SóProvas


ID
693283
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Conforme o disposto na IN nº 98/2003, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que aprovou o Manual de Atos de Registro da Sociedade Limitada, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Incorreta: Letra A

    Saber diferenciar sócio de empresário!

    Menor emancipado ou não pode ser sócio de empresa em sociedade.
    Restrições cabem ao menor não emancipado para ser empresário, salvo se titular de estabelecimento empresarial com economia própria ou recebimento de empresa por herança

    Casos emancipações citados no código civil (graduação, economia própria, exercício em serviço público, casamento, emancipação por vontade própria/pais,) permitem ao jovem ser empresário.
  • A alternativa "D" também está incorreta, pois conforme o artigo 3º do Código Civil, aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, são absolutamente incapazes.
    Logo, não podem ser assistidos por curadores, e sim representados.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

     

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Letra A –
    INCORRETA – 1.2.10 - CAPACIDADE PARA SER SÓCIO
    Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:
    a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;
    b) menor emancipado:
    c) desde que assistidos, como segue, uma vez que são relativamente incapazes para a prática de atosjurídicos:
    d) desde que representados, como segue, uma vez que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    e) pessoa jurídica nacional ou estrangeira.

    Letra B –
    CORRETA – 1.2.10 - CAPACIDADE PARA SER SÓCIO
    Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:
    a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens.

    Letra C –
    CORRETA – 1.2.10 - CAPACIDADE PARA SER SÓCIO
    Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:
    b) menor emancipado:
    - por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos;
    A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.
    - por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;
    - pelo casamento;
    - pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);
    - pela colação de grau em curso de ensino superior; e
    - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

    Letra D –
    CORRETA – 1.2.10 - CAPACIDADE PARA SER SÓCIO
    Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:
    c) desde que assistidos, como segue, uma vez que são relativamente incapazes para a prática de atosjurídicos:
    - por seus pais ou por tutor:
    - maior de 16 anos e menor de 18 anos;
    - pelo curador:
    - o pródigo e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
    - de acordo com a legislação especial (art.4°, parágrafo único do Código Civil), o índio.


  • continuação ...

    Letra E – CORRETA – 1.2.11 - IMPEDIMENTOS PARA SER SÓCIO
    Não podem ser sócios de sociedade limitada a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial (vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28/12/1998), observando-se, ainda, que:
    - os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória, não podem ser sócios entre si, ou com terceiros.
     
    Artigos do Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada.
  • Conforme já postado acima, a letra D também está incorreta, tendo em conta que seria caso de representação e não de assistência.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    (...)

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos

  • Pessoal, mais atenção no enunciado da questão, vejam o que ele pede:
    IN nº 98/2003Manual de Atos de Registro da Sociedade Limitada.
    Nessa instrução normativa consta exatamente o que está na letra D, conforme segue:

    CAPACIDADE PARA SER SÓCIO

    Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:
    c)  desde que assistidos, como segue, uma vez que são relativamente incapazes para a prática de atos jurídicos:
    ·       por seus pais ou por tutor:
    §  maior de 16 anos e menor de 18 anos;
    ·       pelo curador:
    §  o pródigo e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    Um abraço e bons estudos.