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ID
680929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime disciplinar, em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Um servidor público acumulava, em dois órgãos distintos, os cargos de analista de finanças e analista ambiental, respectivamente. Quando exercia as funções do cargo de analista de finanças, o servidor foi surpreendido com uma notificação de sua chefia imediata, para apresentar opção em um dos cargos que ocupava no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência. Imediatamente, o servidor se dirigiu ao setor de recursos humanos do órgão e fez a sua opção pelo cargo de analista de finanças, tendo, no dia seguinte, solicitado a exoneração do cargo de analista ambiental no outro órgão. Nessa situação, por estar a acumulação ilegal de cargos sujeita à pena disciplinar de demissão, o chefe do servidor que o notificou deverá instaurar processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Lei 8112, art. 133, § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Errada. Se ele optar por um dos cargos no prazo previsto,nao ha necessidade de nenhum procedimento.

  • Gab: errado

    Se fez a escolha dentro do prazo não há que se falar em penalidade no caso e muito menos em instauração de processo administrativo.

  • QUESTÃO  :

     

    SERVIDOR :

     

    Um servidor público acumulava, em dois órgãos distintos, os cargos de analista de finanças e analista ambiental, respectivamente :

     

    Pediu exoneração do cargo de analista ambiental .

     

    Nessa situação, por estar a acumulação ilegal de cargos sujeita à pena disciplinar de demissão, o chefe do servidor que o notificou deverá instaurar processo administrativo disciplinar.

     

    GABARITO  :

     

    Errado .

     

    O servidor público não acumula cargo : acumulava - pediu exoneração .

  • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

     

    § 5ºA opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

  • Lei 8429/92

     

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

     

    Somente na hipótese de omissão do servidor é que seria possivel a aberturta de processo administrativo disciplinar, como o mesmooptou pelo pedido de exoneração de um dos cargos,dentro do prazo improrrogável, não há que se falar em processo administrativo...

     

    #estudaquepassa.

  • Lei 8.112/90 - art. 133.