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ID
693262
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne às sociedades de responsabilidade limitada, assinale a opção CORRETA nas questões seguintes:
Das quotas dos sócios:

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
  • Comentando as asseretivas erradas:
    LETRA A (ERRADA): Art. 1.055, §2, CC: É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
    LETRA C (ERRADA): Art. 1.056, §1, CC: No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.
    LETRA D (ERRADA): Art. 1.057, CC: Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social
    LETRA E (ERRADA): Art. 1.059, CC: Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.055, §2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    b) CERTO: Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

    c) ERRADO: Art. 1.056, §1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.

    d) ERRADO: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    e) ERRADO: Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.