SóProvas


ID
68941
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à liberdade de reunião, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Por que não pode ser a C?CF/88Art.5ºXVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Por favor! Alguém poderia me convencer de que a "C" está errada? Pois o art.5º da CF/88, ora mencionado pelo outro amigo, para mim, só afirma que ela está correta e não errada.
  • O inciso só diz que uma reunião não pode frustrar outra previamente convocada. Não diz que o objetivo do aviso é esse.
  • não pode ser a letra "c" porque é a letra "d".a finalidade do aviso é, além de não frustrar outras reuniões, que tb sejam tomadas as medidas de segurança necessárias, como policiamento, trânsito, etc.
  • A letra "C" está errada porque ela diz o aviso previo à autoridade é "TÃO SOMENTE" a impedir que não se frustre outra reunião anteriormente marcada. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ensina que "este aviso prévio tem por fim dar conhecimento a autoridade competente sobre a realização da reunião, para que esta adote as providencias que se fizerem necessárias, tais como a regularização do transito, a garantia da segurança e da ordem pública, o impedimento da realização de outra reunião no mesmo local."
  • NÃO CONCORDO PORQUE SE TEM ALGUÉM PORTANDO ARMA ILEGALMENTE,NÃO PODE TER REUNIÃO.XVI - todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em lo-cais abertos ao público, independentemente de autorização, desdeque não frustrem outra reunião anteriormente convocada para omesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade com-petente;
  • Os participantes da reunião não poderão portar armas. Porém, se algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma, esse fato não autoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público. Nesse caso, a autoridade policial competente deverá desarmar ou afastar o indivíduo infrator, prosseguindo-se a reunião com os demais participantes desarmados.Fonte: prof. Vicente Paulo, site http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=2370&idpag=12
  • O problema da alternativa "c" é o apenas : tão somente.
  • Opção "c" é a velha pegadinha, isso mostra que devemos ter muita atenção.
  • Parabéns à Vanessa pela ótima explicação.
  • A letra B é incorreta, segundo Alexandre de Moraes (2007, p. 75) "Nas hipóteses excepcionais do Estado de Defesa e do Estado de Sítio poderá haver restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio da associação, permitindo-se inclusive, neste último caso, a própria suspensão deste direito individual".
  • Entraria com recurso nessa questão, pois o enunciado deixou claro que queria a letra da lei, e não interpretação doutrinária. Por isso, o tão-somente não estaria errado em relação a literalidade do inciso do artigo 5º da CF correspondente à questão
  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenasexigido prévio aviso à autoridade competente; (LITERALIDADE)Como a questão não deixa claro se o conhecimento exigido é apenas a lei em seu sentido literal, subentende-se que engloba também o conhecimento doutrinário. Neste caso, a alternativa correta seria letra D. Com relação ao porte de armas em reuniões, explicam VP e MA:" ... se algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma, esse fato não autoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público. Nesse caso, a autoridade policial competente deverá desarmar ou afastar o indivíduo infrator, prosseguindo a reunião com os demais indivíduos desarmados. Em suma, o que é vedado é a realização de uma "reunião armada"
  • Conforme consta no artigo 5° da CF - 88:"XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"A resposta correta é a letra D, por uma questão doutrinária.E a resposta não é a letra C (pegadinha do malandro) porque existe a expressão "tão somente", o que a torna uma inverdade.
  • Interessante que em um primeiro momento achava que era a alternativa "D" era a correta, contudo, após ler os comentários dos colegas percebi que realmente, o fato de apenas uma pessoa portar arma, se levada sempre em consideração (NÃO PODE HAVER INTERPRETAÇÃO ABSOLUTA QUANTO SE TRATAM DE DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS), poderia criar uma situação na qual sempre alguém, com o intuito de atrapalhar reuniões, comparecesse portando uma arma, o que frustaria o direito de reunião. Não seria uma situação estranja? Haveria de fato um impossibilidade de exercer tal direito, acaso interpretássemos de forma literal e fechada. Muito bom os comentários dos colegas.fiquem na paz com Deus.pfalves
  • Comentários objetivos

    a) o instrumento jurídico adequado para a tutela da liberdade de reunião, caso ocorra lesão ou ameaça de lesão, ocasionada por ilegalidade ou arbitrariedade, é o habeas corpus. ERRADO: Trata-se do Mandado de Segurança

    b) essa liberdade, desde que atendendo aos requisitos de praxe, não está sujeita a qualquer suspensão por conta de circunstâncias excepcionais como no estado de defesa. ERRADO: Essa liberdade pode ser suspensa em situações excepcionais como no Estado de Defesa e no Estado de Sítio

    c) o prévio aviso à autoridade para realizar uma reunião limita-se, tão-somente, a impedir que se frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. ERRADO: O aviso prévio à autoridade competente não se limita única e exclusivamente para não frustar putra reunião no mesmo local, mas também para garantir as condições para que ela ocorra, tais como segurança, trânsito, infra-estrutura, etc.

    d) na hipótese de algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma de fogo, o fato não autoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público.  CORRETA!

    e) a autoridade pública dispõe de competência e discricionariedade para decidir pela conveniência, ou não, da realização da reunião. ERRADO: Não cabe a autoridade pública julgar o mérito da realização da reunião, visto que para exercê-lo não é necessário autorização.
     

  • Cacete de agulha! Pensava que era a "C".

