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ID
693730
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Aos seus membros é vedado, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra, conforme o § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações:
    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    b) exercer a advocacia;
    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    e) exercer atividade político-partidária; 
    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei
  • Letra B - Gabarito
    Art. 237 LC 75/93
            Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:
            I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;
            II - exercer a advocacia;
            III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
            IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
            V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

    Lmconcursos@yahoo.com.br
  • Essa questão é uma verdadeira piada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • leandro martins, ja vi piores! essa pega muita gente ainda!!

    GABA: B

  • Gabarito B

     

    É vedado ao Membro do MP exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO  uma de Magistério .

     

    Art. 128, § 5º da CF 88: 

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;                             

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.