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Prova CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
68461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os trechos abaixo compõem parte de um texto adaptado do
editorial de Valor Econômico de 3/10/2007. Julgue-os quanto a
aspectos gramaticais.

Ao longo da última década, o Brasil alcançou uma formidável conquista na direção da universalização do ensino básico, segundo os números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Alternativas
Comentários
  • Alguem encontrou o erro dessa questão? Para mim está tudo ok!
  • Pessoal, não quero entrar na questão dos "domicílios", mas o erro que eu achei no texto foi de concordância.Segundo os números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios DIVULGADOS pelo Instituto...Também me pergunto: O que a vírgula faz depois de "Domicílios"??Pois o que são DIVULGADOS são os NÚMEROS.
  • Não há nada de errado com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.Poderia ser amostra de domicílios, de gafanhotos, de cabritos ou de qualquer outra coisa que se quisesse "identificar dados de uma parte, representando esta, um todo". Para quem não conhece, esta é a famosa PNAD. Sugiro fazer uma busca no google e se informar.O erro é de concordância, conforme já apontado pelos colegas.
  •  O erro da questão dar-se no primeiro período.

     Depois da palavra conquista(primeiro período do texto)caberia uma vírgula separando o termo (...),na direção da universalização do ensino básico,(...)que é o aposto da palavra conquista.

  • Amigos, vou tentar ajudar novamente ok?

    Ao longo da última década, o Brasil alcançou uma formidável conquista na direção da universalização do ensino básico, segundo os números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

    O erro ai foi porque a pesquisa que foi divulgada e nao o Insituto Brasileiro de Pesquisas

    vejam bem: Procurem o sujeito de divulgar, perguntem ao verbo

    quem foi divulgado?
    O instituto de pesquisas

    ou

    quem foi divulgada?
    A pesquisa.

    Portanto verbo concorda com o nucleo do seu sujeito. Pesquisa

    Ao longo da última década, o Brasil alcançou uma formidável conquista na direção da universalização do ensino básico, segundo os números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

    Saudacoes

    e BOns Estudos
     

  • ...Segundo os números da pesquisa nacional por amostras de domicílios divulgados pelo IBGE.
    O sujeito nao pode ser pesquisa, uma vez que não existe sujeito preposicionado.
    O erro é de concordância e vírgula indevida.
    =D Bons estudos!

  • Ao longo da última década, o Brasil alcançou uma formidável conquista na direção da universalização do ensino básico, segundo os números (núcleo do sujeito) da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (não pode ser núcleo do sujeito pois está preposicionado) , (vírgula: não se separa sujeito e verbo) divulgado (deve concordar com o núcleo do sujeito: "números") pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.



    "... segundo os números da PNAD divulgados pelo IBGE." (CORRETO)

  • Ao longo da última década, o Brasil alcançou uma formidável conquista na direção da universalização do ensino básico, segundo os números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

     

    quem alcançou uma formidável conquista na direção da universalização do ensino básico o Brasil

    o que foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticaos números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

  • Divulgado refere-se aos números, logo deveria está no plural

    E quando eu me refiro a pesquisa ocorre erro no gênero.

  • Ai você acerta a questão e vem pros comentários e vê que apesar de ter acertado não tem nada a ver com o que você pensou... XD

    Preciso resolver mais questões de português apesar de estar acertando kkk


ID
68464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os trechos abaixo compõem parte de um texto adaptado do
editorial de Valor Econômico de 3/10/2007. Julgue-os quanto a
aspectos gramaticais.

Os números apresentados pelo IBGE, no entanto, mostram a outra face da moeda, além do louvável fato de que o país, hoje, consegue manter no ensino fundamental 97,6% da população na faixa etária de 7 a 14 anos.

Alternativas
Comentários
  • errei achando que havia crase "de 7 a 14 anos". não há:CRASE: PROMOÇÃO DE SEGUNDA À SEXTA ou DE SEGUNDA A SEXTA? Só há crase na correlação “de... a...” quando a preposição “de” aparece combinada com artigo, como em “da 1.ª à 4.ª série”. De outra forma, nada de crase.Como reforço, leia as frases abaixo, que deixam claro quando há ou não crase em “de... a...”."Leio de cinco a dez páginas por dia." (= de ... a ..., SEM CRASE)"O aumento será de 2% a 5%." (= de ... a ..., SEM CRASE)"Leia da página 5 à 10." (= da ... à ..., COM CRASE)"Ficou conosco de janeiro a dezembro." (= de ... a ..., SEM CRASE)"Ficou conosco do meio-dia à meia-noite." (= do ... à ..., COM CRASE)"O congresso vai de cinco a quinze de janeiro." (= de ... a ..., SEM CRASE)"O torneio vai da próxima segunda à sexta-feira." (= da ... à ..., COM CRASE)“Promoção de segunda a sexta-feira.” (= de... a..., SEM CRASE)http://portuguesnarede.blogspot.com/2008/02/crase-2-promoo-de-segunda-sexta-ou-de.html
  • Ótima colocação Kely.


ID
68467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os trechos abaixo compõem parte de um texto adaptado do
editorial de Valor Econômico de 3/10/2007. Julgue-os quanto a
aspectos gramaticais.

Os números do IBGE refletem, também o preço pago por essa universalização, que foi o comprometimento da qualidade do ensino ao longo da década passada e a grande deficiência das políticas dirigidas aos jovens de 15 anos ou mais.

Alternativas
Comentários
  • colegas,Creio que a palavra 'também' deveria estar entre vírgulas.Corrijam-me, por favor, caso não o seja.:)
  • Crix, "também" deveria estar entre vírgulas ou sem vírgula alguma. Nesse caso é opcional. Entretanto, caso use a primeira vírgula, a segunda é obrigatória.Os números do IBGE refletem, também, o preço pago por essa universalização...OUOs números do IBGE refletem também o preço pago por essa universalização...
  • Os números do IBGE refletem, também o preço pago por essa universalização, que foi o comprometimento da qualidade do ensino ao longo da década passada e a grande deficiência das políticas dirigidas aos jovens de 15 anos ou mais.


    Acredito que o erro foi a separação do complemento verbal.
    Não poderia haver a vírgula depois de reletem.
    Acredito 

  • Amigos Vou tentar ajudar ok?

    Os números do IBGE refletem, também o preço pago por essa universalização

    1.5 – NÃO SEPARE O VERBO DE SEUS COMPLEMENTOS
    Alguns verbos pedem complementos para que seu significado fique completo.

    Se esse complemento se ligar ao verbo diretamente, sem uso da preposição, será chamado de objeto direto. Caso o verbo exija o uso da preposição para se ligar ao complemento, esse complemento será chamado de objeto indireto.

    O complemento não deve ser separado por vírgula do verbo porque completa seu sentido:
    Joana vendeu sua casa.

    Verbo: vendeu - Complemento Verbal: sua casa

     Assim estariam corretas esss duas modalidades:

    Os números do IBGE refletem também o preço pago por essa universalização

    ou

    Os números do IBGE refletem ,também , o preço pago por essa universalização

    Pois ai no segundo caso a funcao sintatica de "tambem" mudaria para aposto explciativo, nesse caso sendo nao so' permitdo como obrigatorio o uso da virgula para destaca-lo.

    http://cesinha27a.wordpress.com/2011/05/15/saiba-quando-evitar-a-virgula/

    Espero que tenha ajudado

    e bons estudos
  • Os números do IBGE refletem, também o preço pago por essa universalização ( , ) erro 1 que foi o comprometimento da qualidade do ensino ( , ) ao longo da década passada ( , ) erro 2 e a grande deficiência das políticas dirigidas aos jovens de 15 anos ou mais.

  • houve um truncamento sintático no final do período, além da falta de vírgula.

  • Também ou está entre vírgulas ou não tem vírgulas, não existe "meio termo" - "1 vírgula só"

  •  esse "tambem" derruba tudo logo de cara

  • NÃO há obrigatoriedade de isolamento da palavra também entre vírgulas , porém não pode-se separar verbo do seu complemento como foi feito na assertiva

  • UM ERRO CLASSICO DE PONTUAÇÃO


ID
68470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os trechos abaixo compõem parte de um texto adaptado do
editorial de Valor Econômico de 3/10/2007. Julgue-os quanto a
aspectos gramaticais.

Uma radical mudança na qualidade das práticas ligadas ao ensino tornam-se fundamentais, não apenas para suprir uma demanda por mão-de-obra qualificada cada vez maior. Como política pública, ela deve ter como objetivo uma maior eqüedade de oportunidades entre brasileiros, seja eles pobres e ricos.

Alternativas
Comentários
  • O correto seria "Uma radical mudança ... TORNA-SE fundamental..."
  • Complementando...1. A grafia correta é EQUIDADE;2. Como política pública, ela deve ter como objetivo uma maior EQUIDADE de oportunidades entre brasileiros, SEJAM eles pobres e ricos. :)
  • Também há erro em: "Como política pública, ela deve ter como objetivo uma maior eqüedade de oportunidades entre brasileiros, SEJA ELES pobres e ricos."O correto seria: SEJAM ELES pobres e ricos
  • Todos os colegas citaram um erro visto. Eu vou citar mais um que acredito ser o último. Na últma linha, depois de " seja eles ", que o colega anterior já nos mostrou qual seria a forma certa, existe a expressão " pobres e ricos ". Bom, eu entendo que o certo não seria pobres E ricos e sim pobres OU ricos. A questão que nos dizer que não importa se uma pessoa é rica OU pobre, tem que se dá igual oportunidades a todas; ou seja, tem que se dá igual opoortunidade a todos os brasileiros, não importando se ele é rico OUUUUUUUU pobre. Como cada um citou um erro, temos agora todos os erros expostos para esclarecer que passou despercebido.
  • Ops.. "...para esclarecer quem passou despercebido".
  • O verbo concorda com o núcleo do sujeito.

    SUJEITO: Uma radical mudança na qualidade das práticas ligadas ao ensino.

    NÚCLEO: radical

  • Já começou mal:

    Uma radical mudança na qualidade das práticas ligadas ao ensino tornam-se fundamentais....


ID
68479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando que uma argumentação é correta quando,
partindo-se de proposições presumidamente verdadeiras, se chega
a conclusões também verdadeiras, julgue o próximo item.

Suponha-se que as seguintes proposições sejam verdadeiras.

I Todo brasileiro é artista.
II Joaquim é um artista.
Nessa situação, se a conclusão for "Joaquim é brasileiro", então a argumentação é correta.

Alternativas
Comentários
  • Todo brasileiro(b) é artista(a). então (b) está contido em (a).ou, nem todo artista é brasileiro; mas todo brasileiro é artista.logo, incorreto concluir que joaquim, por ser artista, seja também brasileiro.pena q não se pode inserir conjuntos aqui.
  • sabia que estava facil demais pra ser verdade.
  • Caso de se montar o Diagrama de Venn. Se você conseguir montar os gráficos corretamente, essa questão é de pai para filho (Veja esse texto que eu fiz: http://www.scribd.com/doc/17918175/RACIOCINIO-LOGICO)A resolução abaixo está correta, mas achei-a confusa. Essa é a mesma forma, mas creio que de forma mais clara: I Todo brasileiro é artista. => o conjunto BRASILEIRO está contido no conjunto ARTISTA, logo, há ARTISTA que é BRASILEIRO e há ARTISTA que não é BRASILEIRO.II Joaquim é um artista. => o conjunto JOAQUIM corresponde ao conjunto ARTISTA.Conclusão: "Joaquim é brasileiro" => é INCORRETA, pois:- há BRASILEIRO que é ARTISTA- há "não-BRASILEIRO" que é ARTISTA.Logo, não se pode concluir se Joaquim é brasileiro ou não-brasileiro.
  • Ou ainda: Todo A é B C é B ------------ C é A Argumento não válido. Mas se tivesse sido: Todo A é B B é C ------------- A é C Aí sim seria um argumento válido.
  • Não há como saber se Joaquim é brasileiro se não me dá essa informação nem meios de chegar à essa conclusão. Errado.
  • Vamos lá,com calma :No caso,temos um argumento de estrutura do tipo :Todo A é BTodo C é BConclusão - Todo C é A Esse tipo de argumento é considerado Não-Válido,o pessoal confunde com outro argumento que é considerado válido :Todo A é B Todo B é CConclusão - Todo A é CPortanto,questão falsa.
  • RESOLVENDO PELO DIAGRAMA DE VENN:ficaria todo o conjunto de BRASILEIROS dentro do conjunto de ARTISTAS, mas isso não quer dizer que todos os ARTISTAS precisam ser BRASILEIROS, ou seja, vão ter pessoas que também vão estar dentro do conjunto de artistas, mas fora do conjunto dos brasileiros. Por isso, NÃO PODEMOS DIZER QUE JOAQUIM É BRASILEIRO, NÃO É OBRIGATÓRIO, É UMA POSSIBILIDADE.É SÓ DESENHAR, COM DOIS CÍRCULOS RESOLVE-SE A QUESTÃO.
  • Se todo brasileiro é artista, então existem mais artistas do que brasileiros, logo, Joaquim pode ser artista sem ser brasileiro.

  • "Todo brasileiro é artista"  mas nem todo artista é brasileiro(é o que podemos subtender da questão supracitada).  

    A questão estaria correta se expressasse:

    I= "Todo artista é brasileiro".

    II= "Joaquim é artista".

    Logo, Joaquim seria brasileiro.

     

     

  • Discordo do colega. O argumento estaria correto se fosse afirmado:

    1. Todo brasileiro é artista;
    2. Joaquim é brasileiro;
    3. Logo, Joaquim é artista.
  • Vamos ao diagrama de Venn que é mais fácil:

    A=Artistas ; B=Brasileiros; J=Joaquim --->      A {   J (  B J)  }

     

    Como podemos observar, Joaquim pode está no subcunjunto dos brasileiros, ou pode está no conjunto dos artistas, como existe ambas as possibiliades, Joaquim não é necessariamente brasileiro, assim sendo o argumento é inválido.

    P.S: queria desenhar círculos, mas como não sei inserir figura no comentário, eu coloquei como representado acima.

  • Jocelenilson Pefeito seu Ex: Joaquim tanto pode ser brasileiro como artista o que não está de acordo com a conclusão.

  • Para uma argumentação estar correta é necessário que quando suas proposições (todas) tenham valor lógico V a conclusão também tenha valor lógico V. Nesse caso, para provar que se trata de uma argumentação correta teríamos que saber se as duas proposições ( Todo brasileiro é artista e Joaquim é artista) e a conclusão (joaquim é brasileiro) são verdadeiras. A questão diz que as duas proposições são verdadeiras. No entanto, não podemos ter certeza se a conclusão dada também é verdadeira, e logo a argumentação pode ser correta ou não... a questão esta errada.
  • NO TODO É IMPRESCINDÍVEL A RELAÇÃO DE ORDEM....NÃO SE PODE INVERTER...

  • Gabarito ERRADO!


    O fato de Joaquin também está contigo no grupo de artistas não me dá o direito de afirmar que o mesmo é brasileiro!

  • B está em A

    J está em A

    conclusão: J está em B

    as premissas 1 e 2 NÃO afirmam que j está em B. portanto está errado.

  • GABARITO: ERRADO


    Veja o diagrama:

    http://beijonopapaienamamae.blogspot.com.br/2010/06/dia-30-de-junho-questao-181.html
  • Acho que a questão está taxativa = "Joaquim é brasileiro". Quando, na verdade, ele PODE  ser brasileiro. 
    A única coisa que podemos afirmar é que ele é artista. 

  • Todo Brasileiro é artista, mas nem todo artista é brasileiro - acho que é isso

  • A conclusão tem que partir das premissas, momento nenhum nas premissas disseram que Joaquim é Brasileiro

  • ele pode ser um artista francês por exemplo.


ID
68482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca de
contagens

Em um tribunal, os julgamentos dos processos são feitos em comissões compostas por 3 desembargadores de uma turma de 5 desembargadores. Nessa situação, a quantidade de maneiras diferentes de se constituírem essas comissões é superior a 12.

Alternativas
Comentários
  • Para a primeira opção temos 5 Desembargadores, para a segunda temos 4 e para a terceira temos 3. Mas não seria tão simples assim: Nas comissões devemos tirar as repetições (comissão é combinação e não arranjo) porque mudando a ordem dos desembargadores a comissão ainda é a mesma (veja que X Y Z ficaria IGUAL a Z Y X). Resolvi asim:Combinação de 5 Desembargadores tomados 3 a 3 = C5:3 ==> Fica A 5:3/3! ==> Fica 5x4x3 dividido por 3x2x1 ==> 60/6 = 10.
  • Bem como são 5 Desembargadores que vão compor comissões compostas por 3 Des.A maneira mais simples é a seguinte:Para a 1ª vaga 5 2ª 4 3ª 3 ou seja 5.4.3/3.2= 10Espero ter sido claro
  • Trata-se de um caso de combinação simples, onde 5 elementos são tomados 3 a 3 sem reposição. Não tem por onde correr, pois essa questão DESPENCA nas provas do CESPE. Decore-a:C(N,x) = N! /(N-x)!x! onde:N: nº de elementosx: tamanho dos conjuntos formados.! é o símbolo do "fatorial": 5! = 5.4.3.2.1A questão: são 5 desembargadores (N = 5) formando comissões de 3 (x = 3), então:C(5,3) = 5! / (5-3)!3!C(5,3) = 5.4.3.2.1 / (2.1) 3.2.1 => C(5,3) = 10O número de comissões é 10, INFERIOR a 12. Questão ERRADA
  • Combinação simplesPn,p= n!/(n-p)!p!Pn,p= 5!/(5-3)!3!Pn,p= 5!/2!3!Pn,p= 5.4.3!/2!3!Pn,p= 5.4/2Pn,p= 20/2Pn,p= 10
  • COMISSAO EH SEMPRE POR COMBINAÇAO. SE DISSER QUE SERA UMA COMISSAO COMPOSTA POR PRESIDENTE, DIRETOR E SECRETARIO, AI SERIA CASO DE ARRANJO
  • link vídeo do comentário:
    https://goo.gl/3hbiSq

  • comissões, grupos, equipes = Combinação

    5 indivíduos disponíveis para formar uma comissão de 3 pessoas.

    C(5,3) = 5.4.3 / 3.2 = 10 maneiras 

    OBS: 

    A parte da questão que diz "os julgamentos dos processos são feitos em comissões", não deixa explícito

    quantas comissões são. Se for mais de uma comissão, teremos combinação atuando com permutação e logo

    teríamos mais de 10 maneiras distintas.

  • Gabarito: Errado.

    Para a formação da comissão de desembargadores, a ordem de escolha desses desembargadores não interfere na formação da comissão (a comissão ABC é igual à comissão CBA, por exemplo), e sendo assim o cálculo da quantidade de comissões que podem ser formadas é dado por uma combinação, que calculando resulta:

    C5,3 = 5!/3!x2! C5,3 = 5x4x3!/3!x2x1’ C5,3 = 20/2 C5,3 = 10 comissões

  • C 5,3 = 10


ID
68485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca de
contagens

Em um tribunal, os códigos que identificam as varas podem ter 1, 2 ou 3 algarismos de 0 a 9. Nenhuma vara tem código 0 e nenhuma vara tem código que começa com 0. Nessa situação, a quantidade possível de códigos de varas é inferior a 1.100.

Alternativas
Comentários
  • Rapaz, o meu Raciocínio foi exatamente esse só que no final eu não estava somando, estava multiplicando tudo e chegava a um N° absurdo sem resolver a questão. Acho que é isso mesmo!
  • Como podem possuir 1, 2, ou 3 algarismos, temos:1 algarismo: pode ser de 1 a 9, entao, temos:1=> 9;2 algarismos: para o primeiro digito, 9, pois nao pode comecar com 0, e para o segundo, 10, pois pode possuiur o 0:2=> 9 * 10 (* porque e E e nao OU)3 algarismos:3=> 9 * 10 * 10;Desta forma temos as seguintes combinacoes:1 alg = 9;2 alg = 90;3 alg = 900;Como pode ser 1 OU 2 OU 3 algarismos, temos:9 + 90 + 900 = 999 < 1.100
  • A QUESTAO DIZ Q: os codigos podem ter 1,2 ou 3 numeros, entao veremos as possibilidades para a opçao 1 depois a 2 e depois a 3. se for com 1 numero (ele nao pode ser 0 nem iniciar com zero), entao teremos 9 possibilidades para esse numero.1= 9 possibilidadesagora se a senha tiver 2 digitos (nao vai poder iniciar com zero, mas o segundo pode ter zero. entao: 9*10=90se tiver 3 digitos(tb nao pode começar com zero, mas os outros dois podem ter zero, entao:9*10*10=900como ele fala em ou com 1 ou com 2 ou com 3 entao:9+90+900=999
  • Colegas, eu pensei de outra forma, o enunciado diz que as varas podem conter 1,2,ou 3 algarismos de 0 a 9.Então se a quantidade de códigos de varas for igual a 1.100 ou superior, com certeza terá 4 ou mais algarismos.Conclue-se que é inferior a 1.100. Eu entendi assim, se estiver errada me corrijam.
  • já entendi diferente se nao pode iniciar c/ zero e nenhuma vara tem código zero, entao conclui-se c/ 1 algarismo só há 9 possibilidades. com 2 algarismos há 81 possibilidades 9 para o primeiro e 9 para o segundo algarismo, 9*9=81. No 3 algarismo há 729 possibilidades 9x9x9= 729, entao as varas de 1 a 3 algarismos podem variar de 9 a 729 possibilidades c/ nenhum zero no código e iniciar c/ zero.
  • Com 1 algarismo:
    9

    com 2 Algarismos:
       9   x   10   = 90

    com 3 algarismos:
     9   x  10  x  10  = 900

    9 + 90 + 900 = 999
  • Sinceramente, acho que todos os comentários estão errados, segue soluções:

    PRIMEIRA SOLUÇÃO: 

    Tudo é uma questão de interpretação, segue questão: "Em um tribunal, os códigos que identificam as varas podem ter 1, 2 ou 3 algarismos de 0 a 9. Nenhuma vara tem código 0 e nenhuma vara tem código que começa com 0. Nessa situação, a quantidade possível de códigos de varas é inferior a 1.100." - 

    Amigos, não tem como termos mais de 1000 códigos com apenas 3 algarismos, por aí já matava a questão.

    SEGUNDA SOLUÇÃO:

    Código com 1 algarismo: apenas 9
    Código com 2 algarismos: 9 x 9 = 81 (prestem atenção que o avaliador excluiu o zero em qualquer hipótese)
    Código com 3 algarismos: 9 x 9 x 9 = 729 (prestem atenção que o avaliador excluiu o zero em qualquer hipótese)

    Soma os resultados = 819 códigos.
  • Sinceramente, acho que todos os comentários estão errados, segue soluções:

    PRIMEIRA SOLUÇÃO:

    Tudo é uma questão de interpretação, segue questão: "Em um tribunal, os códigos que identificam as varas podem ter 1, 2 ou 3 algarismos de 0 a 9. Nenhuma vara tem código 0 e nenhuma vara tem código que começa com 0. Nessa situação, a quantidade possível de códigos de varas é inferior a 1.100." - 

    Amigos, não tem como termos mais de 1000 códigos com apenas 3 algarismos, por aí já matava a questão.

    SEGUNDA SOLUÇÃO:

    Código com 1 algarismo: apenas 9
    Código com 2 algarismos: 9 x 9 = 81 (prestem atenção que o avaliador excluiu o zero em qualquer hipótese)
    Código com 3 algarismos: 9 x 9 x 9 = 729 (prestem atenção que o avaliador excluiu o zero em qualquer hipótese)

    Soma os resultados = 819 códigos.


  • Caramba tem uma galera que da umas viajadas sinistras...
    Tudo bem, dava para resolver a questao por calculos... mas gente... da uma olhada no comentario da Siderlandia ali em cima... essa questao nao precisava nem calcular poxa... se tenho numeros formados com tres algarismos... como poderia formar 1100 numeros??? O maximo que poderiam ser formado seriam 999.
    Agora..com relacao ao resultado da questao... quando o enunciado fala que Nenhuma vara tem código 0 e nenhuma vara tem código que começa com 0 . Com isso o examinador apenas excluiu a possibilidade de existir uma vara com numero 000, ja que ele tambem afirma que existem varas com e 2 algarismos, as varas com numero de 1 a 99 sao perfeitamente cabiveis. Sendo assim, qualquer numero de 1 a 999 que nao tenha 0 a esquerda constitui-se numero de vara valido, ou seja, 999 algarismos possiveis dentro das condicoes estabelecidas. Sem calculo nem nada... apenas leitura do enunciado gente...
  • 1º vara _ ( #0 )    ->  9 possibilidades, pois o 0 não entra

    OU(+)

    2º vara _(#0)  _    -> 9 possibilidades no primeiro código e(multiplica) 10 no segundo

    OU(+)

    3 vara _(#0) _    _    -> 9 possibilidades no primeiro código e(multiplica) 10 no segundo e(multiplica) 10 no terceiro

     

    _____________________

    9 + ( 9 x 10 ) + ( 9 x 10 x 10 ) = 999 possíveis códigos

  • "Nenhuma vara tem código 0 e nenhuma vara tem código que começa com 0..."

    Não existe 10 possibilidades em nenhuma hipótese! Se nenhuma vara tem o código 0 e nem pode começar com o código 0, logo excluí-se o zero e os códigos são de 1 a 9 = 9 possibilidades.

  • SÃO 3, 2 OU 1 ALGARISMO QUE FORMA O CÓDIGO

    NÃO PODE COMEÇAR E NEM TEM A POSSIBILIDADE DE TER ZERO NESSE CÓDIGO

    LOGO:

    PARA UM ALGARISMO: 9 POSSIBILIDADES

    PARA DOIS: 9.9= 81

    PARA 3: 9.9.9: 729

    SOMA-SE TUDO PORQUE É 1 ALGARISMO OU 2 OU 3....

    829

    EU CHEGUEI NESSA RESPOSTA... NÃO CONSIGO CONCORDAR COM OS COLEGAS QUE CHEGARAM NA RESPOSTA 999..

    OU EU ACERTEI POR SORTE

  • Se não pode haver codigos que começam com 0 nem ter codigos com algarismo 0, logo será 9 em todas as possibilidades.


ID
68491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

São órgãos da justiça do trabalho: o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do trabalho e as varas do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho;III - Juizes do Trabalho.
  • A Emenda Constitucional nº 24, de 1999 mudou a redação do inciso terceiro deIII - as Juntas de Conciliação e Julgamento.para:III - Juizes do Trabalho.Essa é uma tentativa de confundir os candidatos com as redações antigas.
  • Cumpre acrescentar o cuidado que se deve ter com o enunciado da assertiva, pois para a CF os órgãos da Justiça do Trabalho são o TST, os TRT's e os Juízes do Trabalho, no entanto, a CLT dispõe que são órgãos da Justiça do Trabalho o TST, os TRT's, Varas doTrabalho e os Juízos de Direito.
  • Gabarito: Errado.


    A Justiça do Trabalho possui os seguintes órgãos:


    I - o Tribunal Superior do Trabalho - TST (Corte Superior composto por Ministros);

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho - TRT (2º grau de jurisdição, compostos por juízes dos TRTs, segundo a CF/88);

    III - os Juízes do Trabalho (1º grau de jurisdição).


    Observações:


    Alguns regimentos internos de tribunais utilizam a nomenclatura desembargadores, para representar os juízes do tribunais. Está em trâmite, no Congresso Nacional, projeto de lei que altera a nomenclatura de juízes dos TRTs para desembargadores dos TRTs.


    A Constituição Federal indica que os próprios juízes do trabalho são órgãos da Justiça do Trabalho, embora esteja correto dizer que a Vara do Trabalho representa o 1º grau de jurisdição.


    Bons estudos!

  • Errado!

    Órgãos da Justiça do Trabalho:

    ✔Tst

    ✔Trt

    ✔Juizes do trabalho ( algumas bancas consideram as varas do trabalho, sendo a mesma coisa de Juizes do trabalho, por exemplo, o próprio cespe).

    Instagram:@sergioo.passos


ID
68494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

O TST compõe-se de 27 ministros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
  • pequeno macete.TST(trinta sem três)logo,27 ministros
  • Pessoal, tem outro macete para gravar o número de membros do TST! Eu uso esse daqui (nunca mais esqueci): TEN + SEVEN + TEN = 27
    :)
  • TST

    T - Trinta
    S - Sem
    T - Três

    30 - 3 = 27 !!!

    E viva o brasil!! kkkk
  • TST: 27 ministros


    TRT: 7 JUÍZES, NO MÍNIMO.

  • Certo!

    Isso mesmo, 27 ministros!


ID
68497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Cada estado e o Distrito Federal possuem um Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Alternativas
Comentários
  • Os TRTs são divididos em regiões, podendo existir um mesmo TRT EM MAIS de um Estado bem como mais de um TRT no MESMO Estado. No Estado de São Paulo, por exemplo, há o TRT 2º e 15.CLT: Art. 674 - Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes: 1ª Região - Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo; 2ª Região - Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso; 3ª Região - Estados de Minas Gerais e Goiás e Distrito Federal; 4ª Região - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; 5ª Região - Estados da Bahia e Sergipe; 6ª Região - Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte; 7ª Região - Estados do Ceará, Piauí e Maranhão; 8ª Região - Estados do Amazonas, Pará, Acre e Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima. Parágrafo único. Os tribunais têm sede nas cidades: Rio de Janeiro (1ª Região), São Paulo (2ª Região), Belo Horizonte (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região), Salvador (5ª Região), Recife (6ª Região), Fortaleza (7ª Região) e Belém (8ª Região). (Redação dada pela Lei nº 5.839, de 5.12.1972) OBS: a Lei nº 6.241, de 1975, que criou a 9ª Região; 6.915, de 1981, que criou a 11ª Região; 6.927, de 1981, que criou a 10ª Região; 6.928, de 1981, que criou a 12ª Região; 7.324, de 1985, que criou a 13ª Região; 7.523, de 1986, que criou a 14ª Região; 7.520, de 1986, que criou a 15ª Região; 7.671, de 1988, que criou a 16ª Região; 7.872, de 1989, que criou a 17ª Região; 7.873, de 1989, que criou a 18ª Região; 8.219, de 1991, que criou a 19ª Região; 8.233, de 1991, que criou a 20ª; 8.215, de 1991, que criou a 21ª Região; 8.221, de 1991, que criou a 22ª Região; 8.430, de 1992, que criou a 23ª Região; 8.431, de 1992 e Leis Complementares nºs: 20, de 1974, que unificou os Estados da Guanabara e Rio de Janeiro; 31, de 1977, que criou o Estado de Mato Grosso de Sul, pelo desmembramento do Estado de Mato Grosso; 41, de 1981, que criou o Estado de Rondônia;
  • Para melhor visualização, segue a tabela atualizada:Art. 674 - Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas 24 ( vinte e quatro) Regiões seguintes:1ª Região - Estado do Rio de Janeiro;2ª Região - Estado de São Paulo;3ª Região - Estado de Minas Gerais ;4ª Região - Estado do Rio Grande do Sul ;5ª Região - Estado da Bahia ;6ª Região - Estado de Pernambuco;7ª Região - Estado do Ceará;8ª Região - Estados do Pará e Amapá;9ª Região - Estado do Paraná;10ª Região - Distrito Federal;11ª Região - Estados do Amazonas e Roraima;12ª Região - Estado de Santa Catarina;13ª Região - Estado da Paraíba;14ª Região - Estado de Rondônia e Acre;15ª Região - Estado de São Paulo ( área não abrangida pela jurisdição estabelecida na 2ª Região);16ª Região - Estado do Maranhão;17ª Região - Estado do Espírito Santo;18ª Região - Estado de Góias;19ª Região - Estado de Alagoas;20ª Região - Estado de Sergipe;21ª Região - Estado do Rio Grande do Norte;22ª Região - Estado do Piauí;23ª Região - Estado do Mato Grosso;24ª Região - Estado do Mato Grosso do Sul.
  • ESSA AFIRMATIVA É REFERENTE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
  • Um TRT pode ter jurisdição em mais de um Estado da Federação, como é o caso dos seguintes:

    - TRT14 - Rondônia e Acre;
    - TRT 10 - DF e Tocantis; e
    - TRT 8 - Pará e Amapá.

    Por outro lado o Estado de São Paulo possui mais de um TRT: o TRT2 e o TRT15.
  • Questão simples. Basta lembrar que há Estado (São Paulo) em que há mais de um TRT; e que TRT para mais de um Estado (Pará e Amapá, por exemplo).

  • Acredito que tem muita gente que erra esta questão. Porque o Cespe vive cobrando o memo enuciado
  • 24 TRTs

    Para efeito de Jurisdição dos TRTs, o território nacional é dividido em 24 regiões.

     

    1ª Região - Estado do Rio de Janeiro;
    2ª Região - Estado de São Paulo;
    3ª Região - Estado de Minas Gerais;
    4ª Região - Estado do Rio Grande do Sul;
    5ª Região - Estado da Bahia;
    6ª Região - Estado de Pernambuco;
    7ª Região - Estado do Ceará;
    8ª Região - Estados do Pará (e Amapá);
    9ª Região - Estado do Paraná;
    10ª Região - Distrito Federal; (e Tocantins)
    11ª Região - Estados do Amazonas (e Roraima);
    12ª Região - Estado de Santa Catarina;
    13ª Região - Estado da Paraíba;
    14ª Região - Estados de Rondônia (e Acre);
    15ª Região - Estado de São Paulo – Campinas - (área não abrangida pela jurisdição estabelecida na 2ª Região);
    16ª Região - Estado do Maranhão;
    17ª Região - Estado do Espírito Santo;
    18ª Região - Estado de Goiás;
    19ª Região - Estado de Alagoas;
    20ª Região - Estado de Sergipe;
    21ª Região - Estado do Rio Grande do Norte;
    22ª Região - Estado do Piauí;
    23ª Região - Estado do Mato Grosso;
    24ª Região - Estado do Mato Grosso do Sul.

  • Gabarito: Errado.


    Existem, atualmente, 24 Tribunais Regionais do Trabalho no território nacional. Apenas os estados do Acre, Tocantins, Roraima e Amapá não possuem TRT isolado, sendo agregados a outros tribunais. Além disso, o estado de São Paulo é o único estado que possui 2 Tribunais Regionais do Trabalho, um sediado na capital, São Paulo, e outro no interior, Campinas.


    Bons estudos!

  • a TARA não possui TRT próprio :

    Tocantins

    Acre

    Roraima

    Amapá

  •  

    ENUNCIADO: Cada estado e o Distrito Federal possuem um Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

    ERRADO = O TRT SP possui dois TRTs e existem estados que não possuem TRT

    -------------

    Não possuem TRT: TARA ---> TOCANTIS, ACRE, RORAIMA E AMAPÁ

    Possui dois TRTs : SP ---> TRT 15 ( CAMPINAS)  E O TRT 2 ( CAPITAL)

  • Errado!

    Existe TRTs que tem jurisdição em dois estados. Sendo assim, existe estados da federação que não tem TRTs.

  • Pegadinha marota, é só a justiça eleitoral que possui Tribunais Regionais em todos os estados


ID
68500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Os TRTs são compostos por, no mínimo, 7 juízes, garantida a representação de um quinto a procuradores do trabalho e a advogados; os demais são juízes do trabalho de primeiro grau, promovidos, alternadamente, por antiguidade e por merecimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Os TRTs são compostos por, no mínimo, 7 juízes, garantida a representação de um quinto a procuradores do trabalho e a advogados; os demais são juízes do trabalho de primeiro grau, promovidos, alternadamente, por antiguidade e por merecimento. CORRETO!Artigo 115 da CF.
  • ATENTAR PARA O FATO DE QUE A ASSERTIVA FALA EM "PROCURADORES DO TRABALHO" E NÃO EM "MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO".

    EMBORA SEJAM TECNICAMENTE A MESMA COISA, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL MENCIONA APENAS MEMBROS DO "MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO", CUJA CARREIRA SERÁ CONSTITUÍDA PELOS CARGOS DE SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO E PROCURADOR DO TRABALHO.

    O RESPALDO LEGAL PARA "PROCURADORES DO TRABALHO" SERÁ ENCONTRADO NA LEI COMPLEMENTAR N° 75/93, ART. 94, INCISO III:

     "III - ...a lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os Procuradores com mais de dez anos de carreira..."
  • Vinícios,

    Visto isso, você não acha que essa questão foi formuldada e deveria , portanto, ser anulada? realmente eu errei baseado na CF. 
  • Concordo com o Vinícius e o Ênio!

    Sem falar na questão apresentada pelo Vinícius em relação a denominação usada pela questão, há também outro erro, pois não basta ser advogado ou representante do Ministério Público do Trabalho para compor o TRT, ou seja, não é quaisuqer advogados ou representantes do MPT, mas somente aqueles que tenham no mínimo 30 anos e no máximo 65, somado à 10 anos de efetivo exercício, ou seja, a CF/88 restringe enquanto a questão não!
  • Questão correta.Vejam que o quesito não se baseou na idade e nem no critério de exercicio dos membros da advocacia e do MPT, mas levou em conta o conhecimento do candidato em relação à nomenclatura do cargo exercido pelos membros do MPT, o que deve ter confundido muita gente.
  • eu também errei a questão ,pois considerei membros do ministério público e não procuradores ...
  • Questão incompleta. A cespe poderia muito bem dar gabarito ERRADO, mas deu CERTO conforme seu bel prazer.

    Ela faz isso as vezes.

  • FIXANDO:

    TRT - MÍNIMO 7 JUÍZES - 30 A 65 ANOS - NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    I QUINTO ADV COM MAIS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE E MEMBROS DO MPT TB;

    DEMAIS, PROMOÇÃO DE JUÍZES DO TRABALHO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.

     

     

     

  • Composição dos Tribunais do Trabalho:

     

     

    Tribunal Regional do Trabalho

    7 juízes: No mínimo

    Características: Brasileiros + de 30 e - de 65 anos; Recrutados na respectiva região;

    Nomeados: pelo Presidente da República.

    Sendo - 1/5 destinado a:  Advogados (+) 10 anos trabalho e MPT (+) 10 anos carreiras; 

     

     

    Tribunal Superior do Trabalho

    Ministros: 27!

    Características: Brasileiros + de 35 e - de 65 anos;

    Aprovação: da maioria absoluta do Senado;

    Sendo 1/5 destinado a: Advogados (+) 10 anos trabalho e   MPT (+) 10 anos carreiras; 

     

     

     

     

  • Errado!

    CF / 88

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    Instagram:@sergioo.passos


ID
68503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Os juízes do trabalho exercem jurisdição, singularmente, nas varas do trabalho criadas por lei.

Alternativas
Comentários
  • Os juízes do trabalho exercem jurisdição, singularmente, nas varas do trabalho criadas por lei.

    CORRETO!

    Artigo 116 da CF.
  • O Juiz constitui um órgão, e prolata singularmente as sentenças na 1ª instancia, porquanto, por isso, são considerados orgaos singulares. Diferentemente dos tribunais onde existem os órgãos colegiados ( turmas, seções, pleno, orgão especial).

