gabarito: C
"Entre as entidades da Administração Indireta, a fundação é a que provoca maiores divergências doutrinárias no tocante à sua natureza jurídica, cabendo atualmente três entendimentos distintos sobre a matéria. Há a corrente que afirma terem as fundações públicas, todas, personalidade jurídica de direito público, outra que sustenta serem todas de direito privado e, ainda, a terceira, atualmente a mais aceita, que admite a possibilidade de criação de fundação pública com personalidade jurídica de direito privado ou de direito público, conforme assim o desejar o ente político.
Quando o ente criar uma fundação pública de direito público, a ela se aplicarão todas as prerrogativas e sujeições típicas do Estado, como a supremacia do interesse público sobre o interesse privado, e quando for criada fundação pública de direito privado, ela estará subordinada às normas de direito privado, mas nunca de forma absoluta, vez que ainda assim tais normas ainda sofrerão algumas derrogações, modificações por normas de direito público."
fonte: http://gustavoknoplock.com.br/wp-content/uploads/Fundacoes.pdf