No tocante à documentação exigida para fins de qualificação
econômico-financeira, deve-se observar os ditamos do art. 31 da Lei 8.666/93,
que assim dispõe:
“Art. 31. A
documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da
lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou
concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia,
nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1
o
do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do
objeto da contratação."
Em
vista do teor do preceito legal acima transcrito, vejamos as alternativas:
a)
Errado: trata-se de exigência que
pode
constar do edital, adicionalmente, mas não é obrigatória, como afirmado de
forma equivocada nesta opção “a". Na linha do exposto, é o teor do §4º do mencionado
dispositivo legal: “
Poderá ser
exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que
importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade
financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua
capacidade de rotação."
b)
Errado: tal exigência (de capital mínimo ou de índices de liquidez) é, sim,
possível, como se extrai da leitura dos §§2º e 3º do aludido art. 31.
c)
Errado: além destas duas exigências, o inciso III do art. 31 ainda prevê o
oferecimento de garantia.
d)
Errado: o art. 31 destina-se às licitações em geral, e não apenas às de grande
vulto, como se infere de sua interpretação conjugada com a norma do art. 27,
que fala, genericamente, em “licitações".
e)
Certo: trata-se de afirmativa com base legal expressa no art. 31, III, da Lei
8.666/93.
Resposta: E