Me utilizando da explicação cronológica propostapor um colega do QC!
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE
1º - petição inicial da ação proposta pelo Ministério Público ou qualquer dos legitimados.
O procedimento na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é o ordinário com a particularidade prevista no art. 17, §7º, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a notificação do implicado para apresentar defesa preliminar, em 15 dias.
1º Passo - Notificação do requerido para apresentação de defesa preliminar, no prazo de 15 dias (art. 17, §7º da Lei 8429/92).
2º Passo - Recebimento da inicial, com ou sem deferimento de liminar.
3º Passo - Depois da contestação vem a manifestação sobre a contestação, desde que existam questões preliminares levantadas na contestação.
4º Passo – Designação de audiência preliminar, mesmo sendo vedada a transação (art. 17 § 1º). Afinal, a audiência preliminar é o momento mais adequado para definição da controvérsia, apreciação de preliminares e decisão sobre as provas necessárias – saneamento do processo.
5º Passo - Realização de audiência de instrução e julgamento, se necessária produção de prova oral.
6º Passo - Sentença.
abraço!
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.