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ID
69010
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Norte decidiu por licitar a compra de merenda escolar para a Escola Municipal. O montante previsto para a despesa para o ano de 20x1 era de R$ 700.000,00. Tendo em vista que a arrecadação dar-se-ia durante o ano civil, em conformidade com a Lei nº 8666/93, dentro de alternativas possíveis, o prefeito poderia

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. § 5o É VEDADA a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para PARCELAS de uma MESMA obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local QUE POSSAM SER REALIZADAS CONJUNTA e CONCOMITANTEMENTE, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)b)CERTOc)ERRADO. A modalidade certa seria a concorrência, já que ultrapassa R$ 650.000,00, e não é obra ou serviço de engenharia. Veja: Art. 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior(I - para obras e serviços de engenharia): c) CONCORRÊNCIA - ACIMA de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).d) Vide letra "a"e) Vide letra "a"
  • a) ERRADA - Baseado no Art. 23 § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas PARCELAS quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (O Texto do Art. 23 § 1, frisa a quantidade de PARCELAS e não a de processos licitatórios)b) CORRETA - Baseado no Art.23 inc.II c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) e no (Art. 23 § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas PARCELAS quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.)c) ERRADA - Baseado no Art.23 inc.II b)tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); d) ERRADA - Baseado no Art. 23 § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. e) ERRADA - Mesma explicação da Letra "d"Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm
  • Art. 23, § 5º  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preço" para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta ou concomitantemente , sempre que o somatório  de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

  • Justificativa baseada na Lei 8666

    Letra A - Errada. Art. 23. § 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

    Letra B - Correta .Art. 23. II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 
    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala

    Letra C - Errada. Art. 23. II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)

    Letra D - Errada. Art. 23. § 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

    Letra E - Errada. Vide justificativa da letra D.
  • Considerando-se o valor estimado do objeto a ser contratado, de setecentos  mil reais, pode-se concluir que, a princípio, a modalidade adequada seria a concorrência, nos termos do art. 23, II, “c", Lei 8.666/93.  

    Ademais, em se tratando de fornecimento contínuo de merenda escolar, ao longo de um mesmo ano letivo, cumpre afirmar que a hipótese é de serviço de mesma natureza a ser prestado no mesmo local, o que atrai a regra do art. 23, §5º, Lei 8.666/93, que assim preceitua:  

    “§ 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço."  

    Por fim, os parcelamentos das entregas e dos pagamentos têm apoio no §1º do art. 23, segundo o qual: “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala."  

    Com isso, tendo em vista o valor do objeto contratual, bem assim a impossibilidade de “fatiamento" do certame para fins de se utilizar modalidades menos complexas, conclui-se que, de fato, a única solução juridicamente correta seria a utilização da modalidade concorrência.  


    Resposta: B
  • Duas informações básica respondem essa questão: o valor que utiliza a modalidade concorrência (acima de 650 mil) e  que não pode fatiar uma mesma obra ou serviço.