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ID
68653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos recursos, julgue os itens que se seguem.

O princípio da proibição de reforma para pior consiste na vedação de que, no julgamento de um recurso, se possa retirar do único recorrente, no todo ou em parte, vantagem obtida no julgamento do grau inferior, em benefício do recorrido.

Alternativas
Comentários
  • O Código de Processo Penal trouxe, em seu art. 617, um dos seus princípios, qual seja: o princípio da proibição da reformatio in pejus. Deste postulado, decorrem outros dois princípios: o da reformatio in pejus indireta e o da reformatio in melius, os quais têm propiciado aguerridos debates no mundo jurídico, havendo uma divergência na doutrina e na jurisprudência, mormente quando diz respeito à sua admissibilidade. Trata-se do princípio da proibição da reformatio in pejus, o qual significa que não pode haver reforma da decisão para pior. Em outras palavras, havendo apenas recurso da defesa, o juízo ad quem não poderá agravar a situação do réu. Em contrapartida, se houver recurso interposto pela acusação (Parquet, querelante ou assistente de acusação), poderá a instância superior impor gravame maior ao condenado, uma vez que há pedido nesse sentido.PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. SENTENÇA. EXECUÇÃO DA PENA CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. APELAÇÃO EXCLUSIVA DO RÉU. TRIBUNAL A QUO. SANÇÃO. DETERMINAÇÃO. EXECUÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Diante dos princípios constitucionais do estado de inocência e devido processo legal e Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), não é possível executar provisoriamente a pena, exceto quando, v. g., os recursos interpostos não objetivem afastar - em qualquer aspecto – a sanção imposta; 2. Dispondo a sentença condenatória – transitada em julgado para a acusação – que o réu pode recorrer em liberdade, condicionando a execução da pena ao trânsito em julgado, não pode o Tribunal a quo, em apelação exclusiva da defesa, piorar a situação do condenado, para determinar a imediata execução da reprimenda, pois caracteriza reformatio in pejus; (grifo nosso) 3. Ainda que o Tribunal de 2º grau não esteja vinculado ao juízo de primeira instância, não está autorizado a reformá-lo, em qualquer de seus dispositivos, sem motivada fundamentação (art. 93, IX, CRFB); 4. Ordem conceda.
  • De acordo Elpídio Donizetti, segundo o princípio da proibição da reformatio in pejus, é vedada a reforma da decisão impugnada em prejuízo do recorrente, e conseqüentemente, em benefício do recorrido.Desse modo, em sendo interposto recurso por determinado motivo, o órgão julgador só pode alterar a decisão hostilizada nos limites em que ela foi impugnada, não podendo ir além.PS. Caso ambas as partes interponham recurso contra uma decisão,a princípio, não haverá que se falar em aplicação do princípio em comento. É que, em tal situação, o provimento e um recurso em detrimento do outro pode ensejar,nos limites dos recursos interpostos, prejuízo aos recorrentes.
  • Princípio da proibição da reformatio in pejus, o qual significa que não pode haver reforma da decisão para pior. Em outras palavras, havendo apenas recurso da defesa, o juízo ad quem não poderá agravar a situação do réu.

  • Gabarito CERTO

    Princípio da proibição de reforma para pior (princípio da proibição da reformatio in pejus)

    Significa que não pode haver reforma da decisão para pior. Em outras palavras, havendo apenas recurso da defesa, o juízo ad quem não poderá agravar a situação do réu.

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    Recorrente - É aquele que interpõe recurso, judicial ou administrativo para impugnar uma decisão proferida. É a pessoa que recorre de uma sentença judicial ou de uma decisão administrativa que lhe foi desfavorável.

    Recorrido - Pessoa contra quem se interpõe recurso judicial.