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ID
67756
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a obrigação tributária principal e acessória e sobre o fato gerador do tributo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CTNArt. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
  • a) Incorreta. Art. 113, §1º do CTN: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."b) Correta. É o que prescreve o §3º do art 113 do CTN. "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."c) Incorreta. A obrigação acessória independe da obrigação principal. Por vezes, contribuinte tem afastada a necessidade de recolher o tributo (principal) e, ainda assim, está obrigado a entregar as declarações (acessória) decorrentes do fato gerador do tributo. Ex: isenção, alíquota zero, etc.)d) Incorreta. Art 113 § 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Não tem finalidade de dar cumprimento à obrigação principal.e) Incorreta. O que distingue a obrigação principal da obrigação acessória é a natureza do tributo.Obrigação Tributária Principal = DAR (patrimonial).Obrigação Tributária Acessória = FAZER (Não patrimonial).Margarida - MS
  • CTN Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    O gabarito da questão (Letra B) nos remete ao § 3º do Artigo 113 do CTN, conforme descrito acima.

     

  • Penalidade Pecuniária

  • Gente, cuidado, o erro da alternativa D ("a instituição de obrigação acessória, com a finalidade de dar cumprimento à obrigação principal, deve atenção ao princípio da estrita legalidade") está em "estrita legalidade", já que são admitidos outros atos normativos que não são lei em sentido estrito (decretos, por exemplo)

  • Temos uma impropriedade na questão.O CTN diz "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância,converte-se em obrigação principal RELATIVAMENTE a penalidade pecuniária. A questão trouxe SOMENTE. 

    Bons estudos.