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ID
68968
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pregão é a modalidade licitatória aplicável para

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: "D"O Pregão é a modalidade licitatória utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor. Foi instituído por meio da Medida Provisória 2.026/00 que mais tarde foi convertida em lei (Lei 10.520/2002).
  • As demais assertivas estão incorretas porque:a) Não se pode empregar o pregão para contratação de obras (incluindo aí as de pouca complexidade). b) O Pregão é utilizado para COMPRAS. Não utiliza-se essa modalidade para alienações. c) Não há limite na aquisição de bens ou serviços quando operado o PREGÃO. Sendo assim, não se aplica à aquisição de bens e serviços realizados com essa modalidade somente a valores inferiores a R$ 80.000,00. d) CORRETA e) Idem explicação ao item "B"
  • Observem o teor do art. 1º da LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002:"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
  • Decreto n. 3555/00, Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
  • Examinemos cada alternativa, em busca da única verdadeira:  

    a) Errado: o pregão não se presta à contratação de obras, ainda que de pouca complexidade, e sim, tão somente, para aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado." (art. 1º, parágrafo único, Lei 10.520/02).  

    b) Errado: partindo-se da premissa de que os bens foram adquiridos mediante adjudicação judicial, pode-se afirmar que, caso sejam bens imóveis, poderão ser utilizadas as modalidades concorrência ou leilão (art. 19, III, Lei 8.666/93). Já se a hipótese for de bens móveis, deve-se utilizar o leilão (art. 22, §5º, Lei 8.666/93). O pregão não é viável para alienações, quaisquer que sejam. Somente para aquisições.  

    c) Errado: em se tratando de aquisição de bens e serviços comuns, o pregão é viável, qualquer que seja o valor da licitação. Logo, inexiste o limite previsto neste item, equivocadamente.  

    d) Certo: é a síntese dos comentários acima realizados.  

    e) Errado: totalmente equivocada a afirmativa. Primeiro, insista-se, o pregão não é servil para alienações, e sim apenas para aquisições. Segundo, obras de arte, evidentemente, não se inserem no conceito de bens e serviços comuns, de modo que não podem ser adquiridas mediante pregão.  

    Resposta: D
  • Se PREGÃO então COMPRA E AQUISIÇÃO... Macete funcionou pra mim...

  • Art. 1º  Para aquisição (compra) de BENS E SERVIÇOS comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    --- > Independentemente de quantidade e do valor total.

     

    --- > Não é viável abertura de pregão para contratação de serviços técnicos e especializados.

     

    --- > Aquisição de bens passíveis de uma descrição objetiva, clara e correta.

     

    --- > Sem identificação ou preferência por marcar, fornecedor ou fabricante exclusivo e de fácil identificação no mercado.

     

    Obs.1: Conforme o Dec. 3.555 de 2000,        Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração (Lei nº 8.666 de 93).

     

    Obs.2: Dec. nº 5.450 de 2005,      Art. 6. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

     

    Orientação Normativa nº 54, de 25 de abril de 2014 (AGU): "compete ao agente ou setor técnico da administração :

     

    ---> DECLARAR que o objeto licitatório é de natureza comum para efeito de utilização da modalidade PREGÃO e,

     

    --- >  DEFINIR se o objeto corresponde a obra ou serviço de engenharia,

     

    --- > sendo atribuição do órgão jurídico analisar o devido enquadramento da modalidade licitatória aplicável."

     

    Referência: art. 1°, lei 10.520, de 2002; art. 50, §1°, lei n° 9.784, de 1999. art. 6°, inc. xi, e art. 38, parágrafo único, lei nº 8.666, de 1993; lei nº 5.194, de 196.

     

    Súmula 257 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de ENGENHARIA encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. A Lei 10.520/2002 e o Decreto 5.450/2005 amparam a realização de pregão eletrônico para a contratação de serviços comuns de engenharia. (TCU, Acórdão n. 286/2007. Plenário. Relator Min. Agusto Sherman  Cavalcanti. DOU 16.02.2007.).

     

  • No intuito de nortear a questão de serviços comuns de engenharia, o Tribunal de Contas da União publicou em sua Súmula nº 257/2010, a qual possui o seguinte teor:

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

    Permitindo assim contratar serviços comuns de engenharia na modalidade pregão, não podendo contratar serviços complexos.Como esta prova foi aplicada em 2009 a questão "A" estava realmente errada, mas nos dias atuais estaria correta.