Eu concordo com a letra D como gabarito, como disse a colega Vanessa, a própria afirmativa era contraditória.
Mas em relação a letra C fiquei com dúvida no que diz respeito a afirmação de que o empreendedorismo no âmbito da administração pública pressupõem a incorporação de mecanismos de competição entre organizações públicas e privadas. Alguém conhece alguma bibliografia que de apoio a esta afirmação?
A CF/88 determina no artigo 173 que: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo..."
Sabemos que não é bem o que ocorre e que existem EPs e principalmente SEMs explorando atividades não tão necessárias aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Mas dai a dizer que o empreendedorismo na Administração pública deve ter como pressuposto a incorporação de mecanismos de competição entre organizações públicas e privadas, achei um pouco exagerado. Existe algo que não é muito alardeado em administração que é o fato de que toda empresa deveria buscar o monopólio na sua área de atuação. Raramente isso é alcançado mas deveria ser o objetivo final (desde que feito legitimamente claro!): ser tão bom naquilo que faz que as outras empresas do ramo simplesmente não conseguiriam mais competir. No momento que se diz que as organizações públicas deveriam ter como pressuposto a competição com as privadas, estaria se estabelecendo o mesmo objetivo para as EPs e SEMs mesmo nas áreas onde o estado não tem atuação exclusiva: eliminar a concorrência e conseguir o monopólio.
Talvez eu esteja seguindo indo em uma linha totalmente errada de raciocínio, por isso se alguém conhecer literatura que apoie essa afirmação eu agradeço.
bons estudos!