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ID
693265
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne às sociedades de responsabilidade limitada, assinale a opção CORRETA nas questões seguintes:
Da administração:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
  • Comentando as asseretivas erradas:
    LETRA A (ERRADA): Art. 1.060, CC A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
    LETRA C (ERRADA): Art. 1.062, §2: Nos 10 dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente (...). 
    LETRA D (ERRADA): Art. 1.060. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
    LETRA E (ERRADA): Art. 1.062, CC: O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. §1, CC: Se o termo não for assinado nos 30 dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

  • ADMINISTRAÇÃO
    Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

  • Quadro de Quorum de Aprovação:

    - Maioria Absoluta: regra gera (art. 1076, III do CC);
    - Unanimidade: designação de administrador não sócio enquanto o capital não estiver integralizado (art. 1061, 1 parte, do CC);
                               dissolução por deliberação dos sócios (art. 1033, II do CC c/c art. art. 1053 caput do CC);
     - 3/4 do Capital Social: modificação do contrato social (art. 1071, V do CC).
                                            incorporação, fusão, dissolução ou cessação da liquidação (art. 1071, VI do CC);
      - 2/3 do Capital Social: designação de administrador não sócio quando o capital estiver totalmente integralizado (art. 1061, 2 parte, do CC).
                                             destituição de sócio designado como administrador no contrato social (art. 1063, §1º do CC)
     - Mais da Metade do Capital Social: designar administrador (sócio) em ato separado (art, 1071, II do CC)
                                                                 destituição de administradores (art, 1071, III do CC)
                                                                  modo de remuneração do administrador, quando não estabelecida no contrato (art, 1071, IV do CC)
                                                                  pedido de recuperação judicial (art, 1071, VIII do CC).

     

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    b) CERTO: Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

    c) ERRADO: Art. 1.062. § 2 o Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

    d) ERRADO: Art. 1.060. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    e) ERRADO: Art. 1.062. § 1 o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.