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ID
69118
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência territorial, considere:

I. É competente o foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges.

II. É competente o foro do domicílio do devedor, para a ação de títulos extraviados.

III. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro do domicílio do autor.

IV. A competência em razão do território fixada por lei não pode ser modificada por convenção das partes para eleger foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • As afirmativas “I” e “II” são respondida pelo artigo 100 do CPC:É competente o foro:I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento.III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;A afirmativa “III”, é respondida pelo § 4º do artigo 94: § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.E a afirmativa “IV” está no art. 111 do CPC:A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • Considero errado o gabarito. No item "b" se fala que é competente o foro da domicílio do devedor para a ação de títulos extraviados, enquanto o art. 100, III, dispõe, de forma EXPRESSA, que o domicílio do devedor é dforo competente para ação de ANULAÇÃO de títulos extraviados ou destruídos.
  • I- CORRETA: Art. 100, I, CPC.II - CORRETA: Art. 100, III, CPC.III- ERRADA: Art. 94, § 4º, CPC.IV- ERRADA: Art. 111, in fine, CPC.
  • Correta a LETRA A.
    Mas, em que pese o CPC ainda constar competente o foto da residência da mulher, devemos lembrar a edição da EC n. 66.2010.
    Esta Emenda, segundo a abalizada doutrina, extinguiu o instituto da separação.
    Assim, a letra A permanece correta, pelo que diz o CPC. Mas, atualmente, o enunciado está desatualizado.
    A assertiva II está correta.
    Já a assertiva III o erro está no final, quando fala que serão demandados no domícilio do autor. O correto seria demandar em quaisquer domícilios dos réus, à escolha do autor.
    A assertiva IV está errada quando diz que a competência em razão do território não poderá ser modificada por convenção das partes. 
  • Afirmativa I) A afirmativa está de acordo com o que determina, expressamente, o art. 100, I, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa está de acordo com o que determina, expressamente, o art. 100, III, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor (art. 94, §4º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Ao contrário do que se afirma, a lei processual permite que as partes modifiquem a competência fixada em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações (art. 111, caput, segunda parte, CPC/73). Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra A: Estão corretas apenas as afirmativas I e II.

  • Quanto ao item I, com o NCPC, houve uma pequena alteração, vejamos: Art. 53.  É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.

    Quanto ao item II, no NCPC, esta competência não é mencionada expressamente como ocorria com o CPC/73.

    Quanto ao item III, continuaria errado: Art.46.§ 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    Quanto ao item IV, também continuaria errado: Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    Bons estudos!

     

  • De acordo com o Novo CPC, não há mais nenhuma alternativa correta.