    Abraço a todos.
  • GABARITO: CERTO
    A questão é simples, mas deve ser levada em consideração na hora dos estudos, pois uma vez mais tem-se uma norma retirada da CF/88 acerca da organização da Justiça do Trabalho. Trata-se do art. 116, assim redigido: “Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular”. Nas provas do CESPE/Unb, quando o assunto é organização da Justiça do Trabalho, é quase certo que será cobrada alguma informação na Constituição Federal, tendo em vista as normas criadas pela EC nº 45/04.
  • Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999).
    Nas Varas do Trabalho haverá Juiz Titular e Juiz Substituto que atuarão simultaneamente nos processos.
  • CF/88. Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

     

    A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista. A Vara é composta por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto. (Fonte: http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/varas-do-trabalho)

     

    O preenchimento se da por remoção de um juiz titular de outra jurisdição de 1ª instância, dentro de 15 dias ou por promoção na carreira (antiguidade alternada com merecimento), através de lista tríplice do TRT. Além disso, cabe ressaltar que a Justiça do Trabalho não está dividida por entrâncias. 

     

    A expressão "JUÍZO singular" representa o órgão judicial de primeira instância. Na área trabalhista, tal órgão é formado pelo Juiz do Trabalho. O Juiz do Trabalho decide as questões judiciais por decisão singular, ou seja, decisão tomada por uma única pessoa: o próprio juiz, na sentença.

     

    O Poder Judiciário é formado por uma estrutura organizada em "4 níveis": o primeiro nível (primeiro degrau) corresponde à primeira instância. Nesse nível, o juízo singular exerce sua "jurisdição", isto é, sua competência judicial, numa dada área geográfica.

     

    Na segunda instância encontram-se os Tribunais Regionais; na área trabalhista, os Tribunais Regionais do Trabalho. Na instância superior vamos encontrar os tribunais superiores, em especial, no caso, o TST. Finalmente, no último "degrau" da organização judiciária, temos o Supremo Tribunal Federal.

     

    Da segunda instância para cima, temos o chamado "juízo coletivo", isso porque as decisões de mérito são tomadas por um colegiado, vale dizer, por um grupo de magistrados, num "acórdão". O acórdão não é a única forma de decidir nos tribunais, mas a mais comum.

     

    CF/88. Art 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalhopodendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdiçãoatribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

     

     Onde não houver Varas do Trabalho, a ação poderá ser ajuizada na justiça comum. Caso o reclamante não fique satisfeito com a sentença proferida pelo juiz de direto da justiça comum, encaminhará o recurso para o Tribunal Regional do Trabalho que abrange a cidade da qual a ação foi ajuizada.

     

    Súmula nº 10 do STJ - Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (leia-se: Vara do Trabalho), cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.


ID
68506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

As varas do trabalho podem funcionar em caráter itinerante, situação em que podem ultrapassar os limites territoriais da respectiva jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • A possibilidade de o TRT autorizar o funcionamento de determinada vara itinerante não autoriza o julgamento de lides de outra jurisdição.
  • O § 1º do art 115 da CF diz que: "Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários."
    O erro da questão foi afirmar que as varas do trabalho, em caráter itinerante, podem ultrapassar os limites territoriais da respectiva jurisdição.
     
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • ''cada um no seu quadrado(jurisdição)''

    wrong/errado

  • Dois erros:

    As varas do trabalho podem funcionar em caráter itinerante, situação em que podem ultrapassar os limites territoriais da respectiva jurisdição

    Art. 115, § 1º: Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”..

    Deve instalar a Justiça Itinerante!

    Pode instalar as câmaras de conciliação (funcionamento descentralizado)!

     

  • FIXANDO:

    As varas do trabalho podem funcionar em caráter itinerante, situação em que podem ultrapassar os limites territoriais da respectiva jurisdição.

     

    CADA UM NA SUA.

  • As varas do trabalho podem funcionar em caráter itinerante, situação em que podem ultrapassar os limites territoriais da respectiva jurisdição.

  • Melhor comentário, Rafaela Pereira.


ID
68509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que funciona junto ao TST, cabe a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e de segundo graus.

Alternativas
Comentários
  • § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: ...II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que funciona junto ao TST, cabe a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e de segundo graus. CORRETO!Artigo 111-A da CF.
  •  Lembrando que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho não tem poderes correicionais, como acontece com o CNJ (conselho nacional de justiça), por exemplo, previsto no art. 103-B CF/88.

  • Além de não ter poderes correicionais como dito pelo colega.
    O CSJT não supervisiona o Tribunal Superior do Trabalho, pois este é instância extraordinária da justiça do trabalho. É o mesmo raciocínio usado na relação CNJ-STF.
  • Questão Correta
    Fundamentação Jurídica - Artigo 111- A, § 2, II da CF, que assim dispõe: "Funcionarão junta ao TST (II) O Conselho Superior de Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentaria, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como orgão central do sistema, cujo decisões terão efeitos vinculantes".
  • AO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO CABE EXERCER A SUPERVISÃO DO POFA: 

     

    ATRIMONIAL

    RÇAMENTÁRIA

    INANCEIRA

    A DMINISTRATIVA.

  • CSJT junto do TST? Mas a cf 111-A NÃO SERIA PRIMEIRA E SEGUNDA INSTANCIA?
    o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     


ID
68512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, salvo quando essas envolverem, como parte, a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, ABRANGIDOS os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • O que a Justiça do Trabalho não pode é julgar lides envolvendo o Poder Público e um servidor nomeado por concurso público ou cargo em comissão.O Estado também pode contratar determinadas categorias de trabalhadores sob o regime da CLT, e neste caso a lide envolvendo as partes será julgada pela Justiça do Trabalho.
  • A EC 45/2004 estendeu a competência da Justiça do Trabalho para os dissídios envolvendo os entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (Art.114,I,CF). Contudo, o STF suspendeu qualquer interpretação ao referido inciso que inclua a Justiça do Trabalho naapreciação das causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica RELAÇÃO DE ORDEM ESTATUTÁRIA OU DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. Dessa feita, é importante ressaltar que a aprovação em concurso público por si só não afasta a competência da Justiça do Trabalho. Os empregados públicos também se submetem à concurso público ,mas são regidos pela CLT, não possuindo a relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. A Justiça do Trabalho é,portanto, competente para conciliar e julgar as ações envolvendo os mesmos. Ademais, no caso dos empregados públicos, caso estes não sejam submetidos previamente ao concurso público resta caracterizada a nulidade do contrato de trabalho, sendo aplicada a Súmula 363 do TST. Pode-se concluir que a questão está errada,pois não é toda relação de trabalho com os entes da Administração Pública federal,estadual,distrital ou municipal que afasta a competência da justiça laboral, somente aquelas de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
  • Como exemplo, poderíamos suscitar uma lide envolvendo como parte empregado público regido pela CLT. A competência seria da Justiça do Trabalho. Portanto, poderíamos ter como parte a administração pública.

    Empregado Público X União (lide materialmente trabalhista) => JUSTIÇA DO TRABALHO

    Bons estudos!

  • essa questao esta desatualizada. o inciso I esta suspenso devido a uma ADIN.
  • Felipe,

    O entendimento é aquele que os colegas acima citaram.

    O que está suspenso é a interpretação do art.114, inciso I da CF, com relação à justiça do trabalho ter competência para julgar os estatutários (regidos pela 8.112/90, no caso dos federais). Porém, a Justiça laboral tem competência para julgar os empregados públicos, que nesse caso são regidos pela CLT, não obstante os mesmos ingressarem no serviço público por meio de concurso.
  • Errado,  a questão não está desatualizada. compete a justiça do trabalho processar e julgar ações oriundas as relação de trabalho.  inclusive da administração pública na esfera federal, estadual, distrital ou municipal.  lembro que não é de sua competência, segundo o STJ, servidores públicos estatutários e sim, os servidores celetistas.  e estes estam sobre a tutela da justiça do trabalho.
  • Art. 114. CF Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • FIXANDO:

    ESTATUTÁRIOS NAO.

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, ABRANGIDOS os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  • ART 114 CF - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

     

    ---> LEMBRANDO QUE SÃO OS VÍNCULOS CELESTISTAS

    ---> VÍNCULOS ESTATUTÁRIOS SÃO:

    Est. federal - JF

    Est. Estadual - JC

    Est. Municipal - JC

  • Ñ é competência da Justiça do Trabalho

    ==> Propor Ação trab dos serv públicos Federais, Estaduais ou Municipais da  Adm direta, Autarquica e Funcional

     DICA

    Irão propor suas ações trabalhista

    Servidor público federal

    ==> Justiça federal

    Servidor público estadual ou municipal

    ==> justiça comum, Vara da fazenda pública

    ATENÇÃO

    ==> Ñ havendo vara de fazenda púb nas suas localidades terão, que propor suas ações trabalhista na vara cível.

     


ID
68515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas que envolvam representação sindical.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: ...III as ações sobre REPRESENTAÇÃO SINDICAL, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
  • REGISTRO SINDICAL. SENTENÇA PROFERIDA POSTERIORMENTE AO ADVENTO DA EC 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores após o advento da EC 45/2004. Precedentes do STJ e do STF. 2. Sentença de mérito proferida após a entrada em vigor da EC 45/2004 anulada, com a remessa dos autos para a justiça do trabalho. 3. Apelação da União Federal a que se dá provimento. 4. Remessa oficial prejudicada. Acórdão (TRF 01ª R.; AC 2004.34.00.005338-0; DF; Sexta Turma; Relª Desª Fed. Maria Isabel Gallotti Rodrigues; Julg. 12/04/2010; DJF1 31/05/2010; Pág. 44) 
  • fácil


ID
68518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, exceto quando se tratar de mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: ...IV os MANDADOS DE SEGURANÇA, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
  • errado, julga as relaçoes do trabalho e também H.C., M.S. e H.D quando diz respeito a sua jurisdição ( relaçoes do trabalho) .... e retificando à colega o inciso abaixo é o VI .... obs: excelente comentario
  • PODRE.

  • FIXANDO:

    MANDADO DE SEGURANÇA SIM!


ID
68521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Competem aos tribunais do trabalho processar e julgar os dissídios coletivos apenas quando os trabalhadores estiverem em greve.

Alternativas
Comentários
  • § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar DISSÍDIO COLETIVO de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar DISSÍDIO COLETIVO, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
  • Os parágrafos que a Sabrina menciona abaixo são do art. 114 da CF/88.
  • não esquecam dissídio coletivo é com TST.
  • Há dissídios  coletivos nos TRT´s  também:

    Art. 678, CLT - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:
    a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;

    Competência do TST  Lei 7.701/88
    · Recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos a suas decisões e ações rescisórias

    SDC- Competência Originária
    a) julgar, conciliar e homologar conciliações em dissídios coletivos que excedam a
    jurisdição dos TRT;
  • Competem aos tribunais do trabalho processar e julgar os dissídios coletivos apenas quando os trabalhadores estiverem em greve.


    GALERAAA, QUANDO EU VEJO apenas eu ja fico de olho pq vem bomba

  • PODRE.

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    II- as ações que envolvam exercício do direito de greve;


ID
68524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Às secretarias das varas do trabalho, sob a supervisão do respectivo diretor, são atribuídas, entre outras funções, a guarda e a movimentação dos processos judiciais, a secretaria das audiências, a expedição de certidões, mandados e alvarás e a subscrição dos atos não decisórios, conforme as ordens do respectivo juiz.

Alternativas
Comentários
  • Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados; b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis; c) o registro das decisões; d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará; e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria; f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos; g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria; h) a realização das penhoras e demais diligências processuais; i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.
  • A lei não exige ordem do juiz, certo?
  • Lembrando, apenas, que não existem mais JUNTAS. Portanto, onde estiver escrito Junta ou Presidente da JUNTA leia juiz.Presidente da Junta = juiz.
  • CERTO. Artigo 711 e 712 da CLT.

  • Concordo com o colega Paulo Henrique!

    Os atos sem conteúdo decisório, são Atos de Mero Expediente, ou seja, atos necessários para tramitação dos processos dentro do cartório de cada Vara do Trabalho, independentemente de ordens do respectivo juiz, este que já tem trabalho demais para ficar dando ordens para os servidores do cartório no que tange os Atos de Mero Expediente, ficando a supervisão de tais atos ao encargo do Escrivão Chefe de Secretaria.
  •    Sinceramente, essa questao para mim está confuasa, nao sabemos se ele pede a competencia das varas ou pede a competencia do chefe de secretaria das varas, pois sao coisas muito diferentes. E outra, nao encontramos na lei muitas das competencias listadas, deduzir nao é o melhor caminho para questoes objetivas.
  • Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

    a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;

    b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;

    c) o registro das decisões;

    d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

    e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;

    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;

    h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;

    i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos. 

    Art. 712 - Compete especialmente aos secretários das Juntas de Conciliação e Julgamento:

    a) superintender os trabalhos da secretaria, velando pela boa ordem do serviço; 

    b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Presidente e das autoridades superiores; 

    c) submeter a despacho e assinatura do Presidente o expediente e os papéis que devam ser por ele despachados e assinados; 

    d) abrir a correspondência oficial dirigida à Junta e ao seu Presidente, a cuja deliberação será submetida; 

    e) tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissídios individuais; 

    f) promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores;

    g) secretariar as audiências da Junta, lavrando as respectivas atas;

    h) subscrever as certidões e os termos processuais;

    i) dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações;

    j) executar os demais trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Presidente da Junta.

    Logo, a questão está errada, pois secretariar as audiência é competência do secretário, Art. 712 da CLT, e não da secretaria, que tem suas competências arroladas no Art. 711 da CLT.

  • DIRETOR ?????


ID
68527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Nas localidades onde houver mais de uma vara do trabalho, haverá um distribuidor, que receberá as ações ajuizadas e as sorteará entre as varas, cumprindo manter os controles dos feitos distribuídos igualitariamente.

Alternativas
Comentários
  • DOS DISTRIBUIDORES Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor. Art. 714 - Compete ao distribuidor: a) a distribuição, PELA ORDEM RIGOROSA DE ENTRADA, e SUCESSIVAMENTE a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;Lembrando, apenas, que não existem mais JUNTAS. Portanto, onde estiver escrito Junta ou Presidente da JUNTA leia juiz.
  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAÇÃO:

    anulado devido ao conflito entre a norma literal e a prática a partir da leitura dos
    princípios nela contidos (sobretudo o do juízo natural), expressos na CF/88, mas que não teve, ainda,
    efeito de revogar a norma inadequadamente redigida na CLT, permitindo dúvida na interpretação. A
    leitura literal dos arts. 714 e 783 da CLT conduz ao sistema de alternância na distribuição, e não de
    sorteio ou randomização da distribuição, dada a antiguidade dos preceitos, que não mais condizem
    com as regras praticadas nos tribunais. Na verdade, os sistemas atuais envolvem baralhamento das
    entradas para permitir uma distribuição sem possibilidade de direcionamento ou eleição pela parte
    interessada, excetuadas as hipóteses especiais definidas no art. 253 do CPC.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/TRT92007/arquivos/TRT_9___JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  •  A 
    leitura literal dos arts. 714 e 783 da CLT conduz ao sistema de alternância na distribuição PELA ORDEM RIGOROSA DE ENTRADA, e SUCESSIVAMENTE ....

    E NAO IGUALITARIAMENTE


ID
68530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

No processo do trabalho, apenas se admite a reclamação trabalhista oral, dado o princípio da oralidade.

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 787:"A reclamação ESCRITA deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar"Logo, a reclamação pode ser oral ou escrita.
  • Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.§ 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.Ressaltando que:Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
  • Artigo da CLT citado anteriormente:
    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Caso aconteça o previsto neste arquivo ocorrerá a chamada PEREMPÇÃO, ou seja, perda do direito de ação, que segundo a CLT será provisória ou relativa (seis meses).

    Se fosse de acordo com o Código de Processo Civil ocorreria Perempção Absoluta.
  • No processo do trabalho, apenas se admite a reclamação trabalhista oral, dado o princípio da oralidade. ERRADO!Artigo 840 da CLT.
  • ALTERNATIVA ERRADA

    O CESPE PRETENDEU MISTURAR A RECLAMAÇÃO ORAL COM O PRINCÍPIO DA ORALIDADE QUE SÃO COISAS DIFERENTE.

    NA RECLAMAÇÃO ORAL A PARTE AJUIZA UMA AÇÃO VERBALMENTE, ENQUANTO QUE O PRINCÍPIO DA ORALIDADE DIZ QUE NA AUDIÊNCIA OS ATOS PROCESSUAIS SÃO REALIZADOS ORAL OU VERBALMENTE.

    ESPERO TER AJUDADO.

    BONS ESTUDOS!!

  • Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

    Ressaltando que:Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731


    fala galera... pra vc que nao entendeu esse ultimo artigo que pus aqui.... eh o seguinte... o cara vai la na vara... faz sua denuncia ORALMENTE pro servidor... de boa ate aqui....  agoraaaaaa, como um dos pressupostos processuais eh a CELERIDADE, o servidor ja vai DISTRIBUIR O PROCESSO.... TUDO PRA SER MAIS RAPIDO... ENTENDEU....

    AI QUANDO O TRABALHADOR VOLTAR PRA REDUZIR A TERMO (ESCREVER, POR NO PAPEL) O PRAZO EH DE 5 DIAS PRA ISSO OK?  ja vai ta tudo de boa pra ele... tudo pra ser melhor pro TRABALHADORZINHO KKK


    BONS ESTUDOSS

  • ORAL E VERBAL.

  • ORAL,VERBAL.

  • Errado. A reclamação poderá também ser escrita, o princípio da oralidade não exclui essa possibilidade.

    "Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal."

     

    Vale lembrar que a Reforma Trabalhista inovou ao trazer expressamente a possibilidade de defesa escrita.

    "Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

    Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"

  • Oral ou verbal, se já feita de forma escrita dispensa ter que ser reduzida a termo.

  • Mas é claro, né, Stalin Bros... ou cê acha que exigiriam que se reduzisse a termo o que já veio reduzido a termo?

  • A reclamação trabalhista também pode ser por escrito. Ademais, ainda que seja verbal, deve ser reduzida a termo, ou seja, escrita.

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. (...) § 2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.

    Gabarito: E


ID
68533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

A gratuidade judiciária pode ser deferida pelo juiz ou pelo tribunal do trabalho apenas quando expressamente requerida pela parte interessada e mediante declaração de que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Alternativas
Comentários
  • art. 790§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou DE OFÍCIO, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família
  • CLT - Art. 790 § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

    ERRADA - A alternativa diz "apenas quando expressamente requerida pela parte interessada ..."

  • A concessão da gratuidade judiciária não depende, necessariamente, de requerimento da parte, pois pode haver concessão de ofício pelo Juiz ou Tribunal, conforme disposto no art. 790, parág. 3o., da CLT: "É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita [...]".

  • Colegas, muito cuidado com o APENAS.
  • "Assistência Judiciária Gratuita" (prestada pelo Sindicato) é diferente de "Gratuidade de Justiça" ("isentos do pagamento de custas" ; "conceder o benefício da justiça gratuita, inclusive...traslados e instrumentos")
     
    Obs: A Gratuidade de Justiça é devida àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, SOB AS PENAS DA LEI, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
    Obs: A Gratuidade de Justiça é concedida, a requerimento ou de ofício, pelos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância.
     
    - AJG na JT: art. 14 - 18 da Lei 5.584/70
    - GJ: Art. 790, § 3, CLT.
  • GABARITO ERRADO

     

    DE OFÍCIO OU A PEDIDO

     

    OBS: FASE RECURSAL DEVE SER DENTRO DO PRAZO DO RECURSO.

  • NOVA REDÇÃO DADA PELA REFORMA 

    ARTI 790- § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
68536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

A União é isenta do pagamento de custas. Entretanto, quando sucumbente, deve reembolsar as custas que a parte contrária haja, eventualmente, realizado nos autos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)I – a UNIÃO, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;II – o Ministério Público do Trabalho.Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, NEM EXIME as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação DE REEMBOLSAR as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
  • Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 25 TST

     

    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.


ID
68539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Quando o reclamante não comparecer à audiência inaugural, o juiz deve determinar o arquivamento do processo, mas se quem não comparecer, sem justificativa, for o reclamado, a pena aplicável é a de revelia e confissão.

Alternativas
Comentários
  • CLTArt. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.
  • Vale ressaltar que revelia não é pena, a confissão sim
  • Pelo menos segundo a questão a revelia é considerada pena.
  • AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA INAUGURAL - Aplica-se o teor do art. 844 da CLT. [Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.]
    AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - Aplica-se o teor das súmulas 9 e 74. [SUM 74 TST - PENA DE CONFISSÃO TRABALHISTA. I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.// SUM 9 TST - AUSÊNCIA DO RECLAMANTE - A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.]

  • GABARITO: CERTO

    Vejamos o que diz o art.844 da CLT:


    “O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.

    A questão leva em consideração as informações constantes no art. 844 da CLT, que trata das conseqüências da ausência das partes à audiência. Percebe-se o tratamento diferenciado entre reclamante e reclamado, já que o reclamante tem sua ação arquivado, ao passo que ao reclamado é imposta a revelia, com presunção relativa de veracidade dos fatos.
  • Apenas complementando:

     

    Essa diferenciação entre as consequências para a ausência das partes se dá pelo princípio da proteção (favor laboratis), que visa proteger o trabalhador, a parte hipossuficiente da relação trabalhista. Assim, a ausência do reclamante implica apenas no arquivamento do processo, enquanto para o reclamado há a revelia e a confissão.

     

    Bons estudos!

  • Resposta: Certo.


ID
68542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

No processo do trabalho é admitida, em geral, a indicação de três testemunhas para cada uma das partes, exceto nas reclamações sob rito sumaríssimo, quando o número de testemunhas é limitado a duas por parte, ou nos inquéritos para apuração de falta grave, quando poderá chegar a seis testemunhas para cada parte.

Alternativas
Comentários
  • CLTCAPÍTULO II - DO PROCESSO EM GERALSEÇÃO IX - DAS PROVASArt. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (TRÊS) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (SEIS). Do Procedimento SumaríssimoArt. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)§ 2º As testemunhas, até o MÁXIMO DE DUAS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
  • Macete:

    PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO (03 palavras): 03 testemunhas

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (02 palavras): 02 testemunhas

    INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE (06 palavras): 06 testemunhas

     

    Bons Estudos!

  • GABARITO: CERTO

    A informação está correta. Trata-se informação importante, mas facilmente verificada, pois se trata de mera memorização de uma tabela, a seguir transcrita para vocês:

    PROCEDIMENTO                       Ordinário            Sumário              Sumaríssimo         Inq.apuração de falta grave
    NÚMERO DE TESTEMUNHAS         3                       3                          2                                 6

    A informação do CESPE é no sentido de que, regra geral, ou seja, no rito ordinário, são admitidas 3 testemunhas para cada parte, sendo que no sumaríssimo cabem 2 testemunhas para cada uma e no inquérito para apuração de falta grave, até 6 testemunhas para cada parte.
  • Provas - Testemunhas - Indicação - (Rito Ordinário - Regra: Cada Parte - indicar até 3 testemunhas x Exceção: Inquérito Judicial - indicar até 6 testemunhas)  
     
    Provas - Testemunhas - Notificação ou Intimação - (1) Regra: "comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE de notificação ou intimação" 
    Provas - Testemunhas - Notificação ou Intimação - (2) Exceção: "as testemunhas que NÃO comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além do pagamento de multa." 
    Obs: Rito Ordinário - Não há necessidade da comprovação do convite.
     
    Procedimento Sumaríssimo - Testemunhas - Indicação - (Cada Parte - indicar até 2 testemunhas)
    Procedimento Sumaríssimo - Testemunhas - Intimação - (1) Regra: "comparecerão à audiência de instrução e julgamento INDEPENDENTEMENTE de intimação" 
    Procedimento Sumaríssimo - Testemunhas - Intimação - (2) Exceção: "as testemunhas que NÃO comparecerem serão intimadas" - Obs: Só será deferida a intimação de testemunha comprovadamente convidada.  
    Obs: Procedimento Sumaríssimo - Exige a comprovação do convite pela parte.
  • GABARITO CERTO

     

     

    ORDINÁRIO  --- ->   ATÉ 3 TESTEMUNHAS

     

     

    SUMARÍSSIMO  ---> ATÉ 2 TESTEMUNHAS

     

     

    INQUÉRITO P/ APURAÇÃO DE FALTA GRAVE---> ATÉ 6 TESTEMUNHAS

  • FIXANDO:

    PROCEDIMENTO 2UMARÍSSIMO - ATÉ 2 TESTEMUNHAS;

    ORDINÁRIO - ATÉ 3 TESTEMUNHAS

    INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - ATÉ 6 TESTEMUNHAS.


ID
68545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Se o valor dado à causa não exceder a 60 salários mínimos, as reclamações trabalhistas deverão seguir o rito sumaríssimo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Alternativas
Comentários
  • Se trata de procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho sim, porém ele se dá relativamente aos dissídios individuais trabalhistas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo, na data do ajuizamento da reclamação.
  • Completando a resposta da Sabrina:O art. 852-A da CLT diz expressamente que:Os dissidios individuais cujo valor nao exceda a quarenta vezes o salario minimo vigente na data do ajuizamento da reclamaçao ficam submetidos ao procedimento sumarissimo.Paragrafo Unico: Estao excluidas do procedimento sumarissimo as demandas em que e parte a Administraçao Publica direta, autarquica e fundacional.
  • Lembrando que não se pode confundir o limite de 40 salários mínimos para o rito sumaríssimo com os 60 salários mínimos da Remessa ex officio [ Duplo grau de jurisdição - Súmula 303 do TST ]. Nesta, os valores devem ULTRAPASSAR o valor para ser conhecida, naquela NÃO DEVE ULTRAPASSAR.Postei este comentário porque já vi colegas errando isso.Rito Sumaríssimo = Até 40 salários mínimos.Remessa Ex officio = Ultrapassa 60 salários mínimos.
  • Além do previsto no art. 852-A da CLT e da Remessa ex officio devido ao Duplo grau de jurisdição, determinado pela Súmula 303 do TST, o examinador pretente confundir o candidato com as regras previstas no CPC aplicáveis ao Procedimento Sumário.
  • Reforçando o comentário da colega Lucy :

    Súmula TST Nº 303 - FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
  • GABARITO: ERRADO

    A CESPE gosta mesmo deste assunto, pois ele já foi reproduzido inúmeras vezes em outras questões. A Administração Pública Direta (autárquica e fundacional também) está excluída do rito sumaríssimo, mesmo que o valor da ação seja de até 40 salários mínimos. O art. 852-A da CLT determina tal exclusão, veja:

    “Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
  • ATÉ 40 SALÁRIO MIN.PROC. SUM4RÍSSIM0.


ID
68548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Quando as partes são intimadas na data da audiência de publicação da sentença, o prazo para recurso inicia-se no dia do julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Eu errei essa questão, pois não conheço muito de direito do Trabalho. No entanto, acredito que o prazo inicia-se na data do julgamento, mas a contagem dos prazos faz com que se exclua o primeiro e inclua o último.
  • Se as partes foram intimadas na audiência de publicação da sentença, o prazo recursal se inicia a partir do dia seguinte ao dia do julgamento.“INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO – SENTENÇA DA QUAL CONSTA QUE A RECLAMADA SERÁ INTIMADA, NÃO OBSTANTE JÁ ESTIVESSE CIENTE DA AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 197 DO TST – As partes foram intimadas da audiência de julgamento nos termos do Enunciado nº 197 do TST. No dia e hora marcados, foi aberta a audiência sem a presença das partes, sendo proferida a sentença, da qual consta que "as partes estão cientes da publicação desta decisão". A sentença, por sua vez, foi juntada ao processo no dia seguinte. Assim sendo, a expressão "intime-se a reclamada", constante da sentença não tem justificativa razoável, devendo ser considerada mero erro material, que não tem o condão de dilatar o prazo recursal, que é peremptório. Desse modo, deve ser tida como válida a publicação da sentença em audiência, nos termos do Enunciado nº 197 do TST, contando-se o prazo recursal a partir do dia seguinte ao dessa publicação. Recurso de revista não conhecido.” (TST – RR 616991 – 5ª T. – Rel. Min. Rider Nogueira de Brito – DJU 08.11.2002).
  • O prazo inicia-se no próximo dia útil seguinte. Isso porque, quando se tratar de prazos processuais, a contagem se faz excluindo o dia do começo e incluindo o dia do final.
  • O prazo se inicia quando da intimação, mas a contagem se inicia no dia útil seguinte. Questão mal formulada.
  • Súmula TST-197PRAZO - O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.
  • TST Enunciado nº 197 - Res. 3/1985, DJ 01.04.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Prazo - Recurso Trabalhista - Parte Intimada

    O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação.

     

    Ora, se a súmula dispõe que o prazo para recurso conta-se da publicação da sentença, a assertiva está errada. Vale ainda lembrar a regra dos prazos no processo do trabalho: exclusão do dia do começo, inclusão do dia do vencimento.

     

  • prazo para recurso = à contagem de prazo.

    Se constar da ata de audiência que a sentença será publicada em audiência, as partes não serão intimadas. O prazo para recurso começa a correr no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.

    e ainda, o art 852/CLT dispõe: da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, o revel será intimado pelo correio.

    e mais, de acordo com a súmula 30 TST quando a ata da sentença não for juntada ao processo em 48 horas, contadas da audiência do julgamento, haverá necessidade de ser intimada a parte pelo correio ou pela publicação no diário oficial.

  • Nos termos da Súmula 197 do TST, o prazo para recurso da parte que devidamente intimada não comparecer à audiência de julgamento para prolação da sentença, conta-se da publicação da sentença na própria audiência, ou seja o prazo para recurso não inicia-se no dia do julgamento, mas no dia seguinte, excluido-se o dia de início, além disso a referência não é o dia do julgamento, mas a publicação da sentença.

    Neste sentido, vale destacar que de acordo com a Súmula 30 do TST, quando não juntada a ata do processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento, o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.    

  •  A QUESTÃO EXIGE ATENÇÃO EM SUA LEITURA, POIS O ERRO ESTÁ NO FINAL QUANDO DIZ QUE O PRAZO SE INICIA NA DATA DO JULGAMENTO, QUANDO, NA VERDADE O PRAZO SE INICIA NA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

  • ERRADA

    Essa questão é respondida com base no CPC, visto que é aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho:

    Art. 242.  O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.
    § 1º  Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.

    Art. 184.  Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
    (...)
    § 2º  Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único)

     
    Assim, quando as partes são intimadas na data da audiência de publicação da sentença (art. 242, §1º)o prazo para recurso inicia-se no primeiro dia útil após a intimação (art. 184, §2º). 

    Exemplificando, se proferida decisão e intimadas as partes em uma audiência realizada na sexta-feira, o prazo para recurso só começa a correr na segunda-feira (se não for feriado).

    :) Hasta luego!
  • a questão está mal redigida, visto que não fala expressamente em contagem do prazo, e sim em início do prazo, já que o correto seria o início no mesmo dia e a contagem (ou o correr do prazo)  no primeiro dia útil subsequente.
  • Questão típica da CESP: veja que desse tipo de questão não se pode inferir nada, ou o sujeito sabe tim-tim por tim-tim da lei ou não acerta. Vejam:

    "Julgue os itens a seguir.

     

    Quando as partes são intimadas na data da audiência de publicação da sentença, o prazo para recurso inicia-se no dia do julgamento.

     

    •  Certo       Errado"
    A primeira oração, até a vírgula, não gera dúvidas, mas se contrapõe com a parte final da segunda. Aí reside o erro, pois na segunda o prazo deveria se iniciar na data da audiência da publicação da sentença, e não na data de julgamento.

    Interpretando-se a questão como foi escrita, dá-se a entender que o julgamento aconteceu em momento anterior à audiência de julgamento, ou melhor, que ocorreram duas audiências: uma de julgamento e depois outra de publicaçõ de sentença, quando sabemos que essa divisão não existe.

    Como lição, essa questão nos serve como exemplo do nível de conhecimento (ou decorreba) que a CESP exige em suas provas.

    Abraços


     
    •  
  • O conhecimento sobre esta matéria é muito simples. A redação da questão é que está estranha. Isso acontece quando o CESPE já não tem para onde exigir o conhecimento, e passa a ferrar com esse português mau "dizido". É o que eu acho.
  • Prazos Processuais - (EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento) (Contínuos e Irreleváveis) 
     
    Complementando:

    Prazos Processuais - *A parte que for INTIMADA na SEXTA-FEIRA - (o prazo judicial será contado da "segunda-feira" imediata, inclusive, SALVO SE NÃO HOUVER EXPEDIENTE, caso em que fluirá no dia útil que se seguir) 
     
    Prazos Processuais - *A parte que for INTIMADA ou NOTIFICADA no SÁBADO - (o início do prazo se dará no "PRIMEIRO DIA ÚTIL" imediato e a contagem, no subsequente) 
     
    Prazos Processuais - Cuidado! - INÍCIO do Prazo x CONTAGEM do Prazo 
  • Isso ai Andrea,
    fundamentando:
    art. 774 clt. Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste título contan-se, conforme o caso, a partir da data que for feita pessoalmente ou recebida  a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial, ou no que publicar o espediente da justiça do trabalho, ou ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da junta, juízo ou Tribunal.
    parágrafo único. tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 horas, ao tribunal de origem.
    art. 775. os prazos estabelecidos neste título contan-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do venciement, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
    parágrafo único. os prazos que se vencerem no sáb, domeingo ou feriado, terminaram no primeiro dia útil seguinte. (aqui no 775 temos o início da contagem).
    art. 852. Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiencia. No caso de revelia, a notificação far-se-a, pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.
  • Prazos Processuais - EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento E SAO Contínuos e Irreleváveis


  • GABARITO ERRADO

     

    INTIMADA NA AUDIÊNCIA (FAMOSO ''DIA DO SUSTO'')

     

     

    INICIO DO PRAZO---->  NO 1º DIA ÚTIL SEGUINTE 

  • 1° dia útil seguinte.

  • Reforma alterou os prazos, sao dia uteis! Mas a acertiva continua certa começa a contar dia seguinte da data da aud...
  • ERRADO


    Quando as partes são intimadas na data da audiência de publicação da sentença, o prazo para recurso inicia-se no dia do julgamento DESDE QUE A ATA SEJA JUNTADA AO PROCESSO EM 48 HORAS.


    Logo, nem sempre "intimada na data da audiência", INÍCIO DO PRAZO será "data do julgamento"


    S. 30 TST: Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.


ID
68551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Ao sentenciar, o juiz deve arbitrar o valor da condenação, quando não for possível desde logo liquidá-la, mas o valor assim fixado provisoriamente apenas tem efeito para fins de custas ou de depósito no caso de recurso, eis que necessária a apuração do efetivamente devido por meio de cálculo, arbitramento ou artigos, em sendo a sentença ilíquida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 789, IV, §2º, CLT:Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.
  • ...complementando

    Sentença ilíquida é aquela que, conquanto condenatória, não especifica o valor da condenação, tornando necessária a chamada liquidação da sentença para fixação de seu devido valor.
    A liquidação é ato preparatório para a execução, um pequeno processo dentro do processo. Na forma do artigo 789 §2º da CLT, sendo ilíquida a sentença, o juiz arbitrar-lhe-á o valor,apenas para fins de custas e pagamento do depósito recursal, que é condição para o conhecimento do recurso.

    Dar-se-á então início à fase de acertamento, tendo por escopo converter o objeto da condenação em números determinados, transformando a obrigação indeterminada em obrigação determinada. Assim, obtém-se o quantum debeatur (quanto se deve), por meio da liquidação da sentença. A partir daí poderá então iniciar-se o procedimento executório.
  • NATUREZA PREPARATÓRIA DA EXECUÇÃO

    CLT ART. 879 - SENDO ILÍQUIDA A SENTENÇA EXEQÜENDA, ORDENAR-SE-Á, PREVIAMENTE, A SUA LIQUIDAÇÃO, QUE PODERÁ SER FEITA POR CÁLCULO, POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 2.244, DE 23.6.1954)

    FORMAS DE LIQUIDAÇÃO PARA APURAR  O QUANTUN DEBEATUR (valor da causa)

    CALCULO – QUANDO DEPENDER DE MERA OPERAÇAO ARITMÉTICA

    ARBITRAMENTO – QUANDO O JUIZ DISSER QUE TEM QUE SER POR ARBITRAMENTO, FEITO POR EXPERT, EX QUANDO EMPREGADO USO CARRO EM PROL DA EMPRESA

    ARTIGOS – QUANDO FOR NECESSARIO PROVAR FATO NOVO, OU SEJA, FATO QUE NÃO FOI PROVADO EM MOMENTO PRÓPRIO
  • Complementando:

    Execução - "Sentença Exequenda Ilíquida" - 1º Passo: "ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos." 
     
    Execução - "Sentença Exequenda Ilíquida" - 2º Passo: (1) "elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo SUCESSIVO de 10 d para impugnação (...), sob pena de preclusão." 
     
    Execução - "Sentença Exequenda Ilíquida" - 2º Passo: (1.1) Obs: Prazo Sucessivo - Exemplo: "X" deverá apresentar impugnação fundamentada no prazo de 10 d APÓS A MANIFESTAÇÃO DE "Y", já que este prazo é SUCESSIVO. 
  • GABARITO: CERTO

    Como regra geral, por trazer maior economia e celeridade ao processo, o magistrado, sempre que possível, deve proferir sentença líquida, ou seja, já com o valor a ser executado. Contudo, não sendo possível, fixará um valor de condenação para fins de cálculo de custas processuais e depósito recursal, pois o §2º do art. 832 da CLT está assim redigido:

    “A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida”.

    Mesmo que não seja um valor exato, e sim, aproximado, tal fixação é necessária, pois sobre aquele valor fixado para a condenação serão calculadas as custas processuais, nos termos do art. 789 da CLT (2% sobre o valor da condenação, na hipótese da questão), bem como o depósito recursal, levando-se em consideração os valores máximos determinados pelo TST. Sendo ilíquida a sentença, aplica-se o art. 879 da CLT, que trata das espécies de liquidação de sentença, nos seguintes termos:

    "Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos".

    Portanto, 3 são as espécies de liquidação, assim resumidas:
    a. Cálculos: hipótese de a condenação poder ser quantificada por meros cálculos aritméticos.
    b. Arbitramento: quando houver necessidade de realização de perícia para se aferir o montante da condenação.
    c. Artigos: quando houver necessidade de prova de fato novo para liquidar a sentença.

    FONTE: Curso de questões comentadas para Cespe, professor Bruno Klippel, Estratégia Concursos

ID
68554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Contra as decisões proferidas pelos juízes do trabalho apenas cabe a interposição para o TRT do recurso ordinário ou do agravo de instrumento.

