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ID
694051
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Como resultado da emancipação político-administrativa do distrito de um determinado município paulista, o município recém- criado terá, em primeiro lugar, de eleger sua Câmara Municipal para que esta, posteriormente, elabore a legislação tributária do referido município. Nesse caso, salvo disposição de lei em contrário,

Alternativas
Comentários
  • Alternativas "a", "b" e "c" estão no artigo 120 do CTN.
     Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
    Para as alternativas "d" e "e", deve-se conhecer o teor da Lei Complementar nº 63/90, a qual dispõe sobre a repartição das receitas tributárias.
    Na referida Lei, não se tem previsão exata de até quando pertencerá ao município originário as receitas do novo município. O artigo 3º, § 13, informa que a lei estadual que desmembrar municípios deverá dispor sobre todos os aspectos que envolvem as disposições daquela Lei Complementar. Demais desse artigo, vários prazos para repartição das receitas são elencados ao longo de toda a lei.
    Por esses motivos, acredito que as receitas do novo município irão pertencer, em regra, ao novo município, e não ao município desmembrado, razão que invalida as alternativas "d" e "e". Vale lembrar que, tendo estipulação em contrário na lei estadual que desmembrar os munícipios, valerá as disposições desta lei, conforme prevê o citado artigo 3º, §13 da LC nº 63.
    Acho que é isso.
  • Prezado Leonardo,

    O §13 do art. 3º, LC63/90 assim dispõe: " § 13º A lei estadual que criar, desmembrar, fundir ou incorporar Municípios levará em conta, no ano em que ocorrer, o valor adicionado de cada área abrangida."

    Logo, não vejo motivo para anular a questão. Na realidade, ao meu ver, os letras 'c' e 'd' contém uma pegadinha, pois, a lei nada dispos sobre a destinação da verba.

    Atenciosamente
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.