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ID
68971
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União adjudicou imóvel em processo judicial de execução fiscal e, para sua alienação,

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta, letra C, está pormenorizada nos incisos e parágrafos dos arts. 23 e 24 da Lei 9.636/98, quanto à avaliacão, necessidade e modalidades possíveis para a alienação.
  • Justificativa no art. 17, I e 23,§3º da Lei 8666/93.
  • A letra "C" é ipsi liter dos incisos I, II e III do art. 19 da Lei 8666/93.
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • GABARITO LETRA: C 

    COLEGAS PRIMEIRAMENTE VAMOS ENTENDER A PERGUNTA, POIS HÁ JUSTIFICATIVAS AQUI QUE ESTÃO BEM ERRADAS. 


    VAMOS A QUESTÃO: ELA SE DIVIDE EM DUAS PARTES:

    1) A União adjudicou imóvel em processo judicial de execução fiscal


    "QUER DIZER QUE A UNIÃO ADJUDICOU (DEU, CEDEU...) IMÓVEL A TERCEIRO DEVIDO A PERDA DE PROCESSO JUDICIAL"

    2) para sua alienação
    AQUI ESTÁ A PERGUNTA, A PRIMEIRA PARTE FOI SÓ PARA ENCHER LINGUIÇA! 
    AQUI ELE ESTÁ PERGUNTANDO, PARA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS QUAIS SÃO AS FORMAS DE LICITAR?


    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


    ART 22

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)




  • A alienação de bens imóveis, que tenham sido adquiridos por meio de adjudicação judicial, submete-se à disciplina do art. 19 da Lei 8.666/93, que aponta como requisitos a serem satisfeitos, cumulativamente: i) avaliação dos bens alienáveis; ii) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; e iii) adoção de procedimento licitatório sob a modalidade concorrência ou leilão.  

    Dito isso, vejamos cada assertiva, à procura da verdadeira:  

    a) Errado: a lei não exige, em tais casos, prévia autorização legislativa. Ademais, além da concorrência, também o leilão se faz possível, de modo que o uso da palavra “deve" constitui equívoco da afirmativa. Por fim, não é caso de inexigibilidade, porquanto viável a disputa, não se inserindo nas hipóteses versadas no art. 25 da Lei 8.666/93.  

    b) Errado: o pregão não se presta a alienações, quaisquer que sejam, e sim, apenas a aquisições de bens e serviços comuns (art. 1º, Lei 10.520/02).  

    c) Certo: afirmativa em sintonia com as premissas teóricas acima fixadas, conforme art. 19, Lei 8.666/93.  

    d) Errado: dois equívocos. Não se faz necessária a autorização legislativa e o convite não é uma das modalidades possíveis.  

    e) Errado: a avaliação não é dispensável, pelo contrário, a lei a impõe (art. 19, I, Lei 8.666/93).     

    Resposta: C 
  • A União adjudicou imóvel em processo judicial de execução fiscal e, para sua alienação,

     

    c) necessita de avaliação, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e deve adotar procedimento licitatório na modalidade concorrência ou leilão. GABARITO

    _________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Gabarito: C

    Art. 19.  Os BENS IMÓVEIS da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.