  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos.

    Comentários:
    Letra A - Errado. Habeas corpus é remédio que garante a liberdade de locomoção. Ou seja, usa-se habeas corpus quando alguém está sendo privado de seu direito de "ir e vir". O direito de reunião não se confunde com direito de "ir e vir". Trata-se de um direito que a pessoa possui de se concentrar em local determinado, juntamente com outras pessoas. Caso sejam cumpridas as exigências constitucionais, a ofensa a este direito deverá ser tutelada por meio
    de Mandado de Segurança e não habeas corpus.
    Letra B - Errado. A Constutição admite a restrição destas liberdades em se tratando de Estado de Sítio ou Estado de Defesa (CF, art. 136 e 139).
    Letra C - Errado. Precisa-se avisar a autoridade, para que esta garanta as condições de segurança e manutenção da ordem pública, necessárias ao evento.
    Letra D - Correto. Para que a coletividade de pessoas possam se reunir, , deve-se observar os seguintes requisitos constitucionais:
    - seja pacificamente;
    - sem armas;
    - não frustre outra reunião anteriormente convocada para o local;
    - avise a autoridade competente.
    O uso isolado de arma por uma única pessoa, com desconhecimento da coletividade, não pode ser motivo para a dissolução da reunião.
    Caberá às autoridades tomar as providências cabíveis contra ela, sem que o direito coletivo fique prejudicado pela infração individual.
    Letra E - Errado. A autoridade deve receber apenas o aviso que ocorrerá uma reunião em certo local. Não cabe a ela autorizar ou desautorizar o exercício deste direito. O exercício do direito de reunião só poderá ser legalmente frustrado caso não sejam observadas as exigências constitucionais.
    Gabarito: Letra D.
  • Resumindo, as dúvidas estão entre as letras "C" e "D".

    Segundo Alexandre de Moraes, deve ser feita a comunicação prévia às autoridades a fim de que exercitem as condutas
    a elas exigíveis, tais como a regularização do trânsito, a garantia da segurança e da ordem pública, o impedimento de
    realização de reunião.
    Desta forma, o prévio aviso não se limita, apenas, a impedir que outra reunião seja frustrada.

    O referido autor segue sua explanação e aborda os elementos da reunião.
    Dentre eles está o elemento finalidade, que esclarece a dúvida quanto à resposta da questão:
    Finalidade: organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas. Não será motivo para dissolução da reunião o fato de alguma pessoa estar portando arma. Nesses casos, a polícia deve desarmar ou afastar tal pessoa, prosseguindo-se a reunião, normalmente, como os demais participantes que não estejam armados.

    Bons estudos!!!
  • Fiquei com dúvida em relação ao comentário acima de Carmen, em que se transcreveu o que o professor Vítor Cruz falou a respeito: "O uso isolado de arma por uma única pessoa, com desconhecimento da coletividade, não pode ser motivo para a dissolução da reunião". Portanto, a contrario sensu, se uma única pessoa estiver portando arma e isso for do conhecimento da coletividade, seria razão para a dissolução, correto? Na questão, contudo, não fala se era ou não do conhecimento! Teríamos que entender que, por não especificar, seria caso de os demais desconhecerem tal fato? 
     
  • Levando-se em consideração que o direito de reunião engloba a passeata, caso ocorresse lesão ou ameaça a direito, não caberia habeas corpus, ao invés do MS?
  • "Macete: S2P2TELMAd"

    Eta macetão bonito. WTF isso significa?
  • Achei interessante: Por exemplo, uma reunião de policiais civis grevistas portando armas constitui flagrante desrespeito à Constituição. Direito Descomplicado pág.142
  • O que é vedado é a realização de uma "reunião armada". Na hipótese de um indivíduo presente na reunião estar armado, isoladamente, não se há de falar em uma "reunião com armas", ou seja, tal hipótese, por si só, não autoriza o Poder Público a dissolver a reunião.
    Nesse caso, a autoridade policial competente deverá desarmar ou afastar o indivíduo infrator, prosseguindo a reunião com os demais participantes desarmados.
    OBS: Em contrapartida, uma reunião de policiais civis grevistas portando armas constitui flagrante desrespeito à Constituição Federal.

  • c) o prévio aviso à autoridade para realizar uma reunião limita-se, tão-somente, a impedir que se frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. INCORRETO: Não só para impedir que se frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, como a segurança e integridade dos participantes e demais que utilizem determinado local.

    d) na hipótese de algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma de fogo, o fato não autoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público. CORRETO: Posição doutrinária (Alexandre de Moraes): Por causa de um participante não  se deve prejudicar a coletividade.

  • Acho que a alternativa b) dá margem para a discussão.

    Segundo art. 136, em Estado de Defesa, o direito de reunião poderá ser restringido.

    Ainda no art. 136, quando em Estado de Sítio, o direito de reunião será suspenso.

    Houve uma generalização do termo suspensão, o que deixa brechas para reclamações.

    A alternativa d) é obviamente a mais correta. Mas letra de Lei é letra de Lei, se eu tivesse errado eu entraria com recurso.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GABARITO: D certo, pois a reunião não vão ser dissolvida pelo fato de apenas 1 pessoas está arma, mas essa pessoa vai ser retirada do local
  • Quem aí também foi na certeza que era C, na tinha até riscado a D, e depois se lascou?