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ID
694402
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com os preceitos regulamentares, as compras realizadas pela Administração Pública deverão observar, sempre que possível, dentre outros requisitos, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E
    Letra da lei e um pouco de lógica. Trata-se do art.15, V, da lei 8.666/93.
    Abraços.

  • a) submeter-se a condições semelhantes às do setor privado, sem a obrigatoriedade da observância dos preços praticados no âmbito da Administração Pública. - ERRADO - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. b) a inaplicabilidade, nas compras, do sistema de registro de preços, salvo produtos de natureza padronizada. - ERRADO - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) II - ser processadas através de sistema de registro de preços; c) atender ao princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas, dispensadas as condições de manutenção e garantia oferecidas. - ERRADO -  Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...)  I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; d) ser processada sempre por meio do sistema de registro de preços, subdividindo-se as parcelas em um mínimo de vezes, visando a economicidade. - ERRADO - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; e) balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. - CORRETA -  Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
  • A alternativa "A" fica errada em razão da expressão "sem a obrigatoriedade..." como já bem explicado pelos colegas acima (art. 15, V), mas não deixe de lembrar a existência do inciso III do mesmo art. 15, "in verbis": "submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;"
    Sucesso!
  • Art. 15, Lei 8.666. As compras, sempre que possível, deverão: 

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

    III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

    § 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

  • "Só no Brasil"
    Para melhor fixar é só lembrar que é garantia da lei brasileira "pagar mais caro". É imoral mas acaba sendo legal. Alega-se que o preço nas licitações é um pouco maior que o de mercado pelo fato do fornecedor demorar um pouco a receber, ou seja, aguardar a liquidação do produto empenhado.  
  • a) Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    V - Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

     

    b) Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - Ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

    c) Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

     

    d) Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - Ser processadas através de sistema de registro de preços;

    IV - Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

     

    e) Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    V - Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • d) Art. 15. As comprassempre que possível, deverão:

     

    IV - Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

     

    Desde quando pagar parcelado é ser econômico?