Alternativas
Comentários
  • A questão é errada porque o recurso de agravo de instrumento não é interposto no trt e sim à autoridade prolatora de decisão agravada para possibilidade de juízo de retratação. Lei 9.756/98
  • Das decisções dos juízes do trabalho também cabem embargos de declaração.CLTArt. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
  • CLT: Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:II - às turmas:a) julgar os recursos ordinários previstos no art. 895, alínea a ; b) julgar os AGRAVOS DE PETIÇÃO e de instrumento, êstes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada;
  • 1º ponto : O recurso ordinário é cabível, conforme consta no art.895:
    art.895
    Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    2º ponto : O agravo de instrumento é cabível, exclusivamente, contra os despachos que denegam recursos:
    O agravo de instrumento no processo do trabalho tem como fim exclusivo impugnar os despachos que denegarem a interposição do recurso principal.
    A CLT, no artigo 897  b e § 4º define sobre o agravo de instrumento:
    Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8(oito) dias:

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
    § 4º – Na hipótese da alínea
    b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
    ...É recurso de retratação, eis que pode o juízo a quo modificar o despacho agravado. Seu objetivo é possibilitar o julgamento imediato do recurso denegado, em caso de ser provido o respectivo agravo.


    3º PONTO: o erro do "apenas". Também serão cabíveis Embargos de Declaração e Agravo de Petição.

    Os Embargos de Declaração
    tem como fim esclarecer ou sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado,
    devolvendo ao órgão prolator a decisão recorrida para correção das falhas, conforme prescreve a CLT:
    art.897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5(cinco) dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente à sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    Quanto ao Agravo de Petição, cabível
    exclusivamente das decisões do juiz nas execuções, conforme a CLT:
    art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
     


    portanto, a proposição está errada.
  • Errado

    Complementando...

    Súmula 278 Embargos de Declaração.Omissão no julgado

    A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios

    pode ocasionar efeito modificativo no julgado.


  • Complementando: costuma-se esquecer desse detalhe, mas da decisão proferidas por Juiz da vara pode haver Recurso Extraordinário, em função dos dissídios de Alçada quando versam sobre matéria constitucional.

  • Do Agravo de Petição eu até entendo, mas...
    Alguém pode me explicar porque tem comentários falando que também cabe embargos de declaração?

    Os embargos de declaração não são interpostos ao mesmo juíz que proferiu a decisão? Como um embargo de declaração pode chegar ao TRT? 
    Outra coisa, a gente pode considerar também o Mandado de Segurança? 
  • cabe ms para o trt

  • FIXANDO:

    Também serão cabíveis Embargos de Declaração e Agravo de Petição.


ID
68557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

A execução trabalhista pode ser promovida pelo interessado ou de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • CLTArt. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
  • Uma das singularidades da execução trabalhista é a possibilidade de ser promovida
    de ofício pelo magistrado 
    trabalhista
  • GABARITO: CERTO

    A afirmação está em conformidade com o art. 878 da CLT, que prevê que o processo de execução será iniciado pelo próprio interessado ou, ex officio, pelo magistrado, ou seja, sem requerimento da parte. Trata-se da incidência do princípio dispositivo. Nos termos do dispositivo legal:

    “A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior”.
  • mas que merda, pensei: "depende, se for execução provisória, não pode ser de ofício pelo juiz, tem que ser provocada"..aiai

    alguém poderia me dar uma luz nessa parte? fiquei meio "rodado"

  • Art. 114 § 3º - Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de OFÍCIO as ontribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir
  • GABARITO CERTO

     

    CLT

     

     Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

            Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Com a reforma trabalhista, a execução de ofício pelo juiz somente será cabível nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. 

    Fundamento: art. 878, CLT

  • Art. 878.  A execução será promovida PELAS PARTES, PERMITIDA a execução DE OFÍCIO pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes NÃO ESTIVEREM REPRESENTADAS por advogado. ( Lei nº 13.467, de 2017)

     

    EXECUÇÃO →

     

    PROMOVIDA PELAS PARTES

     

    DE OFÍCIOJUIZ OU PRESIDENTE → QD AS PARTES NÃO ESTIVEREM REPRESENTADAS POR ADVOGADOS

  • Art. 878.  (Promoção de Ofício de Título Executivo Judicial. Exceção ao Princípio Dispositivo). A EXECUÇÃO será promovida pelas partes, permitida a EXECUÇÃO DE OFÍCIO pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por ADVOGADO.                          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Conforme alteração promovida pela Reforma Trabalhista, este dispositivo limita a titularidade da execução às  partes, vedando a execução de ofício (que  antes era permitida), salvo se a parte não  estiver representada por advogado. Esta é mais uma tendência de aproximação do Processo Civil com o Processo do Trabalho, que estão, cada vez mais, confluindo para uma mesma zona de interseção.

     

    Assim, transitada em julgado a decisão da fase de conhecimento, o próprio magistrado tem poder para determinar o início da execução quando a parte estiver no exercício do jus postulandi.

     

    Princípio Dispositivo: Também conhecido como princípio da demanda, preconiza a inércia da jurisdição, de modo que a prestação jurisdicional depende de prévia provocação da parte interessada.

     

    Nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogados, o juiz poderá prestar a tutela jurisdicional sem ser provocado.

     

    Portanto, o caput deste artigo restringe a atuação do Magistrado, que agora somente pode iniciar a EXECUÇÃO DE OFÍCIO se a parte não estiver representada por Advogado.

     

    Obs.: O Art. 878 da CLT deve ser interpretado conforme a constituição, de modo a permitir a execução de ofício dos créditos trabalhistas, ainda que a parte esteja assistida por advogado (Enunciados nº 113 e 115, 2ª Jornada de Direito Material e Processual da ANAMATRA):

     

    CF/88. Art. 5º. (Garantia Constitucional da Efetividade) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    CF/88. Art. 5º. (Garantia Constitucional da Razoável Duração do Processo)LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Art. 114. (Determinação Constitucional da Execução de Ofício das contribuições previdenciárias, parcelas estas acessórias das obrigações trabalhistas). Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (...)VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    Igualmente, o Art, 114 da CF/88, inciso VII, determina (e não apenas faculta) que o magistrado promova a execução de ofício das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir ou dos acordos que homologar. No mesmo sentido o parágrafo único do Art. 876 da CLT, acrescentado pela lei da Reforma Trabalhista.


ID
68560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Garantida a execução ou penhorados os bens, o executado, exceto quando se tratar da Fazenda Pública, terá o prazo de 10 dias para apresentar embargos.

Alternativas
Comentários
  • Por força do artigo 884 da CLT, o prazo dos embargos é de 05 dias.
  • Em torno do tema em estudo há três correntes de entendimento. A primeira defende que o prazo para a Fazenda Pública embargar as execuções movidas na Justiça do Trabalho é de 10 dias por força do disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto-lei n. 779/69. Em objeção, surge a segunda corrente advogando a tese de que o prazo de 10 dias decorre não de uma prerrogativa especial inerente às pessoas jurídicas de direito público e sim da norma específica contida no art. 730 do CPC. Por fim, a corrente mais tradicional prega que o prazo outorgado à Fazenda Pública para manejar seus embargos à execução, no processo do trabalho, é o previsto no "caput" do art. 884 da CLT: 05 dias.
  • Conclusõesa) Os embargos à execução têm natureza jurídica de ação constitutiva, de modo que as prerrogativas asseguradas no Decreto-lei n. 779/69 às pessoas jurídicas de direito público, para contestar e recorrer, não alcançam esse incidente do processo de execução;b) As expressões consignadas no "caput" do art. 884 da CLT – "garantida a execução" e "penhorados os bens" – não fortalecem o entendimento de que o prazo de 05 dias não se dirige aos entes de direito público. Embora seus bens se revistam do caráter de inalienabilidade e impenhorabilidade, a exigência de formação de precatório-requisitório surgiu apenas com a Carta Federal de 1988 e a CLT foi publicada em 1º de maio de 1943, de modo que não houve omissão do legislador consolidacional, neste passo;c) Para que ocorra a revogação de uma norma legal é preciso que a disposição nova, geral ou especial, altere explicitamente (revogação expressa) ou implicitamente (revogação tácita) a disposição antiga, dispondo total ou parcialmente sobre a mesma matéria;d) Não havendo omissão da legislação processual trabalhista, é vedada a aplicação supletiva das normas processuais comuns, em face do disposto no art. 769 da CLT;e) O prazo para a Fazenda Pública apresentar embargos à execução, no processo do trabalho, é de 05 dias, por incidência do art. 884 da CLT, não se aplicando o prazo de 10 dias do art. 730 do CPC.
  • Prazos:1) executado - 05 dias (art. 884 CLT);2) executada fazenda pública: 30 dias (art. 1o.-B, da L. 9494/1997):Art. 1o-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
  • No que tange à Fazenda Pública, preceitua o artigo 1-B, Lei 9494/97: Art 1B - O prazo a que se refere o caput dos arts 730 do Código de Processo Civil, e 884 da CLT passa a ser de trinta dias. (Artigo incluido pela MP 2180-35 de 24.8.2001)

    Ocorre que tal MP havia sido declarada inconstitucional pelo TST. Dessa forma, embora houvesse quem defendesse que o prazo para os embargos da FP seria o de 5 dias da CLT, o entendimento majoritário atestavaos 10 dias. CONTUDO, o STF deferiu cautelar em ADC, suspendendo quaisquer julgamentos que envolvessem a aplicação do artigo da Lei 9494/97. Assim, o prazo para a FP continua a ser o de 30 dias.

  •  

     Há uma divergência sobre os prazos de que dispõe a Fazenda para embargar. Segundo o art. 884,caput, da CLT: 

     Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  
     Por sua vez, estabelece o já mencionado art. 730, caput, CPC:
    Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (...)    
     Contudo, conforme acima explicitado, a MP nº. 2.180-35/01 estabeleceu o prazo de 30 dias para que a Fazenda possa embargar a execução. Nesse contexto, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu no sentido de que a Medida Provisória que alterou os prazos para a Fazenda não conta com a urgência que justifique a sua edição, sendo, portanto, inconstitucional. Diante disso, o TST determinou que a Fazenda seja citada para, desejando, oferecer embargos no prazo de 5 dias.
    Todavia, a Emenda Constitucional nº. 32/01 determina que as medidas provisórias editadas em data anterior à da sua publicação continuem em vigor, até que medida provisória ulterior a revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
     A modificação, portanto, continua válida, possuindo a Fazenda Pública o prazo de 30 dias para embargar a execução se assim desejar.

    Fonte: Prof. Daniele Rodrigues – Eu Vou Passar

  •  RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ARTIGO 4º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.180-35/2001 - INCONSTITUCIONALIDADE. Esta Corte decidiu, em sessão do Pleno realizada no dia 04/08/05,declarar a inconstitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória 2.180-35/2001, que ampliou o prazo fixado no artigo 730 do Código de Processo Civil para os entes públicos oporem embargos à execução, porque não verificados os requisitos da relevância e da urgência necessários para a edição da Medida Provisória. Recurso de revista não conhecido. 
     
    ( RR - 93900-02.1990.5.04.0018 , Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento:30/03/2011, 2ª Turma, Data de Publicação: 08/04/2011)

    Trecho desse Acórdão:

    "Sendo assim, é de se considerar que o eg. TRT, ao concluir que “permanece inalterado o teor das normas antes citadas - art. 730 do CPC e art. 884 da CLT - quanto ao prazo para a apresentação dos embargos a que se referem aqueles dispositivos”, decidiu em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte Superior, pelo que não vislumbro ofensa aos artigos 1º, 2º, 5º, caput e incisos I, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 62, 93, inciso IX, e 97 da Constituição Federal.
    Nesse passo, os embargos à execução opostos em prazo superior a dez dias devem ser considerados intempestivos, como, aliás, decidiu o Colegiadoa quo."
  • Exatamente, não confundir com o prazo para impugnação dos valores da execução:

     § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
  • Garantida a execução ou penhorados os bens, o executado, exceto quando se tratar da Fazenda Pública, terá o prazo de 10 dias para apresentar embargos. Falso, o prazo correto são 5 dias, conforme artigo 884 da CLT.

    Porem, vale ressaltar que se a questão estabelecesse que o executado apenas indicou bens, a contagem para os embargos começariam com a efetiva penhora e não com a indicação, pois tal trocadilho tem sido tema de muitas questões.

    TENHO DITO!

  • Agora são 30 dias o prazo para entrar com embargos. 
  • Gabarito: Errado.


    Os embargos à execução devem ser interpostos nos seguintes prazos:


    a) para a Fazenda Pública: 30 dias.


    b) para os demais executados: 5 dias.


    O embargado terá o prazo de 5 dias para apresentar sua impugnação aos embargos à execução.


    Fonte: Noções de Processo do Trabalho, Élisson Miessa.

  • GABARITO ERRADO

     

    PRAZO DE 5 DIAS

     

    SALVO: FAZENDA PÚB.---> 30 DIAS

  • PRAZOS:

     

    Fazenda Pública: 30dias

    Demais Executados: 5dias

  • Novidade da Reforma Trabalhista:

    A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

     


ID
68563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da relação de emprego, julgue os itens subseqüentes.

Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço.

Alternativas
Comentários
  • EmpregadorArt. 2.º, caput, da CLT: "Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".
  • art. 2 da CLT " considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade economica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço."

  • Contrato Individual de Trabalho

    1 Empregador:

    1.1 Grupo Econômico

    1.2 Dono da Obra

    1.3 Contrato de Subempreitada


    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena.". (Pv 24.10)
  • Certo!!

    Literalidade do art. 2º da CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
  • A questão trouxe a literal transcrição do art. 2º da CLT, que define o empregador, vejamos o dispositivo abaixo:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    Portanto, a resposta para a questão é correta

  • GABARITO CERTO

     

    CLT 

    Art. 2º . Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • FÁCIL

  • CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO = CLT

    TÍTULO I

    INTRODUÇÃO

    Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.  CORRETA


ID
68566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da relação de emprego, julgue os itens subseqüentes.

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não-eventual a empregador, sob subordinação e mediante salário.

Alternativas
Comentários
  • Empregado Art. 3.º da CLT: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".- trabalho prestado por pessoa física; - realiza serviços não eventuais;- é subordinado;- percebe salário.
  • Certo. São requisitos caracterizadores da relação de emprego,além da prestação dos serviços por pessoa fisica, a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade, a subordinação, e para alguns, a alteridade.
  • CERTO. Literalidade do art. 3º, caput, da CLT.  É bom lembrar, entretanto, que o art. 3º é incompleto quanto à conceituação de empregado, que tecnicamente é feita pela conjugação dos artigos 3º e 2º da CLT, dos quais se extraem os requisitos caracterizadores da relação de emprego, a saber: onerosidade, não-eventualidade, subordinação, pessoalidade e alteridade.
    Fonte: Prof. Ricardo Resende
    Bons estudos 
  • Existe um macete (Bizu) da constituição da Relação de Emprego que inventei!!

    " Estudar Dir.do Trabalho Não é  SOPA"  
    (ou se preferir CON SOPA)
     "Minha Vó Come SOPA"
    e ASSIM
    NAO - EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE
    SUBORDINAÇÃO 
    ONEROSIDADE
    PESSOALIDADE 
    ALTEROSIDADE

    Assim fica muito mais fácil...
  • Só lembrando que  a subordinação é jurídica.
  • Empregado - 1. Requisitos - (Somente PF) (Não Eventual) (Subordinação JURÍDICA) (Salário) 
     
    Empregado - 2. Distinção - "NÃO haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual." 
     
    Empregado - 3. "É SEMPRE PF" 
     
    Empregado - Conceito - "é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário" 
     
    Empregado Doméstico - 1. ("...prestam serviços de natureza não econômica, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.")  
     
    Relação de Emprego - 1. Requisitos - ("pessoalidade") ("habitualidade" ou "continuidade" ou "não-eventualidade") ("subordinação" jurídica) ("onerosidade") 
     
    Relação de Emprego - 1.1 Obs: Não inclui o requisito "exclusividade" e "dependência econômica" 
     
    Relação de Emprego - 2. Distinção - "NÃO se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, DESDE QUE esteja caracterizada a relação de emprego."
  • SOPA NÃO PF

  • O caso em tela trata da conceituação de empregado, em conformidade com a CLT:
    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Assim, preenchidos os requisitos legais: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e onerosidade.
    RESPOSTA: CERTO.



  • MUITO MOLE.


ID
68569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios e fontes do Direito do Trabalho, julgue os
itens que se seguem.

Quando houver omissão nas disposições da legislação trabalhista, nos contratos individuais ou nas convenções e acordos coletivos de trabalho, o juiz do trabalho pode julgar por precedente jurisprudencial, analogia ou por eqüidade, inclusive adotando o Direito Comum como fonte subsidiária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. Parágrafo único - O DIREITO COMUM será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
  •  Alternativa Correta.

     

    Art. 8 da CLT.

    JAE  PP  UCO  DICO

    Jurispruedência

    Analogia

    Equidade

    Princípios gerais do direito

    Princípios específicos do direito do trabalho

    Usos e Costumes

    Direito Comparado

  • Item correto.

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:


     
  • GAB. CERTO

    ENTRETANTO SOMENTE QUANDO O DIREITO COMUM NAO SEJA INCOMPATÍVEL COM OS PRINCIPIOS DO D. DO TRABALHO.

  • O CESPE é engraçado, esqueceu de uma coisa só, olhem:

    Parágrafo único: O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

     

    Não tem como eu afirmar que a questão está correta, foram omitidos dados que possibilitassem a levar a uma resposta totalmente adequada.

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.


    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    GABARITO: CERTO.

  • GABARITO CERTO

     

    REFORMA TRABALHISTA, Lei nº 13.467, de 2017:

    Art. 8º, § 1º - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

  • JÁ É PUC>Jurisprudência

    Analogia

    Equidade

    Outros princípios 

    Uso e Costume.

    Vi no Qc!Grato.

     

  • Enunciado está incompleto, adotará o Direito Comum naquilo que NÃO FOR INCOMPATÍVEL.

  • Stalin Bros, após a Reforma Trabalhista a redação do art.8 § 1° ficou assim "O direito comum será fonte 

    subsidiária do direito do trabalho", não tendo mais essa previsão de incompatibilidade.

  • Lembrando que, para o CESPE, assertiva incompleta não é sinônimo de assertiva errada. Famosa doutrina CESPE.

  • SE LIGA NESSE RESUMO

    FONTES MATERIAIS:

     

     

    Fatores que a elaboração das normas.

     

     

    → Greves

     

    → Movimentos operários

     

     

     

    FONTES FORMAIS:

     

     

    As normas em si, dividas em:

     

     

    Heterônomas (estado cria)  →  CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias / Regulamento unilateral de empresa (FCC - Q353815).

     

     

    Autônomas (destinatários criam)  → Negociação coletiva (ACT / CCT), usos e costumes.

     

     

     

    CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

     

    Bizu    -    JADE PUC

     

     

    Jurisprudência

     

    Analogia

     

    Direito comparado

     

    Equidade

     

     

    Princípios e normas gerais do direito

     

    Usos

     

    Costumes


ID
68572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios e fontes do Direito do Trabalho, julgue os
itens que se seguem.

Uma das premissas do Direito do Trabalho é a busca da norma legal ou contratual pela melhoria das condições sociais do trabalhador, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Tal premissa encontra-se implicita no art. 7º, caput da CF. Na medida em que o legislador define como direitos basilares do cidadao (impassiveis de aboliçao pela via da emenda) todos aqueles que proporcionem melhoria da condiçao social do trabalhador.
  • Assertiva correta por força do 'caput', do art. 7º, da CF ("direitos que visem à melhoria de sua condição social").Sob pena de nulidade porque se trata de norma de ordem pública, não passível de restrição por via de Emenda Constitucional.
  • A questão trata do princípio da aplicação da norma mais benéfica.Principio da aplicação da norma mais favorável Este principio foi desdobrado em: – Principio da elaboração de normas mais favoráveisVem ditar ao legislador, que este ao elaborar uma lei , deve analisar seus reflexos e visar melhorias para as condições sociais e de trabalho do empregado. – Principio da hierarquia das normas jurídicasEsta vem ditar que independentemente da hierarquia das normas jurídicas, devera ser aplicada sempre a mais benéfica ao trabalhador. Assim por exemplo se em uma convenção ficar decidido férias de 45 dias, assim ocorrerá mesmo que na CF esteja dispostos 30 dias.Ressalto que existe uma exceção a esta regra que são as normas de caráter proibitivo. - Principio da interpretação mais favorável Quando existir uma obscuridade no texto legal, devera se aplicar a lei de forma que melhor acomode os interesses do trabalhador.
  • Correta, pois de acordo com dois princípios do direito do trabalho:

    Princípio da Condição Mais Benéfica: Este princípio determina a prevalência das condições mais vantajosas ao empregado ajustadas no contrato de trabalho, no regulamento da empresa ou em norma coletiva, mesmo que sobrevenha norma jurídica imperativa e que determine menor proteção, uma vez que se aplica a teoria do direito adquirido do art. 5º, XXXVI da CRFB/88.

    Princípio da Norma mais favorável: Caracteriza-se por ser um princípio, em virtude do qual, independente da sua hierarquização na escala das normas jurídicas aplicar-se-á a que for mais favorável ao trabalhador. Assim, havendo razoável interpretação de duas normas, deve-se optar por aquela mais vantajosa ao trabalhador.

  • Outro princípio do qual decorre o art. 7º,  caput, da CF é o Princípio do Não Retrocesso Social, defendida por alguns juristas, tais como Luís Roberto Barros, Flávia Piovesan e Ingo Sarlet e aplicada em alguns casos pelo STF. Esse princípio, segundo o qual os direitos sociais não podem ser revogados, tem a finalidade de garantir os avanços socias alcançados no decorrer dos tempos.

  • Não entendi a questão. E os usos e costumes, que são fontes do direito do trabalho ? Não é norma legal, nem contratual.
  • 8 pessoas marcaram minha dúvida como "ruim", mas se acham ruim, presumo saberem a resposta. Então por que os sabichões não postam aqui e explicam por que é preciso buscar norma legal ou contratual sob pena de nulidade, se você pode se basear em usos e costumes, que não são nem norma legal, ou contratual ?
  • Marcos, sobre a sua dúvida.
    Uma das premissas do Direito do Trabalho é a busca da norma legal ou contratual pela melhoria das condições sociais do trabalhador, sob pena de nulidade.
    Premissas do Direito do Trabalho: São as orietações e ideologias que fundamentam o Direito do Trabalho Positivado, escrito, por isso dela ser legal, feita por lei, ou contatual, acordo entre as partes. Quando se fala que é pela busca da mehoria das condições sociais do trabalhador, tem-se como fundamento, não retroagir a direitos já establecidos sob pena de nulidade. 
    Espero ter ajudado, apesar de ainda precisar estudar muito!
  • Desculpem-me, mas esta questão é mal feita. Esse "sob pena de nulidade" deixa muito confuso o enunciado, pois a nulidade não é absoluta quando não há melhoria das condições sociais do trabalhador. Há várias normas e contratos que não melhoram a condição social do trabalhador e nem por isso são nulas. Por exemplo: compensação da jornada de trabalho, via banco de horas, firmada em negociação coletiva.

  • Quase errei essa... norma contratual não é, em regra, uma norma legal? Acertei pois, entendi que, buscando condições sociais melhores para o trabalhador, mesmo que eu não melhore significativamente a vida dele, não corro o risco de ter a norma anulada. Exemplo: resolvo incluir uma cláusula esdrúxula no contrato, que nem mantenha, nem melhore sua vida, pelo contrário, piore sua vida.

  • Quem vê a Reforma Trabalhista discorda desse gabarito!

  • Princípio da Aplicação da Norma Mais Benéfica

  • Com a reforma trabalhista,devemos levar somente o cérebro para a prova e deixar o coração em casa!!

  • concordo que a questão é mal feita. Não especifíca se a pena de nulidade é da cláusula ou do contrato.

  • Pow!!! Norma legal?????? Que monstro é esse em plena renovação do direito em geral, ou é norma ou é somente lei, as duas coisas não dá!

    Atualmente,segundo Dworkin essa concepção está atrasada no tempo! Norma é o resultado da interação da regra com o príncípios. A lei traz regras e, ás vezes, princípios, quando assim se torna norma.

  • REFORMA TRABALHISTA 

     

    CLT, art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

     

    Portanto, podemos dizer que o princípio da norma mais favorável é ofuscado quando estiverem presentes normas de acordos ou convenções coletivas do trabalho.

     

    Fonte: estratégia concursos

  • Não Advoguem na questão!

  • Vamos analisar a questão:


    A questão está correta porque a gênese do princípio da norma mais favorável é que será aplicada ao obreiro a norma que for mais favorável a ele, independente de sua hierarquização na pirâmide de Hans Kelsen. A pirâmide não é rígida no direito do trabalho.

    A banca quis dizer ao elaborar essa questão que a premissa do direito do trabalho é a busca pela melhoria de condições sociais do trabalhador e que as normas que piorassem tais condições seriam nulas.

    Ressalto que a questão é de 2007 e que a reforma trabalhista estabelece as hipóteses em que o negociado irá prevalecer sobre o legislado em seus artigos 611-A da CLT e ¨611-B da CLT.


    O gabarito da questão é CERTA.
  • Sob pena de nulidade do que? Da premissa? Da busca? Da norma legal? Da norma contratual?


ID
68575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

O salário mínimo é fixado por lei federal, consoante as peculiaridades de cada região do País, e deve observar valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustamentos periódicos que preservem seu poder aquisitivo, sendo vedada a vinculação para fins de correção de preços.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, no artigo 7º, IV, registra que o salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
  • Somente complementando o que nossa colega colocou, o erro da questão está em VERIFICANDO AS PECULIARIDADES DE CADA REGIÃO, que na ocasião é NACIONALMENTE UNIFICADO.
  • De acordo com o Art 7,IV da CF/88 o trabalhador possui direito ao salário mínimo, fixado em lei, NACIONALMENTE UNIFICADO...sendo portanto o fragmento 'consoante as peculiaridades de cada região' o foco do erro da questão apresentada.
  • Art.7º IV - salário mínimo, fixado em lei, NACIONALMENTE UNIFICADO, capazde atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua famíliacom moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,transporte e previdência social, com reajustes periódicos quelhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação paraqualquer fim;
  • A assertiva tb está erra na sua parte final "sendo vedada a vinculação para fins de correção de preços" enquanto o texto legal é "sendo vedada sua vinculação para QUALQUER FIM".
  • Primeiro erro: consoantes peculiaridades de cada região do país, pois  o SL. é NACIONALMENTE UNIFICADO !!
    Segundo erro: vedada vinculação para fins de correção de preços, pois é vedada a vinculação para QUALQUER FIM!!!

    ahh !! henrique o colega la embaixo está certo, pois quando a questão fala em correção de preços, é só esta e pronto, muito pelo contrário do que você interpretou, pois, não está incluso qualquer fim em correção de preços !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • QUESTÃO ERRADA!!!

     

    O Salário mínimo não é fixado consoante as peculiaridades de cada região do País... ele é NACIONALMENTE UNIFICADO! Portanto, não deve levar em conta nenhuma região do país.

     

    Anteriormente, como vcs podem perceber na CLT havia a figura do salário mínimo regionalizado, entretanto, acabou por estar vedado pela nossa Constituição da República, conforme texto expresso no art. 7º, inciso IV :

     

    "salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;"

  • Pessoal, a CESPE já formulou questão aceitando o argumento de que o salário mínimo é fixado por LEI FEDERAL.

    Q5089 - O salário mínimo é fixado por lei federal, em caráter nacional e unificado, podendo haver, em cada estado e no Distrito Federal, pisos salariais próprios, desde que observada a fixação federal como parâmetro mínimo para a remuneração dos trabalhadores.

    Gabarito: CERTO

  • Ênio, nesse caso, entendo que o CESPE não fez besteira, pois logo após falar que o SM é fixado por lei federal, ele tratou de dizer que é de caráter nacional e unificado, na verdade o que eles quiseram dizer colocando lei federal foi que é uma lei editada pelo Congresso Nacional, então podemos concluir que se o item viesse somente falando em lei federal poderiamos colocar errado ou recorrer caso fosse outro o entendimento da banca.
  • ERRADO
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  • Assertiva ERRADA. 


    "O salário mínimo é fixado por lei FEDERAL..." - parei de ler por aqui. Se fosse assim cada estado poderia eleger o valor do salário mínimo. 


    Cuidado para não confundir com PISO SALARIAL, este sim pode ser diferente em cada estado: "O piso salarial é o valor mínimo que pode ser pago a uma categoria profissional, ou a determinadas profissões dentro da mesma." (Wikipedia)

  • Podemos encontrar um erro já na primeira linha da questão, pois o salário mínimo é o NACIONALMENTE unificado.



  • Caracas, fui ler o art.7º Inciso IV, achando igualzinho.
    Tomei um susto ao responder.
    Realmente salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, e não fixado por lei federal.
    Bela questão.

    ERRADO

  • Juarez, o erro está na parte: "consoante as peculiaridades de cada região do País". Mas ele é sim fixado por lei federal. Como será fixado por outro ente que não seja a União e será nacionalmente unificado?

  • Muito bom o comentário de Vitor Silva.

  • Desta questão há a possibilidade de entender que cada região do País possui um salário mínimo de acordo com suas peculiaridades, sendo que, na verdade, ele deverá ser nacionalmente unificado.


    Questão errada!

  • LEI FEDERAL não é a mesma coisa que LEI NACIONAL. Por exemplo a lei 8.112 só é valida no âmbito da União.


    Afirmar que "consoante às peculiaridades das regiões do país" não significa afirmar que cada região terá seu salário. É sim que as peculiaridades foram observadas na unificação.


  • Estão comentando sobre os erros da questão mas estão esquecendo de observar o FINAL da afirmativa que diz: 

    "sendo vedada a vinculação para fins de CORREÇÃO DE PREÇO"

    ERRADO

    pois o texto Constitucional diz: sendo vedada PARA QUALQUER FIM


  • Henrique, qualquer fim é "qualquer fim" mesmo, inclusive "CORREÇÃO DE PREÇOS". Não há nada de errado com esse trecho.

  • Questãozinha bonitinha, mais lindinha do papai! Vô marcar certa!!!!!!

    poin, poin poin pooooinnnn.....
    ERRADA - Salário mínimo nacionalmente unificado.

  • GABARITO ERRADO


    Por quê? "consoante as peculiaridades de cada região do País"

  • IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 

  • ERRADO.

    "...CONSOANTE AS PECULIARIDADES DE CADA REGIÃO DO PAÍS..."

  • ERRADO.


    É vedada a vinculação para qualquer fim; mas por lei, deve ser NACIONALMENTE UNIFICADO ( e não consoante às peculiaridades de cada região do País)

  •  A expressão "peculiaridades de cada região do país" deixou a questão errada.

  • q questão boa rpz

  • Não apenas essa expressão, Elaine Andrade, como também "...para fins de correção de preços." A vedação que dispõe a CF/88 é para qualquer fim.

  • Questão para separa o joio do trigo....boa!

  • Peculiaridades de cada estado ??? Se fosse asim cada estado teria um salário minimo com valor diferente hehe

  • Se assim fosse o Maranhão estava lascado...

  • NACIONALMENTE UNIFICADO.

  • SE FOSSE POR REGIÃO...

    SALÁRIO DO RECIFE TERIA DE SER BEM ALTO!!!!

  • Parei em peculiaridade

  • Vestuário uhuuuu! claro que não!

  • O salário mínimo é fixado por lei federal, consoante as peculiaridades de cada região do País, e deve observar valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustamentos periódicos que preservem seu poder aquisitivo, sendo vedada a vinculação para fins de correção de preços. ERRADA

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;  TEXTO CONSTITUCIONAL

  • parei de ler em "LEI FEDERAL" 

     Não se usa muito essa terminologia LEI NACIONAL. Mas tem autores que usam sim e isso é bem prático para fazer uma distinção. Ambas são leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República. A Lei Nacional seria aquela que vale para todos os entes, ou seja, União, Estado e Municípios. A Lei Federal vale apenas para a união. Na prática chamam tudo de Lei Federal e vc é que tem que identificar se ela se aplica, também, a estado e municípios. 

    Exemplo de Lei Nacional: Lei de Responsabilidade Fiscal; 

    Exemplo de Lei Federal: Lei 8.112/90, estatuto dos servidores públicos federais. 
     

  • imagina a bagunça que seria...

  • O salário mínimo é fixado por lei federal, nacionalmente unificado, e deve observar valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustamentos periódicos que preservem seu poder aquisitivo, sendo vedada a vinculação para fins de correção de preços.

  • LETRA DA LEI:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Salário mínimo deve ser nacionalmente unificado. 

  • IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • GABA ERRADO.

    ESSA QUESTÃO É ERRADA EM TODO O SEU CONTEÚDO. MATAMOS ELA NA LEITURA DAS PRIMEIRAS PALAVRAS.

    O salário mínimo está tipifica NA CF/88 lá no artigo 7º e este DEVE ser UNIFICADO em todo o País e não deve ser vinculado para qualquer fim que não seja o de atender as necessidades vitais do recebedor e de sua família, as quais podemos identificar como AS VELHAS NA TPM:

    Vestuário

    Educação 

    Lazer

    Higiene

    Alimentação

    Saúde

     

    Transporte

    Previdência Social

    Moradia

  • Consoante = conforme

    o salário mínimo tem carater nacional, ou seja,  não depende da região para ter alguma estimativa de preço

  • Errado

    Nacionalmente unificado

  • Tirando o erro da questão (nacionalmente unificado), o resto é pura utopia

  • É unificado !!

  • Errado . Muita atenção ao ler assertivas visivelmente fáceis , na primeira linha afirma-se que '' consoante as peculiaridades de cada região do País'' o que está errado , pois o salário mínimo é um instituto uno em todo o Brasil .

  • O salário mínimo é unificado em todo o País e deve atender às necessidades citadas. Porém, acho que quase não dá pra suprir alimentação.

  • Nacionalmente Unificado.

  • QUESTÃO: O salário mínimo é fixado por lei federal, consoante as peculiaridades de cada região do País (ERRO DA QUESTÃO), e deve observar valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustamentos periódicos que preservem seu poder aquisitivo, sendo vedada a vinculação para fins de correção de preços.

    # CF/88, no artigo 7º, IV, registra que o salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

  • DOIS ERROS:

    Art. 7°, CF:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • o salário mínimo é nacionalmente unificado e não considera particularidades regionais, mas sim a realidade nacional. a questão tenta confundir com o "piso salarial", este sim pode ser definido por cada estado (por força da lei complementar 103/2000, que os autoriza a legislar sobre este assunto que na verdade é de competência privativa da União) e leva em conta as particularidades regionais. o piso salarial é muitas vezes chamado na imprensa, de forma errônea, de "salário mínimo estadual", um conceito que não existe

  • *nacionalmente unificado*
  • CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Artigo 7 - IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • nacionalmente unificado.

  • O salário mínimo é fixado por lei federal, consoante as peculiaridades de cada região do País, e deve observar valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustamentos periódicos que preservem seu poder aquisitivo, sendo vedada a vinculação para fins de correção de preços.

    nacionalmente unificado

    sendo vedada a vinculação para qualquer fim

    GAB: E

  • Vedado salário regional.


ID
68578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

O salário é irredutível, exceto quando assim estipulado em acordo entre as partes, considerada alguma compensação com outro direito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • Não pode ser por acordo somente entre partes, mas sim em convenção ou acordo coletivo.
  • ACORDO ENTRE AS PARTES NÃO PODE! A CF DIZ QUE É CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.
  • questão errada.

    o art. 7°§6-->  irredutibilidade de salario, salvo convenção ou acordo coletivo.*

    ** Caso fosse permitido simplesmente o acordo entre as partes, a garantia de um salario minimo fixado em lei seria muito prejudicada, visto a necessidade dos trabalhadores brasieliros, que aceitariam acordos desfavoraveis em razão dessa necessidade.

  • ERRADO
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • O problema da questão é quando fala em compensação com outro direito, NÃO ESTAMOS NA IDADE MÉDIA, onde faziamos escambo.

    Abraços a todos!!!

  • Uma das característica do salário é sua IRREDUTIBILIDADE, podendo ser reduzido apenas por meio de ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO.

  • Questão do tipo quaaase certa. Dai chega no final esse lance de compensação com outro direito. ERRADO.
    FIquei na duvida nesse final, mas já convicto de marcar errado, passei o olho na CF, ..salvoo o disposto em convenção ou acordo coletivo".

  • mas um acordo coletivo não seria um tipo de compensação com outro direito ???????????

  • ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO.



    GABARITO ERRADO

  • Acordos individuais que prejudiquem o empregado é nulo de pleno direito, uma vez que se pressupõe que o poder financeiro/controle do empregador, pode constranger o empregado a concordar com esses tipos de abusos!

  • Somente por convenção ou acordo coletivo.

  • O salário é irredutível, salvo convenção ou acordo coletivo.

    ERRADA

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • convençao ou acordo coletivo

  • "O salário é irredutível, exceto quando assim estipulado em acordo entre as partes, considerada alguma compensação com outro direito."

    Uma convenção ou acordo coletivo não seria um acordo entre as partes?

    Acho que o erro está em "considerada alguma compensação com outro direito".

  • Acredito que esteja errado quando afirma que irá fazer alguma compensação com outro direito
  • Acordo COLETIVO = NEGOCIAÇÃO entre o SINDICATO e a empresa ou grupo de empresas;

    Convenção COLETIVA  = NEGOCIAÇÃO entre o SINDICATO e o SINDICATO PATRONAL.

  • Somente pode fazer a redutibilidade do salário por ACT OU CCT.

  • Errado

    Art. 7

    VI Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  • Errado . O salário de fato é irredutível , porém sua exceção não é por '' acordo entre as partes '' mas sim em casos de negociação coletiva de trabalho ( ACT e CCT )

  • ERRADO

    Art. 7° - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Exceto em acordo coletivo.

  • Convenção ou acordo coletivo, Convenção ou acordo coletivo, Convenção ou acordo coletivo.
  • O art 7º da CF prevê:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Acordo entre as partes não tem força para reduzir o salário.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Questão desatualizada.

  • De acordo com a CF, logo não está desatualizada.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • A redução é hipótese excepcional que somente ocorrerá mediante negociação coletiva de trabalho (convenção ou acordo coletivo)

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    ERRO: considerada alguma compensação com outro direito.

  • tem que existir convenção ou acordos coletivos para resolver essa lide.

  • criança com 12 anos ... não pode trabalhar.

    criança com 14 anos... pode trabalhar como aprendiz.

  • Uai, Claudio luis ???

  • CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • CF/88: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


ID
68581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

O repouso semanal remunerado deverá, necessariamente, recair em domingos, exceto se o trabalhador tiver religião ou crença que lhe exija o descanso em outro dia da semana.

Alternativas
Comentários
  • XV - repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; CRFB
  • Existe uma grande diferença entre PREFERENCIALMENTE e NECESSARIAMENTE, onde o primeiro é facultativo e o segundo obrigatório.
  • O repouso semanal remunerado deverá, PREFERENCIALMENTE, recair em domingoS.
  • - repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;Isto é, não obrigatoriamente aos domingos. É importante também lembrar que a CF/88 não fala que é preciso acordo ou convenção coletiva para que o repouso seja em dia diferente do domingo.
  • O CESPE nessa questão se superou!Rsrsrsr. Acredito que muitos riram com essa questão durante a prova!
  • O erro está no NECESSARIAMENTE, por que a CF diz que o repouso semanal remunerado, deve ser PREFERENCIALMENTE  em domingos

  • Comentários pertinentes e sábios.... ajudaram muito!
  • Art. 5° da CF

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    Bons estudos!

