SóProvas


ID
693706
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o tema “Responsabilidade Civil”, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Caso Fortuito e Força Maior

    A doutrina brasileira não é uniforme quanto à distinção conceitual dos

    institutos.  A lei brasileira, adotando posição neutra, delegou à doutrina o labor de

    distinguir conceitualmente os institutos, na medida em que o § único do artigo

    393 simplesmente identifica-os como “um fato necessário cujos efeitos não era

    possível evitar ou impedir.

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso

     fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles

    responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato

    necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.


    Culpa exclusiva da Vítima

    É a causa mais utilizada. É muito poderosa!

    A exclusiva atuação culposa da vítima poderá romper o nexo jurídico

    de causalidade e, por conseqüência, afastar a responsabilidade civil (desde que

    esteja suficientemente provada pelo réu

     

    RESP 439.408/SP).

    Não posso confundir a culpa exclusiva da vítima excludente de

    responsabilidade civil com a culpa simplesmente concorrente, que apenas

    atenua a indenização devida (art. 945 do CC).

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para

    o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta

    a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.



    Avante!!!!!!!!


     

     

  • a) Os atos que, mesmo praticados, causando danos a outrem, são considerados ilícitos e não constituem excludente da responsabilidade civil. (ERRADA)
    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    b) A responsabilidade civil está limitada somente à pessoa do agente. (ERRADA)
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    c) A relação de causa e efeito entre o fato gerador da responsabilidade e o dano não faz parte dos requisitos necessários para que seja reconhecida a responsabilidade civil. (ERRADA)
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • d) Havendo dano por culpa exclusiva da vítima, o autor também será obrigado a indenizar. (ERRADA)
    Sílvio de Salvo Venosa, ao tratar sobre o tema, atenta para a discussão referente ao Código Civil, que trata apenas da culpa concorrente (Art. 945, CC). 
    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
    A culpa exclusiva da vítima não está presente na letra da lei, sua construção está vinculada a doutrina, jurisprudência e a legislação extravagante. Onde a relação entre a o dano e seu causador fica comprometida, isto é, o nexo causal inexiste. 
    Na culpa exclusiva da vítima o indivíduo não terá o dever de indenizar.

    e) Ocorrendo o caso por força maior ou caso fortuito, não será cabível pedido de indenização, porque, nesses casos, ocorrem fatos ou circunstâncias excludentes da responsabilidade. (CORRETA)

     Ambos são fatos jurídicos naturais extraordinarios, ou seja fatos que produzem repercussões jurídicas e que independem da vontade humana.
    O fato é que ambos produzem o mesmo efeito. Os prejuízos advindo de caso fortuito e força maior excluem a responsabilidade, salvo pacto em contrário.
  • Acertei a questão mas não consegui entender a redação da alternativa A.
    Alguém pode me ajudar???
  • Que redação é essa da letra A? Está tudo truncado, horrível.

  • Essa banca é assim: se a redação estiver uma merda, foi ela quem elaborou; se estiver entendível, pode puxar na pesquisa do QC que você vai ver que é cópia descarada de outra banca.