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ID
694087
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Auditor fiscal municipal, ao dar início aos seus trabalhos de fiscalização, lavrou termo de início desses trabalhos em livro fiscal da empresa Venha a mim Ltda., arrecadando, naquela oportunidade, diversos documentos e livros fiscais, a fim de realizar seu trabalho na repartição municipal de sua sede. João Modesto, dono da empresa fiscalizada, ao ser alertado pelo seu contador de que os documentos e livros fiscais apontariam infrações relacionadas com o não pagamento de imposto, determinou a elaboração das guias de pagamento dos impostos não recolhidos e relativos à documentação apreendida, a fim de evitar que fosse lavrado auto de infração contra sua empresa.

Caso a fiscalização descubra as irregularidades fiscais da empresa,

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 138, CTN:


    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Alguém pode explicar as alternativas erradas???

    Obrigada!
  • "Além de precisra o termo inicial do prazo para a conclusão do procedimento, a lavratura de Termo de Início de Fiscalização pode produzir dois outros efeitos, quais sejam antecipar a contagem do prazo decadencial e afastar a espontaneidade do sujeito passivo.
    [...]
    Por outro lado, o art. 138 do CTN beneficia os sujeitos passivos que confessem infrações cometidas e, se for o caso, paguem o respectivo tributo e juros de mora, desde que a confissão tenha se dado antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração. Assim, se lavrado e cientificado um Termo de Início de Fiscalização, fica afastada a espontaneidade do sujeito passivo quanto às infrações que sejam correlacionadas com o objeto da fiscalização(grifos meus)

    FONTE: Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado - ed. 2013, p. 511.
  • a) não poderá lavrar auto de infração pelas infrações possivelmente identificadas na análise documental, tendo em vista que a empresa saneou as irregularidades, ao pagar os impostos devidos, antes da efetiva notificação do auto de infração.

    Errado. Conforme se verifica no enunciado da questão, João Modesto determinou a elaboração das guias de pagamentos dos impostos não recolhidos e relativos à documentação apreendida após o fiscal ter lavrado termo de início da fiscalização, desta forma não há que se falar em denúncia espontânea, nos termos do art. 138, parágrafo único do CTN, que diz: “Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relativos com a infração”. Dessa forma, pode ser lavrado o auto de infração.

    b) não poderá lavrar auto de infração, pois o procedimento de início de fiscalização foi irregular, na medida em que o fiscal, ao invés de ter lavrado o termo de início da fiscalização no livro do contribuinte, deveria ter-lhe entregado, obrigatoriamente, uma notificação apartada.

    Errado. Não há que se falar em irregularidade na lavratura do auto de infração nos termos do art. 196, caput e parágrafo único, do CTN que preveem:

    Art. 196 A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligência de fiscalização lavrará os termos necessário para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    Parágrafo único. Os termos a qu se refere este artigo serão lavrado, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrado em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.


  • c) poderá lavrar auto de infração, cobrando multa, pelas infrações cometidas, tendo em vista que a possibilidade de denúncia espontânea estaria excluída, pois o termo de início de fiscalização fora lavrado regularmente antes da tentativa saneadora da empresa.

    Correta. A justificativa é a mesma apresentada para as alternativas A e B.

    d) poderá lavrar auto de infração, cobrando multa a qualquer momento, mesmo que, antes da lavratura do termo de início de fiscalização, aposto em livro fiscal pelo auditor municipal, as irregularidades fiscais tivessem sido saneadas.

    Errado. Caso as irregularidades tivessem sido sanadas antes da lavratura do termo de início de fiscalização teria ocorrido a denúncia espontânea, o que impediria, no caso, que fosse lavrado o auto de infração (art. 138, do CTN).

    e) poderá lavrar auto de infração, cobrando multa pelas infrações cometidas, mesmo após a tentativa saneadora efetivada pela empresa, devendo ser regularizado, todavia, o procedimento de início de fiscalização, com a lavratura de "notificação de correção de termo de início de fiscalização", documento oficial a ser assinado pelo contribuinte, para evitar que o auto de infração seja cancelado por vício formal.

    Errado. A primeira parte da alternativa está correta, “poderá lavrar auto de infração, cobrando multa pelas infrações cometidas, mesmo após a tentativa saneadora efetivada pela empresa”, isso porque não se pode falar, no caso, em denúncia espontânea, conforme justificava da alternativa A. Todavia, o erro se encontra na segunda parte que disse “devendo ser regularizado, todavia, o procedimento de início de fiscalização”, conforme se verificou na justificativa da alternativa B, não houve qualquer irregularidade no procedimento, não havendo assim que ser regularizado.


  • ótimos comentários ANNA! valeu!

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.