SóProvas


ID
69055
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

As sessões do Tribunal Pleno serão presididas pelo Presidente. Em regra, nos casos de ausência, impedimento ou suspeição do Presidente, presidirá a sessão, pela ordem, o

Alternativas
Comentários
  • Conforme regimento interno:As sessões do Tribunal Pleno serão presididas pelo Presidente. Em regra, nos casos de ausência, impedimento ou suspeição do Presidente, presidirá a sessão, pela ordem, o Vice-Presidente Judicial, o Vice-Presidente Administrativo e o Corregedor ou o Desembargador mais antigo.Alternativa correta letra "B".
  • Regimento interno do TRT :
    CAPÍTULO III - DO TRIBUNAL PLENO

    Art. 16. O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade de seus Desembargadores, e as sessões dele serão presididas pelo Presidente.
    Parágrafo único. Nos casos de ausência, impedimento ou suspeição do Presidente, presidirá a sessão, pela ordem, o Vice-Presidente Judicial, o Vice-Presidente Administrativo, o Corregedor ou o Desembargador mais antigo.
     
    RESPOSTA CORRETA LETRA "B"
     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - Art 16 Parágrafo Único - Nos casos de ausência, impedimento ou suspeição do Presidente, presidirá a sessão, pela ordem, o 1º Vice - Presidente, o 2º Vice - Presidente, o Corregedor, o Vice- Corregedor ou o Desembargador mais antigo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Segue a ordem: 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Corregedor, Vice-Corregedor e Desembargador mais antigo.

  • Gabarito: Letra B (Questão desatualizada)

    Regimento Interno do TRT-3 (Texto antigo)

    Art. 16. O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade de seus Desembargadores, e as sessões dele serão presididas pelo Presidente.

    Parágrafo único. Nos casos de ausência, impedimento ou suspeição do Presidente, presidirá a sessão, pela ordem, o Vice-Presidente Judicial, o Vice-Presidente Administrativo, o Corregedor ou o Desembargador mais antigo.

    Fonte: https://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/54722/Regimento%20Interno%20TRT3%20%28RA%20180.2006%29%20ORIG.pdf?sequence=4&isAllowed=y

    Regimento Interno do TRT-3 (Texto atual)

    Art. 10. O Tribunal Pleno tem como membros todos os seus desembargadores e suas sessões serão dirigidas pelo presidente.

    Parágrafo único. Nos casos de ausência, impedimento ou suspeição do presidente, dirigirá a sessão, pela ordem, o 1º vice-presidente, o 2º vice-presidente, o corregedor, o vice-corregedor ou o desembargador mais antigo. (Redação dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 2/2011) 

    Fonte: https://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/1464/RI%20TRT3%20%28RA%2051_2020%29%20CONS.pdf?sequence=3&isAllowed=y