Gabarito: Letra B (Questão desatualizada)
Regimento Interno do TRT-3 (Texto antigo)
Art. 16. O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade de seus Desembargadores, e as sessões dele serão presididas pelo Presidente.
Parágrafo único. Nos casos de ausência, impedimento ou suspeição do Presidente, presidirá a sessão, pela ordem, o Vice-Presidente Judicial, o Vice-Presidente Administrativo, o Corregedor ou o Desembargador mais antigo.
Fonte: https://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/54722/Regimento%20Interno%20TRT3%20%28RA%20180.2006%29%20ORIG.pdf?sequence=4&isAllowed=y
Regimento Interno do TRT-3 (Texto atual)
Art. 10. O Tribunal Pleno tem como membros todos os seus desembargadores e suas sessões serão dirigidas pelo presidente.
Parágrafo único. Nos casos de ausência, impedimento ou suspeição do presidente, dirigirá a sessão, pela ordem, o 1º vice-presidente, o 2º vice-presidente, o corregedor, o vice-corregedor ou o desembargador mais antigo. (Redação dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 2/2011)
Fonte: https://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/1464/RI%20TRT3%20%28RA%2051_2020%29%20CONS.pdf?sequence=3&isAllowed=y