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ID
67807
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

O regime aduaneiro especial que contempla a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS importação, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros, nos casos definidos pelo Ministro da Fazenda, é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS - CAPÍTULO XV - DO DEPÓSITO ESPECIAL - Seção I Do Conceito Art 480.
    O enunciado da questão foi copiado e colado pela banca. - Resposta Letra C.
    Elimina-se também letras B e D pois estocagem e depósito são sinônimos, daí a resposta fica restrita a Letras A - C - E. 
    Depósito Alfandegado Certificado está no Art 493 do referido regime. 
  • Decreto 6.759/2009
    Art. 480.  O regime aduaneiro de depósito especial é o que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros, nos casos definidos pelo Ministro de Estado da Fazenda (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 93, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 3o; e Lei no 10.865, de 2004, art. 14).
  • Conceituando as demais:


    TRÂNSITO ADUANEIRO: regime que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. (Decreto n. 6759 - Regulamento Aduaneiro, art. 315).
     LOJA FRANCA:
    regime que permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. (Decreto n. 6759 - Regulamento Aduaneiro, art. 476) .
    DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO: regime que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. (Decreto n. 6759 - Regulamento aduaneiro, art.493)
  • O depósito alfandegado significa armazém privado, autorizado pela Receita Federal Brasileira. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta. Segundo o artigo 315 do Regulamento Aduaneiro, “O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos”.

    A alternativa (C) está correta. A definição de depósito especial do enunciado é respaldada pelo artigo 93 do Decreto Lei 37, de 1966.

    A alternativa (D) está incorreta. Segundo o artigo 476 do Regulamento Aduaneiro, “O regime aduaneiro especial de loja franca é o que permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira”.

    A alternativa (E) está incorreta. Segundo o artigo 493 do Regulamento Aduaneiro, “O regime de depósito alfandegado certificado é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente”.


  • Regime de depósito especial permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, quando destinados a veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, de procedência estrangeira, nacionalizados ou não, nas hipóteses fixadas pelo Ministro da Fazenda

    Mercadoria admitida no depósito especial:

    Reexportação; Exportação, inclusive quando as mercadorias forem aplicadas em serviços de reparo ou manutenção de veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos estrangeiros, de passagem pelo Brasil; 

    Transferência para outro regime especial ou aplicado em áreas especiais;

    Despacho para consumo, que será efetuado pelo beneficiário até o dia dez do mês seguinte ao da saída das mercadorias do estoque, com observância das exigências legais e regulamentares, inclusive as relativas ao controle administrativo das importações;

    Destruição, com autorização do consignante, às expensas do beneficiário.