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ID
693775
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre preços dos serviços de registro de empresas mercantis e atividades afins, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Instrução normativa 96/2003.

    Art. 2o Observada a previsão constitucional de a União e os Estados legislarem concorrentemente sobre os preços da Tabela a que se refere o art. 1o desta Instrução Normativa, é da competência:

    I - do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a definição da Tabela de Preços dos Serviços de natureza federal e dos preços a serem praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal; (Item C)

    II - das autoridades estaduais, conforme dispuser a respectiva legislação, a definição dos preços a serem cobrados em relação aos atos especificados na Tabela referida no caput deste artigo, excetuados os atos de natureza federal mencionados no inciso anterior. (Item D)

    Art. 3o As Juntas Comerciais poderão praticar preços de serviços desconcentrados mediante convênio, diferenciados dos praticados na sua sede e nas suas unidades próprias. (Item A)

    § 2o Na prestação de serviços desconcentrados, as unidades próprias não poderão praticar preços diferenciados dos da sede. (Item B)

    Art. 4o Os preços a serem fixados para os atos constantes da Tabela a que se refere o art. 1o desta Instrução Normativa, quando for o caso, corresponderão a um número de vias de documento definido pela Junta Comercial, podendo ser estabelecidos valores complementares para vias adicionais. (Item E)