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ID
68371
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Após o trânsito em julgado de decisão judicial, o credor postulou a execução definitiva do título que lhe reconheceu um crédito correspondente a R$ 20.000,00. O réu, regularmente citado, apresentou para penhora um veículo automotor, ano 2007, avaliado em R$ 80.000,00. O bem é levado à hasta pública, sendo designado um leiloeiro público para realizar o ato. O devedor possui advogado constituído nos autos. Nesse caso, marcada a data da hasta, há necessidade, em primeiro lugar, de

Alternativas
Comentários
  • O artigo a que se refere a questão segue abaixo: § 5o O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.
  • Vide art. 687, §5º, CPC.
  • Após o trânsito em julgado de decisão judicial, o credor postulou a execução definitiva do título que lhe reconheceu um crédito correspondente a R$ 20.000,00. O réu, regularmente citado, apresentou para penhora um veículo automotor, ano 2007, avaliado em R$ 80.000,00. O bem é levado à hasta pública, sendo designado um leiloeiro público para realizar o ato. O devedor possui advogado constituído nos autos. Nesse caso, marcada a data da hasta, há necessidade, em primeiro lugar, de intimação do devedor por advogado. Segundo o CPC art 652.Alternativa correta letra "A".
  • Art. 687, § 5º do CPC. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.

  • Ótimo comentário. Apenas uma correção: trata-se do art. 241 do Regimento Interno TST.