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ID
68629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes e dos procuradores, julgue os itens
seguintes.

Quando outra pessoa atua em juízo no lugar do litigante, ocorre a substituição processual. Como, nessa situação, há mudança na titularidade da ação, o substituto defende o direito que se tornou próprio, mas em nome do substituído.

Alternativas
Comentários
  • Na substituição processual o autor pleiteia EM NOME PRÓPRIO o reconhecimento de DIREITO ALHEIO (do substituído). Temos com exemplo a hipótese de o processo ser proposto pelo MP na defesa de direitos coletivos, difusos; ou por uma associação na tutela dos interesses dos associados.
  • O erro da questão reside no fato que, apesar de ser titular da ação, o direito não lhe pertence. Logo quando ele diz "como, nessa situação, há mudança na titularidade da ação, o substituto defende o DIREITO QUE SE TORNOU PRÓPRIO, mas em nome do substituído. O direito não se tornou próprio, continua sendo do detentor original. Imagine que numa situação onde uma associação defende os interesses dos associados. Ora, não é por ela atuar em juízo que o direito passará a ser dela, continuará sendo dos associados.
  • A questão inverteu.O substituto defende, em nome próprio, direito alheio, e não direito próprio em nome alheio.
  • Quando outra pessoa atua em juízo no lugar do litigante, ocorre a substituição processual. Como, nessa situação, há mudança na titularidade da ação, o substituto defende o direito que se tornou próprio, mas em nome do substituído.ERRADO!O substituto defende em nome próprio direito alheio.
  • Impende ressaltar que há diferença entre substituição processual e substituiçaõ de parte. Na substituição processual, que é o caso em tela,  ocorre quando um terceiro autorizado por lei, pleiteia direito alheio em nome próprio, mas mas o titular da ação continua sendo o titular do direito, note que o substituto pleiteia direito alheio. Pela via oposta, na substituição de parte ocorre a mudança da titularidade da ação, é o caso de morte de uma das partes, o sucessor passará a ter a titularidade da ação no lugar do "de cujus".

  • Questão errada.
    É o contrário. O sustituto defende em NOME PRÓPRIO direito ALHEIO!
    Bons estudos a todos.
  • Simples, quando ocorre a substituição, o Direito conitnua sendo do substituído (litigante original no processo). O Substituto apenas vai defende o direito para ele.
  •  Complementando com a oportuna lição do mestre Humberto Theodoro Júnior:

    " Na substituição de parte ocorre uma alteração nos polos subjetivos do processo.Uma outra pessoa passa a ocupar o lugar do primitivo sujeito da relação processual (ex: o herdeiro passa a ser o novo autor ou novo réu, na ação em que ocorreu o falecimento do litigante originário).

    Já ná substituição processual, nenhuma alteração se registra nos sujeitos do processo. Apenas um deles age, por especial autorização da lei, na defesa de direito material de quem não é parte na relação processual (ex: a parte que aliena, durante o processo, o bem litigioso, e continua a defendê-lo em juízo, no interesse do novo poprietário , ou a associação que move uma ação não para a a defesade direitos próprios, mas de seus associados)."

  • Substituição processual: o sujeito defendo direito alheio.

    sucessão processual: o sujeito defende direito alheio que se tornou próprio. 
  • SUBSTITUTO : DEFENDE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO.


  • A sucessão processual é a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Direito alheio em nome alheio. Ex: morte de uma das partes.

    A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender uma pessoa absolutamente incapaz.

  • Falaram, falaram... mas cadê as referencias, artigos, autores,... algo que possamos pesquisar.


    Achei apenas isso no CPC:

    Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.



  • GABARITO ERRADO

     

    NCPC

     

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 

  • Substituto processual é quem, autorizado por lei, pleiteia, em nome próprio, direito alheio.

    O Habbeas Corpus é um bom de substituição processual.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Gabarito ERRADO

    O direito não se tornou próprio, continua sendo do detentor original. Não confundam Substituição processual com Sucessão processual.

    -

    Substituição processual - Ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio.

    Exemplo: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

    -

    Sucessão processual - É a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual.

    Exemplo: Em caso de morte de uma das partes, o sucessor passará a ter a titularidade da ação no lugar do "de cujus".