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Regimento Interno do TRT da 3ª Região:
Art. 103. Nas sessões, os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:
I - verificação do número de Magistrados presentes;
II - julgamento de processos;
III - indicações e propostas;
IV - discussão sobre a ata e a aprovação dela.
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Art. 103 do Regimento Interno do TRT da 3º Região:
Ordem das Sessões é VJID - Verificar, julgar, indicar e discutir.
Maneira mais fácil de memoriar as ordens.
abraço!
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REGIMENTO INTERNO ATUALIZADO -
A ORDEM FOI ALTERADA.
Art. 148. Nas sessões, os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:
I - verificação do NÚMERO DE MAGISTRADOS presentes;
II - DISCUSSÃO e APROVAÇÃO da ATA da sessão anterior;
III - indicações, comunicações e propostas; e
IV - JULGAMENTO de processos.