a)item correto; quando se opera a prescrição você não pode mais pleitear o direito, e, por consequencia lógica, não exerce o direito material. Atenção que não é a perda do direito material
b) item correto; a decadência é a perda do próprio direito material, isto é, direito potestativo ( influênciar na esfera jurídica alheia).
c) ítem errado, ALTERNATIVA CORRETA; A prescrição pode ser interrompida.
d) ítem correto;
e) item correto.
Gabarito: letra c.
a) Na prescrição, perde-se o direito à ação para pleiteá-lo e, portanto, não se consegue exercer o direto material. CERTO. Prescrição = perda de uma pretensão.
b) Na decadência, perde-se o próprio direito material, por não se ter utilizado tempestivamente da via judicial adequada para pleiteá-lo. CERTO. Decadência = perda de um direito.
c) A decadência se suspende e se interrompe; a prescrição não pode ser interrompida. ERRADO.
Decadência = não admite suspensão e interrupção.
Prescrição = admite suspensão e interrupção.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
d) A prescrição é renunciável, a decadência é irrenunciável, quando fixada em lei. CERTO.
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
e) A prescrição tem origem na lei; a decadência, na lei e no negócio jurídico. CERTO.
A decadência pode ter seu prazo estabelecido em lei ou pela vontade das partes. Já a prescrição tem seu prazo apenas fixado em lei, não podendo ser modificado pela vontade das partes.
Todos os artigos são do Código Civil.
Questão deveria ter sido anulada, pois a letra B também está incorreta.
Não se perde o direito material apenas por não ter tempestivamente utilizado a via judicial adequada, como afirma a alternativa B, dependendo do direito material em questão, pode-se evitar a decadência com outros ato que não sejam judicial.
Como exemplo, podemos citar o lançamento do crédito tributário pela Fazenda, que é um procedimento administrativo e não judicial, e também evita a decadência.