Regimento Interno do TRT da 3ª Região
Art. 20. Compete ao Presidente convocar as sessões do Tribunal Pleno, determinando de imediato:
I - a publicação no Órgão Oficial;
II - a comunicação ao gabinete do Desembargador, com antecedência mínima de oito dias;
III - a distribuição da matéria administrativa até setenta e duas horas antes do início das sessões, ressalvados os casos excepcionais.
§ 1º Convocada a sessão do Tribunal Pleno, na forma do caput deste artigo, outras matérias administrativas deverão ser incluídas em pauta a requerimento de, no mínimo, um terço dos seus membros, e desde que distribuídas com a antecedência de setenta e duas horas.