Em que pese o debate sobre a denunciação à lide, é assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, inclusive por razões de celeridade processual .:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVADO ESTADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ART. 70 , III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DESNECESSIDADE. Verificado nos autos que é facultado ao ente estatal ingressar com ação regressiva contra o servidorpara buscar ressarcimento de eventual condenação, mostra-se irrelevante, na demanda originária, a discussão entre denunciante e denunciado, sob pena de ferir os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional. Denunciação da lide afastada..