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ID
694408
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo judicial por atos de improbidade administrativa, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.
    Resposta na Lei 8.429/92:
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • LETRA D
    Lei 8429/92
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 
  • Administrativamente, qualquer pessoa poderá representar para iniciar uma apuração contra eventual ato de improbidade (art. 14 da Lei).

    Todavia, a Ação Principal (judicial) só será proposta pelo MP ou pela PJ interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar, se existente. (Art. 17)
  • Apenas complementando o que disseram os colegas:
    PROCESSO ADMINISTRATIVO: A prática do ato de improbidade é apurada, primeiramente, na instância administrativa, em processo de iniciativa de qualquer pessoa (art. 14 da lei 8429).  A representação deve ser escrita e assinada (admite-se representação oral, desde que reduzida a termo), devendo constar ainda, a qualificação do representante, informações sobre o fato e sua autoria, e indicação de provas. Ausente um destes requisitos, a autoridade administrativa deverá rejeitar a representação.
    PROCESSO CAUTELAR: Se os atos sob investigação no processo administrativo envolverem lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, o MP ou a procuradoria do órgão serão informados para que requeiram judicialmente o sequestro de bens (medida cautelar), caso existam indícios de responsabilidade. Se for o caso, o pedido formulado ao juízo competente poderá incluir outras cautelares como investigação, exame e bloqueio de bens, contas bancárias, aplicações financeiras etc. A indisponibilidade deve recair sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano. Esclareça-se que o MP não depende de representação para ajuizar a cautelar.
    PROCESSO ORDINÁRIO: Havendo ou não a cautelar, a ação de improbidade seguira o rito ordinário. Os legitimados para o ajuizamento são o MP e a pessoa jurídica interessada.

    MA e VP com adaptações.
  • Me utilizando da explicação cronológica propostapor um colega do QC!

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE

    1º - petição inicial da ação proposta pelo Ministério Público ou qualquer dos legitimados.

    O procedimento na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é o ordinário com a particularidade prevista no art. 17, §7º, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a notificação do implicado para apresentar defesa preliminar, em 15 dias.

    1º  Passo  - Notificação do requerido para apresentação de defesa preliminar, no prazo de 15 dias (art. 17, §7º da Lei 8429/92).

    2º  Passo - Recebimento da inicial, com ou sem deferimento de liminar.

    3º Passo - Depois da contestação vem a manifestação sobre a contestação, desde que existam questões preliminares levantadas na contestação.

    4º Passo – Designação de audiência preliminar, mesmo sendo vedada a transação (art. 17 § 1º). Afinal, a audiência preliminar é o momento mais adequado para definição da controvérsia, apreciação de preliminares e decisão sobre as provas necessárias – saneamento do processo.

    5º Passo - Realização de audiência de instrução e julgamento, se necessária produção de prova oral.

    6º Passo - Sentença.

    abraço!
  • Lei de Improbidade Administrativa, nº 8429/92

    Art. 17: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.