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completando: O prazo recursal é peremptório, insuscetível de dilação
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Prazo peremptório - É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo. Assim, insusceptível de sofrer suspensão, interrupção ou dilação
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Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.§ 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.§ 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
___________________________________EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PEREMPTÓRIA. DILAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA INDEMONSTRADA. Tratando-se de prazo comum às partes, e sendo este prazo recursal, portanto, peremptório, somente se admite sua dilação em casos excepcionais, a teor do artigo 182 do Código de Processo Civil. Não demonstrando o agravante justa causa a autorizar a reabertura de prazo recursal, modo sucessivo, possibilitando a carga dos autos, é de ser confirmada a decisão ora hostilizada. Não se conhece de parte do recurso que ataca decisão já abrangida pela preclusão temporal. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70007660178, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 25/03/2004).
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Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor, conforme previsto no art. 267, III do CPC. Mas isso não impede que o autor ajuíze, novamente, ação idêntica à anterior. Mas se esse comportamento do autor se repetir por três vezes, deixando que a ação se extinga por sua inércia, ocorre a chamada perempção. Assim, se o autor, ajuizar, numa quarta tentativa, a mesma ação, o réu pode alegar a perempção, caso em que o processo será extinto, e ao autor somente será permitido alegar a matéria em sua defesa, caso seja necessário. Tal regra se encontra prevista no art. 268 do CPC. Ressalta-se que a perempção é matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, e por trazer a extinção do processo sem julgamento do mérito, trata-se de defesa processual peremptória. Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5972. Não há reinício ou interrupção de contagem, ocorre pela perda do prazo (oportunidade de fazer algo), pela ausência ou inércia da autor nos atos processuais que lhe são devidos,causando a extinção do feito por ele proposto. Att.
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Prazo Peremptório é aquele que não se suspende em hipotese nenhuma. Salvo um desastre.E para completar:Interrupção zera o prazo, ou seja, quando o prazo voltar a correr, a contagem do prazo começa a partir do zero.Suspensão suspende a contagem do prazo, ou seja, quando o prazo voltar a correr, a contagem continua de onde ele parou.
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Fica a dica: INterrupção - o prazo começa novamente do INício
Suspensão - o prazo continua no que lhe resta.
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GABARITO: ERRADA
Apenas uma observação sobre o assunto: Suspende-se o prazo, ou seja, reinicia a contagem pelo lapso temporal restante NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS. No procedimento ordinário, a interrupção implica na contagem do prazo por inteiro, reiniciando do zero.
Espero ter colaborado.
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NOVO CPC
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de s. 15 (quinze) dias
Embargo5 -> 5 dias
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Gabarito ERRADO
Quando ocorrer a interrupção do recurso, a contagem do prazo se reinicia por inteiro.
Quando ocorrer a suspensão do recurso, a contagem do prazo continua de onde ele parou.
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Peremptório - terminante, definitivo, decisivo.
Prazo Peremptório - É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo.
Tempestividade do recurso - Tempestivo pertence à família de tempo. Significa no tempo certo, oportuno: O recurso foi apresentado tempestivamente (dentro do prazo).
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DICA
"O prazo recursal é peremptório" Essa assertiva está correta, pois o recurso deve ser interposto dentro do prazo fixado em lei, sob pena de sequer ter analisado seu mérito, ou ver produzido qualquer efeito.
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O prazo recursal é peremptório; por isso, quando ocorrer a sua interrupção, o prazo já transcorrido antes da paralisação será computado na verificação da tempestividade do recurso, isto é, se reinicia a contagem pelo restante do prazo e não por inteiro.
(...)
Interrupção: o prazo recomeça do início.
Suspensão: o prazo continua no que lhe resta.