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ID
67906
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A empresa Parcial S.A. realizou o estorno da Reserva de Reavaliação, conforme permissibilidade estabelecida pela Lei n. 11.638/2007. No entanto, o contador não realizou o estorno dos impostos pertinentes à reavaliação. Dessa forma pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Essa é mais uma questão de superavaliação e subavaliação de contas. Neste caso,como os impostos não foram estornados, a conta “imposto de renda diferido” estácom um valor maior do que o real, ou seja, está superavaliada.Gabarito oficial C!Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br
  • Imposto de Renda Diferido - Representa a diferença entre os valores de lucro apurados segundo as normas fiscais e o regime de competência, quando esse for menor e a diferença for TEMPORÁRIA. Fipecafi 2007.
  • Não cabe como resposta além da letra C também a letra E, pois  o estorno do imposto diferido tem como contrapartida uma conta de receita, que nesse caso não foi computada deixando o resultado subavaliado?

    alguém sabe responder?
  • Acho que não pode ser E, porque em se tratando de estorno, não dá para ter certeza que se refere ao exercício atual. Marquei D, também errada porque não é certeza que o resultado esteja em lucros acumulados, pode ter sido distribuído, ou pode ter ocorrido prejuízo. A alternativa C é a única que com certeza ocorreu.

    Bons estudos!
  • justificando por que não pode ser a letra e

    34 - A reavaliação positiva representa acréscimo de patrimônio líquido que será tributado futuramente pela realização dos ativos. Considerando-se esse ônus existente sobre a reavaliação, no momento de seu registro deve-se reconhecer a carga tributária (imposto de renda e contribuição social) devida sobre a futura realização dos ativos que a geraram. O lançamento contábil deve ser efetuado a débito de conta retificadora da reserva de reavaliação (que pode ser através de conta retificadora para controle fiscal) e a crédito de provisão para imposto de renda no Exigível a Longo Prazo. Esta provisão será transferida para o Passivo Circulante à medida que os ativos forem sendo realizados.
  • A Lei 6.404/76 (também chamada Lei das S/A), em seu artigo 8, admitia a possibilidade, até 31.12.2007, de se avaliarem os ativos de uma companhia pelo seu valor de mercado, chamando isto de reavaliação.

    O Regulamento do Imposto de Renda prevê o seguinte:

    "Art. 434 A contrapartida do aumento de valor de bens do ativo permanente, em virtude de nova avaliação baseada em laudo nos termos do art. 8 da Lei no 6.404, de 1976, não será computada no lucro real enquanto mantida em conta de reserva de reavaliação."

    Assim, quando era possível a reavaliação nos termos do art. 8 da Lei n 6.404/76, o Regulamento do Imposto de Renda determinava que a o aumento de valor dos bens não seria computado (adicionado) no lucro real desde que fosse mantido na conta de reserva de reavaliação. Ou seja, o aumento do valor dos bens era tributável, porém, essa tributação poderia ser diferida (postergada, excluída do lucro real) desde que fosse mantida nesses termos (em contrapartida à reserva de reavaliação).

    O Regulamento do IR também dispõe:

    Art. 435. O valor da reserva referida no artigo anterior será computado na determinação do lucro real:
    I - no período de apuração em que for utilizado para aumento do capital social, no montante capitalizado, ressalvado o disposto no artigo seguinte;
    II - em cada período de apuração, no montante do aumento do valor dos bens reavaliados que tenha sido realizado no período, inclusive mediante:
    a) alienação, sob qualquer forma;
    b) depreciação, amortização ou exaustão;
    c) baixa por perecimento.

    Analisando o caso da questão, vê-se que a empresa Estornou a Reserva de Reavaliação, ou seja, extinguiu-a. Não se sabe o motivo exatamente porque a questão não disse, mas pode-se presumir que é em virtude de realização nos termos do Art. 435.

    Quando do estorno, a empresa não fez, indevidamente, o estorno do IR Diferido, que era devido, uma vez que deixou de ter motivos para o diferimento (postergação).

    Assim, pode-se concluir que a conta IR Diferido está com um saldo maior do que aquele que deveria realmente ter (SUPERAVALIADA) porque não existe mais o motivo (existência da Reserva de Reavaliação) para manter o seu saldo.
    fonte: Tecconcursos

  • a resposta certa e a letra C