  • ERRADO
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Assertiva ERRADA. 


    Deverá PREFERENCIALMENTE recair em domingos, mas não é obrigatório. 

  • Repouso semanal remunerado PREFERENCIALMENTE aos domingos.

  • Não entendo qual a necessidade de tantos, se não todos, comentários idênticos. 

  • O bom disso Bruno, é que você só não decora se quiser :)

  • PREFERENCIALMENTE aos domingos.

  • xv - repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;

  • preferecialmente nao necessariamente dãaa

     

  • AS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ ESCOLHERIAM O SÁBADO PARA GUARDÁ-LO...

    PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.

  • "PREFERENCIALMENTE" aos domingos. 

  • Kkk pensei o mesmo colega..As testemunhas de Jeová descansa no sábado.

  • XV- repuso semanal PREFERENCIALMENTE aos domingos.

  • DE PREFERÊNCIA AOS DOMINGOS.

  • XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • Parei no "necessariamente".

    XV - repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;

    ERRADA

     

  • Preferencialmente aos domingos. 

  • Pessoal reclamando da questão... Pow vei, 2007 né?!

  • Errado

    Meu sonho pq no sabado ou domingo trabalho10 horas 

  • Só vim aqui para deixar mais um comentário repetido! hehehe


    PREFERENCIALMENTE aos domingos.

  • Do tempo que o Cespe ainda era gente...

  • Errado . O Direito Social ao repouso semanal remunerado dispõe que é PREFERÍVEL que seja concedido aos domingos , e também não há tais ressalvas relacionadas à religiões ou crenças

  • Preferencialmente aos domingos.

  • Preferencialmente aos domingo

  • PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.

  • o repouso é preferencialmente aos domingos , não existe ressalva quanto a religião da pessoa para não exercê-la.

  • PRÉ PRÉ PRÉ PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.

  • preferencialmente aos domingos

    GAB: E

  • Preferencialmente aos domingos.


ID
68584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

O trabalhador terá direito a férias anuais remuneradas com adicional de, pelo menos, um terço do valor do salário normal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • No mínimo 1/3 é obrigatório, se quiser pagar mais não tem problema né.
  • Com base no inciso XVII art.7 da Constituição Federal, o pagamento referente a esse período terá que ter um acrescímo minimo de um terço sobre o salário normal.
  • Só p/ constar...o 1/3 é sobre o salário normal, diferente do 13º salário, que incide sobre a remuneração total.
  • Adicional, já quer dizer que está adicionando meu caro colega. Dizer a mais seria só redundância. =]

     

    Bons estudos!

  • Concordo com a Marcia Teixeira. A pergunta menciona "adicionais". O texto da lei não fala em adicionias, e sim salário normal. Como devemos entender salario normal? Temos a opinião de um colega que menciona a diferenciação entre descontos de ferias e 13°, aludindo que neste último, o desconto é efetuado sobre todos os valores que compõe o salário enquanto nas férias, somente é calculada sobre o salário sem acréscimos . Pelo menos foi isso que entendi. Me corrijam se eu estiver errada. Portanto, se há entendimento de que o salário normal é sem os demais acréscimos, porque a pergunta da prova mencionou "adicionais"? Estaria correta mesmo essa questão? 
  • Gente errei a questão mas, ao analizá-la, percebi que a vírgula muda todo o sentido e se não lermos pausadamente usando-a , a tendência é errar mesmo.
  • CERTO
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • Assertiva CORRETA. 


    Achei que o "pelo menos um terço" fosse pegadinha, mas não era (não me lembrava do texto de lei). 

  • Férias remuneradas acrescida de no mínimo 1/3 a mais do que o salário normal.

  • Belos comentários, estava convicto de marcar C, de final fui marcar E. Mas me gerou duvidas nas vírgulas. Tinha entendido que o adicional de férias não seria acrescido do salário, e sim tirando do salário normal.

    Gostei do adicional, como falaram também foi uma das duvidas, por que fui ao texto da CF, e lá fala que o o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
    O adicional realmente se encaixa no a mais.

    Obrigado.
    CERTO

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, PELO MENOS, 1/3 A MAIS do que o salário normal;

    CERTA!

  • Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: O trabalhador terá direito a férias anuais remuneradas com adicional de, pelo menos, um terço do valor do salário normal.

  • PELO MENOS1/3 A MAIS


ID
68587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

A jornada de trabalho não poderá exceder a oito horas diárias nem a quarenta e quatro horas semanais, devendo a remuneração das horas extras ser de, no mínimo, 50% do valor da hora normal, exceto quando se tratar de hora extra laborada à noite, quando será remunerada em, pelo menos, 100% do valor da hora normal.

Alternativas
Comentários
  • Art 7º:XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normalCRFB
  • XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;IX - remuneração do trabalho noturno SUPERIOR à do diurno;
  • deve ser no mínimo 50% preceitua a CF.A CLT preceitua: Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.73...§ 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo.Ou seja,o adicional noturno adicionado À remuneração do extraordinário.
  • face a supremacia da Constituição no ordenamento jurídico, prevalece a regra que fixa em 50 %, no mínimo, e não a regra da CLT (fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Manual de Direito do Trabalho).
  • Para deixar claro, o trecho "devendo a remuneração das horas extras ser de, no mínimo, 50% do valor da hora normal" não informa que esse percentual é ADICIONAL em relação à hora normal de trabalho, conforme diz a CF.
  • A jornada de trabalho não poderá exceder a oito horas diárias nem a quarenta e quatro horas semanais, devendo a remuneração das horas extras ser de, no mínimo, 50% do valor da hora normal

    Esse trecho está correto, o erro inside sobre o trecho abaixo:

    exceto quando se tratar de hora extra laborada à noite, quando será remunerada em, pelo menos, 100% do valor da hora normal.

    A remuneração da hota extra laborada à noite será remunerada em, pelo menos, 50% sobre a hora noturna, que é 20% sobre a hora normal para o trabalhador urbano e 25% para o trabalhador rural.

     

  • Essa questão me pegou! Li rápido e não vi a pegadinha:

    A jornada de trabalho não poderá exceder a oito horas diárias nem a quarenta e quatro horas semanais, devendo a remuneração das horas extras ser de, no mínimo, 50% (SUPERIOR) à do valor da hora normal, exceto quando se tratar de hora extra laborada à noite, quando será remunerada em, pelo menos, 100% do valor da hora normal.
  • daí soma percentuais?
    se o trabalhador faz hora extra (50%) à noite (20%), ele vai receber adicional de 70%?
  • Marcos,
    Não. Primeiro aplica-se um percentual, depois o outro. O que é melhor pra gente.
  • Uma vez que fizeram menção ao valor acrescido pela CLT, acho interessante citar também o valor da Lei 8112. 

     

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Bons Estudos!
  • ERRADO
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
  • Marcos Faccio não é correto somar os percentuais, primeiro acrescenta-se os 20% ao valor da hora normal e depois os 50% sobre o valor resultante, o que não é a mesma coisa de 70%. Veja:

    Suponha que o valor da hora normal é 5 reais.

    20% de 5 é 1, então ele deverá receber 5+1=6 reais pelo trabalho noturno .

    acrescentando 50% ao valor de 6 reais pela hora extra obtêm-se 9 reais.

    Agora, se acrescentasse 70% o valor seria 8,5 e não 9.

  • XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

    IX - remuneração do trabalho noturno SUPERIOR à do diurno;  (NÃO QUER DIZER QUE SERÁ 100%)

    A remuneração da hora extra laborada à noite será remunerada em, pelo menos, 50% sobre a hora noturna.
    20% ---> TRABALHADOR URBANO
    25% ---> TRABALHADOR RURAL 



    GABARITO ERRADO

  • O enunciado, a meu ver, está incorreto pois diz que a hora extra será de no mínimo 50% do valor da hora normal. O correto seria dizer que as horas extras serão remuneradas com no mínimo 50% a mais que o valor da hora normal. Ou seja, uma coisa é dizer que a remuneração será de no mínimo 50% do valor de X, outra coisa é dizer que será de no mínimo 50% a mais do valor X (ou seja, no mínimo 150% do valor X).
    Abraços.

  • Pedro Oliveira: Nao viaja na maionese nao. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A observação do pedro nao esta errada.

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;(

  • Caralho, o Pedro Oliveira é um gênio!!!!!!

    Nunca que eu iria pensar nisso O.O.

  • A observação do Pedro está certinha =]

  • PEDRO OLIVEIRA, OH MACONHA ESTRAGADA EM FII ?! KKKKKKKKKKK

  • Hora extra laborada à noite:

    20% trabalhador urbano;

    25% trabalhador rural.

  • O trabalho noturno terá remuneração superior ao do diurno, e, para isso, a remuneração terá um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora diurna. As disposições mencionadas anteriormente são aplicáveis apenas às atividades urbanas, posto que nas atividades rurais o acréscimo relativo ao trabalho noturno será de 25% sobre o valor da hora diurna.

    Já o empregado que é contratado para trabalhar no período comum - segunda-feira a sexta-feira - porém por necessidades especiais o empregador convoca-o a trabalhar no domingo ou feriado. Em razão do fato o empregado passa a ter direito a um adicional especial de 100% sobre o valor da hora comum, visando compensar e inibir a prática de horas extras nesses dias. 

    GABARITO: ERRADO

  • Para saber o valor da hora extra noturna deve ser calculado desta forma:
    - Transforma-se a hora extra noturna: 1h / 52,5 x 60 = 1,1428 horas; já que a hora noturna equivale a 52min e 30 seg.

    - Considerando o salário base de 900,00 reais e uma jornada mensal de 220horas (900 / 220) o resultado é 4,09 o valor da hora normal. Acrescentando o adicional da hora por ser noturna, o valor da hora noturna é de R$ 4,91(4,09 + 20% do adicional noturno).

    - Com o valor da hora noturna, acrescenta-se o adicional de hora extra: R$ 4,91 + 50% = R$ 7,36. Com esse calculo é dado o valor de cada hora extra exercida em período noturno. Sabendo que cada 1hora equivale a 1,1428 horas, multiplica-se o numero de horas extras pelo equivalente e em seguida pelo valor da hora (R$ 7,36). 

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/contabilidade/artigos/51238/calculo-hora-extra-noturna#ixzz47jZ9Jp57

  • Gnt tenham dó, se vcs forem postar alguma explicação, tentem ser objetivos, a explicação desta questão não exige mais que uma linha...

  • Esta questão foi formulada especialemente para a área trabalhista, percebendo pelo nível de detalhes que não pode deixar de lado. 

     

    Analisando as questões que se faz, percebe-se que podemos filtrar o que poderá cair em nossa prova. Eu por exemplo, estou etudando para Tribunais Eleitorais, cujos assuntos mais relevantes são os de Direitos Políticos e de Nacionalidade, então mesmo errando uma questão dessas, sei que não precisarei reforçar a questão, pois o conhecimento não é compatível com os concursos que almejo. 

    Fica a dica!

  • A questão pede simplesmente baseando-se na CF88. E na CF os artigos e incisos que explicam são:

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (não fala em hora extra noturna com 100%, ponto final);

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    Com essas informações da CF (é o que pede a questão e pronto), não podemos dizer que é 100%.

     

    Tomem cuidado com o enunciado da questão, se pedir da CF, tem que buscar a resposta apenas nela e não em outras leis, como a CLT e 8112.

     

    Bons estudos

     

     

  • Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Tem 100% na lei ? Não. Então não precisa nem perder tempo.

    XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, FACULTADA a COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS e a REDUÇÃO DA JORNADA, mediante ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em 50% à do normal;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

  • Contínua com 50%

  • Uma dúvida... Com relação às novas leis trabalhistas, essa questão está correta? 

  • Galera, mesmo sendo uma questão do TRT, olhem o enunciado da questão.

    Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados

    na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

    Essa parte "exceto quando se tratar de hora extra laborada à noite, quando será remunerada em, pelo menos, 100% do valor da hora normal" não consta no texto constitucional.

  • 100% É em dias de feriados e aos domingos quando se realiza horas-extras.

  • o erro mais evidente da questão é quanto ao valor do adicional noturno, cujo valor = 25% a mais que a hora diurna (ou 125%)

    mas se formos levar o português e a matemática a ferro e fogo a parte que diz "a remuneração das horas extras ser de, no mínimo, 50% do valor da hora normal" também estaria errada, pois isso na verdade está dizendo que a hora extra vale apenas a metade da hora normal, o que seria um absurdo. o correto seria dizer que a hora extra corresponde a 150% do valor da hora normal, ou então "50% a mais"

  • A remuneração da hota extra laborada à noite será remunerada em, pelo menos, 50% sobre a hora noturna, que é 20% sobre a hora normal para o trabalhador urbano e 25% para o trabalhador rural.

     

    IX - remuneração do trabalho noturno SUPERIOR à do diurno;

  • Hora extra: 50%

    Trabalho noturno urbano: 20%

    Trabalho noturno rural: 25%

  • Hora extra até 50%


ID
68590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Alternativas
Comentários
  • XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
  • Essa questão foi uma junção do art. 7º, XVIII, da CF - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;++++ADCTArt. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.Quem tem direito: Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.Período da Licença: 120 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.O pagamento é feito pelas empresas, que depois são ressarcidas pela Previdência Social. As contribuintes individuais, facultativas e as empregadas domésticas devem pedir o benefício diretamente nas agências da previdência social.
  • Colegas..o ponto central desta questão é a diferenciação entre o PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE.... e o PRAZO DA ESTABILILIDADE DECORRENTE DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE.120 DIAS é o prazo referente à LICENÇA MATERNIDADE, com amparo constitucional.5 MESES é o prazo referente à ESTABILIDADE NO EMPREGO dada à gestante.
  • De acordo com a Constituição Federal:Art. 5°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;É incluído com o art. 10:II - fica vedadda a dispensa arbitrária ou sem justa causa:b) DA EMPREGA DA GESTANTE, desde a confirmação da gravidez ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO.
  • Só um toque:CUIDADO: 120 dias não é igual a quatro meses!Se em uma questão a banca colocar quatro meses, a questão é considerada errada.
  • QUESTÃO ERRADA, porque confunde conceitos e prazos. Tem mais, o texto da questão não menciona a palavra dispensa ou estabilidade, logo não se pode sair "deduzindo " que a banca fez uma mescla! O próprio enunciado é uma contradição, se a licença tem a duração de cento e vinte dias, não pode iniciar na confirmação da gravidez e terminar cinco meses após o parto, que engloba um período de até 14 meses.De acordo com a CF, estabilidade existe desde a confirmação da gravidez até a cinco meses após o parto, logo pode ser de até 14 meses!Já a licença obrigatória é de 120 dias, podendo ser prorrogada por atestado médico. Porém, nunca vai terminar no quinto mês, já que se inicia, na hipótese mais tardia, no dia do parto conforme o art. 71 da Lei 8.213. Lei 8.213 Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. Veja as informações abaixo retirada do site guiatrabalhista.com.br:Período de percepção O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, DURANTE CENTO E VINTE DIAS, COM INÍCIO VINTE E OITO DIAS ANTES E TÉRMINO NOVENTA E UM DIAS DEPOIS DO PARTO, PODENDO SER PRORROGADO. **Em casos comprovados por atestado médico, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença maternidade. *Fonte: http://www.portalbebe.com.br/salario_maternidade.htm. Notificação ao empregadorA empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do AFASTAMENTO do emprego, QUE PODERÁ OCORRER ENTRE O 28 DIA ANTES DO PARTO E A OCORRÊNCIA DESTE. Parto antecipado Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei. Início de afastamentoO INÍCIO DO AFASTAMENTO do trabalho da segurada empregada SERÁ DETERMINADO COM BASE EM ATESTADO MÉDICO OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO do filho.
  • A questão está correta:A licença à gestanta tem duração de 120 dias e a vedação a dispensa arbitrária ou sem justa causa tem como período desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A questão deixa bem claro que uma coisa(a licença à gestante) não se confunde com outra(a vedação a dispensa arbitrária ou sem justa causa).
  •  Ainda são 120 dias, posto que O texto terá ainda de ser apreciado na Câmara dos Deputados

  • A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego (até aqui ta ok) pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (esta segunda parte ta totalmente sen sentido).

    Na minha opinião está Errada.

    Esta questão está muito confusa. O Cespe misturou os seguintes dispositivos:

    Art 7°: 

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    e

    TÍTULO X
    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    I - ...

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a)...

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    A questão focou se coerência e coezão.

    Sds

    Victor

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "C", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO CERTA! Não o que discutir.

    A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias (Conforme texto constitucional, Art. 7o., XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias), sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Também correto, ADCT, art. 10, II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b. da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto). 

  • Concordo plenamente com o Vitor e com o Adelar. Questão muito mal formulada gramaticalmente falando. Deixa a questão ambígua e sem clareza, de forma a proporcionar dupla interpretação.
  • Prezados colegas. Fica muito claro pra mim que "a licença" é só de 120 dias. E ponto final.
    Os 5 meses posteriores não se referem à essa licença.
    Portanto, ao meu ver, a questão está ERRADA.
    Por analogia (e a muito grosso modo - e até mesmo uma forma errônea de colocar as coisas), seria o mesmo que dizer "a licença será de 270 dias" - os 120 posteriores ao conhecimento + os 150 (5 meses) após os parto.
    E isso, sabemos, não é verdade.
    Outra questão é o uso da palavra "até".
    Após o parto, a mãe não terá seu emprego garantido por até 5 meses, e sim não poderá ser demitida antes desse período.
    Alguém me corrija se meu raciocínio estiver equivocado. Bons estudos.
  • Elson Moura,

    A licença maternidade de fato se limita aos 120 dias, e a questão (no meu entender) não ampliou esses dias para 5 meses. Em outras palavras, a questão disse mais ou menos isso: 120 dias é garantido à gestante à título de licença maternidade + garantia do emprego e irredutibilidade ou suspensão salarial no período que compreende a confirmação da gravidez e os 5 meses posteriores ao nascimento da criança.

    O constituinte reconheceu a vulnerabilidade da mulher nesse período em que ela se volta para questões pessoais de grande relevância e, assim, pode sofrer uma redução no desempenho profissional. Por isso, ela ficará sem trabalhar, recebendo o benefício da licença durante os 120 dias, mas quando voltar ao labor terá assegurado um período de Re-adaptação com a proteção do salário e do emprego.

    Em suma, há na questão a conjugação de dois direitos da gestante: a licença de 120 dias e a estabilidade do emprego para sua readaptação.

    Abç,
  • Pessoal, num primeiro momento tendi a acreditar que o gabarito estava incorreto. Mas lendo os comentários e, principalmente, relendo a questão, cheguei à conclusão inequívoca de que o item está CERTO.

    Vejamos o que diz a afirmativa:

     

    "A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

    Até o momento em que ele diz que a licença "terá duração de 120 dias, sem prejuízo do salário" ele está falando da licença. A partir daí ele está falando claramente que não haverá prejuízo do emprego pelo período que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Ele aproveitou a mesma questão para falar de duas situações envolvendo a empregada grávida, só isso. Eles estão muito bem distinguidos aí. É só ler com calma que dá pra perceber.

    Bjos e bons estudos pra todos nós!

  • Adelar e o Victor Trindade pensaram que nem eu... a questão está incorreta devido a um erro coerência.
    A questão não deixa claro em nenhum momento que o segundo trecho se refere a estabilidade ou a outra coisa que não seja a licença maternidade, portanto não podemos considerar correto já que em concurso o que vale é o que está escrito e não o que podemos deduzir, pq sendo assim não vai ter mais questão errada na prova!!!

    E tem mais, se parar para ler com calma esquecendo o que sabemos sobre estabilidade da para entender que o autor da questão quis dizer que o trecho que fala: "pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto", ainda está se referindo à licença maternidade.


    Uma forma de deixar esta questão correta seria assim:
    "A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego e os mesmos também serão assegurados pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

    Ai da para perceber claramente que estamos falando de duas coisas diferentes!!
  • Só uma dica para nosso colega acima (fugindo um pouco do tema).
    Fere a norma culta da língua portuguesa a substituição de pronomes relativos pela palavra "mesmos", o ideal seria substituí-la por um pronome pessoal (eu, tu, ele, nós, vós, eles), que faz as vezes de sujeito, ou por um pronome oblíquo átono (me, te, se, nos, vos, o, a, lhe e suas variações).
    Espero que seja útil!!
  • de modo objetivo, a assetiva etá correta, pois
    a primeia parte da mesma refere-se à licença e a segunda, refere-se à estabilidade
  • Esta questão deveria ser anulada, pois traz ambiguidade em seu corpo. Dá-se a entender que, quando confirmada a gravidez, iniciará a licença à gestante.
  • sum 244 tst a estabilidade da gestante decorre da concepcao ate 5 meses apos o parto,portanto questao anulada
  • "A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

    Questão tendenciosa e mal redigida.

    Ela está falando de dois direitos da gestante:
    1) Licença durante cento e vinte dias;
    2) Garantia contra a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    São duas coisas distintas. Mas, da maneira que está escrito, o texto só menciona o primeiro direito, sugerindo que este tem duração de cento e vinte dias e vigora a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (o que é absurdo).

    Se a intenção do elaborador era que a assertiva fosse realmente certa, o correto seria ter escrito por exemplo:
    "A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego, e à gestante é garantido proteção contra demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

    Eu não aceitaria a decisão da banca em manter esta questão válida.
  • Assertiva CORRETA. 


    Essa é a legítima questão do tipo "responda com suas palavras, mas da forma que eu penso". Mal redigida e ambígua. 


    A questão aborda dois assuntos como se fossem um e exige um posicionamento acerca desse "terceiro" assunto que resultou da fusão dos dois primeiros.

  • Realmente, esse questão aborda dois institutos:


    "A licença à gestante será de 120 dias (sem prejuízo do salário ou do emprego)"


    "Vedada dispensa arbitrária da gestante desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto"



  • essa questão induz o candidato apressado ao erro, pois dar a entender que a mulher tem direito a licença maternidade desde a confirmação da gravidez. 


  • Peguinha:

    Desde a confirmação da gravidez: sem prejuízo do salário e do emprego;

    Até cinco meses: após o parto.

    Desmembrando a questão dessa forma consegue-se acerta-lá.


    Deus sabe a nossa hora de vencer!

  • A questão junta os conceitos de Licença-maternidade com a Estabilidade da empregada grávida! A licença ocorre até 120 dias após o parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e a estabilidade desde a confirmação da gravidez até  5 meses após o parto.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Questão mal formulada. Induz a erro!

  • Ao meu ver a questão induz ao erro devido a citar "estabilidade desde a confirmação da gravidez até  5 meses após o parto". Pois esses 5 meses são: 4 meses licença (120 dias) + 1 mês estabilidade quando volta da licença, ou seja, lembramos do 01 (um) mês e ao ler o período todo 05(cinco) meses pensamos que está errada.

  • A licença é de 120 dias, mas a garantia da estabilidade no emprego abrange desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Só isso. (não vamos criar caso com a justa causa OK).


    Art. 7º (CF)

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;


    ADCT

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

  • Realmente questão sem noção misturou os artigos e deu um significado sem nexo e ainda colocar o gabarito como certo, isso é no mínimo um ABSURDO!!!

  • CESPE DO.........................

  • QC, essa questão é de 2007, e ainda não tem um cometário anexado na questão.

    Estamos diante de concursos importantes, e demos um voto de confiança ao se inscrever aqui, então creio que o numero de chamados para o comentário dessa questão já foram o suficiente.

    Certo de sua colaboração, ficamos no aguardo.

  • Gabarito. ERRADO 

    Misturou os institutos da licença-maternidade e estabilidade provisória da gestante.

  • Calma pessoal, a gente só tem que estudar mais. Esta questão é a cópia exata do texto do Art. 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,por favor verifiquem. 

    Pra quem não é do direito, esta é uma parte encontrada nas últimas páginas de seu Vade Mecum ou Constituição.

  • Errei a questão mesmo sabendo a redação da CF + ADCT. Acontece que a assertiva já foi escrita de uma forma a gerar confusão e derrubar o candidato que não teve a "sorte" de ter a mesma linha de interpretação de quem elaborou a questão.

  • Exatamente Thomaz, eu também sabia os dois conceitos, mas do jeito que está escrito está sugerindo que a LICENÇA À GESTANTE abrange desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto... 

     

    A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego, este protegido pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ai sim estaria correta

     

    Concordo que temos que estudar mais Khalil, mas em uma questão como essa, me desculpe, mas é o examinador que deve fazer um curso básico de português... :( 

  • O QC poderia comentar a questão?Agradeço.

  • Conforme estabelece a CF/88, Art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”. Portanto, o prazo de licença para a gestante, sem prejuízo do emprego e do trabalho, é definido constitucionalmente.

    O período de contagem deste prazo depende de interpretação de norma contida no ADCT. Nesse sentido, conforme estabelece o Art. 10, do ADCT,  “Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: [...] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto” (]Destaque do professor). 

    Atenção para o fato de que a Lei Complementar nº 146, de 2014, estendeu a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

    A assertiva está certa.


  • 5 meses após o parto = 4 meses de licença maternidade + 1 mês após a volta ao trabalho.

     

    Em resumo, quando a mulher volta da licença, a empresa só é obrigada a mantê-la por mais 1 mês, após isso, acaba a obrigação de não poder demiti-la.

  • fazendo merda desde 2007...

  • LI, reli, li de novo, mais uma vez e... nada. vou ali pular da ponte e já volto.

     

  • Errei. Pois a questão induz ao erro.

    Dá pra entender que é a licença a gestante que é desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Pelo que entendi, o que o examinador quis falar é que é sem prejuízo ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. neste caso está certa a questão. Mas no primeiro não.

     

  • É só interpretação de texto. A vírgula separa uma oração da outra.

    >>  A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, (OK)

    >> , sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (OK)

    As duas orações (afirmações) estão corretas.

    O texto não foi mal redigido. >>>>> O ERRO é: má interpretação do texto por quem errou.

  • Isso nem faz sentido, no começo fala que é pra ser 120 dias então porque é que dura até 5 meses após (150 dias)???

  • Thiago, a questão afirma que é de 120 dias a licença a gestante, e também afirma que ela (a gestante) não terá prejuízo salarial e de seu emprego cinco meses após o parto (período puerperal). São duas coisas distintas, leia com calma que você verá isso.

    AVANTE!

  • Estabilidade provisória será desde quando confirma-se a gravidez até 5 meses após o parto; a licença não pode ser confundida com a estabilidade, portanto a questão está errada!!!

  • Art. 7 XVIII licença à gestante, sem prejuízo ao salário e ao emprego, com duração de 120 dias. Não tem nada sobre 5 meses antes ou depois.
  • ''Conforme estabelece a CF/88, Art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”. Portanto, o prazo de licença para a gestante, sem prejuízo do emprego e do trabalho, é definido constitucionalmente.

    O período de contagem deste prazo depende de interpretação de norma contida no ADCT. Nesse sentido, conforme estabelece o Art. 10, do ADCT, “Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: [...] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto” (]Destaque do professor). 

    Atenção para o fato de que a Lei Complementar nº 146, de 2014, estendeu a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

    A assertiva está certa.''

    Comentário do professor.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Licença = 120 dias (no mínimo).

    Empregada gestante = Confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

  • Se você acertou, então está estudando errado.

  • Questão muito dúbia, permite várias interpretações. Mais uma do Cespe. Sigamos e tomara que passemos antes de sair uma Lei dos Concursos.

  • que questão é essa?! palhaçada mesmo da CESPE

  • NO CASO SENDO A EMPREGADA GESTANTE

  • Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • Sabia nunca kkkkkk


ID
68593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

O aviso prévio será concedido ao empregado para busca de nova colocação de trabalho, com antecedência de pelo menos sete dias da dispensa, ou indenização correspondente ao período devido de redução da jornada.

Alternativas
Comentários
  • Art 7º:XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;CRFB
  • Aviso-prévio é a comunicação do empregado ou do empregador, conforme o caso, da intenção de uma das partes de rescindir sem justo motivo o contrato de trabalho, sendo próprio de contrato por prazo indeterminado, conforme a redação do artigo 487 da CLT, essa instrumento legal ora sexagenário. Há duas formas de aviso prévio: trabalhado ou indenizado.O funcionário poderá optar entre ter sua jornada diária reduzida em duas horas (antes ou após a jornada) ou faltar ao trabalho por 7 dias corridos, sem prejuízo no salário, com o intuito maior de procurar novo emprego. A não redução da jornada ou a sua substituição pelo pagamento das horas correspondentes (devido a horas extraordinárias) tornará nulo o aviso prévio. Entretanto se a rescisão partir do empregado, não haverá motivos para a redução da jornada de trabalho, afinal presume-se que ele já tenha outro emprego em vista.
  • O aviso prévio tem que ser concedido 30 dias antes da disppenda e não 7 dias antes como diz na questão..7 dias é a dispensa do trabalho que o trabalhador tem direito para busca de nova colocação de trabalho, mas isso somente se a dispensa não for voluntária.
  • Interessante é que o prazo de 30 dias do aviso prévio poder ser indenizado. Mas, a redução da carga horário deste período, não. Ou seja, a empregador não pode comprar essas horas que o empregado tem para procurar novo emprego durante o período do aviso prévio.
  • A presidenta Dilma sancionou o Projeto de Lei 3941/89, que amplia o tempo de aviso prévio do trabalhador para até 90 dias em caso de demissão sem justa causa. A nova norma estabelece que, além dos já previstos 30 dias, o aviso prévio terá um acréscimo de três dias a cada ano trabalhando na mesma empresa. O limite é de mais 60 dias, de acordo com o tempo trabalhado. Na prática, só terá direito aos 90 dias quem trabalha há 20, ou mais anos, no mesmo local, e é demitido sem justa causa.
  • Caso a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Sendo facultado ao empregado trabalhar sua jornada integral,sem a redução das 2 (duas) horas diárias, podendo por isso faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.
  • Súmula 230 TST - É ILEGAL substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
  • Art 7º:XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, SENDO NO MÍNIMO 30 DIAS, nos termos da lei.


    GABARITO ERRADO
  • CF 30 DIAS, CONSIDERANDO A NOVA REGRA INCLUI-SE 3 DIAS PARA CADA ANO TRABALHADO, LIMITADO ATÉ 90 DIAS.

  • Brasil pegando fogo

    # Impeachment

    Dia marcado na história

    ahahahaahhahhaah

    E eu aqui no qc rsrsrs

  • Alanny Nunes esse Impeachment vai ferrar com nós concurseiros, ja que o plano deles é privatizar tudo oque puder = menos concurso e+ concorrencia nos que sobrar :(

  • É MESMO SILVA,E BOTA TUDO NISSO!!!

  • Mínimo 30 dias

    Máximo 90 dias

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CF

     

    Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de trinta dias, nos termos da lei;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Art 7º: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo NO MÍNIMO de 30 DIAS, nos termos da lei;

    ERRADA

  • 30 dias, no mínimo.
  • Até 1 ano - 30 dias.

    Depois disso - acrescenta-se 3 dias a cada ano.

    Pra quem trabalhou 20 anos ou mais - 90 dias.

  • Errado. O prazo mínimo é de 30 dias

  • ERRADA - RESPOSTA PARA OS NÃO ASSINANTES

  • A  trazida pela Lei 13.467/2017 trouxe mudanças no prazo para homologação da rescisão de contrato de trabalho.

    Até 10.11.2017 o prazo para homologação da rescisão dependia do , da seguinte forma:

    a) Aviso Prévio Trabalhado: neste caso, o prazo para homologação da rescisão é até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso;

    b) Aviso Prévio Indenizado: neste caso, o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.

    A partir da entrada em vigor da nova lei, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

    Isto porque a nova lei revogou o § 6º do art. 477 da , o qual estabelecia prazos diferenciados para homologação, dependendo se o aviso prévio fosse trabalhado ou indenizado.

    Também será de 10 dias o prazo para homologação da  quando não houver concessão de aviso prévio ou se houver a dispensa do seu cumprimento por parte do empregador.

    Nota: A  não obriga que a  de contrato seja feita junto ao sindicato da categoria. Portanto, independentemente se o empregado tem ou não mais de um ano de vínculo empregatício, a formalização do desligamento poderá ser realizada na própria empresa.

  • O prazo minimo é de 30 dias.

    PESSOAL VAMOS NOS FOCAR NA CONSTIUIÇÃO, TEM GENTE CITANDO UM MONTE DE COISAS QUE SO SERVEM PRA ENCHER DE INFORMAÇÕES COM UMA MANEIRA NÃO OBJETIVA:

    EX: O comentário do colega:

    "A  trazida pela Lei 13.467/2017 trouxe mudanças no prazo para homologação da rescisão de contrato de trabalho.

    Até 10.11.2017 o prazo para homologação da rescisão dependia do , da seguinte forma:

    a) Aviso Prévio Trabalhado: neste caso, o prazo para homologação da rescisão é até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso;

    b) Aviso Prévio Indenizado: neste caso, o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.

    A partir da entrada em vigor da nova lei, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

    Isto porque a nova lei revogou o § 6º do art. 477 da , o qual estabelecia prazos diferenciados para homologação, dependendo se o aviso prévio fosse trabalhado ou indenizado.

    Também será de 10 dias o prazo para homologação da  quando não houver concessão de aviso prévio ou se houver a dispensa do seu cumprimento por parte do empregador.

    Nota: A  não obriga que a  de contrato seja feita junto ao sindicato da categoria. Portanto, independentemente se o empregado tem ou não mais de um ano de vínculo empregatício, a formalização do desligamento poderá ser realizada na própria empresa."

  • Art 7º

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei

  • 30 dias

  • PRAZO MINIMO DE 30 DIAS

  • para quem nunca teve carteira assinada na vida ... é 30 dias o aviso prévio.

  • no mínimo 30 dias

  • Gabarito: Errado.

    O trabalhador tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.


ID
68596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

A indenização por danos morais ou materiais, decorrentes de acidente de trabalho, devida pelo empregador ao empregado, depende, necessariamente, da demonstração do dolo patronal para sua ocorrência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
  • A norma constitucional colocou a indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho no campo subjetivo e objetivo. No caso em questão o empregador responde objetivamente pelo dano, bastando apenas que o ofendido demonstre o nexo de causualidade (e não a culpa ou dolo) entre a atividade laboral e o dano. Cabe ao empregador, para dimunuir ou excluir a sua responsabilidade, demonstrar a sua não culpa ou dolo.
  • Indenização por dano moral ou material não seria devida quando da responsabilidade subjetiva do empregador, sendo apenas o seguro correspondente a responsabilidade objetiva? Fiquei com dúvidas!
  • O erro da questão está em afirmar a necessidade do dolo patronal, pois, a CF no art. 7° e inciso XXVIII diz "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em DOLO ou CULPA". Ou seja se houver culpa também haverá indenização.
  • O seguro contra acidente de trabalho é de responsabilidade objetiva, ou seja não se avalia DOLO ou CULPA; já a indenização, é de caráter subjetivo, depende da demonstração do DOLO ou da CULPA.
  • Furyann, você não está certo, cabe sim danos morais decorrentes de acidentes de trabalho:

    "Acidente de trabalho. Indenização por dano moral e estético. Quantificação. Considerando-se o trauma causado ao empregado, vítima de queimadura em incêndio ocorrido nas instalações da ré, e o tratamento a que teve que se submeter para eliminar as marcas do acidente, eleva-se a indenização deferida a título de reparação por danos morais e estéticos de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dou provimento em parte. Honorários de advogado. Os honorários de advogado, na Justiça do Trabalho, somente são cabíveis quando o trabalhador esteja assistido pelo sindicato de classe e perceba salário inferior ao dobro do mínimo ou que se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Inteligência da Lei 5584/70, artigo 14, em consonância com as súmulas 219 e 329 do C.TST. Nego provimento. (TRT/SP - 01037200504102002 - RO - Ac. 10aT 20090258163 - Rel. Marta Casadei Momezzo - DOE 28/04/2009)"

    Existem vários outros julgados no mesmo sentido...
  • ASSERTIVA ERRADA
    (para aqueles que não são "colaboradores" do Q.C.)

    CF/1988
    Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


  • CF/1988

    "Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou CULPA;"

    Sendo assim, para que o empregador esteja obrigado à indenização não se faz necessário que esteja incorrido em dolo, pois havendo culpa por parte do mesmo já é motivo suficiente para tal...
  • O seguro contra acidente de trabalho: Responsabilidade Objetiva.
    A indenização: Responsabilidade Subjetiva (depende da demonstração de dolo ou culpa).
  • Talvez a questão tente falar sobre danos morais ou materiais, sendo assim no final falando em dolo patronal. Sendo que é quando incorrer dolo ou culpa.
    Foi o que eu pensei na questão.

    ERRADO.

  • depende da demonstração de dolo ou culpa.

  • É DIREITO DO TRABALHADOR E OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR A REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, POR MEIO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA. ALÉM DO SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO, A CARDO DO EMPREGADOR, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTE É OBRIGADO, QUANDO INCORRER EM DOLO OOOOU CULPA.




    GABARITO ERRADO
  • Dolo ou Culpa!

  • Dolo ou culpa.

  • Muito fácil está.....

  • Esse "  NECESSARIAMENTE"  é de lascar, rsrs . vem com a idéia de  *****SOMENTE******, questão top !!!

  • GABARITO ERRADO.

     

    CF

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Decorrente de dolo ou culpa. 

  • Dolo ou Culpa :P

  • DOLO OU CULPA...

  • XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • DOLO ou CULPA

  • Gabarito: Errado.

    É direito do trabalhador: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. 


ID
68599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

O trabalhador pode propor ação referente a créditos decorrentes da relação de trabalho até o prazo de dois anos após o fato que enseja o pedido.

Alternativas
Comentários
  • XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
  • o erro esta no prazo que seria apos e extinçao do contrato de trabalho
  • Questão que para lograr sucesso é preciso o conhecimento dos dispositivos constitucionais...XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;Sendo assim:1- Em caso de busca pelo adimplemento de verbas trabalhistas atrasadas ou demais direitos que lhe pertença, o trabalhador terá 5 anos (prazo prescricional - referente à busca pelo acertamento do seu direito subjetivo) caso permaneça exercendo suas atividades laborais, ou seja na vigencia do contrato de trabalho.2- Porém,o legislador achou por bem reduzir esse prazo para 2 anos, caso esteja extinta a relação de trabalho.Tratam-se de prazos prescricionais distintos para situações distintas, tendo por base a relação de trabalho, mas precisamente durante ou depois do vinculo laboral.
  • Art7º, XXIX, CF.5 anos enquanto no serviço (urbano ou rural);2 anos após a extinção do contrato.
  • A Emenda Constitucional 28/2000 eliminou a distinção do prazo de prescrição da ação trabalhista movida por trabalhador urbano e trabalhador rural. Com a promulgação desta emenda, o prazo prescricional da ação trabalhista passa a ser o mesmo tanto para um quanto para outro: 5 anos de prescrição interna no contrato de trabalho, limitada a 2 anos após a sua cessação.
  • Qualquer falta de atenção é fatal!

    O erro na questão consiste em afirmar que o prazo seria de dois anos APÓS O FATO QUE ENSEJA O PEDIDO. Está errado! o prazo de dois anos é contato a partir do encerramento do contrato de trabalho.

