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Regimento Interno do TRT da 3ª Região
Art. 89. Nos processos de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções Especializadas e das Turmas, haverá Revisor quando se tratar de ação rescisória, dissídio coletivo, mandado de segurança, recurso ordinário, agravo de petição e arguição de inconstitucionalidade.
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Art. 89. Nos processos de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções Especializadas e das Turmas, haverá Revisor quando se tratar de ação rescisória, dissídio coletivo, mandado de segurança, recurso ordinário, agravo de petição e arguição de inconstitucionalidade.
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FCC é fanfarrona, só pode.
Colocou Embargos de Declaração nas hipóteses em cima, mas não colocou em nenhuma das alternativas abaixo.
Vai entende que merda tem na cabeça desses examinadores.
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Bizu - RAMADA
Recurso ordinário,
Ação rescisória,
Mandado de segurança,
Argüição de inconstitucionalidade.
Dissídio coletivo,
Agravo de petição
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Quando li embargos de declaração já pensei: obaaaa! Vou conseguir eliminar algumas!
SQN.