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ID
68341
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com uma arma de fogo sobre sua cabeça, César foi obrigado por Sérgio a lhe transferir todo o dinheiro de sua conta corrente, já que este achara na carteira da vítima os dados da conta e senha. Segundo a interpretação majoritária da Lei, trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Lembrar que recentemente houve alteração no CP em relação ao tema SEQUESTRO RELÂMPAGO:Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.(...)§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)
  • Antigamente esta conduta era considerada como roubo (Art. 157 do CP), mas com a alteração do CP com a inclusão do §3º ao art. 158 do CP essa posição tende a ser alterada. Questão desatualizada em face da nova lei.
  • Questão INFELIZ..desatualizada
  • Para a conduta ser classifica como extorsão, avantagem patrimonial só pode advir da conduta da vitima. Sem essa conduta, não há hipótese de transferência patrimonial. A vitima compelida realiza a transferência patrimonial, e o agente não tinha como fazê-la, apenas como obrigá-la."
  • Talvez a banca tenha considerado que, pelo fato de a senha e os dados da conta já estarem nas mãos do agente, não houve necessidade da restrição à liberdade da vítima para obter a vantagem, afastando a incidência do art. 158, § 3º.