  • Art. 7° XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

  •           Embora eu tenha acertado a questão, penso ser cabível a anulação da mesma, visto que ela só estaria errada se fosse inserida a palavra "limite" após "prazo", ficando: O trabalhador pode propor ação referente a créditos decorrentes da relação de trabalho até o prazo limite de dois anos após o fato que enseja o pedido.
             
             

              Pensem comigo. O trabalhador realmente pode propor tal ação até o prazo de 2 anos. Se o limite são 5 anos, ele pode propor até o prazo de 1, 2, 3, 4 ou 5 anos.


  • Minha dúvida é se são condições complementares ( ou seja, posso resgatar so 5 ultimos anos até 2 anos depois do fim do contrato) ou se são situações alternativas  ( os direitos de 5 anos se o contrato estiver valendo ou os direitos de 2 anos se tiver vencido). Alguém sabe dizer? Agradeço essa oportunidade!
  •  Tudo o que se requer nessa questão é a compreensão do artigo 7° XXIX ,que diz:

    "Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho"


    Pois bem, há dois pontos importantes a serem estudados no inciso.


    Primeiro: O prazo para propor a a ação é de dois anos, sendo contados a partir da extinção do contrato.

    Segundo: A justiça do trabalho apenas irá avaliar a questão toda dos últimos cinco anos, contados a partir do ajuizamento da ação. Ou seja, mesmo se o cidadão trabalhou por vinte anos o Tribunal irá decidir apenas sobre os últimos cinco anos.

    TST
    SUM-308 PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    Boa Sorte!

  • Saulo, acho q o caminho ñ é pensar em outras opções. O fato é:

    após extinta a relação de trabalho, o trabalhador tem 2 anos p/requerer seus direitos. Se ele vai pedir no dia seguinte q acabou seu contrato, ele pede dos últimos 5 anos, mesmo tendo trabalhado 20 anos na empresa. Se ele pedir 1 ano depois q ele saiu, vai conseguir apenas dos últimos 4 anos, e assim sucessivamente, até chegar ao limite de 2 anos p/pedir seus direitos.

    Ou seja, qq dia perdido, é ruim p/o trabalhador.

    Se ele ainda trabalhar na empresa e quiser brigar pelos direitos, tb pode! Nesse caso, ñ contam os 2 anos de prescrição (uma vez q o contrato ñ acabou), mas ele tb só pede dos últimos 5 anos.

    Ficou claro? Espero q sim.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Nota ruim para Érika!!! Ah, fala sério, foi a que clareou melhor as minhas ideias. Parabéns.
  • Nossa!!!! até q fim eu entendi esse inciso. 
  • O trabalhador pode propor ação referente a créditos decorrentes da relação de trabalho até o prazo de dois anos após o fato que enseja o pedido.

    Gabarito: Errado

    Art. 6º, XXIX CF: ação, quando aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a EXTINÇÃO do contrato de trabalho.

  • Assertiva ERRADA. 


    Foi pra rua, vira a ampulheta. O prazo começa a contar da data em que você foi demitido. 

  • Art. 6º, XXIX CF: ação, quando aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.




    GABARITO ERRADO

  • um professor de português disse " questão incompleta NÃO esta incoRReta" 

    assim eu entendi nessa questão que o trabalhador pode propor a ação ate o prazo de dois anos? pode; três? pode; quatro? pode;  e de cinco anos? pode. Desde que ele continue trabalhando apos o acontecimento do fato. 
    eu não percebi na questão se a relação de trabalho já havia encerrada ou não. Julgo a questão como uma questão incompleta.
  • CESPE TENTA TE CONFUNDIR, MAS É SIMPLES: CRÉDITOS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, COM PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS, ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

  • Tenta e consegue...

  • XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

  • Art. 7º  - XXIX

    Prescrição de 5 anos após o fato ocorrido e 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.


  • ARTIGO 7º, XXIX, CF - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

  • 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • até 2 anos após o que ?? a extinção do contrato de trabalho !!

  • Gostei do comentário da Érika, até então, nunca tinha conseguido entender o inciso XXIX, valeu!!!

  • ERRADO!

    dois anos após a extinção do contrato de trabalho e não dois anos após o fato que enseja o pedido.

  • Prazo Prescricional - 5 anos

  • - 2 após após a extinção do CT.

    - 5 anos de garantia de direitos passados.

  • O linguajar que pode atrapalhar o candidato na hora da prova, seria tão facil se a questao fosse escrita assim:

    O trabalhador apos ser demitido, tem ate dois anos para entrar na justiça para querer seus direitos que não foram pagos pelo empregador, e mesmo entrando dentro do prazo de dois anos, o trabalhador so tera direito dos ultimos cinco anos a partir da entrada no processo trabalhista.

  • Verdade Thiago Souza, mas veja,

    seremos os intérpretes ou tradutores da lei, uma das funções é exatamente esta de "traduzir"; tua construção é um dos linguajares que usaremos com os beneficiários.

  • Thiago Souza, as questões não foram feitas para facilitar nossa vida, lembra? 

  • Questão capciosa! 

     

  • Artigo 7º XXIX da CF

     

    Trabalhador ainda está no serviço e viu que existem créditos:

     

    (01/01/2012) I----------------------------------PRAZO-------------------------------------------I Ajuizamento da ação  no dia 01/01/2017.

                             5 anos pra trás de créditos que podem ser requeridos

     

     

    Extinção do contrato no dia 02/02/2017

     

    (02/02/2017) I-------------PRAZO-------------I No último dia de direito para entrar com a ação  01/02/2019, ele vai lá e "Piimba", entra com a ação

     

     

    Quantos anos ele terá direito de requerer dos créditos?

     

     

    (01/02/2014)I------------------------PRAZO------------------------I (01/02/2019)

     

    Ou seja, ele terá apenas 3 anos e 1 dia de créditos para requerer, pois deu mole, vacilou e deixou para último dia do direito para entrar com a ação, afinal, o que conta é a data da ação e não da extinção do contrato.

     

    Se passar dos 2 anos da extinção do contrato, já era, foi pro beleleu seu direito de entrar coma ação, perdeuuu.

     

    Bons estudos

  • Art. 6º, XXIX CF: ação, quando aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

  • 2 anos após o termíno do contrato de trabalho. 

  • o prazo decadêncial é bienal e o prescricional quinquenal.

     

    você pode até reclamar após findo o contrato de trabalho, mas o aproveitamento recairá apenas sobre os últimos 5 anos.

    Ou seja, se o "fato que enseja o pedido" tiver ocorrido há 6 anos, por mais que o contrato tenha sido rescindido no dia anterior ao ajuizamento da reclamação, não há mais o que ser discutido, pois houve a prescrição quanto àquela parte, sendo apreciado o mérito apenas dos últimos 5 anos.

     

    Achei capciosa a parte "após o fato que enseja o pedido". Poderia ter sido "após o fim da relação de trabalho".

  • Resposta: PRAZO DE 5 ANOS - Questão: ERRADA.

     

    QUESTÃO: O trabalhador pode propor ação referente a créditos decorrentes da relação de trabalho até o prazo de dois anos após o fato que    enseja o pedido.

     

    A questão foi AMPLA quanto ao prazo. Se tivesse especificado (após findo o contrato) a resposta poderia ser diferente.

     

  • gab.:E

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

  • Erro: 2 anos APÓS a EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

  • E

    2 anos após a extinção do contrato do trabalho

  • Apos o termino da relação de trabalho o prazo é de 2 anos.

  • ele tem 2 anos para pedir os ultimos 5 anos.
  • Comentários equivocados e repetitivos: a ação, quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, prescrevem em 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho

  • Até 02 anos findos o vínculo empregatício. Ex: demitido em 01/01/2020, terá até 01/01/2022 para propor a ação, visando as parcelas referentes aos 05 últimos anos de labor.

  • ERRADO

    Até 2 anos após o vínculo empregatício.

  • De 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.


ID
68602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

Todo trabalhador tem direito, de modo gratuito, a assistência concernente a creche e pré-escola aos filhos e dependentes, desde o nascimento até quando completarem 5 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.Questão mal elaborada!
  • Só para lembrar, antes o direito era para crianças de até 6 anos, mas com a EC 53/2006 essa idade foi reduzida para 5 anos.
  • Questão anulada devido à expressão "todo trabalhador" deixar implícito o entendimento que tal direito se aplicaria aos domésticos, por exemplo, o que não é verdade.

    A CF só garante aos URBANOS e RURAIS.

  • Galera, segue a Justificatica da Banca:

     anulado. A expressão “todo trabalhador” poderia indevidamente alcançar os 
    trabalhadores domésticos, embora o parágrafo único do art. 7.º não indique o item XXV. Portanto, 
    baseado no parágrafo, o candidato poderia entender pela incorreção da  assertiva, quando a intenção 
    inicial era julgar o item à luz do item XV, que descreve o direito, e não as exceções a sua 
    aplicabilidade.
  • Marquei errada na hora! Me lembrei que esse direito não é garantido aos trabalhadores domésticos!
  • Hoje o doméstico está contemplado com esse direito. Porém, necessita de lei regulamentadora.

  • Hoje essa questão estaria CERTA.

  • Ainda hoje, não consideraria a questão como correta, pois ,de acordo com a Constituição Federal/88, o art. 39,§ 3º o inciso XXV do art. 7º não aplica-se aos servidores.

     

    ''Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)''

    ''Art. 7, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)''

  • TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, EMPREGADOS DOMÉSTICOS, têm direito, de modo gratuito, a assistência concernente a creche e pré-escola aos filhos e dependentes, desde o nascimento até quando completarem 5 anos de idade.

    SERVIDORES PÚBLICOS não tem esse direito.

    Logo não são todos os trabalhadores no lato senso do vernáculo.

    Fundamento:

    Art. 7º, caput; inc, XXV; e § único, CF.

    Art. 39, §3, CF.


ID
68605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As comissões de conciliação prévia estão reguladas pela Lei n.º
9.958/2000, que inseriu artigos à CLT. Com relação a esse
assunto, julgue os itens que se seguem.

As comissões de conciliação prévia apenas podem ser instituídas com a intervenção do sindicato da categoria profissional.

Alternativas
Comentários
  • As Comissões de Conciliação Prévia podem ser constituídas da seguinte forma:1 – No âmbito de uma só empresa, a chamada comissão empresarial;2 – No âmbito de um grupo de empresas, denominada de interempresarial;3 – No âmbito de um só sindicato, aqui é empresa e o sindicato profissional que instituem a comissão sindical; e4 – No âmbito de mais de um sindicato, denominada de intersindical.Cabe ressaltar que, não é possível a constituição de Comissões de Conciliação Prévia apenas de empregados ou somente de empregadores [6] , a lei exige que a composição da comissão seja paritária, isto é, deve haver representante dos dois lados, com a finalidade de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.Com efeito, cabe esclarecer, também, que a lei, em questão, determina que a composição da comissão empresarial deve ter no mínimo dois e no máximo dez representantes, devendo sempre ser observado o princípio da paridade, onde temos metade indicada pelo empregador e metade eleita por escrutino secreto fiscalizado pelo sindicato profissional. Frise-se, ainda, que a lei determina igual número de suplentes para a composição da Comissão de Conciliação Prévia no âmbito empresarial.Os representantes, nesse tipo de comissão terão um ano de mandato, sendo permitida uma reeleição. No período do mandato e após um ano ao final do mandato, fica vedado a dispensa do representante dos empregados, com exceção do empregado que cometer falta grave nos termos da lei.
  • Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, FISCALIZADO pelo sindicato da categoria profissional;Portanto fala em fiscalização e não intervenção.
  • Sobre o comentário do colega André: a fiscalização mencionada no inc. I, art. 625-B, diz respeito à eleição dos representantes dos empregados. No que se refere à instituição das CCP's, abordada na questão, não há previsão sobre intervenção e/ou fiscalização.


  • Já para os NUCLEOS INTERSINDICAIS DE CONCILIAÇÃO, a sua constituição exige negociação coletiva (625-H CLT).  Ou seja, precisa da intervençção do sindicato dos empregados. 

    Eu me confundi e errei a questão...

  • ERRADA.  Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
  • As comissões de conciliação prévia apenas podem ser instituídas com a intervenção do sindicato da categoria profissional.

  • Resposta: Errado.

    As Comissões podem ser instituídas no âmbito da empresa ou no âmbito do sindicato (arts. 625-B e 625-C, da CLT).


ID
68608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As comissões de conciliação prévia estão reguladas pela Lei n.º
9.958/2000, que inseriu artigos à CLT. Com relação a esse
assunto, julgue os itens que se seguem.

O prazo prescricional será interrompido a partir da provocação da comissão de conciliação prévia pelo trabalhador interessado, recomeçando a fluir, pelo que sobejar, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação.

Alternativas
Comentários
  • Não seria uma imprecisão terminológica que o prazo interrompido possa recomeçar pelo que sobeja?Interrupção - começa a correr o prazo desde o início.Suspensão - começa a correr o prazo pelo que resta.
  • CLT:Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
  • O prazo prescricional não é interrompido, mas, sim, SUSPENSO, a partir da provocação da comissão.
  • Para responder a questão, não era necessário saber se, no caso, o prazo prescricional é interrompido ou suspenso. Bastava saber diferenciar a interrupção da suspensão. Isso porque na questão diz que o prazo será interrompido e, logo em seguida, diz que ele recomeça a  fluir, pelo que sobejar (o que ocorre na suspensão, e não na interrupção).

    De qualquer forma, vale destacar, como o fizeram os colegas, que a norma diz que será o prazo SUSPENSO.

     

  • ERRADA.

    Art. 625-G. O prazo prescricional será interrompido SUSPENSO a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F*.

     

    *Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

     

    SUSPENSÃO: quando do reinício da contagem do prazo, computa-se o tempo já decorrido antes da suspensão.

    INTERRUPÇÃO: o tempo anterior à interrupção é desconsiderado, recontando-se o prazo integralmente.

     

    OBS.: Não confundir com interrupção e suspensão do contrato de trabalho! Neste caso, a interrupção acontece quando o empregado não trabalha, mas o empregador paga seu salário (ex.: descanso semanal remunerado e férias); na suspensão, o empregado não trabalha, mas também não recebe o salário (ex.: greve e prestação de serviço militar obrigatório).

  • GABARITO ERRADO

     

    CLT

     

     Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.

  • SUSPENDE O PRAZO.

  • 10 dias? Pera lá...
  • A provocação de Comissão de Conciliação Prévia SUSPENDE o prazo prescricional


ID
68611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da rescisão do contrato de trabalho, julgue os itens
subseqüentes.

Quando houver prática, pela outra parte, de ato lesivo à honra, tanto o empregador quanto o empregado podem considerar rescindido o contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
  • Há também a causa de rescisão por parte de ato lesivo à honra praticado pelo empregado.Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Complementando:É importante observar que, de acordo com o art.482 da CLT, na hipótese de justa causa do empregado, o ato lesivo pode ser PRATICADO NO SERVIÇO contra QUALQUER PESSOA [ alínea "j"] ou CONTRA O EMPREGADOR E SUPERIORES HIERÁRQUICOS, não importando o local [ alínea "k"].Por outro lado, em caso de rescisão indireta ( causa do empregador), o ato praticado por este ou pelo PREPOSTO pode ser lesivo à honra do EMPREGADO OU PESSOAS DE SUA FAMÍLIA. ( Art.483, "e").
  • Só achei estranho o podem considerar rescindido, parece automatico e não é bem assim. Geralmente o empregado entra na justiça, pois o empregador nem sempre concorda que deu justa causa.
  • A questão afirma que "Quando houver prática, pela outra parte, de ato lesivo à honra, tanto o empregador quanto o empregado podem considerar rescindido o contrato de trabalho."

    NEM SEMPRE.

    Conforme entendimento de Renato Saraiva "a agressão moral ou física, para estar configurada, deve ser praticada no ambiente de trabalho a outros empregados ou terceiros, restando claro que a LEGÍTIMA DEFESA, própria ou de outrem, utilizada de forma moderada, exclui o tipo trabalhista."

    Assim, atos lesivos à honra, quando praticados em legítima defesa, não podem ser considerados para a rescição contratual por parte do empregado.

    Ao meu ver a questão foi mal formulada, merecendo, à época, impugnação quanto à mudança no gabarito.

  • Ênio, eu creio que a explicaçã é que a questão traz o ato já definido como lesivo à honra. Dessa forma temos na CLT tal atitude taxativamente definida como justa causa tanto para o empregado quanto para o empregador, como já mencionado pelos colegas acima. Não há no enunciado, margem para dúvidas quanto à situação a que se refere, e sim quanto às medidas cabíveis, creio que é isso.

    De qualquer forma, em se tratando do empregado, (referente à dúvida do colega junior) essa seria uma forma de despedida indireta, apesar de o empregado poder considerar extinta a relação, e essa consideração é que será motivadora da próxima atitude a ser tomada: ajuizar reclamação trabalhista para poder preservar seus direitos, vistoque essa ação é necessária já que o empregado não deu razões e sim o empregador, e assim todos os direitos trabalhistas prevalecerão para aquele, como se daria numa rescisão imotivada.
  • O problema é que o cespe ora leva em consideração a exceção(salvo) do artigo, ora não leva, deixando os candidatos louuuccccoooosss.
  • Já respondi questão assim e a CESPE deu como errada por causa da exceção (legítima defesa) e agora deu como certa. Sinceramente, se cair na minha prova não vou saber como resolver já que a CESPE não se decide
  • Exatamente Carolina,
    penso que você deve estar se referindo à questão abaixo, onde a CESPE dá como gabarito ERRAdo.
    coerência NENHUMA... fazer o q ne?

    O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho sempre que o empregador ou qualquer preposto patronal o ofenderem moral ou fisicamente.

  • Isabela Mourão, a lei não fala em preposto e sim subordinado hierarquicamente, por isso essa questao esta E

  • Estas questões não privilegiam quem estuda, vi as estatisticas e a ampla maioria acertaria; mas ainda assim a lógica Me impede de marcar outro gabarito que não ERRADO!

  • O cara pode fazer ato lesivo, isso não quer dizer que necessáriamente será despedido, se o empregador relevar , ocorrerá o perdão tácito. A questão dá a entender que será automático a dispensa kkk.. Bom é só um adendo a minha frustração por errar seguindo essa lógica..

  • Charles, a ordem da questão é "PODEM", e realmente há essa possibilidade.

     

    Bons estudo!


ID
68614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da rescisão do contrato de trabalho, julgue os itens
subseqüentes.

Nos casos em que o juiz ou tribunal considerar que tanto empregado quanto empregador agiram com culpa para a rescisão do contrato de trabalho, a indenização deve ser reduzida pela metade em relação àquela que seria devida no caso de culpa exclusivamente patronal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade."TST Súmula nº 14 - Culpa Recíproca. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais."
  • O enunciado remete à culpa recíproca, que é caracterizada pela culpa concomitante de empregador e empregado. Vejamos:

     Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade

ID
68617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a jurisdição e a competência, sob o enfoque do
processo civil, julgue os itens a seguir.

O poder jurisdicional é exercido em sua plenitude pelos órgãos dele investidos. Entretanto, o exercício válido e regular desse poder por esses órgãos é limitado legalmente pelo que se denomina competência. Assim, a competência legitima o exercício do poder pelo órgão jurisdicional, em um processo concretamente considerado.

Alternativas
Comentários
  • A Jurisdição é una, entretanto, para que seja bem desempenhada, há de ser feita por diversos órgãos distintos. Distribuem-se as causas pelos vários órgãos jurisdicionais, conforme suas atribuições, que tem seus limites definidos em Lei. A COMPETÊNCIA é exatamente o resultado de critérios para distribuir entre vários órgãos as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição.
  • Complementando a resposta da colega juliana;A essa limitaçao da atuação de cada órgão juridicional, foro, vara, tribunal, dá-se o nome de competência, sendo esta a demarcação dos limites em que cada juízo pode atuar, assim como a medida da jurisdição ao caso específico devidamente aplicada.
  • JURISDIÇÃO- é o poder dever do Estado de efetivar a composição de litígio, mediante a aplicação do direito objetivo nos casos concretos. Contudo o exercício da jurisdição é dividido devido a três motivos:1. Números de Lides.2. Grande Extensão territorial do Brasil.3. Especialização. (não tem como dominar o direito nas suas diversas áreas.)COMPETÊNCIA- é a quantidade de jurisdição atribuída a cada órgão do poder judiciário.UNIDADE DA JURISDIÇÃO- a jurisdição é UNA, o que se divide é o se exercício de competência.Toda atividade jurisdicional deve emanar de uma autoridade competente, e toda competência emana da lei.PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL- Norma prévia que confere competência ao juiz para atuar em determinada matéria.A constituição Federal define algumas competências de forma taxativa, vejamos:STF- ART 102 da CF/88STJ- ART 105 DA CF/88.TRF ART 108 DA CF/88JUIZES FEDERAIS- ART 109JUSTIÇA TRABALHISTA ART 114.Toda competência prevista na Constituição é ABSOLUTA. E DE ACORDO COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), LEI 5.869/73:Art. 86. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • A competência é a medida da jurisdição.
  • A jurisdição é poder; competência é capacidade de exercer poder; este poder é demarcado pela Constituição e pela legislação infranconstitucional, limita a atuação cada juiz. Competência é a medida da jurisdição.

  • O poder jurisdicional é exercido em sua plenitude pelos órgãos dele investido, sendo incorreto afirmar-se, por conseqüência, que um tenha mais ou menos poder que outro, da mesma forma que representa um equívoco falar-se em espécies de jurisdição. Nessa medida, portanto, a competência não representa a quantidade de jurisdição conferida a cada órgão judicial; significa, isto sim, os limites legais impostos ao exercício válido e regular do poder jurisdicional por aqueles, ou, por outras palavras, a competência legitima o exercício do poder, pelo órgão jurisdicional, em um processo concretamente considerado.

  • Para alguns autores, competência  é a medida da jurisdição que cabe em concreto a cada órgão jurisdicional.
     
    Críticas: não se pode fracionar a jurisdição.

    Surgiu, então, a seguinte definição :

    "o legítimo exercício da função jurisdicional dentro dos limites estabelecidos em lei".
  • Gente, vamos parar de repetir respostas ou fazer comentários desnecessários e ajudar os colegas sendo mais objetivos e sempre colocando o gabarito das questões.

    Gabarito: Correta.
  • Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55). O exercício da jurisdição deve ser dado, por cada juiz, nos limites da competência que a lei lhe atribuir, estando esta regra relacionada ao princípio da territorialidade, segundo o qual, toda atividade jurisdicional necessária que ultrapassar os limites de competência do juiz, deve ser requerida ao juiz competente por meio de cartas de ordem, precatórias ou rogatórias.

    Afirmativa correta.

  • Art 16 NCPC

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    -

    A Jurisdição é una, entretanto, para que seja bem desempenhada, há de ser feita por diversos órgãos distintos. Distribuem-se as causas pelos vários órgãos jurisdicionais, conforme suas atribuições, que tem seus limites definidos em Lei. 

    A competência é exatamente o resultado de critérios para distribuir entre vários órgãos as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição.

    A essa limitação da atuação de cada órgão jurisdicional, foro, vara, tribunal, dá-se o nome de competência, sendo esta a demarcação dos limites em que cada juízo pode atuar.


ID
68620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a jurisdição e a competência, sob o enfoque do
processo civil, julgue os itens a seguir.

É ilegítima a atuação de juízo territorialmente incompetente em processo decorrente de ação ajuizada perante ele. Nesse caso, por se tratar de incompetência absoluta, os atos decisórios emanados desse juízo padecem de nulidade insanável.

Alternativas
Comentários
  • A COMPETENCIA TIDA COMO TERRITORIAL É RELATIVA.
  • A incompetência territorial é relativa e portanto se não for suscitada pelas partes ela será prorrogada não sendo nulos os atos decisórios.
  • Os critérios de natureza relativa são: territorial e em razão do valor. Tendo em vista que são de interesse privado, podem ser derrogados pela vontade das partes. Só podem ser arguidos pelas partes.
  • A competência territorial ou foro leva em conta a divisão do território nascional em circunscrições judiciárias, onde nos estados, 01 ou mais municípios denominam formam circunscrições denominadas comarcas onde os juízes possuem competência nos limites de suas lotações. Sendo a competência, ao caso específico relativa,portanto derrogável, cabe a parte, sob pena de preclusão, argui-la na primeira oportunidade de falar nos autos.
  • Incompetência territorial é incompetência relativa, sendo passível de prorrogação.
  • Juízo TERRITORIALMENTE incompetente não torna os atos decisórios nulos, pois essa é uma competência RELATIVA.A competência relativa pode ser... (letra do CPC):- DERROGADA (as partes ELEGEM o foro)Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas (as partes!) PODEM MODIFICAR A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR E DO TERRITÓRIO, ELEGENDO FORO onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.§ 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.- PRORROGADA (se o autor entrar em foro incompetente e o réu não puser exceção)Art. 114. PRORROGAR-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o RÉU NÃO OPUSER EXCEÇÃO declinatória nos casos e prazos legais.
  • Complementando meu post anterior. O que o CPC fala sobre nulidade de atos decisórios é quanto à competência ABSOLUTAArt. 113. § 2o Declarada a incompetência ABSOLUTA, somente os atos DECISÓRIOS serão NULOS, remetendo-se os autos ao juiz competente.O art. 111 dá a entender que ABSOLUTAS são as competências em razão da matéria e da hierarquia, pois diz serem INDERROGÁVEIS.
  • Trata-se de incompetência relativa.
    Será feita apenas a remessa do feito ao juízo competente, com a preservação dos atos processuais praticados.

    Tratando-se de incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos.

    A imcompetência relativa dá-se em razão:
    1- do valor da causa
    2- do território ou de foro

    Consequências:
     - só pode ser arguida por meio de exceção
    - pode ser modificada por acordo das partes
    - juiz não pode reconhecê-la de ofício
    - se não for arguida, dá-se a prorrogação da competência
    - juiz pode declinar-se de ofício se não tiver praticado ato de aceitação (contrato de adesão)
  •  Só completando a resposta abaixo, lembrar que quando a ação correr nos juizados especiais o juiz não poderá remeter o processo ao juízo competente e sim extinguir o processo sem julgamento do mérito. Lei 9.099/95:

    "Art. 51Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III  - quando for reconhecida a incompetência territorial;"

  • Macetinho....

    Incompetência - Processual Civil
    Incompetência em Processo Civil, quando ela é relativa ou absoluta:

    Heavy Metal é ABSOLUTO!

    Para mim TV é RELATIVO.



     Incompetência em razão de Hierarquia e de Matéria, são absolutas.

    Incompetência em razão Territorial e de Valor, são relativas.
  • relaT i V a

    Territoriório  e Valor

  • Art 64 &4º NCPC

  • CPC  2015

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

    Portanto a nulidade é sanável

  • Gabarito ERRADO

    A nulidade é sanável.

    CPC/15

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • É ilegítima a atuação de juízo territorialmente incompetente em processo decorrente de ação ajuizada perante ele. Nesse caso, por se tratar de incompetência absoluta, os atos decisórios emanados desse juízo padecem de nulidade insanável.

    CPC/15:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Portanto a nulidade é sanável.


ID
68623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a jurisdição e a competência, sob o enfoque do
processo civil, julgue os itens a seguir.

A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida, aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes.

Alternativas
Comentários
  • CESPE........CHEIA DE PEGADINHAS.Creio que o erro está bem no final....resistência das partes. Se é voluntária, não pode ter resistência.
  • na jurisdiçao voluntaria nao tem conflito de interesse
  • O conceito aqui é o de jurisdição propriamente dita, ou seja, a jurisdição contenciosa
  • Enquanto a jurisdição contenciosa visa à composição de conflitos de interesses, a voluntária versa sobre interesses não em conflito. Ambas se exercem pelos órgãos jurisdicionais e tem por finalidade resguardar, assegurar a paz jurídica (Moacyr Amaral Santos, ob. cit. p. 77).Na jurisdição voluntária, o que ocorre é a mera participação da Justiça em negócios privados, a fim de conferir-lhes validade. A alienação judicial constitui exemplo de negócio jurídico que poderia ser celebrado sem a intervenção do Poder Judiciário, mas quis o legislador, em situações especiais, que referido negócio ficasse submetido à atividade integrativa do juiz (Elpídio Donizetti, ob. cita., p. 4)Jurisdição voluntária é aquela em que certos negócios ou atos jurídicos são submetidos ao controle do juiz, para que tenham validade, como a abertura de testamentos, a venda de bens de menores, entre outros. Parte da doutrina entende que a jurisdição voluntária não é propriamente jurisdição, mas uma atividade administrativa do juiz, instituída para a proteção de certos interesses. Por isso, na jurisdição voluntária não haveria processo, mas apenas uma medida administrativa (Maximilianus Füher, ob. cit. p. 15)Jurisdição voluntária caracteriza-se, não obstante ser prestada pelo Estado-juiz, pela ausência de conflitos entre os envolvidos na situação de direito material. Tanto que é costume não se referir, em se tratando de jurisdição voluntária, a “partes”, mas a “interessados”; evita-se, a todo custo, falar em “lide” no sendito de “conflito” falando-se em “controvérsia”, e assim por diante. O Código de Processo Civil autoriza, até mesmo, que a decisão do magistrado nos caos de “jurisdição voluntária” não observe “... critério de legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna (art. 1.109), o que sempre lvou os mais variados autores a ver nesta forma de “tutela jurisdicional” caracteres bem diversos da “tutela jurisdicional contenciosa”
  • Na Jurisdição contenciosa, existem: 1) atividade jurisdicional; 2) composição de litígios; 3) bilateralidade da causa; 4) lides ou litígios em busca ou questionando-se direitos e obrigações contrapostas; 5) Partes - autor e réu; 6) Jurisdição; 7) ação; 8) processo; 9) legalidade estrita - o juiz deve conceder o que está na lei à uma das partes; 10) há coisa julgada formal e material; 11) pode ocorrer a revelia; 12) há contraditório ou a sua possibilidade.Por outro lado, há uma certa dificuldade em definir uma conceituação precisa para a Voluntária, mas entendemos ser atualmente na doutrina a corrente jurisdicionista a que melhor define a natureza jurídica da Jurisdição voluntária, por entendermos haver Jurisdição, ação e processo. Contudo, é uma prestação jurisdicional anômala por tratar de situações não litigiosas. Assim, quanto a sua natureza jurídica, não pode ser encarada como função administrativa pela simples falta de lide, visto que, com a manifestação jurisdicional procura-se prevenir futuros litígios, pois a pretensão trazida ao Judiciário fora solucionada pelas próprias partes ou ambas buscam uma mesma pretensão.Fonte de apoio: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=776Att.
  • Precipuamente o Poder Judiciário surgiu para resolver os conflitos que surgem entre as pessoas.A modernidade trouxe situações em que as pessoas podem livremente transacionar, somente sendo necessária a homologação das vontades contratuais, surgindo dessa forma a jurisdição voluntária.Dessa forma os procedimentos especiais de jurisdição voluntária são aquelas ações em que não havendo controvérsias entre as partes e não é necessária a intervenção do juiz como árbitro, mas que ao mesmo tempo tenha validade jurídica.Para vários desses procedimentos o Código de Processo Civil reserva capítulos especiais com ritos próprios e para outros, que não são especificados ou não determinados, o procedimento será o dos artigos 1.104 a 1.112 do CPC.A jurisdição voluntária não resolve conflitos, mas apenas tutela interesses. Não se pode falar em partes, no sentido em que esta palavra é tomada na jurisdição contenciosa.Também chamada de jurisdição graciosa ou inter volentes, a jurisdição voluntária, como o próprio nome diz, refere-se à homologação de pedidos que não impliquem litígio.
  • A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida, aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes. ERRADO!Esta seria a jurisdição CONTENCIOSA, na VOLUNTÁRIA não há conflito de interesses.
  • A jurisdição voluntária é exercida quando os participantes tem um mesmo objetivo, não existe partes e sim interessados, logo não há de se falar em conflito de interesses e coisa julgada! Cabendo o poder judiciário exercer um papel meramente administrativo. Como é o caso (clássico) da separação consensual com filhos menores de 18 anos..
  • sao exemplos de jurisdição voluntária: separação, divórcio e alienação judicial, sempre devem constar taxativamente em lei. Segundo Alexandre Freitas Camara, "há negócios jurídicos referente a interesses privados que só sao válidos se realizados com a intervençao do judiciario"
  • Na jurisdição voluntária:

    Não há lide.
    Não há partes, apenas interessados.
  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 728239 BA 2005/0031526-0

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ATOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTIGOS 173, 174, I, E 179 DO CPC. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. -
    Em pedido de separação consensual, havendo sentença homologatória dos pontos em que os requerentes mantiveram-se acordes, não pode ser afastada a natureza de jurisdição voluntária do procedimento.
    - A expressão "atos de jurisdição voluntária" a que alude a regra do artigo 174, I, do CPC abrange o procedimento de jurisdição voluntária, o qual, portanto, não se suspende com a superveniência das férias forenses.
  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 95735 BA 2008/0099844-0

    Ementa

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. O pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores relacionados à diferenças salariais, por inexistir pretensão resistida por parte do ente público, não configura hipótese de competência da Justiça Federal, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, o que atrai a competência da Justiça Estadual.Precedentes.
  • A questão está errada, pois na JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA existe uma função administrativa, há acordo de vontade entre os interessados, não há partes - HÁ INTERESSADOS. Ex: Sepação Consensual. 

    Na verdade, o que a questão traz é a JURISDIÇÃO CONTENCIOSA - Onde há interesses antagônicos.
  • Na Jurisdição voluntária:
    - Não se pressupõe conflito de interesses;
    - Não possui partes e sim meros interessados;
    - Não faz coisa julgada e sim mera homologação;
    - Não é jurisdição, é atividade administrativa integrativa do Estado;
    Exemplos: inventário, separação consensual...
  • A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida, aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes.

    Esta questão tem as qualidade de jurisdição contenciosa, não apenas do fato de mencionar resistência entre as partes, mas também por mencionar "caso concreto" que significa um provimento jurisdicional, que seria o mesmo que uma decisão, que não tem na jurisdição voluntária que tem por finalidade atribuilçao administrativa e homologação de acordo entre as partes.
  • Afirmativa: A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida, aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes.

    ERRADO. A jurisdição que visa à composição de conflitos de interesses é a contenciosa e não a voluntária, esta versa sobre interesses, mas não interesses em conflito. Ambas as jurisdições são exercidas pelos órgãos jurisdicionais e tem por finalidade resguardar a segurança jurídica. Na jurisdição voluntária não há partes (autor e réu), mas apenas interessados, sendo assim o final da afirmativa da questão está errado, pois como não há partes não há que se falar em “pretensão ou resistência das partes”. Exemplos de jurisdição voluntária: abertura de testamentos, venda de bens de menores de idade, retificação de nome registrado incorretamente em cartório.
  • Jurisdição voluntária jamais haverá composição de litígios.

  • CONTENCIOSA

    VOLUNTÁRIA

    Há Lide

    Não Há Lide

    Há Partes

    Não Há Partes (há meros interessados)

    Há uma Relação Jurídica Processual

    Há um Mero Procedimento

    Há uma Manifestação do Exercício de Ação

    Há uma Mero Requerimento

    Há a Formação da Coisa Julgada Material, Não Há Imutabilidade

    Não Há Formação da Coisa Julgada

    Há a Legalidade Stricta

    Há uma possibilidade de Haver o Julgamento por Equidade

  • Um outro comentário pertinente sobre os erros da questão refere-se ao fato que somente aplica-se o direito no caso concreto na jurisdição contenciosa.

  • A jurisdição contenciosa é aquela que há conflito de interesses. Mas na jurisdição VOLUNTÁRIA , por sua vez, não há um conflito de interesses externado.

  • Também não há resistências das partes, na voluntária.

  • Errado

    Na jurisdição voluntária , não há conflito de interesses .

  • Define-se jurisdição voluntária como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica", independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80). Costuma-se dizer que a jurisdição voluntária é dada por meio de um procedimento e não de um processo porque este exige para a sua formação a existência e a presença de partes, que, por definição, possuem interesses jurídicos antagônicos (existência de lide).

    Afirmativa incorreta.

  • ERRADO

    EM NEGRITO O QUE TORNOU A AFIRMAÇÃO EQUIVOCADA:

    A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida, aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes.

    NA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (OU GRACIOSA) NÃO HÁ LIDE, POIS NÃO HÁ RESISTÊNCIA NEM CONFLITO DE INTERESSES; VIA DE CONSEQUÊNCIA NÃO HÁ PARTES, MAS INTERESSADOS; NÃO HÁ PROCESSO (JÁ QUE A TRÍADE - AUTOR, RÉU, JUIZ - NÃO EXISTE), MAS PROCEDIMENTO.

  • Jurisdição voluntária: atua para dar validade a atos civil (interdição, separação, divórcio)

  • Em adição aos comentários dos colegas, quando se fala em jurisdição voluntária, não é coerente falar que há partes, pois isso indicaria que há posições antagônica, esse antagonismo está relacionado à jurisdição contenciosa 

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Jurisdi%C3%A7%C3%A3o

    Bons estudos!

  • Jurisdição Voluntária

     

    ·        Não existe lide – É apenas uma forma da Adm participar de interesses privados;

    ·        Não há processo e nem ação, mas sim procedimento;

    ·        É considerada atividade administrativa ou graciosa;

    ·        O juiz é um administrador público;

    ·        Não há sentença de mérito, apenas homologação entre as partes;

    ·        Não há definitividade – formação de coisa julgada;

    ·        É possível o julgamento por equidade;

     

    CESPECORRETA: Enquanto na jurisdição contenciosa a regra é a aplicação do juízo da legalidade estrita, na jurisdição voluntária é possível o julgamento por meio de equidade.

     

    CESPECORRETA: na jurisdição voluntária não há lide, trata-se de uma forma de a Administração Pública participar de interesses privados;

     

    CESPECORRETA: Na jurisdição voluntária não há processo, mas procedimento, ao contrário do que ocorre em relação à jurisdição contenciosa.

     

    Bons estudos

  • o casamento civil se encaixa nesse perfil?

  • Gabarito ERRADO

    Na Jurisdição voluntária:

    - Não se pressupõe conflito de interesses;

    - Não possui partes e sim meros interessados;

    - Não faz coisa julgada e sim mera homologação;

    - Não é jurisdição, é atividade administrativa integrativa do Estado;

    - Nãoprocesso e nem ação, mas sim procedimento;

  • "A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses..."

    Nem precisava terminar de ler a questão.. A jurisdição voluntária NÃO VISA a composição de conflitos de interesses! (Gab E).

  • A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida, aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes.

    Comentário da colega:

    A jurisdição que visa à composição de conflitos de interesses é a contenciosa e não a voluntária. 

    A jurisdição voluntária também versa sobre interesses, mas não interesses em conflito. 

    Na jurisdição voluntária não há partes (autor e réu), mas interessados.

    Assim o fim da assertiva também está errado, pois não há pretensão ou resistência das partes.


ID
68626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a jurisdição e a competência, sob o enfoque do
processo civil, julgue os itens a seguir.

