CP
Atentado contra a liberdade de associação
Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
PALAVRAS CHAVES:
DOS CRIMES CONTRA AORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Art. 197- Atentado contra a liberdade de trabalho
VIOLENCIA OU GRAVE AMEACA
Art. 198 -Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
VIOLENCIA OU GRAVE AMEACA
Art.199 - Atentado contra a liberdade de associação
VIOLENCIA OU GRAVE AMEACA
Art.200 - Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
VIOLENCIA contra PESSOA ou COISA
Art.201 - Paralisação de trabalho de interesse coletivo
Art.202 - Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
DANIFICAR
Art.203 - Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
FRAUDE ou VIOLENCIA
É CAUSA DE AUMENTO DE PENA PARA: vítima ser menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental
Art.204 - Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
FRAUDE ou VIOLENCIA
Art.205 - Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Art.206 - Aliciamento para o fim de emigração
FRAUDE
Art.207- Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
É CAUSA DE AUMENTO DE PENA PARA: vítima ser menor de dezoito anos, idosa,gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental