SóProvas


ID
694090
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Legislações municipais brasileiras estabelecem a incidência do ISS nas prestações de serviços de “alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento”.

Órgãos de fiscalização de alguns municípios, desconsiderando a própria restrição contida nesse dispositivo da lei complementar federal e de sua própria lei municipal, expediram notificação do lançamento do ISS, reclamando o tributo também sobre as prestações de serviços de alfaiataria e costura, inclusive nos casos em que o material utilizado nessa prestação não tenha sido fornecido pelo usuário final. A justificativa legal para sua cobrança foi o uso da analogia prevista no CTN, pois, no entender daquelas autoridades municipais, as prestações de serviços em que o material é fornecido pelo consumidor final são análogas àquela em que o referido material não é fornecido.

Nesse caso, a ação dos órgãos de fiscalização municipal,

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 108, CTN:


    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:


    I - a analogia;
    II - os princípios gerais de direito tributário;
    III - os princípios gerais de direito público;
    IV - a eqüidade.

            § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

  • Comentando as ERRADAS:
    a) O tributo só pode ser criado por lei (complementar ou ordinária) ou ato normativo de igual força (medida provisória). O princípio da legalidade impede que sejam exigidos tributos para fatos geradores assemelhados aos legalmente previstos, por meio de analogia;
    b) O emprego da equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido, conforme art. 108, § 2º do CTN;
    c) e e) O emprego de analogia não pode implicar exigência de tributo não previsto em lei, pois isso agridiria o princípio da legalidade. Nesse sentido, o contribuinte não pode se conformar com o lançamento efetuado em desconformidade com a legislação, devendo manifestar sua discordância com o lançamento efetuado via reclamações e recursos administrativos e, assim, impugnar administrativamente a cobrança do tributo.
  • Só complementando o comentário dos colegas:
    A analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Ela também não pode criar hipóteses de suspensão, extinção ou exclusão do crédito tributário, em face do princípio da legalidade tributária.
    Já a equidade não pode resultar na dispensa do pagamento do tributo devido.

    Bons estudos!!!
  • Às vezes, a FCC comete seus erros grotescos... mas nessa, ela foi perfeita. Questão bem feita, fechadinha, sem rebarbas, limpinha.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

     

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.