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ERRADA
Lei 8112, art. 133, § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Errada. Se ele optar por um dos cargos no prazo previsto,nao ha necessidade de nenhum procedimento.
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Gab: errado
Se fez a escolha dentro do prazo não há que se falar em penalidade no caso e muito menos em instauração de processo administrativo.
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QUESTÃO :
SERVIDOR :
Um servidor público acumulava, em dois órgãos distintos, os cargos de analista de finanças e analista ambiental, respectivamente :
Pediu exoneração do cargo de analista ambiental .
Nessa situação, por estar a acumulação ilegal de cargos sujeita à pena disciplinar de demissão, o chefe do servidor que o notificou deverá instaurar processo administrativo disciplinar.
GABARITO :
Errado .
O servidor público não acumula cargo : acumulava - pediu exoneração .
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Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
§ 5ºA opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
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Lei 8429/92
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
Somente na hipótese de omissão do servidor é que seria possivel a aberturta de processo administrativo disciplinar, como o mesmooptou pelo pedido de exoneração de um dos cargos,dentro do prazo improrrogável, não há que se falar em processo administrativo...
#estudaquepassa.
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Lei 8.112/90 - art. 133.