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ID
67891
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor externo, ao realizar auditoria na empresa Participações S.A., constatou contrato de mútuo entre companhias coligadas, com taxas de juros de 4% a.m. e sem o recolhimento do IOF sobre a operação. Considerando que a taxa de juros praticada no mercado, no período do contrato, era de 2% a.m., o auditor pode afirmar que a transação:

Alternativas
Comentários
  • As operações realizadas entre companhias do mesmo grupo devem ser praticadaspelas mesmas condições do mercado, portanto, a transação de mútuo foi feita deforma irregular, além do que não houve a retenção do IOF.Portanto, letra C.Fonte: pontodosconcursos.com.br
  • Cabe ressaltar que a alternativa "C" está parcialmente correta, pois conforme depreende-se do art. 2 do Decreto 4.494/02:"Art. 2º O IOF incide sobre: I - operações de crédito realizadas: a) por instituições financeiras (Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, art. 1º); b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea "d", e Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 58); c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 13). II - operações de câmbio (Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, art. 5º); III - operações de seguro realizadas por seguradoras (Lei nº 5.143, de 1966, art. 1º); IV - operações relativas a títulos e valores mobiliários (Lei nº 8.894, de 1994, art. 1º); V - operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial (Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, art. 4º). § 1º A incidência definida no inciso I exclui a definida no inciso IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 63, parágrafo único). § 2º Exclui-se da incidência do IOF referido no inciso I a operação de crédito externo, sem prejuízo da incidência definida no inciso II deste artigo."Não há incidência de IOF nas operações entre pessoas físicas.
  • por eliminação