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ID
68359
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pretensão, decorrente da violação de um direito, se extingue com a prescrição. Operando-se a prescrição de um crédito, o devedor principal e os devedores solidários liberam-se da obrigação de efetuar o pagamento. Por esse motivo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisidção, pela parte a quem aproveita.
  • A) CORRETA"Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita."B) ERRADA. A prescrição pode ser alegada por quem aproveita e não por não interessado.C) ERRADA.Não é só o Tribunal, mas o juiz pode conhecer da prescrição.D) ERRADA. Isso é decadência."Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."E) ERRADA. É decadência."Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."
  • Cabe lembrar que em sede de Recurso Extraordinário ou Especial a prescrição somente pode ser alegada se tiver sido prequestionada. Exceção: efeito translativo dos recursos previsto no art. 515, § 1º do CPC: Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
  • Art. 193, CC. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
  • Gabarito: A

    CC

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.