Afirmativa I) A afirmativa está de acordo com o que determina, expressamente, o art. 100, I, do CPC/73. Afirmativa correta.
Afirmativa II) A afirmativa está de acordo com o que determina, expressamente, o art. 100, III, do CPC/73. Afirmativa correta.
Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor (art. 94, §4º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) Ao contrário do que se afirma, a lei processual permite que as partes modifiquem a competência fixada em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações (art. 111, caput, segunda parte, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Resposta: Letra A: Estão corretas apenas as afirmativas I e II.
Quanto ao item I, com o NCPC, houve uma pequena alteração, vejamos: Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.
Quanto ao item II, no NCPC, esta competência não é mencionada expressamente como ocorria com o CPC/73.
Quanto ao item III, continuaria errado: Art.46.§ 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Quanto ao item IV, também continuaria errado: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Bons estudos!