- ID
- 694063
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São Paulo - SP
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Tributário
- Assuntos
Os tributos federais, bem como os estaduais e os municipais, estão sujeitos às regras de decadência, referidas no art. 173 do CTN. Tratando-se de tributos cujo lançamento seja feito por homologação, estes, especificamente, se sujeitarão, também, à regra de homologação tácita, por decurso de prazo, prevista no § 4o do art. 150 desse mesmo código.
Tanto os prazos de decadência como o de homologação tácita do lançamento, pelo decurso de prazo, são de cinco anos e estão previstos, respectivamente, no caput do art. 173 do CTN e no § 4o do art. 150 do referido código.
Consequentemente, a contagem desses prazos quinquenais deve ser feita de modo