Foro é a delimitação territorial para o exercício do poder jurisdicional, sendo que, nos limites do mesmo foro, podem exercer jurisdição um ou mais órgãos jurisdicionais.

Alternativas
Comentários
  • FORO - unidade territorial onde o juiz (ou juízes) exerce suas funções.JUÍZO - vara, cartório, a unidade administrativa
  • *Foro (local, espaço físico) = Competência Territorial -- eleição de foro competente, local para propositura da ação(arts. 94 e seguintes CPC).*Jurisdição (capacidade do Estado de "dizer o direito") - a jurisdição civil, contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes (e tribunais, turmas recursais, etc), em todo o território nacional. A tutela jurisdicional só será prestada pelo (Estado)juiz a requerimento (provocação) da parte ou interessado, nos casos e formas definidas em lei. (arts. 1º e 2º CPC).Att.
  • Foro é a delimitação territorial para o exercício do poder jurisdicional, sendo que, nos limites do mesmo foro, podem exercer jurisdição um ou mais órgãos jurisdicionais. CORRETO!
  • O conceito de foro quase todos sabem. O problema é saber se na mesma base territorial é possível que dois ou mais órgãos exerçam a jurisdição. A resposta é sim, o que pode gerar conflito de competência (positivou ou negativo).
  • FORO é sinônimo de Comarca e na mesma Comarca podem haver vários órgãos jurisdicionais (juízes) exercendo jurisdição, ou seja, cada um terá sua jurisdição (Cível, penal, eleitoral, fazenda publica, etc).


  • A afirmativa corresponde à definição correta de foro, conforme se nota no seguinte excerto: "Foro é o local onde o juiz exerce as suas funções; é a unidade territorial sobre a qual se exerce o poder jurisdicional... No mesmo local, conforme as leis de organização judiciária, podem funcionar vários juízes com atribuições iguais ou diversas" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 149).

    Afirmativa correta.
  • Gabarito CERTO

    Em um mesmo Foro podem haver vários órgãos jurisdicionais.

    Exemplo: Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; etc.

    -

    Foro - É a delimitação da atuação do juiz em razão da matéria. É a comarca onde a demanda deve ser proposta, isto é, a competência territorial para o ajuizamento da ação.

    Comarca - É o território ou circunscrição territorial em que o juiz de direito de primeira instância exerce sua jurisdição.


ID
68629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes e dos procuradores, julgue os itens
seguintes.

Quando outra pessoa atua em juízo no lugar do litigante, ocorre a substituição processual. Como, nessa situação, há mudança na titularidade da ação, o substituto defende o direito que se tornou próprio, mas em nome do substituído.

Alternativas
Comentários
  • Na substituição processual o autor pleiteia EM NOME PRÓPRIO o reconhecimento de DIREITO ALHEIO (do substituído). Temos com exemplo a hipótese de o processo ser proposto pelo MP na defesa de direitos coletivos, difusos; ou por uma associação na tutela dos interesses dos associados.
  • O erro da questão reside no fato que, apesar de ser titular da ação, o direito não lhe pertence. Logo quando ele diz "como, nessa situação, há mudança na titularidade da ação, o substituto defende o DIREITO QUE SE TORNOU PRÓPRIO, mas em nome do substituído. O direito não se tornou próprio, continua sendo do detentor original. Imagine que numa situação onde uma associação defende os interesses dos associados. Ora, não é por ela atuar em juízo que o direito passará a ser dela, continuará sendo dos associados.
  • A questão inverteu.O substituto defende, em nome próprio, direito alheio, e não direito próprio em nome alheio.
  • Quando outra pessoa atua em juízo no lugar do litigante, ocorre a substituição processual. Como, nessa situação, há mudança na titularidade da ação, o substituto defende o direito que se tornou próprio, mas em nome do substituído.ERRADO!O substituto defende em nome próprio direito alheio.
  • Impende ressaltar que há diferença entre substituição processual e substituiçaõ de parte. Na substituição processual, que é o caso em tela,  ocorre quando um terceiro autorizado por lei, pleiteia direito alheio em nome próprio, mas mas o titular da ação continua sendo o titular do direito, note que o substituto pleiteia direito alheio. Pela via oposta, na substituição de parte ocorre a mudança da titularidade da ação, é o caso de morte de uma das partes, o sucessor passará a ter a titularidade da ação no lugar do "de cujus".

  • Questão errada.
    É o contrário. O sustituto defende em NOME PRÓPRIO direito ALHEIO!
    Bons estudos a todos.
  • Simples, quando ocorre a substituição, o Direito conitnua sendo do substituído (litigante original no processo). O Substituto apenas vai defende o direito para ele.
  •  Complementando com a oportuna lição do mestre Humberto Theodoro Júnior:

    " Na substituição de parte ocorre uma alteração nos polos subjetivos do processo.Uma outra pessoa passa a ocupar o lugar do primitivo sujeito da relação processual (ex: o herdeiro passa a ser o novo autor ou novo réu, na ação em que ocorreu o falecimento do litigante originário).

    Já ná substituição processual, nenhuma alteração se registra nos sujeitos do processo. Apenas um deles age, por especial autorização da lei, na defesa de direito material de quem não é parte na relação processual (ex: a parte que aliena, durante o processo, o bem litigioso, e continua a defendê-lo em juízo, no interesse do novo poprietário , ou a associação que move uma ação não para a a defesade direitos próprios, mas de seus associados)."

  • Substituição processual: o sujeito defendo direito alheio.

    sucessão processual: o sujeito defende direito alheio que se tornou próprio. 
  • SUBSTITUTO : DEFENDE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO.


  • A sucessão processual é a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Direito alheio em nome alheio. Ex: morte de uma das partes.

    A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender uma pessoa absolutamente incapaz.

  • Falaram, falaram... mas cadê as referencias, artigos, autores,... algo que possamos pesquisar.


    Achei apenas isso no CPC:

    Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.



  • GABARITO ERRADO

     

    NCPC

     

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 

  • Substituto processual é quem, autorizado por lei, pleiteia, em nome próprio, direito alheio.

    O Habbeas Corpus é um bom de substituição processual.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Gabarito ERRADO

    O direito não se tornou próprio, continua sendo do detentor original. Não confundam Substituição processual com Sucessão processual.

    -

    Substituição processual - Ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio.

    Exemplo: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

    -

    Sucessão processual - É a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual.

    Exemplo: Em caso de morte de uma das partes, o sucessor passará a ter a titularidade da ação no lugar do "de cujus".


ID
68632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes e dos procuradores, julgue os itens
seguintes.

A legitimidade para a causa consiste em conferir o direito de ação ao possível titular ativo e contra o passivo da relação jurídica material. É possível que uma das partes, apesar de ser legítima para figurar em um dos pólos do processo, falta a capacidade de estar em juízo, evidenciando a falta de um dos pressupostos processuais para o regular desenvolvimento do processo.

Alternativas
Comentários
  • A capacidade processual, também reconhecida como legitimatio ad processum (legitimação para o processo) não se confunde com a legitimatio ad causam (legitimação para a causa). Aquela é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade para estar em juízo, enquanto esta é condição da ação. O menor de dezesseis anos possui legitimidade ad causam para propor ação contra suposto pai, contudo, não possui legitimidade ad processum, devendo ser representado porque não detém capacidade para estar em juízo.
  • CONDIÇÕES DA AÇÃO - PIL- Possibilidade jurídica do pedido- Interesse de agir- Legitimidade das partesPRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:- Subjetivos:a) Juiz - capacidade e imparcialidadeb) Partes - capacidade DE SER PARTE, de estar em juízo e postulatória- Objetivos:a) Positivos - petição, citação válida, procedimento e intervenção do MPb) Negativos - litispendência, coisa julgada, perempção e arbitragem
  • Essa definição para a "legitimaitio ad causam" se coaduna com conceito do Arruda Alvim: "estará legitimado o autor quando for o possível titular do direito pretendido, ao passo qua a legitimidade do réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente a ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença."Sobre essa ótica diverge o Douto Humberto Theodoro Júnior:"A lição, "data maxima venia", impregna-se excessivamente do conteúdo da relação jurídica material deduzida em juízo, e não condiz bem com a idéia de direito autônomo e abstrato que caracteriza, modernamente, a ação como o direito à composição definitiva da lide.""Destarte, legitimados ao processo são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em conflito. A legitimação caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão". (Curso..., ed.51, p. 74)Cabe observar que tais conceitos se referem a legitimação ordinária. A extraordinária consiste em se permitir, em determinadas circunstâncias, que a parte demande, em nome próprio, direito alheio.
  • legitimidade de parte (legitimatio ad causam):refere-se à legitimação dossujeitos, de acordo com a lei, para atuarem no processo como partes. A legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão (petição inicial), e a legitimação passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão, sendo que, excepcionalmente, admite-se a substituição processual da parte.

  • Não se pode confundir legitimidade de parte, que é condição da ação, com capacidade de ser parte, que é pressuposto processual. A capacidade de ser parte é a aptidão para ser sujeito de uma relação processual qualquer; é um conceito mais amplo do que legitimidade de parte, que pressupõe uma relação jurídica específica.

    Quase todas as pessoas possuem capacidade de ser parte. Além das pessoas físicas e jurídicas, têm capacidade de ser parte o nascituro, o condomínio, a massa falida. Não têm capacidada de ser parte, por exemplo, o morto e o animal. (Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - Processo Civil - 2ª Ed.)

  • 1. Condições da Ação  
    A)     Possibilidade jurídica do pedido
    B)     Legitimidade de parte
    C)     Interesse de agir:
     

    2. Elementos da Ação  
    A)    As partes
    B)      Causa de pedir
    C)      O pedido
     

    3. Pressupostos Processuais  
    3.1. Pressupostos Processuais Positivos  
    3.1.1. Pressupostos Processuais Positivos de Existência  
    A)    Petição Inicial;
    B)    Jurisdição;
    C)    Citação;
    D)    Capacidade Postulatória;
     

    3.1.2. Pressupostos Processuais Positivos de Validade ou de Desenvolvimento  
    A)    Petição Inicial Apta;
    B)    Citação Válida;
    C)    Juiz Competente;
    D)    Juiz Imparcial;
    E)    Capacidade Processual
     

    2. Pressupostos Processuais Negativos  
    A)    Perempção;
    B)    Litispendência;
    C)    Coisa Julgada;
    D)    Compromisso Arbitral
  • Está correta. Como exemplo podemos citar um menor que possui legitimidade ( titular do direito invocado) mas que sozinho não tem capacidade de estar em juízo, precisando ser representado (<16 anos) ou assistidos (16-18 anos).
  • Pressuposto processual

    Capacidade de ser parte: a aptidão de ser parte no processo, no polo ativo ou passivo. Quem tem capacidade de direito.

    Capacidade processual/estar em juízo: é a aptidão para figurar em num dos polos dos processos, por si só, independentemente de representação ou assistência. Os civilmente capazes.


  • GAB:CORRETA - Apesar da questão estar correta, n é bem formulada, pois conforme as condições da ação (LIP - legitimidade das partes, Interesse de agir e Possibilidade J. do pedido), a legitimidade nao pode ser confundida com a capacidade processual - uma pessoa pode ser capaz, mas não ter legitimidade para certa causa, e vice-versa. Assim, faltando Capacidade da parte, não significa que falta legitimidade, que é uma das condições da ação.

  • Acredito que essa questão tem uma palavrinha escrita errada, seria melhor redigida assim:... É possível que uma das partes, apesar de ser legítima para figurar em um dos pólos do processo, falte a capacidade de estar em juízo, evidenciando a falta de um dos pressupostos processuais para o regular desenvolvimento do processo

  • Capacidade processual= é a capacidade de estar em juízo (art 70 NCPC)

    Capacidade de ser parte= todos possuem

    Capacidade postulatória= Advogados e membros MP

  • Gabarito CERTO

    Como exemplo podemos citar um menor que tem legitimidade por possuir a capacidade de ser parte mas que não tem capacidade de estar em juízo, precisando ser representado (<16 anos) ou assistido (16-18 anos).

    -

    Capacidade de ser parte - É a aptidão de ser parte no processo, no polo ativo ou passivo.

    Capacidade de estar em juízo - É a aptidão para figurar em num dos polos dos processos, por si só, independentemente de representação ou assistência.


ID
68635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao litisconsórcio, julgue os itens subseqüentes.

O litisconsórcio necessário é aquele em que a pluralidade de partes não pode ser recusada, exceto se comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa dos réus.

Alternativas
Comentários
  • Esta é a situação do Litisconsórcio facultativo, como definido abaixo:Artigo 46, § único:Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
  • O Litisconsórcio necessário impõe a presença de mais de um autor ou mais de um réu no processo, como se dá de forma clássica nas ações imobiliárias nas quais a lei exige a participação dos cônjuges do autor ou réu, como condição de validade do processo. Não sendo o litisconsórcio necessário formado, qdo deveria, opera-se a extinção do processo sem resolução de mérito.Art.47 § único CPC - O juiz ordenará que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
  • O enunciando desta questão trata do litisconsórcio facultativo.Em relação a litisconsórcio segues abaixo algumas definições importantes.TIPOS DE LITISCONSÓRCIO:1- Ativo = Formado no pólo ativo da ação;2- Passivo: Formado no pólo passivo da ação;3- Misto: Formado em ambos os pólos da ação;4- Inicial: Formado desde o início do processo;5- Ulterior: Formado durante o curso do processo:6- Necessário: Formado por determinação legal ou natureza da relação jurídica;7- Facultativo: Formado por iniciativa e vontade das partes;8- Simples: A decisão pode ser diferenciada para os litisconsortes;9- Unitário: A decisão deverá ser a mesma para todos os litisconsortes."A única coisa que separa um homem do que ele quer da vida é simplesmente a vontade de tentar aquilo e a fé para acreditar que aquilo é possível. "(Richard M. Devos)
  • Litisconsórcio necessário: "Ocorre por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. É aquele cuja formação é essencial para que o processo atinja o seu fim normal, que é a emissão de um provimento de mérito. É um fenômeno que se manifesta no plano das condições da ação: legitimidade das partes."
  • É bom ressaltar, completando os comentários, que NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO no pólo ATIVO, nem em ações imobiliárias. Muito embora o §2º do art. 10 do CPC disponha que ambos os cônjuges devam litigar, caso um não queira, não se pode privar o outro de ingressar em juízo, sob pena de ofensa à garantia constitucional de que ninguém será privado de ter acesso ao Judiciário. A Doutrina é pacífica nesse sentido.
  • Como muito bem esclarecido pela colega abaixo, NÃO existe litisconsórcio necessário no pólo ativo, pois o ajuizamento de uma demanda constitui prerrogativa da parte, não podendo ser obrigada a instaurar uma ação, seja de que natureza for. As pessoas casadas tem capacidade de ser parte e, em regra, capacidade processual plena. No entanto, em algumas hipóteses, a lei mitiga esta capacidade processual. É o que ocorre com as ações que versam sobre direito real imobiliário, em que o côjuge necessita do consentimento do outro( com exceção dos casados sob regime de separação absoluta). Nestas ações, o consentimento do outro cônjuge, portanto, é condição exigida por lei para para integrar a capacidade processual da parte autora.
  • A banca misturou o litisconsórcio necessário e o facultativo no enunciado. Vejamos."O litisconsórcio necessário é aquele em que a pluralidade de partes não pode ser recusada [até aqui está correto, visto o LN decorrer de disposição legal ou pela natureza da relação jurídica, art. 47, "caput", CPC], exceto se comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa dos réus [nesta parte final trata-se do litisconsórcio facultativo, art. 46, par. único, CPC]".
  • A limitação ao número de litisconsortes só ocorrerá no LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.

  • A SACADA AQUI É QUE ELE MISTURARAM LITIS NECESSÁRIO COM LITIS FACULTATIVO RECUSÁVEL
  • O litisconsórcio necessário é aquele em que a pluralidade de partes não pode ser recusada, exceto se comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa dos réus. Errado. Na verdade a primeira parte esta certa quando afirma que é uma pluralidade de partes, podendo ser ativo ou passivo. Contudo, quando menciona que essa composição (litisconsórcio) pode ser recusada se comprometer o andamento do processo, esta errada, visto que esta solução – recusar/dividir – é característica do litisconsórcio facultativo. TENHO DITO!
     
  • NCPC Art 114: litisconsórcio necessário= disposição da lei ou natureza da relação juridica

    Art 113 &1º: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo.

  • Gabarito ERRADO

    O certo é litisconsórcio facultativo e não litisconsórcio necessário.

    CPC/15

    Art. 113. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • O litisconsórcio necessário é aquele em que a pluralidade de partes não pode ser recusada, exceto se comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa dos réus.

    CPC/15:

    Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.


ID
68638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao litisconsórcio, julgue os itens subseqüentes.

O litisconsórcio caracteriza-se como uma das hipóteses da intervenção de terceiros, podendo se estabelecer no início da ação ou incidentalmente a ela, inclusive na fase recursal. Tratando-se de litisconsórcio simples, a ação deve ser decidida de maneira uniforme para todos os litisconsortes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. Há litisconsórcio NECESSÁRIO, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo
  • Questão completamente errada.1º período - Litisconsôrcio: consiste na pluralidade de partes, tanto no polo ativo quanto no polo passivo.2º período - Litisconsôrcio SIMPLES é aquele que o Juiz PODE julgar de modo distinto para cada um dos litisconosrtes. Litisconsôrcio UNITÁRIO é aquele em que o Juiz DEVE julgar de modo idêntico para todos os litisonosrtes.
  • O citado art.47, CPC, traz, na verdade, o conceito de litisconsórcio unitário. Equivocou-se a lei.Nem Alfredo Buzaid é infalível!
  • PLURALIDADE DE PARTES: Normalmente, os sujeitos da relação processual são singulares: um autor e um réu. Há, porém, casos em que ocorre a figura chamada litisconsórcio, que vem a ser a hipótese em que uma das partes do processo se compõe de várias pessoas. Os diversos litigantes, que se colocam do mesmo lado da relação processual, chamam-se litisconsortes.CLASSIFICAÇÕES:O litisconsórcio pode ser ativo ou passivo, conforme se estabeleça entre vários autores ou entre diversos réus. Não se confundem com litisconsortes, todavia, os componentes de pessoas jurídicas, ou de massas coletivas como a herança. A parte, no caso, é simples: a pessoa moral ou o espólio. Quanto ao momento em que se estabelece o litisconsórcio, pode ele ser classificado em inicial ou incidental.Diz-se litisconsórcio inicial o que já nasce com a propositura da ação, quando vários são os autores que a intentam, ou quando vários são os réus convocados pela citação inicial.É incidental o litisconsórcio que surge no curso do processo em razão de um fato ulterior à propositura da ação, como o em que a coisa litigiosa é transferida a várias pessoas que vêm a assumir a posição da parte primitiva (arts. 42 e 43). É também incidental o que decorre de ordem do juiz, na fase de saneamento, para que sejam citados os litisconsortes necessários não arrolados pelo autor na inicial (art. 47, parágrafo único). E, ainda, o que surge quando, na denunciação da lide, o terceiro denunciado comparece em juízo e se integra na relação processual ao lado do denunciante (art. 74).ESPÉCIES DE LITISCONSÓRCIOQuanto às conseqüências do litisconsórcio sobre o processo, há possibilidade de classificações sob dois ângulos diferentes:a) conforme possam ou não as partes dispensar ou recusar a formação da relação processual plúrima, o litisconsórcio classifica-se em:I – necessário: o que não pode ser dispensado, mesmo com o acordo geral dos litigantes;II – facultativo: o que se estabelece por vontade das partes
  • CONTINUAÇÃO...Quanto às conseqüências do litisconsórcio sobre o processo, há possibilidade de classificações sob dois ângulos diferentes:a) conforme possam ou não as partes dispensar ou recusar a formação da relação processual plúrima, o litisconsórcio classifica-se em:I – necessário: o que não pode ser dispensado, mesmo com o acordo geral dos litigantes;II – facultativo: o que se estabelece por vontade das partes e que se subdivide em irrecusável e recusável. O primeiro, quando requerido pelos autores, não pode serrecusado pelos réus. O segundo admite rejeição pelos demandados;b) do ponto de vista da uniformidade da decisão perante os litisconsortes, classificase o litisconsórcio em:I – unitário: que ocorre quando a decisão da causa deva ser uniforme em relação a todos os litisconsortes; eII – simples: que se dá quando a decisão, embora proferida no mesmo processo, pode ser diferente para cada um dos litisconsortes.FONTE: CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL]2ª edição eletrônica – De acordo com as Leis nºs. 10.352, de 26 de dezembro de 2.001 e10.358 de 27 de dezembro de 2.001.Volume I - TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL CIVILPROCESSO DE CONHECIMENTOHUMBERTO THEODORO JÚNIORDesembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado deMinas Gerais. Professor na Faculdade de Direito da UFMG.EDITORA FORENSERio de Janeiro - RJ2003
  • a questao tem mais de um erro.litisconsorcio nao eh intervençao de terceiros e litisconsorcio simples a açao nao deve ser decidida de modo uniforme
  • Litisconsórcio Simples: A sentença pode ser diferente para os integrantes do litisconsórcio.Litisconsórcio Unitário: A sentença deverá ser a mesma para os litisconsortes.
  • Há um erro no período "O litisconsórcio caracteriza-se como uma das hipóteses da intervenção de terceiros ...". Dentre suas classificações, o litisconsórcio poderá ser: Inicial que se forma concomitantemente à formação do processo, ou seja, o processo já inicia em listiconsórcio, seja no polo ativo ou no passivo; Ulterior que surge durante o curso do processo e só cabe em três situações: em razão de uma das espécies de intervenção de terceiros, da conexão e sucessão.Ou seja, verifica-se que a intervenção de terceiros é umas das hipóteses de listiconsórcio ulterior e não ao contrário, como consta do enunciado.Fonte: curso de direito processual civil, teoria geral; fredie didier jr.; pag. 319.
  •  Litisconsórcio e intervenção de terceiro são duas coisas completamente distintas, facilmente observadas na distinção dos capítulos do CPC. Capítulo V - Do litisconsórcio e da assistência. Capítulo VI - Da intervenção de terceiros.

  • Trata-se de litisconsórcio simples pode julgar de modo distinto para cada um dos litisconsortes.


  • no litisconsórcio simples, a conduta alternativa de  um litisconsórcio não aproveita aos demais.


  • GABARITO ERRADO

     

     

    BIZUU: ''  UNITÁRIO   ---> UNIFORME''

     

     

     

    CLASSIFICAÇÃO DOS LITISCONSÓRCIOS:

     

     

    QUANTO À DECISÃO A SER PROFERIDA :

     

     

    I)UNITÁRIO  --> DECISÃO UNIFORME PARA TODOS

     

     

    II)SIMPLES ---> DECISÕES DIFERENTES

  • NCPC. ERRADO Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
  • Gabarito ERRADO

    A questão tem 2 erros:

    1 - Litisconsórcio não é intervenção de terceiros.

    2 - No Litisconsórcio Simples a ação não deve ser decidida de maneira uniforme para todos os litisconsortes.

    -

    Litisconsórcio - Significa consórcio (pluralidade de partes) na instauração da lide; a mesma sorte na lide. Dá-se o nome de litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente.

    Litisconsórcio Unitário - A sentença deverá ser a mesma para os litisconsortes.

    Litisconsórcio Simples - A sentença pode ser diferente para os integrantes do litisconsórcio.

    -

    CPC/15

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.


ID
68641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos atos processuais, julgue os itens que se
seguem.

Em regra, na contagem dos prazos processuais, exclui-se o dia de começo e inclui-se o do vencimento. Se a citação ou intimação for feita por oficial de justiça, o prazo para a prática do ato processual terá início a partir da juntada aos autos do mandado cumprido.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da questão afirma que, "em regra, na contagem dos prazos processuais, exclui-se o dia de começo e inclui-se o do vencimento". Esse trecho está correto por força do que dispõe o art. 184, "caput", do Código de Processo Civil, segundo o qual "salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento".A segunda parte da questão afirma que, "se a citação ou intimação for feita por oficial de justiça, o prazo para a prática do ato processual terá início a partir da juntada aos autos do mandado cumprido". Esse trecho também está correto por conta da expressa previsão do art. 241, inciso II, do CPC, de acordo com a qual começa a ocorrer o prazo, "quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido".Logo, o enunciado está correto.
  • Consta no Art. 241 do CPC algumas regras importantes quanto aos prazos:-Se a citação for feita pelo correio: o dia do começo será a juntada do AR aos autos.-Se a citação for feita por oficial de justiça: o dia do começo será a juntada do mandado cumprido-Se houver vários réus: o dia do começo será a juntada do último AR ou mandado cumprido referente à citação do último réu-Se a citação for feita por carta- precatória, rogatória ou de ordem- o dia do começo será o da juntada da carta devidamente cumprida.
  • De acordo com o CPC:Em regra, na contagem dos prazos processuais, exclui-se o dia de começo e inclui-se o do vencimento. Se a citação ou intimação for feita por oficial de justiça, o prazo para a prática do ato processual terá início a partir da juntada aos autos do mandado cumprido. CORRETO!
  • Meus amigos, temos que observar que são duas perguntas na mesma questão, por isso colocarei abaixo dois artigos do cpc como resposta:

    1° parte -  Art. 184.  Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    2°parte - 
    Art. 241.  Começa a correr o prazo: (...)
    II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido

    espero ter ajudado, JESUS ama vocês!!!
  • Conforme NCPC: O dia do início não contado e o dia do final é contado.

  • NOVO CPC

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;


ID
68644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos atos processuais, julgue os itens que se
seguem.

A intimação dos atos processuais, seja para dar ciência, seja para convocar as partes ou suas testemunhas, poderá ser feita por via postal, por oficial de justiça ou por edital.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão afirma que "a intimação dos atos processuais, seja para dar ciência, seja para convocar as partes ou suas testemunhas, poderá ser feita por via postal, por oficial de justiça ou por edital". Todavia, conforme estabelece o art. 238, "caput", do CPC, "não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria". Aqui já constatamos um erro: o enunciado não menciona a possibilidade de realização direta da intimação quando as partes estiverem presentes em cartório.Além disso, o art. 236, §2º, do CPC, menciona que o Ministério Público, em qualquer caso, deve ser intimado pessoalmente, forma de intimação também não mencionada na questão.O art. 237, parágrafo único, do CPC, também prevê a possibilidade de intimação pela forma eletrônica, o que não foi omitido na questão.Por fim, o art. 239 do CPC preconiza que, quando frustrada a realização pelo correio, a intimação será feita por meio de oficial de justiça. Não há previsão de intimação editalícia, ao contrário do que afirma o enunciado.Logo, o enunciado da questão está incorreto.
  • Se fosse o erro da questão o que a colega Andrea se refere esta estaria certa, pois ela diz expressamente que "poderá ser feita por via postal, por oficial de justiça ou por edital", ou seja ela não tem pretenção nenhuma de esgotar as possibilidades de intimação (basta atentar ao termo "poderá ser feita", acredito que a questão esteja errada pois a intimação é utilizada para convocação das partes ou testemunhas, mas jamais para dar ciência de algo. Isso fica a cargo da citação.
  • Nos termos do art. 234, CPC, a intimação também serve para dar ciência.O erro da assertiva foi considerar que a intimação pode ser feita por edital e não há previsão desta modalidade no CPC.
  • Acredito que o erro da questão consiste em uma mesclagem de conceitos. Intimação é o ato pelo qual se DÁ CIÊNCIA A ALGUÉM dos atos e termos do processo, para que se faça ou deixe de fazer alguma coisa (art. 234 CPC). Enquanto a citação consiste no ato pelo qual se CHAMA A JUÍZO (convoca) o RÉU ou INTERESSADO a fim de se defender (art. 213).A citação pode ser feita pelo: correio, oficial de justiça, EDITAL (art. 231) ou meio eletrônico (art. 221).A intimação poderá ser: de ofício (processos pendentes), publicação dos atos no órgão oficial (DF, capitais dos Estados e Territórios), pessoalmente(MP), por carta registrada com AR, eletrônica, correio, oficial de justiça, via postal(arts. 234 e ss.). (Inclusive por EDITAL - art.870).Portanto, há previsão no CPC da citação por edital, para intimação e também para citação.Att.
  • Ainda não entendi pq a questão está errada. Pois como a intimação serve para dar ciência dos atos e termos processuais, qnd se convoca as partes ou as testemunhas, elas estão sendo intimadas.E, apesar de a regra ser a intimação por correio, ela também PODERÁ se dar por oficial de justiça e até por edital.
  • em regra sera feita pela publicaçao em orgao oficial, mas tb podera ser feita por oficial ou correio
  • Galera, a questão está ERRADA por um simples motivo. Primeiramente, vejam o erro:A intimação dos atos processuais, seja para dar ciência, seja para convocar as partes ou suas testemunhas, poderá ser feita por via postal, por oficial de justiça ou por edital.A regra é que a intimação da TESTEMUNHA é feita por MANDADO, podendo ser pelos correios, porém nunca por EDITAL, SE ISSO FOSSE POSSÍVEL SERIA INÚTIL. Como ela iria ficar sabendo que foi intimada?? Pois é..não ficaria sabendo e não iria comparecer. Se porventura, intimada por mandado ou pelos correios, ela deixar de comparecer deverá ser conduzida coercitivamente :). Tudo isso com base no art. 412 do CPC, in verbis:"Art. 412. A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento. § 1º A parte pode comprometer-se a levar à audiência a testemunha, independentemente de intimação; presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de ouvi-la. § 2º Quando figurar no rol de testemunhas funcionário público ou militar, o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. § 3º A intimação poderá ser feita pelo correio, sob registro ou com entrega em mão própria, quando a testemunha tiver residência certa."Qualquer erro, avisem-me.:)
  • Selenita,Com todo respeito, posso está errado, mas qual o artigo do CPC permite intimar EXPRESSAMENTE testemunha por EDITAL? Ou tem algum autor que defenda essa maluquice? Eu não achei em nenhum dos casos.Publica-se edital porque todos os outros meios de intimação ou citação (pessoal, carta, eletrônico, diário oficial) foram em vão, as partes já NÃO FORAM encontradas. O objetivo do edital é não deixar que o processo fique parado. Assim, as partes (AUTOR e RÉU) são intimadas por mera formalidade, o que se busca é a consequência por trás desse tipo de intimação/citação. Exemplificando:a) citação por EDITAL do réu quando não se sabe onde ele se encontra tem como consequência a presunção de sua citação (citação ficta).b) intimação por EDITAL do autor para dar andamento ao processo, gera, caso o autor não se manifeste, a extinção do processo.Agora, intimar TESTEMUNHA por edital qual seria a consequência?? ...???...??? É..não tem.Portanto, o ERRO da questão é esse: não se intima testemunha por edital. AGORA SE TEM EXCEÇÃO? EU DESCONHEÇO...MAS NO DIREITO TUDO É POSSÍVEL.Alguém aqui como juiz mandaria intimar testemunha por edital e ficaria aguardando sua chegada na audiência?? Eu acho que não...AH..E NÃO ESTÁ DESATUALIZADA A QUESTÃO.:)
  • Outra coisa,Cabe as partes fornecer o endereço das testemunhas para serem intimadas (POR MANDADO OU POR CARTA), conforme art. 407 do CPC:"Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência."Assim, não há razão para intimação de testemunha por EDITAL. SIMPLES!! É preciso saber onde mora a testemunha.Será que matei a discussão? Essa é minha visão, caso alguém pense de maneira contrário, posta ai.:)
  • Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.faltou mencionar os meios eletronicos Lei 11419 de 2006
  • Letícia, EXISTE intimação por EDITAL. “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C.C. REIVINDICATÓRIA E PERDAS E DANOS - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - NÃO ATENDIDA - TENTATIVA ANTERIOR DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES FRUSTRADA EM RAZÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO - NÃO COMUNICAÇÃO AOS AUTOS DO NOVO ENDEREÇO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - NÃO ATENDIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 267, III, C.C. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 47, AMBOS DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Intimado o advogado a dar andamento ao processo, a extinção sem julgamento de mérito somente deve ocorrer após a intimação pessoal da parte. Se a intimação pessoal da parte através de correio já havia sido frustrada anteriormente, é de se considerar válida a intimação feita por edital e que na hipótese de não ser atendida autoriza a extinção, sem julgamento de mérito, conforme previsão do art. 267, III, c?c parágrafo único do art. 47, ambos do Código de Processo Civil.” (Apelação Cível n. 2001.002549-6, rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves, 1ª Turma Cível, j. 11.3.2002). “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – INTIMAÇÃO PESSOAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 267, § 1º, DO CPC – EDITAL – ADMISSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.Não encontrado o autor para ser intimado pessoalmente, conforme preconiza o art. 267, § 1º, do CPC, a intimação faz-se por edital à parte e não ao seu patrono.” (Apelação Cível - Execução - N. 2001.002210-1, rel. Des. Hamilton Carli, 3ª Turma Cível, j. 13.8.2001).
  • Como já expliquei, a questão está errada porque não existe intimação ou notificação de testemunhas por edital. Isso seria inútil.A questão ficaria correta se excluísse apenas a palavra "testemunha". A intimação dos atos processuais, seja para dar ciência, seja para convocar as partes, poderá ser feita por via postal, por oficial de justiça ou por edital.Quanto ao verbo CONVOCAR, não se refere ao verbor CITAR, mas sim ao verbo INTIMAR, de acordo com o dicionário HOUAISS (edição online) transcrito abaixo:Intimar:4. exigir a atuação ou o comparecimento de; convocarExs.: intimar alguém a uma resoluçãoo juiz intimou-o a comparecer em juízo:)
  • ERRADA. Art.237. Paragrafo único. As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulada em lei própria.Art.238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartorio, diretamente pelo escrivão ou chefe de cecretaria.Art.239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio.
  • Assertiva Incorreta. - Parte I

    Faço adesão ao posicionamento de Douglas Oliveira.

    A citação pode ser feita por correio, por mandado, por hora certa, por edital e, por fim, de modo eletrônico. (Art. 221, CPC)

    Da mesma forma, as intimações utilizam as mesma formas autorizadas para a citação. Além dessas modalidades, haveria ainda no caso das intimações a comunicação feita diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria quando as partes estivessem presentes em cartório (Art. 238 CPC)

    Como a intimação por edital e a intimação por hora certa podem trazer maiores dúvidas, já que as demais formas são conhecidas, trago arestos do STJ em que se reconhecem estas modalidades de intimação:

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
    1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser imprescindível à extinção do feito, a intimação pessoal do autor, procedendo-se à intimação por edital, quando desconhecido o endereço. A extinção do processo por abandono do autor pressupõe o ânimo inequívoco, ante a inércia manifestada quando intimado pessoalmente, permanece ele silente quanto ao intento de prosseguir no feito, o que não se deu no caso dos autos.
    (....)
    (REsp 1148785/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 02/12/2010)

    Processo civil. Recurso especial. Hasta pública de bem imóvel. Intimação do devedor que pode se realizar por hora certa.  Arrematação por preço inferior a 25% da avaliação. Preço vil caracterizado.
    - Conforme a redação que a Lei 8.953/94 deu ao art. 686, §5o, do CPC, admite-se que o executado seja intimado sobre a realização de hasta pública por hora certa quando atendidas as exigências do art. 227 do CPC.
    (....)
    (REsp 1024001/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 01/09/2009)

    Conclusão: Dessa forma, a intimação das partes poderá ser feita por via postal, oficial de justiça (mandado ou hora certa) e por edital.
  • Assertiva Incorreta - Parte II

    No caso de intimações de testemunhas, há previsão somente de intimação por mandado e por correio. Não há hipótese de intimação ficta (edital ou hora certa). Ainda há possbilidade da parte levar a testemunha a juízo independente de intimação. Senão, vejamos:

    CPC - Art. 412.  A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
     
    § 1o  A parte pode comprometer-se a levar à audiência a testemunha, independentemente de intimação; presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de ouvi-la.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
     
    § 2o  Quando figurar no rol de testemunhas funcionário público ou militar, o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
     
    § 3o  A intimação poderá ser feita pelo correio, sob registro ou com entrega em mão própria, quando a testemunha tiver residência certa.

    Dessa forma, se intimada a testemunha devidamente por correio ou mandado, a regra é que compareça à audiência de instrução. Caso isso não ocorra, haverá sua condução coercitiva.

    Por outro lado, se não lograr êxito a intimação por correio ou oficial de justiça, não ocorrerá intimação ficta, pois seria certo que ocorreria a ausência da testemunha e isso acarretaria prejuízos à parte. Nesse caso, surge a oportunidade de trocar a testemunha não encontrada por outra. In verbis:

    Art. 408.  Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:
     
    I - que falecer;
     
    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
     
     III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.

    Conclusão: Diante disso, é incorreto se afirmar que haveria possibilidade de intimação ficta de testemunhas, o que torna a assertiva incorreta.
  • Para Intimaçao nao ha previsao da modalidade edital.
  • Acho que a questão tentou nos confundir com citação:

    Art. 221. A citação far-se-á:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - por edital.

    IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

  • O erro está em afirmar que a intimação seja para dar ciência, seja para convocar. Na verdade citação(art 213 CPC) ciência do processo ao réu, é realizado uma única vez; As demais etapas do processo são chamadas de intimação(art 234 CPC) Outro erro, conforme Art 221 CPC:

    A citação far-se-á:
    I- pelo correio
    II - por oficial de justiça
    III-por edital
  • Sabem como eu faço pra na hora da prova não misturar os conceitos de citação e intimação?
    Vamos lá para mais um mnemônico ridículo, mas prático :)

    Art. 213, CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    Art. 234, CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    Ou seja, na CITAÇÃO o réu já está com o c* na mão, o negócio tá feio pro lado dele, ele vai se defender ( cantem a musiquinha  -> Citação.... tá com o c* na mão)

    Já na intimação  a pessoa é comunicada apenas, não tem nada grave contra ele.
  • Na literalidade do CPC, não há menção à INTIMAÇÃO por EDITAL. Na Seção

    exclusiva sobre Intimações no CPC, todas as formas são citadas, mas não por

    EDITAL. Inclusive cita-se que é permitido até por forma eletrônica.

  • Serio que você precisa de música pra não confundir citação com intimação?

  • NCPC - Quem tem o onus da intimação da testemunha é o advogado, não o juízo...

    Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

  • NCPC

    arts. 269 a 275.

  • De acordo com o novo CPC/2015

     

    Art. 270.  As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único.  Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1o do art. 246.

    Art.246 § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

    Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

     

    Bons estudos...

  • Gabarito ERRADO

    A intimação será feita por carta ou por via judicial e não por edital.

    Art. 455 § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    Art. 455 § 4º A intimação será feita pela via judicial quando:

    -

    O que pode ser feita por edital é a citação.

    Art. 246. A citação será feita:

    IV - por edital;

    -

    ATENÇÃO

    Não confunda intimação com citação.

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

  • A intimação dos atos processuais, seja para dar ciência, seja para convocar as partes ou suas testemunhas, poderá ser feita por via postal, por oficial de justiça ou por edital.

    CPC/15:

    Art. 246, § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:

    IV - por edital.

    Art. 455, § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    Art. 455, § 4º A intimação será feita pela via judicial (...).


ID
68647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da sentença cível, julgue os itens a seguir.

As sentenças constitutivas são aquelas que podem criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica, podendo ser positiva ou negativa.

Alternativas
Comentários
  • As sentenças possuem a mesma natureza da ação em que foram propostas e podem ser condenatórias, declaratórias e constitutivas. Todavia embora classificadas dessa forma podem possuir caracteríscas tríplice em uma mesma sentença.A Sentença Condenatória: promove o acertamento do direito, declarando-o, impõe ao vencido uma prestação passível de execução, possuem efeitos "ex tunc".Sentença Declaratória: tem por objeto simplesmente a declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento.Sentença Constitutiva: além da declaração do direito, há a constituição de novo estado jurídico ou criação ou modificação da relação jurídica.
  • O professor Candido Rangel Dinamarco, ao referir-se a essa espécie de sentença ensina em sua obra:"Nesse quadro, sentença constitutiva é a decisão judiciária de mérito que reconhece o direito do autor à alteração pedida e realiza ela própria a alteração. Eis seus dois momentos lógicos sucessivos e entrelaçados, sendo o segundo estritamente dependente do primeiro (supra, n. 889). Amoldando-se às espécies de alterações que essa sentença pode produzir, ela será constitutiva positiva (inclusive por reconstituição da situação), constitutiva modificativa ou constitutiva negativa". (Instituições De Direito Processual Civil v. III, op. cit., n. 924, p. 252.)
  • Sentença constitutiva:"É o tipo de tutela jurisdicional, que vincula ao processo declaratório e cria uma situação jurídica nova, quer constituindo, quer modificando, quer extinguindo uma situação jurídica. Às vezes, o efeito constitutivo só se alcança através de sentença, dada a indispensabilidade. Outras vezes, tanto por sentença, como extrajudicialmente, pode-se conseguir a constituição. ":)
  • SENTENÇA CONSTITUTIVASem se limitar à mera declaração do direito da parte e sem estatuir a condenação do vencido ao cumprimento de qualquer prestação, a sentença constitutiva “cria, modifica ou extingue um estado ou relação jurídica”.O seu efeito opera instantaneamente, dentro do próprio processo de cognição, de modo a não comportar ulterior execução da sentença. A simples existência da sentença constitutiva gera a “modificação do estado jurídico existente”.Enquanto na sentença declaratória o juiz atesta a preexistência de relações jurídicas, na sentença constitutiva sua função é essencialmente “criadora de situações novas”.São exemplos de sentenças constitutivas: a que decreta a separação dos cônjuges; a que anula o ato jurídico por incapacidade relativa do agente, ou por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude; as de rescisão de contrato; as de anulação de casamento etc.CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL]2ª edição eletrônica – De acordo com as Leis nºs. 10.352, de 26 de dezembro de 2.001 e 10.358 de 27 de dezembro de 2.001.Volume I - TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL CIVILHUMBERTO THEODORO JÚNIORDesembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado deMinas Gerais. Professor na Faculdade de Direito da UFMG.EDITORA FORENSE /Rio de Janeiro - RJ/2003
  • SENTENÇA CONSTITUTIVASentença constitutiva é a que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica. Em outras palavras é a que altera o status jurídico existente. Uma das diferenças mais expressivas entre a sentença declaratória e a constitutiva está em que esta possui, com relação àquela, um plus consistente no estabelecimento de uma nova relação jurídica, ou na alteração ou extinção da existente. Encontra-se na sentença constitutiva, além da declaração de certeza, no que concerne a preexistência do direito, também, as condições exigidas para a constituição da relação jurídica, sua modificação ou extinção. A sentença constitutiva não cria direito, mas apenas declara a sua preexistência, do qual emanam os efeitos previstos no ordenamento jurídico. As sentenças constitutivas, como regra, tem efeito ex-nunc, isto é, para o futuro, seus efeitos produzem-se a partir da sentença transitada em julgado. Fonte: http://leticiacalderaro.blogspot.com/2008/04/tgp-teoria-geral-da-sentena.html.Para complementar o teor da questão, entende-se que as sentenças constitutivas podem ser: constitutivas positivas, conforme modifiquem positivamente a realidade jurídica posta, somando uma situação existente a uma nova situação; ou, ainda, podem ser constitutivas negativas, conforme extingam, anulem- ou alterem uma relação jurídica. Por exemplo, a sentença que decreta a separação judicial tem efeito constitutivo negativo, ou seja, faz a restituição das partes ao momento anterior ao casamento. A sentença que rescinde ou anula um contrato qualquer também tem o efeito constitutivo negativo. Por outro lado, a sentenças homologatória de decisão estrangeira, a sentença em ação de especialização de hipoteca legal, e ,ainda, a sentença constitutiva da servidão de passagem (art. 695, C.C.), têm eficácia constitutiva positiva. Fonte: Academia Brasileira de Processo Civil -http://www.abdpc.org.br/artigos/artigo10.htm
  • Constitutivas: Visam à modificação, criação ou extinção de uma relação jurídica preexistente. As sentenças constitutivas vão gerar novos efeitos sobre situações jurídicas pretéritas, através de sua alteração, descontinuação ou criação de uma nova. Efeitos ex nunc. Ex.: as sentenças anulatórias de casamento, as de divórcio, as de separação e as que versem sobre direitos reais(direito de sequela).
    Fonte: Sinopses Jurídicas, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso
  • Peço que, para aqueles que não tenham dificuldade de colocar o gabarito (certo ou errado) e que souberem, que por favor o faça.

  • As sentenças constitutivas caracterizam-se, como o próprio nome já refere, por constituir um direito ao vitorioso da ação. A parte requerente almeja, além da simples declaração, a criação, modificação ou extinção de uma determinada relação jurídica. Noutras palavras, extinguem uma situação jurídica anterior e criam uma nova.

    Existem sentenças
    constitutivas necessárias quando o ordenamento jurídico só admite a constituição, modificação ou desconstituição do estado ou relação jurídica jurisdicional (é o caso da anulação do casamento)
    e sentenças
    constitutivas não necessárias, para a produção de certos efeitos jurídicos que também poderiam ser conseguidos extrajudicialmente; p. ex., a rescisão de contrato por inadimplemento, a anulação dos atos jurídicos.

    Constitutivas Positivas

    Colimam a formação de uma relação jurídica.

    Exemplo:

    Ação de Investigação de Paternidade: A paternidade, como a maternidade, são uma relação jurídica. Toda relação de vida, que a ordem jurídica fez relevante e dota de efeitos jurídicos, se torna relação jurídica. O juiz quando julga procedente a ação de paternidade ou de maternidade, não só reconhece, como constitui o ato que corresponde ao pai ou a mãe;

    Entre outras:

    Ações para nomeação de tutores ou curadores;

    Suplemento de idade;

    Suprimento de consentimento;

    Nomeação de inventariante;

    Sonegação e inclusão de bens;

    Extinção de condomínio (venda de coisa comum);

    Revocatória de locação comercial;

    Pedido de falência ou concordata, entre outras;



    Constitutivas Negativas

    Colimam a extinção de uma relação jurídica.

    Exemplo:

    Separação Judicial: É um dos exemplos mais conhecidos de ação constitutiva negativa. Seu objetivo, está dito no art. 3º da Lei do Divórcio, é pôr termo aos deveres de coabitação, fidelidade, recíproca entre os cônjuges e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido. É evidente que as dissolução dá-se por força de sentença. A eficácia constitutiva prepondera tanto nas sentenças que decretam a separação judicial litigiosa quanto nas resultantes se separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges.

    Entre outras: 

    Interdição de incapaz;

    Anulatória de casamento;

    Cancelamento de registro de bem de família;

    Ação redibitória;

    Rescisória de contrato;

    Extinção de usufruto, entre outras.


    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4378
    http://jus.com.br/artigos/780/acoes-classificacao-acao-mandamental-declaratoria-cominatoria-constitutiva/3

  • Gabarito CERTO

    "Sentenças Constitutivas visam à modificação, criação ou extinção de uma relação jurídica preexistente. As sentenças constitutivas vão gerar novos efeitos sobre situações jurídicas pretéritas, através de sua alteração, descontinuação ou criação de uma nova. Efeitos ex nunc. Ex.: as sentenças anulatórias de casamento, as de divórcio, as de separação e as que versem sobre direitos reais(direito de sequela)." Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso

    -

    Ex nunc - Termo jurídico em latim que significa "desde agora". No âmbito jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc", isto quer dizer que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.


ID
68650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da sentença cível, julgue os itens a seguir.

Quando o pedido do autor é juridicamente impossível, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução do mérito, por carência de ação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 295. A petição inicial será indeferida: I - quando for inepta; Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) I - quando o juiz indeferir a petição inicial;Art. 295. A petição inicial será indeferida: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) I - quando for inepta;Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) III - o pedido for juridicamente impossível; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
  • Prezados creio que o ponto controvertido seja a carência da ação também denominado: Carência do Direito de Ação ou Improcedência da Ação É a legitimidade do exercício da ação (Art. 267 CPC). O direito de ação se subordina a certas condições, em falta das quais, de qualquer delas, quem o exercita será declarado carente dele, dispensando o órgão jurisdicional de decidir o mérito de sua pretensão. Para exercer o direito de ação, a parte deve atender a determinados pressupostos processuais: a) legitimidade para a causa, isto é, o autor e o réu devem ser os sujeitos do direito discutido na ação; b) interesse de agir, ou seja, a necessidade do uso da via judicial; c) possibilidade jurídica do pedido, o que significa não ser o pedido contrário à ordem jurídica vigente como determinado no Art. 3º, CPC. Se a parte não atende à exigência legal, ocorre a carência da ação, extinguindo-se o processo, nos termos do estatuto processual conforme o Art. 267, CPC e Art. 267, VI, CPC. Há que distinguir, por outro lado, entre carência da ação e improcedência da ação. Se a parte não preenche os requisitos exigidos nos arts. 3º e 267, VI, do CPC, não há sequer direito de ação, havendo carência deste; entretanto, se a parte atende a tais requisitos, mas não tem sua pretensão acolhida na decisão do mérito, vale dizer, a sentença lhe é desfavorável, ocorre a improcedência da ação.Espero ter contribuído.
  • Fábio, não confunda condições da ação com pressupostos processuais.Condições da ação fazem referência ao direito de ação, os pressupostos processuais são requisitos atinentes ao processo. A carência de ação ocorre quando faltar alguma das condições da ação, que, nos termos do art. 267, VI, CPC, são "a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual"
  • Complementando:Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de méritoI - quando o juiz indeferir a petição inicial;Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; CORRETA!!!Vll - pela convenção de arbitragem;Vlll - quando o autor desistir da ação;IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;XI - nos demais casos prescritos neste Código.
  • O pedido juridicamente possível é uma das condições da ação que deve estar presentes sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por carência da ação.
  • O que não deixa de ser um absurdo..Pois, a decisão não faz coisa julgada, e o sujeito poderia demandar novamente em juízo...Há movimentação doutrinária no sentido de que a falta de interesse de agir é análise de mérito..O próprio Libeman um ano depois da elaboração do CPC brasileiro [que foi baseado todinho nele] publicou um manual de processo na Italia onde ele próprio já não tratava a possibilidade jurídica do pedido como sendo uma condição da ação, e sim como sendo uma questão de mérito..
  • O reconhecimento da ausência das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido*, interesse de agir e legitimidade de parte) leva à declaração de carência da ação.

    possibilidade jurídica do pedido: o pedido deduzido deve ser viável em face do direito positivo em vigor.

    a) pedido imediato: refere-se à tutela jurisdicional requerida ao Estado;
    b) pedido mediato: refere-se à providência de direito material requerida contra o réu.
  •  Assertiva correta

  • Só para complementar.

    A ausência de uma das condições da ação (Possibilidade jurídica do pedido, Interesse de agir e Legitimidade para a causa)  leva à carência de ação e pode ser declarada de ofício pelo Juiz em qualquer fase do processo ou ser arguida pelo réu em contestação, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não for proferida a sentença de mérito.

    "CÂMARA, Alexandre Freitas.Lições de direito processual civil."

     

  • As condições da ação são três:

    1. possibilidade jurídica do pedido: o pedido deduzido deve ser viável em face do direito positivo em vigor.

    a) pedido imediato: refere-se à tutela jurisdicional requerida ao Estado; sentença condenatória, declaratória ou constitutiva.

    b) pedido mediato: refere-se à providência de direito material requerida contra o réu.

    2. interesse de agir: refere-se à necessidade e utilidade da concessão do provimento jurisdicional para o alcance do bem da vida pretendido pela parte.

    3. Legitimidade de parte : refere-se à legitimação dos sujeitos, de acordo com a lei, para atuarem no processo como partes.

    O reconhecimento da ausência das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade de parte) leva à declaração de carência da ação.
     

  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”

  • Com o meu simples comentario digo;
     Condiçoes da Ação:
    1,Possibilidade juridica do pedido        P
    2,Interesse processual ou de agir       I
    3.Legitimidades das partes                 L
    A falta de umas dessas condiçoes surge o fenomeno da; CARENCIA DA AÇÃO

     Elementos da Ação
    1,Partes                                      P
    2,Pedido                                      P
    3,Causa de Pedir                           C
    A falta de Pedido ou Causa de pedir surge o fenomeno da; INERCIA DA PETIÇÃO INICIAL
    A Parte não se inclui pos sem partes nao tem processo concorda!!?
    Não confundas cada uma delas.
    Bons Estudos
  • Em relação aos elementos da ação eu gosto de por na ordem CPC.
    CPC lembra direto processual penal, que por sua vez nos faz lembrar de "elementos" (os criminosos rs).
    Parece bobagem, mas funciona.
  • OBS: No CPC 2015 a impossibilidade jurídica do pedido gera a extinção do feito com COM resolução de mérito. 

  • ART 485, I (INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL) NCPC

  • Deveria ser anulada. Carência DA ação. A ação é carente porque falta algo nela ou para ela. Carência DE ação. Falta ação.


ID
68653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos recursos, julgue os itens que se seguem.

O princípio da proibição de reforma para pior consiste na vedação de que, no julgamento de um recurso, se possa retirar do único recorrente, no todo ou em parte, vantagem obtida no julgamento do grau inferior, em benefício do recorrido.

Alternativas
Comentários
  • O Código de Processo Penal trouxe, em seu art. 617, um dos seus princípios, qual seja: o princípio da proibição da reformatio in pejus. Deste postulado, decorrem outros dois princípios: o da reformatio in pejus indireta e o da reformatio in melius, os quais têm propiciado aguerridos debates no mundo jurídico, havendo uma divergência na doutrina e na jurisprudência, mormente quando diz respeito à sua admissibilidade. Trata-se do princípio da proibição da reformatio in pejus, o qual significa que não pode haver reforma da decisão para pior. Em outras palavras, havendo apenas recurso da defesa, o juízo ad quem não poderá agravar a situação do réu. Em contrapartida, se houver recurso interposto pela acusação (Parquet, querelante ou assistente de acusação), poderá a instância superior impor gravame maior ao condenado, uma vez que há pedido nesse sentido.PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. SENTENÇA. EXECUÇÃO DA PENA CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. APELAÇÃO EXCLUSIVA DO RÉU. TRIBUNAL A QUO. SANÇÃO. DETERMINAÇÃO. EXECUÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Diante dos princípios constitucionais do estado de inocência e devido processo legal e Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), não é possível executar provisoriamente a pena, exceto quando, v. g., os recursos interpostos não objetivem afastar - em qualquer aspecto – a sanção imposta; 2. Dispondo a sentença condenatória – transitada em julgado para a acusação – que o réu pode recorrer em liberdade, condicionando a execução da pena ao trânsito em julgado, não pode o Tribunal a quo, em apelação exclusiva da defesa, piorar a situação do condenado, para determinar a imediata execução da reprimenda, pois caracteriza reformatio in pejus; (grifo nosso) 3. Ainda que o Tribunal de 2º grau não esteja vinculado ao juízo de primeira instância, não está autorizado a reformá-lo, em qualquer de seus dispositivos, sem motivada fundamentação (art. 93, IX, CRFB); 4. Ordem conceda.
  • De acordo Elpídio Donizetti, segundo o princípio da proibição da reformatio in pejus, é vedada a reforma da decisão impugnada em prejuízo do recorrente, e conseqüentemente, em benefício do recorrido.Desse modo, em sendo interposto recurso por determinado motivo, o órgão julgador só pode alterar a decisão hostilizada nos limites em que ela foi impugnada, não podendo ir além.PS. Caso ambas as partes interponham recurso contra uma decisão,a princípio, não haverá que se falar em aplicação do princípio em comento. É que, em tal situação, o provimento e um recurso em detrimento do outro pode ensejar,nos limites dos recursos interpostos, prejuízo aos recorrentes.
  • Princípio da proibição da reformatio in pejus, o qual significa que não pode haver reforma da decisão para pior. Em outras palavras, havendo apenas recurso da defesa, o juízo ad quem não poderá agravar a situação do réu.

  • Gabarito CERTO

    Princípio da proibição de reforma para pior (princípio da proibição da reformatio in pejus)

    Significa que não pode haver reforma da decisão para pior. Em outras palavras, havendo apenas recurso da defesa, o juízo ad quem não poderá agravar a situação do réu.

    -

    Recorrente - É aquele que interpõe recurso, judicial ou administrativo para impugnar uma decisão proferida. É a pessoa que recorre de uma sentença judicial ou de uma decisão administrativa que lhe foi desfavorável.

    Recorrido - Pessoa contra quem se interpõe recurso judicial.


ID
68656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos recursos, julgue os itens que se seguem.

O prazo recursal é peremptório; por isso, quando ocorrer a sua interrupção, o prazo já transcorrido antes da paralisação será computado na verificação da tempestividade do recurso, isto é, se reinicia a contagem pelo restante do prazo e não por inteiro.

Alternativas
Comentários
  • completando: O prazo recursal é peremptório, insuscetível de dilação
  • Prazo peremptório - É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo. Assim, insusceptível de sofrer suspensão, interrupção ou dilação
  • Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.§ 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.§ 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

    ___________________________________EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PEREMPTÓRIA. DILAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA INDEMONSTRADA. Tratando-se de prazo comum às partes, e sendo este prazo recursal, portanto, peremptório, somente se admite sua dilação em casos excepcionais, a teor do artigo 182 do Código de Processo Civil. Não demonstrando o agravante justa causa a autorizar a reabertura de prazo recursal, modo sucessivo, possibilitando a carga dos autos, é de ser confirmada a decisão ora hostilizada. Não se conhece de parte do recurso que ataca decisão já abrangida pela preclusão temporal. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70007660178, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 25/03/2004). 

  • Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor, conforme previsto no art. 267, III do CPC. Mas isso não impede que o autor ajuíze, novamente, ação idêntica à anterior. Mas se esse comportamento do autor se repetir por três vezes, deixando que a ação se extinga por sua inércia, ocorre a chamada perempção. Assim, se o autor, ajuizar, numa quarta tentativa, a mesma ação, o réu pode alegar a perempção, caso em que o processo será extinto, e ao autor somente será permitido alegar a matéria em sua defesa, caso seja necessário. Tal regra se encontra prevista no art. 268 do CPC. Ressalta-se que a perempção é matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, e por trazer a extinção do processo sem julgamento do mérito, trata-se de defesa processual peremptória. Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5972. Não há reinício ou interrupção de contagem, ocorre pela perda do prazo (oportunidade de fazer algo), pela ausência ou inércia da autor nos atos processuais que lhe são devidos,causando a extinção do feito por ele proposto. Att.
  • Prazo Peremptório é aquele que não se suspende em hipotese nenhuma. Salvo um desastre.E para completar:Interrupção zera o prazo, ou seja, quando o prazo voltar a correr, a contagem do prazo começa a partir do zero.Suspensão suspende a contagem do prazo, ou seja, quando o prazo voltar a correr, a contagem continua de onde ele parou.
  • Fica a dica:    INterrupção - o prazo começa novamente do INício
                          Suspensão - o prazo continua no que lhe resta.
  • GABARITO: ERRADA

    Apenas uma observação sobre o assunto: Suspende-se o prazo, ou seja, reinicia a contagem pelo lapso temporal restante NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS. No procedimento ordinário, a interrupção implica na contagem do prazo por inteiro, reiniciando do zero. 

    Espero ter colaborado.
  • NOVO CPC

    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de s. 15 (quinze) dias

    Embargo5 -> 5 dias

  • Gabarito ERRADO

    Quando ocorrer a interrupção do recurso, a contagem do prazo se reinicia por inteiro.

    Quando ocorrer a suspensão do recurso, a contagem do prazo continua de onde ele parou.

    -

    Peremptório - terminante, definitivo, decisivo.

    Prazo Peremptório - É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo.

    Tempestividade do recurso - Tempestivo pertence à família de tempo. Significa no tempo certo, oportuno: O recurso foi apresentado tempestivamente (dentro do prazo).

    -

    DICA

    "O prazo recursal é peremptório" Essa assertiva está correta, pois o recurso deve ser interposto dentro do prazo fixado em lei, sob pena de sequer ter analisado seu mérito, ou ver produzido qualquer efeito.

  • O prazo recursal é peremptório; por isso, quando ocorrer a sua interrupção, o prazo já transcorrido antes da paralisação será computado na verificação da tempestividade do recurso, isto é, se reinicia a contagem pelo restante do prazo e não por inteiro.

    (...)

    Interrupção: o prazo recomeça do início.

    Suspensão: o prazo continua no que lhe resta.


ID
68659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se os atos administrativos e os serviços públicos,
julgue os itens seguintes.

Devido ao atributo da auto-executoriedade, a administração pública pode condicionar a prática de algum ato administrativo ao pagamento de multa.

Alternativas
Comentários
  • Anulado em razão de descompasso entre os entendimentos da doutrina e dajurisprudência, o que poderia gerar dúvidas de interpretação. (CESPE)
  • Segundo a jurisprudência. O gabartio seria (E)
  • EXIGIBILIDADE: Multa instrumento de exigibilidade(Poder de Polícia) 

ID
68662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se os atos administrativos e os serviços públicos,
julgue os itens seguintes.

Em regra, não viola o princípio da continuidade do serviço público a suspensão de um serviço, após aviso prévio, decorrente de falta ou atraso de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • na regra não há suspensão
  • LEI 8987/95 (Lei das Concessões e Permissões de Serviço Público)Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.(...)§ 3º NÃO SE CARACTERIZA COMO DESCONTINUIDADE do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,II - POR INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO, considerado o interesse da coletividade.Obs: No REsp 848.784, j. em 09/02/08, o STJ entedeu possível o corte de energia inclusive de REPARTIÇÃO PÚBLICA (no caso era uma agência do INSS), desde que o serviço prestado pela repartição não seja essencial (hospital, etc) e haja prévio aviso da concessionária.
  • As formas de extinção da concessão,bem como das permissões, estão previstas no art. 35. são elas:adevento do termo contratual;encapação;caducidade;;rescisão;anulação;falencia ouincapacidade do titular, no caso da empresa individualdesde que esteja satisfazendo aos usuarios e ao poder concedente e ter aviso prévio a este não viola este principio.
  • Uma outra visão do comentário do Fabrício:Não viola o Princípio da Continuidade:a) emergênciab) aviso prévio motivo técnico ou segurança inadimplência, resguardando interesse da coletividade
  • não entendi, a lei 8666 diz qu so havera suspensao do serviço apos os 90 dias

    alguem poderia me explicar?

  • Âmbito Jurídico.com

    "Mesmo antes da superação dessa jurisprudência, sempre me manifestei contrário a ela, em julgamentos que tive a oportunidade de participar (a exemplo do Proc. n. 01.002916-9, 21a. Vara Cível da Capital, decidido em 19.02.01). Como ressaltei naquelas oportunidades, o direito à continuidade do serviço público, como está assegurado ao consumidor no art. 22 (bem como no § 1o do art. 6o, da Lei 8.987/95), não significa que não possa haver corte do fornecimento, mesmo na hipótese de inadimplência do consumidor. A continuidade, aqui, tem outro sentido, significando que, já havendo execução regular do serviço, a Administração ou seu agente delegado (concessionário ou permissionário) não pode interromper sua prestação, sem um motivo justo, a exemplo das excludentes de força maior ou caso fortuito. O dispositivo nem sequer obriga a Administração a fornecer o serviço, mas, desde que implantado e iniciada sua prestação, não poderá ser interrompida se o consumidor vem satisfazendo as exigências regulamentares, aí incluído o pagamento da tarifa ou preço público. O art. 6o, par. 3º, inc. II, da Lei 8.987/95 ("Lei das Concessões dos Serviços Públicos"), deixa isso bem claro, ao dizer que "não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após aviso prévio", em caso de "inadimplemento do usuário, considerado o interesse público" (1).

  • Na minha opinião esta questão está ambígua no seguinte sentido:

    a) Pode estar tratando de hipótese em que há o inadimplemento por parte dos administrados em relação ao Estado ou aos Concessionários (hipótese em que está perfeito o gabarito);

    b) Pode estar tratando de hipótese em que há a falta de pagamento da Administração para os Concessionários, hipótese em que estes não poderão alegar a "exceção do contrato não cumprido" e então interromper a prestação de serviços, justamente por ferir o princípio da continuidade dos serviços públicos (e isto também é a regra, não é exceção), e só poderão rescindir o contrato mediante sentença judicial transitada em julgado (Lei 8.987/95, art. 39, p.único).


    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."
     

    Portanto, humildemente julgo este gabarito incorreto e passível de alteração, ou anulação.

  • Apesar da obrigatoriedade de prestação contínua, é importante esclarecer que a legislação infraconstitucional permite a paralisação ou suspensão dos serviços públicos em situações especiais, a exemplo das que constam no § 3°, do artigo 6°, da Lei 8.987/1995: § 3°. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou apos prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Ponto dos Concursos
  • Não concordo, pois, em regra, deve haver a continuidade da prestação. A questão em tela traz exatamente a exceção.

    Para mim o correto teria sido: como exceção, não viola o princípio da continuidade do serviço público ...

  • Certo. Exemplo: falta ou atraso do pagamento de contas de luz, água, etc. 

  • POR INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO.


    GABARITO CERTO
  • Warrior, tudo bem? eu acredito que a questão diz em regra não viola o princípio da continuidade dos serviços públicos pois existem casos em que mesmo o usuário estando inadimplente a concessionária não pode cortar os serviços, por exemplo, um hospital que deixou de pagar uma conta de luz, a concessionária não pode cortar a luz dele e deixar pessoas morrerem, pois estaria violando o interesse da coletividade. 

    Bons estudos 

  • mimimi

  • NÃO FERE O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

    A SUSPENSÃO DESSES SERVIÇOS EM CASOS DE: 

     

    - EMERGÊNCIA 
    - MANUTENÇÃO NA REDE
    - FALTA DE PAGAMENTO /$ 

     

    (NOS DOIS ÚLTIMOS CASOS, MEDIANTE PRÉVIO AVISO) ;)

  • § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • GABARITO: Assertiva está CERTA

    Art. 6º, §3º, da Lei 8.987/95: Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em

    1) SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;

    2) APÓS PRÉVIO AVISO, quando:

    a) motivada por razões de ordem técnica

    b) segurança das instalações;

    c) por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • O serviço público não poderá ser interrompido por conta do princípio da continuidade ou permanência, porém existem três exceções: 1º - questão de EMERGÊNCIA (não precisando de aviso prévio pela própria natureza da emergência). 2º - interrupção por ORDEM TÉCNICA OU DE SEGURANÇA.

    Por exemplo: a troca de transformadores de energia elétrica em que as residências daquela localidade ficaram sem o fornecimento do respectivo serviço ou até mesmo interrupção de fornecimento de água por uma manutenção na rede de esgoto (TEM DE TER AVISO PRÉVIO).

    3º - INADIMPLEMENTO do usuário. Por falta de pagamento é possível que haja o corte no fornecimento de energia elétrica, de água, de gás, etc. (TEM DE TER AVISO PRÉVIO).

    Retirado: Apostila Alfacon

  • ATUALIZANDO OS COMENTÁRIOS. COM O ADVENTO DA LEI 14.015/2020, HOUVE A INSERÇAO DO §4º NO ART. 6º DA REFERIDA LEI. QUE DIZ QUE A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO NA HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO II DO § 3º (INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO) NÃO POSERÁ INICIAR-SE NA SEXTA-FEIRA, SÁBADO E DOMINGO, NEM EM FERIADO OU NO DIA ANTERIOR AO FERIADO.

    BONS ESTUDOS!!!!


ID
68665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes acerca da licitação, dos servidores públicos e da improbidade.

A União pode contratar, com dispensa de licitação, a prestação de serviços de organização social para atividades contempladas no contrato de gestão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
  • Vejamos de outra forma:As Organizações Sociais tem uma grande prerrogativa que é a possibilidade de dispensa de licitação quanto as atividades ligadas ao contrato de gestão.Para ajudar a memorizar:Palavras chaves - Ornalização Social, sem Licitação, Contrato de Gestão.
  • Ratificando...

    A informação está impressa na Lei 8666/93.

  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 24. É dispensável a licitação: XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Contador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    Caso o MTE pretenda celebrar contrato de prestação de serviços com organização social devidamente qualificada para atividade contemplada no contrato de gestão, a licitação será dispensável.

    GABARITO: CERTA.


  • Acerca da licitação, dos servidores públicos e da improbidade, é correto afirmar que: A União pode contratar, com dispensa de licitação, a prestação de serviços de organização social para atividades contempladas no contrato de gestão.


ID
68668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

João, que tinha cargo exclusivamente em comissão na administração pública direta, praticou, entre outros, ato de improbidade previsto na Lei n.º 8.429/1992. Em razão disso, foi exonerado do cargo, alguns dias depois. Nessa situação, João não poderá mais sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Exoneração não é penalidade administrativa. Não tem caráter disciplinar. No entanto, a destituição de cargo em comissão é penalidade para improbidade administrativa. Logo, poderá ser exonerado e posteriormente, receber a punição de "destituição de cargo em comissão".
  • Com certeza exoneração não é puniçao.Exoneração: é a forma de extinção da relação funcional por ato voluntário do servidor ou por conveniência administrativa ex-officio, não tendo portanto, qualquer cunho punitivo sendo que quando caracterizada infração dos deveres funcionais deverá ser aplicada a pena de demissão.Formulações acolhidas pela Advocacia Geral da União:1) Exoneração ex-officio se destina a resolver os casos em que não se pode aplicar a demissão.2) Será exonerado ex-officio o funcionário que, em face do abandono do cargo, extinta a punibilidade, pela prescrição, não manifesta expressamentevontade de exonerar-se.
  • Complementando:

    Como abordaram os colegas abaixo: exoneração não é punição. Logo, a questão já erra quando diz: "Em razão disso, foi exonerado do cargo, alguns dias depois.". A punição administrativa adequada seria: a destituição do cargo em comissão. E, ainda que, não fosse agente público; João responderia por seus atos ilícitos visto o que diz o art. 3º desta lei ( nº 8.429/92): As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Questão errada.
    Além do que os colegas falaram, acredito que o maior erro esteja em "não poderá mais sofrer a aplicação da penalidade".
    Vejamos o que diz o art. 23. 


    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    O art. diz: "após o término do exercício". Mesmo que João tenha sido erroneamente exonerado (deveria ter sido destituído), só prescreverá a ação após 5 anos do término do exercício.

  •         Não entendi a questão.... tudo bem que exoneração não tem teor punitivo, mas o enunciado diz : "Nessa situação, João não poderá mais sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão."  

         Ele pode sofrer outras penalidades previstas na lei 8.429 MENOS a de destituição pois ele ja não esta mais empossado no cargo!!  poderia ter suspenso seus direitos politicos, multas etc...mas como pode ser destituido??
  • Questão Esquisita da pohra.


    Se o cara já foi exonerado, como ele pode ser destituído do CC. Como isso se aplica? Nova publicação no DOU?
  • Concordo com o Leonardo. Ele seria destituído de quê, se não ocupa função alguma? (Percebam que é irrelevante se falar em prazo prescricional, visto que a questão trata ESPECIFICAMENTE da pena de destituição do cargo em comissão e não de uma penalidade qualquer, como restituição de bens.)
    Pra mim a resposta é ERRADO por uma questão de lógica.
  • Não há nada de estranho com a questão.

    Como o próprio artigo 23 da LIA fala, mesmo que terminado o vínculo com a administração, as ações, nesse caso, podem ser propostas dentro de 5 anos e caso seja condenado, o indivíduo que foi "equivocadamente exonerado" (quando deveria ter sido destituído ou demitido) vai receber, mesmo que tardiamente, a devida punição (através de uma nova publicação com efeitos retroativos). Punição está que repercutirá em sua esfera juídica de várias maneiras, coisa que não aconteceria se permanecesse "exonerado".
  •    O Enunciado diz : "João não poderá mais sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão."

        Pode sofrer outras penas previstas na lei 8.428 com efeitos retroativos,mas não a perda de função publica.  
  • Vamos dividir a assertiva em 2 partes.

    Parte 1: “João, que tinha cargo exclusivamente em comissão na administração pública direta, praticou, entre outros, ato de improbidade previsto na Lei n.º 8.429/1992.”.
     
    Até aqui, de fato, não há nada que precisemos julgar. Não é necessário saber que ato de improbidade foi praticado por João, podendo ser qualquer um que se apresenta na LIA. Na verdade, o foco da questão NÃO é a LIA, mas a Lei 8.112 / 1990, que responde a questão. A banca está CERTA. Observe também o comando da questão: “Considere a seguinte situação hipotética.”. A banca não limita o julgamento da assertiva na Lei 8.429 / 1992, mas APENAS INFORMA que o João praticou ato de improbidade previsto nesta norma.
     
    Parte 2: “Em razão disso, foi exonerado do cargo, alguns dias depois. Nessa situação, João não poderá mais sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão.”.
     
    Essa segunda parte está errada, conforme abaixo.
     
    Lei 8.112 / 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais)
     
    Capítulo V
    Das Penalidades
     
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    IV - improbidade administrativa;
     
    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
     
    Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
     
    --------------
     
    Capítulo II
    Da Vacância
     
    Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
     
    I - a juízo da autoridade competente;
     
    II - a pedido do próprio servidor.
     
    Assim, o João foi exonerado, ocorrendo APENAS a VACÂNCIA. E quanto ao ato de improbidade praticado? Vai ficar “de graça”? Não. É o que nos explica os artigos da Lei 8.112 acima colacionados: caso reste comprovado o ato ímprobo praticado pelo João, então o ato exoneratório (Art. 35) será convertido em destituição de cargo em comissão (Art. 135). E qual o principal efeito que isso poderá causar na vida do João? Simplesmente a PROIBIÇÃO VITALÍCIA DE RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, conforme manda o Parágrafo único do Art. 137:
     
    Art. 137 - Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
     
    A exoneração não “extingue” o andamento dos processos (administrativos, civis ou penais) que possam estar em curso por causa do ato praticado pelo João e, por isso, ele poderá sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão.
     
    É isso aí, galera. Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • As sanções administrativa, civil e penal poderão ser cumuladas.

  • GABARITO ERRADO!

    A SUA EXONERAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO... PELO SIMPLES FATO DE QUE EXONERAÇÃO NÃO É ATO DE PUNIÇÃO, OU SEJA, João PODERÁ SIM SOFRER a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão.

  • Questão difícil ( pra mim )

    Acho que sou muito preguiçosa, pois prefiro ler os comentários com no máximo 3 linhas, do tipo simples e direto. 

  • Ótima explicação Fabio Caetano.

  • Errado.


    Exoneração não é ato punitivo, segue artigo da 8112/90 para esclarecer.



    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • Pela LIA - A exoneração não “extingue” o andamento dos processos (administrativos, civis ou penais) que possam estar em curso por causa do ato praticado pelo João e, por isso, ele poderá sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão. (vide Fabio Caetano)

    Pela 8.112, se instaurado um PAD  e comprovado a sua culpa ou dolo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

  • É LÓGICO QUE PODE, pois existe o prazo de ATÉ 5 ANOS APÓS o termino do exercício em cargo comissionado para propor ação

     ao indivíduo que foi "equivocadamente exonerado" (quando deveria ter sido destituído ou demitido) assim, ele vai receber, mesmo que tardiamente, a devida punição (através de uma nova publicação com efeitos retroativos que converte a "exoneração" em "destituição de cargo"). Punição está que repercutirá em sua esfera jurídica de várias maneiras, coisa que não aconteceria se permanecesse "exonerado".


  • so que non né joão

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas:

    I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO ou DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;

    ERRADA.

  • João será destutuído de que se já não ocupa mais o cargo? .-.

  • Fabiana, A chamada "destituição do cargo em comissão" é uma penalidade da esfera administrativa, ou seja, é uma punição que pode ser aplicada a servidor que tenha cometido irregularidade, conforme previsto em Lei (penalidade aplicada após devido processo administrativo). ==>> Mas essa punição pode ocorrer após exoneração do servidor? Sim, pode ocorrer! /// A penalidade de destituição pode acarretar outras consequências, como impedir o retorno do servidor ao serviço público. Então se o servidor fosse apenas exonerado, sem passar pelo devido processo administrativo, poderia escapar de punições devidas.
  • Vá no primeiro comentário, nem esquente a cabeça com os outros. Do Cirne Oliveira.
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Parei no exonerado!

  • Agora que entendi o que é destituição do cargo! É impedir o cara ou a cara de retornar ao serviço público!

    Os comentários são melhores que os professores!

    #SÓVEMTJ-RJ


ID
68671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Exemplo que responde esta questão é: uma empresa privada prestando serviço à administração pública.Ela responde por seu atos.
  • CERTO

    Quando o ato de improbidade nao for do agente, temos as palavras chaves para saber se esta certo.

    Para memorizar BIC

    Beneficie

    Induza

    Concorra

    O ato de improbidade pode ser de pessoas fisicas, mas tem que usar uma dessas palavras acima.

     

     

     

     


  • Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
    Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • ----> Ação de improbidade: são sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros que praticarem condutas tipificadas na Lei de Improbidade 8.429/92

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    "[...] a posição atualmente pacificada nesta Corte, no sentido de que os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcados no conceito de agente público [...]". (RESP 1135158 SP , Rel. Ministro ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 01/07/2013).

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     


    CERTA!

  • Art. 3° [PARTICULARES - que induza ou concorra. Sujeitos Ativos] As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta(Ato de Improbidade Impróprio)

     

    A doutrina salienta que o terceiro partícipe (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, induzir ou concorrer junto ao agente público à prática do ato de improbidade administrativa. Jamais, porém, ser o único responsável. Sem vinculação com agente público, o terceiro partícipe sujeitar – se – á a sanções previstas na respectiva lei de incidência. Nesse sentido, é inviável o manejo de ação civil de improbidade, exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    Terceiro Beneficiário: Comete ato de improbidade administrativa o particular que se beneficie, direta ou indiretamente, do ato de improbidade administrativa praticado pelo agente público (terceiro beneficiário). Tendo, o terceiro, conhecimento da origem ilícita do benefício auferido, do que denota a necessidade de responsabilização subjetiva, poderá ele se submeter às sanções pertinentes da Lei nº 8.429/92. 

     

    Terceiro e dolo. A responsabilização do terceiro depende de elementos subjetivos. Seja na hipótese de Terceiro Partícipe (que induz ou concorre para a prática do ato), seja na hipótese do Terceiro Beneficiário (que se beneficia do ato de improbidade), só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem. O comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção da vantagem indevida; muito menos a conduta sem culpa alguma.

     

    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

    O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que:

     

    --- >  "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177. MT, DJE 27/04/2011).

     

    --- > STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

     

    --- > Com relação a pessoa jurídica, somente se afiguram incompatíveis as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

     

    Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

     

    --- > induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade;

     

    --- > concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

     

    --- > ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).

  • Gab Certo

    Art 3°- As disposições dets lei são aplicáveis , no que couber, àquele que , mesmo não sendo agente público, induz ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Acerca da improbidade administrativa, é correto afirmar que: As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

  • GABARITO CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
68674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais da Constituição da
República e da aplicação das normas constitucionais, julgue os
itens que se seguem.

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
  • Processo mnemônico:SOberaniaCIdadaniaDIgnidade da pessoa humanaVAlores socias do trabalho e da livre iniciativaPLUralismo político
  • Título I - Dos Princípios FundamentaisArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • É isso ai. A galera esta esperta.Muita atenção é necessária, pois, não é o caso dessa, mas muitas questões costumam misturar princípios com objetivos fundamentais. Tem que ficar ligado.Abraço pessoal
  • Gosto de memorizar com os chamados "ARTIFÍCIOS MNEMÔNICOS" para Essa questão a frase é:SOB-CIDA-DIG-PLU-VALSOBeraniaCIDAdaniaDIGnidade da pessoa humanaPLUralismo políticoVALores socias do trabalho e da livre iniciativa
  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil encontram-se estampados nos incisos I ao V do Art. 1o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Um recurso interessante para que se recordar, com facilidade, os fundamentos da República Federativa do Brasil é o seguinte mnemônico:SOCIDIVAPLUSO beraniaCI dadaninaDI gnidade da pessoa humanaVA lores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLU ralismo político.Essa ferramenta, acima descrita, tem ajudadado-me bastante nos certames aos quais tenho me submetido;logo, espero que possa ser útil aos demais concurseiros e concurseiras do Brasil.
  • ôoo gente segue outra dica-macete os fundamentos sao substantivos

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

    l Já os objetivos fundamentais da República Federativa sao verbos:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • resposta: certo

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Cuidado com o macete que diz que os objetivos começam com verbo e os fundamentos não tem verbo.

    A banca pode colocar como fundamento da república:

    uma sociedade livre, justa e solidária (objetivo sem o verbo 'construir')

    e como objetivo fundamental:


    garantir valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (fundamento com o verbo 'garantir')
     

  • CERTO
  • Para decorar:

    FUNDAMENTOS - algo inerente, iniciam por substantivos:
    I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
    OBJETIVOS - algo a ser alcançado, iniciam por verbos:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:


    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

    (fundamentos)

    SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político

    (objetivos)

    CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • Se alguma banca perguntar um dia: o complexo dos poderes que formam uma nação politicamente organizada é um dos fundamentos da república federativa do Braisil

    SIM, eis a definição de SOBERANIA segundo o Aurélio. 

    .

    Vai aí meu mode gravar os fundamentos:

    .

    Eu resolvi fazer associações com músicas, frases e filmes consagrados, uma vez que aquela é a última coisa que perdemos depois que o nosso cérebro se transforma em um mar deserto.

    .

     

    Quando falar em Pluralismo Político, eu associo a essa frase: 

    .

    "o voto é singular mas as consequências são no plural

    .

    E quando falar em DIGNIDADE da PESSOA HUMANA, eu me lembro da velha frase:  

    .

    "O trabalho dignifica o homem" ou da famosa música do  Gonzaguinha: Guerreiro Menino - (...) E sem o seu trabalho/ Um homem não tem honra (...).

    .

    Foi assim que eu gravei a espécie FUNDAMENTOS do gênero Princípios Fundamentais. 

    .

    E mais:

    .

    Quando eu quero me lembrar dos outros FUNDAMENTOS , eu também me remeto à música ou filmes:

    .

    Por exemplo, Cidadão Kane ou Pacato Cidadão (Skank), logo me vem o Fundamento CIDADANIA .

    Soberano (filme sobre o SPFC) e a música do Nando Reis, a homenagem ao SPFC http://www.saopaulofc.net/spfc, logo me vem a Soberania

    .

    E, finalmente, a melhor de todas:

    .

    Tudo vale a pena se a alma não é pequena”. (Fernando Pessoa). 

    Ou eu associo à revista VALOR ECONÔMICO:  a que fala acerca de empreendedorismo (livre iniciativa), trabalho, etc. 

    .

    http://www.valor.com.br/

    .

    Portanto, associo ao FUNDAMENTO dos "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". 

    .

    Difícil o meu "mnemônico", né ?  kkkkkkkkk

    .

    Fonte: http://marcogemaque.blogspot.com.br/

  • Essa questão foi pra não zerar a prova!

  • Correto

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • GABARITO: CERTO DOS PRINCÍPIOS  FUNDAMENTAIS Art.  1º  A  República  Federativa  do  Brasil,  formada  pela  união  indissolúvel  dos Estados  e  Municípios  e  do  Distrito  Federal,  constitui-se  em  Estado  democrático  de  direito  e tem  como  fundamentos:  I  -  a  soberania;   II  -  a  cidadania;  III  -  a  dignidade  da  pessoa  humana; IV  -  os  valores  sociais  do  trabalho  e  da  livre  iniciativa;  V - o pluralismo  político. Parágrafo  único.  Todo  o  poder  emana  do  povo,  que  o  exerce  por  meio  de representantes  eleitos  ou  diretamente,  nos  termos  desta  Constituição.  SOCIDIVAPLU CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
  • Essas questoes bestas demais da cespe, tenho ate medo kkkk

  • CERTO

  • Em relação aos princípios fundamentais da Constituição da República e da aplicação das normas constitucionais, é correto afirmar que:  Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil.


ID
68677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais da Constituição da
República e da aplicação das normas constitucionais, julgue os
itens que se seguem.

Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo auto-aplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Normas de eficácia contida são aquelas normas que, com a entrada em vigor da Constituição, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ter sua eficácia restringida pela legislação infraconstitucional. O exemplo sempre lembrado de normas de eficácia contida é o comando do art. 5º, inc XIII, da Constituição Federal, que dispõe:“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
  • Alexandre de Moraes define as normas de eficácia contida aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemete os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competencia discricionária do poder publico, os termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nela enunciados.
  • As normas de eficacia contida( ou redutivel) são aqueles que, embora tendo aplicabilidade direta e imediata podem ser restringidas por normas infranconstucional. Enquanto o legislador não elaborar a lei de carater restritivo sua eficácia será plena. Simples assim!( rsrs)
  • Vejam esse exemplo: O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVISO artigo 37, VII, da Constituição diz que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Trata-se, portanto, de preceito dependente da edição de lei para sua plena aplicabilidade. É uma norma de eficácia limitada, na célebre classificação de José Afonso da Silva, que divide as normas constitucionais, quanto a sua aplicabilidade, em:- Normas de eficácia Plena, que podem ser aplicadas imediatamente, sem necessidade de lei regulamentadora, isto é, já estão aptas a produzirem todos os seus efeitos desde a entrada em vigor da Constituição (ex: art. 5.º, II);- Normas de eficácia Contida, que também possuem aplicabilidade imediata, mas a Constituição prevê a edição de uma lei que venha a limitar o alcance da regra, ou seja, é possível ao legislador ordinário restringir posteriormente os efeitos da norma constitucional (ex: art. 5.º, XIII); e- Normas de eficácia Limitada, que só podem ser aplicadas após a edição de lei que regulamente o preceito, isto é, precisam da atuação posterior do legislador infraconstitucional para que possam gerar plenamente todos os seus efeitos (ex.: art. 37, VII).
  • Exemplo de norma de Eficácia contida: A Constituição diz uma regra geral e deixa para a lei detalhar a regra específica.
  • Existem diversas classificações que tratam da aplicabilidade das normas constitucionais, entretanto, a classificação mais exigida nos concursos foi consagrada por JOSÉ AFONSO DA SILVA que divide a aplicabilidade em normas de eficácia plena, contida e limitada.CLASSIFICAÇÃO TRICOTÔMICA DE JOSÉ AFONSO DA SILVAA) Normas Constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade imediata;B) Normas Constitucionais de eficácia contida e aplicabilidade imediata, mas suscetíveis a restrições.C) Normas Constitucionais de eficácia limitada ou reduzida- - - - - C1) de princípio organizativo ou institutivo- - - - - C2) de princípio programático;)
  • "NORMAS DE EFICÁCIA PLENA: são aquelas que, com a entrada em vigor da Constituição, apresentam eficácia plena e integral, independentemente de legislação ulterior. São normas que bastam a si mesmas e não precisam do legislador infra-constitucional para alcançarem sua plena eficácia. Constituem exemplos de norma de eficácia plena: a forma federativa de estado, a separação de poderes, a inviolabilidade do domicílio, os bens da União, a competência privativa da União, a competência concorrente, o princípio da legalidade, os remédios constitucionais etc. A Fundação Carlos Chagas (FCC), em 2002, no concurso para Promotor de Justiça de Pernambuco designou a seguinte assertiva:“Quanto à aplicabilidade das normas de um novo texto constitucional promulgado, pode-se dizer que uma norma tem eficácia plena quando produz todos os seus efeitos tão logo esteja em vigor, independentemente de sua regulamentação.” A afirmativa está correta.Em 2006, a FCC no concurso para Procurador de Contas do Amazonas, explorou o assunto:“Considerando a classificação doutrinária predominante no tocante à aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional que estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, e que expressa o princípio da legalidade, é norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata.” Naturalmente a afirmativa está correta, uma vez que o princípio da legalidade produz todos os seus efeitos independentemente de sua regulamentação posterior."EVP;)
  • "NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA(ou normas de eficácia restringível na linguagem de Maria Helena Diniz): são aquelas normas que, com a entrada em vigor da CF, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ter sua eficácia restringida pela legislação infraconstitucional. O exemplo sempre lembrado de normas de eficácia contida é o comando do art. 5º, inc XIII, da Constituição Federal, que dispõe:“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”Assim, a princípio, se inexistisse lei regulamentando o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, valeria a regra da inteira liberdade na escolha e exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão (obviamente essas leis existem e regulamentam o exercício de variadas profissões, tais como a profissão de advogado, médico, dentista etc).Outros exemplos ilustrativos de normas de eficácia contida estão nos incisos XV e XVI, do mesmo artigo, que estipulam:XV “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”XVI “todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente”.O direito de reunião, consagrando no inciso XVI, pode ser restringido no estado de defesa e no estado de sítio, como prescrevem o art. 136 e 139 da CF.Assim, a norma de eficácia contida além de ser restringível por norma infraconstitucional, pode ser reduzida por outro comando da própria CFederal."EVP:)
  • Normas de eficácia contida são aquelas normas que, com a entrada em vigor da Constituição, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ter sua eficácia restringida pela legislação infraconstitucional.

  • CERTO

    Normas de efcácia contida e aplicabilidade direta, imediata e não integral, ou seja, uma lei posterior poderá restringí-la.

    Ex.: art 5º, inc XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
    TIPO DA EFICÁCIA APLICABILIDADE
    PLENA: aoentrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, independentemente de NORMA INTEGRADORA infraconstitucional. Direta Imediata Integral
    CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, mas PODERÁ a norma infraconstitucional REDUZIR sua abrangência. Direta Imediata Não-Integral
    LIMITADA: no momento em que a CF entra em vigor, estas normas não possuem o condão de produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA SURGIMENTO DE LEIS A ELAS CONTRÁRIAS   Indireta Mediata Reduzida
           
  • Definições para "Norma constitucional de eficácia contida"

    Norma constitucional de eficácia contida -  As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Para Chimenti, a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. O exemplo do autor é o parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição, que autoriza a lei infraconstitucional a definir os serviços essenciais e, quanto a eles, restringir o direito de greve. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.  
  • Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo auto-aplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.-->correta...

    Normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para produzirem efeitos, direta e imediatamente, com a simples entrada em vigor da Constituição, mas que podem ser restringidas posteriormente. Veja: o direito nelas previsto é direta e imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição, mas esse exercício poderá ser restringido no futuro. São, por isso, dotadas de aplicabilidade imediata (porque estão aptas para produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição), direta (porque incidem diretamente, sem depender de nenhuma norma regulamentadora intermediária para a produção de efeitos), mas não-integral (porque sujeitas à imposição de posteriores restrições). Eficácia Contida - É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma  permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.


    Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR e  CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS


  • Todo mundo já sabe o que é norma de eficácia contida e os colegas já discorreram suficientemente. A questão, no entanto, traz um texto mal elaborado que induz o candidato a erro, quando diz: "sendo autoaplicável, autoriza posterior restrição". Essa forma textual significa: "por ser autoaplicável autoriza a posterior restrição", o que é equivocado, porque nem todas as normas autoaplicáveis autorizam posterior restrição. Por isso questões de certo e errado nem sempre são fáceis.

  • CORRETO - De fato, é esse o conceito de norma constitucional de eficácia contida.

     

     

  • Gabarito: CORRETO
     

    As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, entretanto, seus efeitos podem ser restringidos não apenas por lei, mas também pela própria Constituição e por conceitos ético-jurídicos indeterminados.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    Exemplo de questão:
     

    CESPE / Câmara dos Deputados – 2014

    As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.
    (gabarito: errado)


    FORÇA E HONRA.

     

  • Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo auto-aplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional. a questão pra mim está errada, a restrição as vezes é constitucional pelo próprio texto do artigo.

  • Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo auto-aplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional. CERTO

    A norma de eficácia contida possui aplicação imediata, tal qual às plenas. A diferença reside no fato de as primeiras poderem ser restringidas por comandos posteriores, geralmente de ordem infraconstitucional.

  • Correta.

    Normas de eficácia Contida:

    Autoaplicáveis

    • Direta
    • Imediata
    • Pode não ser integral

    Pode se restringida:

    • CF;
    • Leis;
    • Conceitos Jurídicos indeterminados

    Enquanto não vier a restrição, ela possui efeito como norma de eficácia plena.

  • "que, sendo auto-aplicável, autoriza a posterior restrição" dá a entender que auto-aplicável EXIGE autorização posterior


ID
68680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, no referente a direitos e garantias
fundamentais.

Considere que Márcio, oficial de justiça, de posse de mandado judicial, tenha que fazer a citação de Antônio em uma ação penal. Nessa situação hipotética, havendo autorização judicial para que Márcio faça a citação em qualquer horário, não se configurará violação ao domicílio se Márcio ingressar na residência de Antônio no sábado à noite e efetuar a citação, mesmo sem a concordância dos moradores.

Alternativas
Comentários
  • ART 5º:XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.CRFB
  • Ou seja, na ocasião ele só poderia ir a casa durante o dia.
  • Ou durante a noite "com" consentimento do morador.
  • autorizaçao judicial somente durante o dia
  • Não confundir o horário previsto no CPC para a realização de ATOS PROCESSUAIS, que é entre: 06h - 20h.Para a CF, o dia corresponde entre: 06h - 18h.
  • Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (Constituição Federal);Fica evidenciado no texto constitucional que, independente de autorização judicial, a entrada no domicílio de alguem durante o repouso noturno constitui afronta direta ao art. 5° XI, configurando, assim, a violação de domicílio.Tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem, hodiernamente, que o dia é considerado como desde o alvorecer até o crepusculo.Visa-se com esta norma a proteção ao repouso noturno.Logo, o enunciado faz-se errado.
  • Fiquei na dúvida agora, se alguém puder ajudar agradeço.

    (...) com autorização judicial somente durante o dia, letra da lei.

    E se for com autorização do morador pode ser realizada a citação a noite?  
  • Priscilla Apella, pode-se fazer citação em período noturno com a autorização/anuência do morador. Porém, deve-se tomar todas as precauções possíveis. Por isso, não é muito recomendado. No Código de Processo Penal é mais comum, devido ao instituto da citação com hora certa. 
  • ATENÇÃO: A determinação do juiz autoriza que a citação seja feita a qualquer hora (dia ou noite). Contudo, isso não significa que o oficial de justiça possa adentrar na residência sem o consentimento do morador (independentemente de ser dia ou noite). 
    CPC-  art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.  

            § 1o  Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
            § 2o  A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.
    CF- art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Gabarito: errado

    Precisa do consentimento dos moradores.

  • o que me deixou com duvida foi esse '' havendo autorização judicial para que Márcio faça a citação em qualquer horário,'' por alguns estantes acreditei que se esta no mandato, entao pode. 

  • Gente, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL é SÓ DE DIA. =]

  • no sábado à noite = errado de cara.

    A assertiva quer que achemos que este oficial de justiça pode tudo, mas, até onde sei e entendi na assertiva, ele sequer tem autorização para violar o domicílio. Ele tem mandado judicial de citação e não de violação da casa da pessoa. Ou seja, ele teria que fazer a citação de dia, entrando na casa da pessoa com o consentimento desta e, mesmo se tivesse uma autorização judicial para violar a casa (nem sei se O.J. pode isso), ele não poderia fazer isso de noite, pois na CF diz que poderá violar a casa com determinação judicial, mas somente durante o dia.

  • ART 5°

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    TOMA !

  • Determinação judicial ----> somente durante o dia. 

  • Gente, mandado judicial só durante o DIA!!!

    DIA E NOITE só nos casos de: flagrante, prestar socorro ou autorização do proprietário.

  • Senhoras e Senhores, ATENÇÃO para não confundir:

    Pode citar por mandado sábado à noite? SIM! Fundamento: Art. 212, § 2º do CPC. Vejamos:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    (Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.)

    Pode invadir domicilio sábado à noite em situação que não seja flagrante, desastre ou socorro? NÃO! Vejamos:

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Informação bônus sobre o assunto, muito cobrada pela CESPE:

    RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    To the moon and back

  • Mesmo portando o mandado judicial, somente é autorizada a entrada (nesse caso né), durante o DIA.


ID
68683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, no referente a direitos e garantias
fundamentais.

O instrumento processual adequado para cassar ato de autoridade que venha a violar direito líquido e certo da pessoa do impetrante é o mandado de segurança ou a ação popular.

Alternativas
Comentários
  • LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Ação popular visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;Portanto nao tem o objetivo de proteger, diretamente, a pessoa do impetrante.
  • Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e ColetivosArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • O mandado de segurança é uma ação que visa a proteger todos os direitos líquidos e certos de impetrante, desde que não sejam o direito líquido e certo de locomoção (amparado por habeas corpus) e os direitos líquidos e certos de obter informação a seu respeito e de retificá-la (amparados por habeas data). Todos os demais direitos líquidos e certos são protegidos pelo mandado de segurança. por sua vez a ação popular vis a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • A questão não falou 'cidadão', falou 'pessoa'. Logo, a dica é:- Proteger direitos da pessoa* (...) = MS - Falou em proteger direitos do 'cidadão' = Ação Popular.* (caso não amparados por HD e HC)
  • Eu tive tal entendimento.... MS tulela direito individual, ou seja, da pessoa do impetrante, e tão somente dele, mas tbm tuleta interesse coletivo. O que é um interesse coletivo? é aquele de um grupo, determinado ou determinável de pessoas. EX: os aposentados de um estado, um grupo de associados ou de sindicatos. Já a ação popular, tutela um interesse difuso,que é o interesse de um grudo indeterminável de pessoas... quando se impetra uma ação popular em virtude do meio ambiente, por exemplo, vc está tutelando um interesse de todo o sistema solar, afinal... PLANETA TERRA.
       Outra coisa, cassar é diferente de anular, no texto constitucional está escrito anular ato, no caso de ação popular... quanto  que cassação é vc conferir um direito a alguém e durante a execução daquele direito torna-se-á ilegal,ou seja, nasceu legalmente e vai morrer por ter se tornado ilegal.
  • LEI 12.016

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

  • Gabarito: errado

    O instrumento processual adequado para cassar ato de autoridade que venha a violar direito líquido e certo da pessoa do impetrante é o mandado de segurança.


  • PESSOA X CIDADÃO, NUNCA A MESMA COISA SERÃO, A AÇÃO É SÓ PRO CIDADÃO, JÁ O MANDADO SERÁ PARA PESSOA ENTÃO.

    GABARITO ERRADÃO

  • Simples

    MS= Direito Líquido e Certo

    Ação Popular= Anular ato lesivo ao PAPAi ME MOrdeu ( Patrimônio público, Patrimônio histórico e cultural, Meio Ambiente, Moralidade Adm.)

    Vi esse mnemônico aqui pelo comentário de um colega, não lembro o nome.

  • direito líquido e certo = mandado de segurança

  • Súmula 101 STF: MS não substitui a ação popular.

  • eu tenho que criar vergonha na cara é parar de ler a assetiva até 90% deixando os 10% nulo e já achando o gabarito por pouco não marquei a questão como correta affs 

  • só mandato de segurança

    questão errada

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    Gabarito Errado!

  • LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Ademais, a ação popular possui natureza coletiva. Logo, está errado quando afirma: 

    O instrumento processual adequado para cassar ato de autoridade que venha a violar direito líquido e certo da pessoa do impetrante é o mandado de segurança ou a ação popular.

    ;)

  • Direito líquido e certo: Mandado de Segurança

  • direito líquido e certo = Mandado de Segurança

  • MS= Direito Líquido e Certo

    Ação Popular= Anular ato lesivo ao PAPAi ME MOrdeu ( Patrimônio público, Patrimônio histórico e cultural, Meio Ambiente, Moralidade Adm.)

  • Direito Liquido e Certo = MANDATO DE SEGURANÇA.

  • "Ou mandado de segura" kkkkk
  • GABARITO: ERRADO

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • AÇÃO POPULAR NÃO É DIREITO DA PESSOA, É DIREITO COLETIVO

  • Errado, não cabe ai ação popular.

    LoreDamasceno.

  • usando raciocínio lógico nesta questão, a resposta correta seria C. Porque ela diz que é "mandado de segurança OU a ação popular".

    Entendo que aqui é Direito, mas o CESPE deveria se atentar à redação pra evitar ambiguidades.

  • Direito liquido e certo é mandado de segurança.

    Gabarito: (E)

  • Apenas informando : Mandado de segurança não substitui Ação popular.


ID
68686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da organização políticoadministrativa
da República Federativa do Brasil.

A instituição das diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano, é de competência dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União:XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
  • COMPETÊNCIAS MATERIAL E LEGISLATIVAArt. 21. Compete à União:XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e TRANSPORTES urbanos;Art. 22. Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:IX - diretrizes da política nacional de TRANSPORTES;XI - trânsito e TRANSPORTE;:)
  • Falou em diretrizes ... é com a União ...
  • Para memorizar: falou em DIPOR é privativo da União.DIretrizesSistemasPOlíticaRegime
  • Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

  • A melhor parlavra é DISPOR

    DIRETRIZES

    SISTEMA

    POLITICA

    REGIME

    Acho que o colega abaixo digitou errado!!

     

  • SE FALOU DE DIRETRIZES, FALOU DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA OU PRIVATIVA DA UNIÃO.




    GABARITO ERRADO
  • CRFB/88

    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

    GABARITO: ERRADO

  • É de Competência da UNIÃO, PONTO !

  • Macete:

    Todas as vezes que a questão trouxer as palavras "DIRETRIZES" , "NACIONAL"  e "GERAL", a competência é privativa da UNIÃO.

    Bons estudos. 

     

  • Palavras-chave sobre a competência exclusiva da União ( Art. 21 ):

     

    - Nacional;

    - Autorizar;

    - Manter;

    - Explorar;

    - Organizar;

    - Diretrizes;

    - Instituir.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • SE FALOU em DIRETRIZES, FALOU DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA OU PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir DIRETRIZES para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    XXI - estabelecer princípios e DIRETRIZES para o sistema nacional de viação;

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IX - DIRETRIZES da política nacional de transportes;

     XXIV - DIRETRIZES e bases da educação nacional;

  • DIRETRIZES = Uniao.. nem precisa pensar

  • ERRADO

    DIRETRIZES --> UNIÃO

    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitaçãosaneamento básico transportes urbanos;

     

  • Lembrar do ESTATUTO DAS CIDADES, norma geral editada pela União
  • Falou em Diretrizes ja fica esperto que é competencia da Uniao

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir DIRETRIZES para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    XXI - estabelecer princípios e DIRETRIZES para o sistema nacional de viação;

    ________________________________________________________________

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     IX - DIRETRIZES da política nacional de transportes;

     XXIV - DIRETRIZES e bases da educação nacional;

  • Art. 21. Compete à União:XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Estatuto das cidades = normas editadas pela UNIÃO.


ID
68689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da organização políticoadministrativa
da República Federativa do Brasil.

No âmbito da legislação concorrente e diante da inexistência de normas gerais, a competência legislativa dos estados e do Distrito Federal é plena.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos: A COMPETÊNCIA CONCORRENTE é utilizada para o estabelecimento de PADRÕES, de NORMAS GERAIS ou específicas sobre determinado tema. Prevê a possibilidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa (União, Estados e Municípios), porém, com primazia da união.ENTRETANTO, quando a União não exerce a competência concorrente (ou seja, não cria o padrão, diretrizes, norma geral etc.) para determinada matéria, ficam os Estados ou Municípios com a competência concorrente plena.LOGO, ESTÁ CERTA A AFIRMATIVA DA QUESTÃO.
  • Vejamos o que diz o artigo 24, §3º da CF/88 : Inexistindo lei federal sobre normais gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as pecularidade.
  • Vejamos o que diz o artigo 24, §3º da CF/88 : Inexistindo lei federal sobre normais gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as pecularidade. Dispõe o artigo 32 da CF/88 que ao Distrito Federal são atribuidas as mesmas competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
  • Eu consideraria a resposta incompleta, pois a competência é plena, mas dentro de seu território, nemhum ente pode editar normas gerais que submetam outros entes fora de sua área.
  • O art. 24 da CF compreende competência estadual concorrente não-cumulativa ou suplementar (art. 24, § 2º) e competência estadual concorrente cumulativa (art. 24, § 3º). Na primeira hipótese, existente a lei federal de normas gerais (art. 24, § 1º), poderão os Estados e o DF, no uso da competência suplementar, preencher os vazios da lei federal de normas gerais, a fim de afeiçoá-la às peculiaridades locais (art. 24, § 2º); na segunda hipótese, poderão os Estados e o DF, inexistente a lei federal de normas gerais, exercer a competência legislativa plena ‘para atender a suas peculiaridades’ (art. 24, § 3º). Sobrevindo a lei federal de normas gerais, suspende esta a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º)
  • o art. 24 da CF é quem defime as matérias de competência concorrente da União, Estados e DF. A União limita-se a estabelecer normas gerais, em caso de inércia da União os Estados e o DF poderão suplementá-la e legislar, também sobre normas gerais, exercendo competência legislativa plena.
  • CERTO.

    CF art 24, parágrafo 3º, Inexistindo Lei Federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    CF art 32, parágrafo 1º, Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Logo: O DF pode exercer competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades. :)
  • Art. 24 da Constituição Federal:

    •  §§1º  e  2º  -  Na  competência  concorrente caberá  à  União estabelecer tão somente  as  normas gerais, e  os Estados/DF  vão  suplementar  essas  normas  com  as peculiaridades de cada ente. 
       §3º  Inexistindo  lei  federal sobre  normas  gerais,  os Estados  exercerão  a  competência  legislativa  plena,  ou seja, vão legislar de forma completa para que possaatender às suas necessidades. 
      •  §4º Mas, se após o exercício pelo Estado/DF da competência plena,  for  editada  lei  federal  sobre normas  gerais, esta  irá suspender  a  eficácia  da  lei  estadual,  naquilo  que  lhe  for contrário

    Certo.
    Bons estudos!
  • SE O DISTRITO FEDERAL TEM COMPETÊNCIA DE NATUREZA MISTA/HÍBRIDA (estados e municípios), ENTÃO NADA IMPEDIRÁ DE EXERCER A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, PARA ATENDER A SUAS PECULIARIDADES, UMA VEZ INEXISTINDO LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS. (Art.24,§3º)


    •  §3º  Inexistindo  lei  federal sobre  normas  gerais,  os Estados  exercerão  a  competência  legislativa  plena,  ou seja, vão legislar de forma completa para que possaatender às suas necessidades. 



    GABARITO CERTO
  • Que questao eim ! 

  • LETERALIDADE E INTERPRETAÇÃO= SIMBIOSE!  NESTA, DEPENDERÁ DO DIA DO EXAMINADOR.

  • Acerca da organização político administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: No âmbito da legislação concorrente e diante da inexistência de normas gerais, a competência legislativa dos estados e do Distrito Federal é plena.

  • Na ausência de lei federal: Estado possui competência plena (e toda vez que falar Estado, entede-se tbm, DF).

  • Bom, quando diz diante da inexistência das normas gerais, incluímos a União. Pois, dentro da regra que define a Competência Concorrente fala que a União fixa normas gerais e os Estados e DF(quando faz papel de Estado), suplementam ou toma o direito de legislar sobre aquilo que a União não quis falar sobre. Para mim, uma questão bem elaborada.


ID
68692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos poderes, julgue os próximos itens.

Um projeto de lei federal decorrente de iniciativa popular deve ser apresentado perante a Câmara dos Deputados, desde que preenchidos os requisitos constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • Iniciativa Popular:à Câmara dos Deputados;1% do eleitorado nacional;5 estados com 0,3% cada.
  • O projeto de lei de iniciativa popular é uma oportunidade dos cidadãos exercerem o papel dos políticos, ou seja, de propor diretamente um projeto de lei sobre determinado assunto, desde que preenchidos os requisitos constitucionais. Ex: em setembro de 2009, foi apresentado na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP) 518/09, sobre a vida pregressa dos candidatos políticos. Com 1,3 milhão de assinaturas, o projeto aguarda votação no Plenário. * PROJETO DE LEI FEDERAL: 1% do eleitorado nacional, distribuído em, no mínimo, 5 estados, sendo pelo menos 0,3% dos eleitores desses estados. A casa iniciadora é a Câmara dos Deputados. VIDE CF/88, ART. 61, §2º. * PROJETO DE LEI ESTADUAL: a CF/88 não prevê, logo, ficará a cargo de cada constituição estadual prever. A Casa iniciadora é a Assembléia Legislativa.* PROJETO DE LEI MUNICIPAL: a CF/88 prevê em seu art. 29, XIII, que são necessárias, pelo menos, 5% de assinaturas dos eleitores do município. A Casa iniciadora é a Câmara de Vereadores.* PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL: NÃO há previsão na CF de projeto de Emenda Constitucional de iniciativa popular.Fonte: aulas do prof. Flávio Martins, no curso LFG.
  • O que a questão quis dizer com "decorrente"?
  • Decorrer:
    ter origem em; proceder, derivar
  • A questão abre espaço para outras interpretações: "Quais requisitos constitucionais?"
    Existem vários requisitos constitucionais, desde os requisitos formais da iniciativa popular em si, até os requisitos de constitucionalidade da norma a ser apresentada, se pensarmos em requisito de constitucionalidade do projeto frente ao ordenamento constitucional, a lei a ser apresentada não necessita de ser constitucional, a priori. Visto o controle de constitucionalidade ser exercido depois de apresentado o projeto de lei. Ou seja, mesmo o projeto de lei sendo incostitucional (requisito constitucional) isso não impediria a sua apresentação.

    Mas acredito que a banca não aceitaria esse recurso.
  • § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Então o texto da constituição está com o sentido comprometido, porque pode é muito diferente de deve.

  • Vale lembrar que, como regra, a casa iniciadora sempre será a Câmara dos Deputados. A exceção se dá quando o projeto de lei foi iniciado por algum senador; sendo que, nesse caso, a casa iniciadora será o Senado Federal.

     

     

    #3F's

  • Certo.

    Como lei, a casa iniciadora será sempre a Câmara dos Deputados.


ID
68695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos poderes, julgue os próximos itens.

O presidente da República tem competência para, por meio de decreto, extinguir cargos públicos que eventualmente estejam sendo ocupados por servidores não-estáveis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS;
  • A QUESTÃO DIZ: O presidente da República tem competência para, por meio de decreto, extinguir cargos públicos que eventualmente estejam sendo ocupados por servidores não-estáveis.A PARTE PRIMEIRA DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA (DECRETO),O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO TRECHO "extinguir cargos públicos que eventualmente estejam sendo ocupados por servidores não-estáveis", POIS A CF FALA EM extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • Essa questão envolve dois incisos do Art. 84, vejamos:"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI- dispor, mediante DECRETO, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS;XXV- prover e EXTINGUIR os cargos públicos federais, na forma da LEI;"Desses incisos, concluímos que o Presidente só pode extinguir cargos públicos por meio de DECRETO quando estes cargos estão VAGOS. No caso exemplicado na questão, os cargos estavam OCUPADOS, portanto, não poderiam ser extintos pelo Presidente por DECRETO, mas somente mediante LEI.
  • 1.   Decreto autônomo (inciso VI) - O nome é "autônomo" pois ele tira o seu fundamento direto da Constituição e não de uma lei. Foi criado pela emenda constitucional 32/01. Ele é uma norma primária, que tem força inclusive para revogar leis anteriores a ele que estejam dispondo em sentido contrário. Porém, o seu uso é muito limitado, ele só poderá ser usado naquilo que a Constituição permite, ou seja:
     a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar:
    èAumento de despesa; nemCriação ou extinção de órgãos públicos.
    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.

      Observe que ele poderá extinguir, caso estejam vagos, os cargos ou funções, nunca os órgãos - estes são privativos de lei.


      Observação: Por simetria federativa, é perfeitamente válido o uso destes decretos pelos chefes do Poder Executivo das demais esferas da federação.


       Orgão público só pode ser criado ou extinguido por lei.

    Fonte: Prof. Vitor Cruz
  • Achei a questão muito confusa, tendo em vista a minha atenção aos incisos VI "b" e o XXV, porém há uma diferença básica que é exatamente o tal do decreto. Por decreto pode extinguir funções ou cargo público quando vagos.

  • O presidente da República tem competência para, por meio de decreto, extinguir cargos públicos que eventualmente estejam sendo ocupados por servidores não-estáveis.

    A questão é confusa... Pois se o Presidente tem competência para excluir cargos vagos, ele não pode excluir Cargo de Servidor Estável, porém se o servidor não é concursado (não estável) ao meu ver o Presidente pode demiti-lo a qualquer momento - ou seja ele pode excluir o cargo, não tendo nada que venha impedir essa ação, caso que não é possível se o cargo estiver ocupador por Servidor estável.

  • Extinguir cargos públicos quando vagos... a questão chamou os não estáveis de vagais... kkk

  • Em todo caso o cargo nao esta vago, logo nao pode extinguir...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • *Só quando VAGOS*

  • Os cargos VAGOS.
  • GAB E

    CARGOS VAGOS

  • apenas cargos que estejam vagos!

  • De acordo com o art. 84, VI, a, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 


ID
68698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos poderes, julgue os próximos itens.

Às defensorias públicas da União e dos estados são asseguradas autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites traçados pela Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
  • Vale ressaltar o § 1º do mesmo artigo para entender o erro da questão.§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública DA UNIÃO e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais
  • CF/88 art 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomiafuncional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentáriadentro dos limites estabelecidos na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS(a questão fala que o limite é estabelecido pela constittuição)e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
  • VEr questão q33581, onde o cespe considera errado ''A Defensoria Pública da União tem autonomia funcional e administrativa'', afirmando que apenas os DPE que possuem tal prerrogativa.No final da questão existe ainda o erro em afirmar que as propostas orçamentárias são elaboradas dentro dos limites ''da CF88'', POIS o correto eh afirmar nos limites da LDO(lei de diretrizes orçamentária) que constitui em um elo entre o orçamento anual do órgão e o plano plurianual elaborado para 4 anos do orçamento nacional.bons estudos--
  • A autonomia funcional e administrativa que passou a constar do texto constitucional é apenas em favor da Defensoria Publica Estadual. A Defensoria Pública da União é definida como órgão específico singular da estrutura do Ministério da Justiça. (ver Decreto n° 6061/07, Art. 2º,II,i)

  • UNIÃO NÃO, SOMENTE ESTADUAL!

  • Os limites da proposta orçamentária ditos na questão, não serão traçados pela CF e sim pela lei de diretrizes orçamentárias.
    Conforme expresso no art 134§2º da CF.
  • CF-  Art 134 §2 - Às defensorias públicas da União e dos estados são asseguradas autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99 § 2º.
  • A DPU faz parte do Poder Executivo e está vinculada ao Ministério da Justiça, logo a DPU não possui autonomia administrativa nem orçamentária. A DPE é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.
  • O erro está em falar " dentro dos limites traçados pela CF".
    O corretp seria: " dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias
  • Não possuem autonomia funcional e administrativa:
    1) DPU: Vinculada ao Ministério da Justiça.
    2) AGU: Representa a União judicial e extrajudicialmente, cabendo as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, mas não se é vinculado a este.
  • A questão não está desatualizada pela EC 74/2013 ?

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Corretissímo Adriano!

    Segue comentário do Professor Vicente Paulo sobre a mudança:

    a) de acordo com o texto original da CF/88, nenhuma defensoria pública possuía autonomia funcional e administrativa; essa situação perdurou até a promulgação da EC 45/2004;

    b) com a EC 45/2004, as defensorias públicas estaduais (e somente estas!) passaram a dispor de autonomia funcional e administrativa e da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 134, § 2º);

    c) com a EC 69/2012, essa autonomia funcional e administrativa e a iniciativa da proposta orçamentária – até então só asseguradas às defensorias públicas estaduais – foram estendidas à Defensoria Pública do Distrito Federal; com efeito, o art. 2º da EC 69/2012 dispôs que “sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados”; a Defensoria Pública da União continuou sem dispor de tais prerrogativas;

    d) agora, com a promulgação da EC 74/2013, tais prerrogativas foram, também, estendidas à Defensoria Pública da União (art. 134, § 3º).

    Portanto, embora o § 3º do art. 134 da Constituição Federal, incluído pela EC 74/2013, estabeleça que “Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal", o fato é que a Defensoria Pública do Distrito Federal já possuía tais prerrogativas desde a promulgação da EC 69/2012. De inovação, mesmo, o que a EC 74/2013 trouxe foi a extensão das mesmas prerrogativas à Defensoria Pública da União.

    Moral da história: não custa nada você conhecer todo esse histórico, mas o que lhe interessará, mesmo, para as provas daqui por diante, é que, nos dias atuais, as defensorias públicas (da União, dos estados e do Distrito Federal) gozam de autonomia funcional e administrativa e da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 134, §§ 2º e 3º)!
  • NÃO ESTÁ DENTRO DOS dos limites traçados pela Constituição Federal, MAS SIM PELA LDO, SÓ ISSO!!!

  • Se a questão mencionar limites de orçamento, pense imediatamente na LDO!!!

  • Questão desatualizada.

    CF/88, ART. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)


  • E o paragrafo 3º da CF ?
    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Questão desatualizada!