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NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS11.2.14 – CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO11.2.14.2 – A carta de responsabilidade DEVE SER EMITIDA COM A MESMA DATA DO PARECER DO AUDITOR sobre as demonstrações contábeis a que ela se refere.Forte abraço a todos!
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Questão desatualizada:
De acordo com as novas normas, a Carta de Responsabilidade da Administração não existe mais, sendo substituída pela Representação Formal. Na essência, trata-se da mesma coisa, mudou apenas o nome. No entanto, a data da emissão do referido insituto é diferente do que previa a norma antiga.
De acordo com a NBC TA 580, temos:
14. A data das representações formais deve ser tão próxima quanto praticável, mas não posterior à data do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis.
Ou seja, não precisa ser necessariamente na mesma data da emissão do relatório do auditor, mas o mais próximo quanto praticável.
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A carta de responsabilidade da administração é um dos papéis de trabalho do auditor e serve para que a administração responsabilize-se pelas informações prestadas ao crivo da auditoria.
A lógica é esta, delimita no tempo as informações que a administração da entidade coloca (ou não) à disposição do auditor e nada mais apropriado que a data ser no momento da emissão do parecer deles.
Fundamentação na (revogada, mas ainda fonte de pesquisas para definições) NBC TA 11.17, combinada com as NBC T 11.17.1.2 e 11.17.5.2
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Então, se está revogada, o que vale atualmente??
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A NBC TA 580 define representação formal como sendo uma declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria.
Devem ser tão próximas quanto possível da data do relatório do auditor.
As representações formais são evidências de auditoria e vão auxiliar o auditor a formar opinião e emitir o relatório.
Não faria sentido algum, se tais evidências fossem colhidas após o relatório.
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Questão trata do momento em que a carta de responsabilidade, atualmente denominada de representação formal, é emitida.
A NBC TA 580(R1), especificamente item 14, menciona que “a data das representações formais deve ser tão próxima quanto praticável, mas não posterior à data do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis”.
As normas de auditoria revogadas – vigentes à época da prova - diziam que a carta de responsabilidade da administração deveria ser emitida na mesma data do “parecer”.
As normas hoje em vigor preveem que a representação formal deve ser emitida o mais próximo possível, porém não posterior, da data do “relatório de auditoria”.