-
Lei 8.072/90
I. No caso de sentença condenatória por crime hediondo, o réu não poderá apelar em liberdade. Errada. Art. 1º § 3º: Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
II. A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. Correto. Art. 2º § 2º: A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
III. Os crimes hediondos serão cumpridos inicialmente em regime fechado. Correto. