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ID
68641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos atos processuais, julgue os itens que se
seguem.

Em regra, na contagem dos prazos processuais, exclui-se o dia de começo e inclui-se o do vencimento. Se a citação ou intimação for feita por oficial de justiça, o prazo para a prática do ato processual terá início a partir da juntada aos autos do mandado cumprido.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da questão afirma que, "em regra, na contagem dos prazos processuais, exclui-se o dia de começo e inclui-se o do vencimento". Esse trecho está correto por força do que dispõe o art. 184, "caput", do Código de Processo Civil, segundo o qual "salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento".A segunda parte da questão afirma que, "se a citação ou intimação for feita por oficial de justiça, o prazo para a prática do ato processual terá início a partir da juntada aos autos do mandado cumprido". Esse trecho também está correto por conta da expressa previsão do art. 241, inciso II, do CPC, de acordo com a qual começa a ocorrer o prazo, "quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido".Logo, o enunciado está correto.
  • Consta no Art. 241 do CPC algumas regras importantes quanto aos prazos:-Se a citação for feita pelo correio: o dia do começo será a juntada do AR aos autos.-Se a citação for feita por oficial de justiça: o dia do começo será a juntada do mandado cumprido-Se houver vários réus: o dia do começo será a juntada do último AR ou mandado cumprido referente à citação do último réu-Se a citação for feita por carta- precatória, rogatória ou de ordem- o dia do começo será o da juntada da carta devidamente cumprida.
  • De acordo com o CPC:Em regra, na contagem dos prazos processuais, exclui-se o dia de começo e inclui-se o do vencimento. Se a citação ou intimação for feita por oficial de justiça, o prazo para a prática do ato processual terá início a partir da juntada aos autos do mandado cumprido. CORRETO!
  • Meus amigos, temos que observar que são duas perguntas na mesma questão, por isso colocarei abaixo dois artigos do cpc como resposta:

    1° parte -  Art. 184.  Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    2°parte - 
    Art. 241.  Começa a correr o prazo: (...)
    II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido

    espero ter ajudado, JESUS ama vocês!!!
  • Conforme NCPC: O dia do início não contado e o dia do final é contado.

  • NOVO CPC

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;