uma forma prática de se impedir que determinado sujeito passivo recolha o tributo,  porque é desejo do governo que tal situação, sujeito ou coisa sejam "ajudados" em decorrencia de algum evento economico, politico, ou porque o poder público quer influir no mercado de algum modo, etc. Uma isenção seria possivel, porem deverá ser feita por meio de lei. Visando a celeridade do processo, e dando o mesmo efeito de uma isenção, o governo decide apenas aplicar uma aliquota zero que pode, inclusive, ser suprimida a qualquer tempo, diferentemente de uma isenção concedida por lei, que exige outra lei para que se revogue o benefício.
    e) Remissão é caso de extinção de crédito regularmente criado, portanto, existem o fato gerador e a obrigação tributária.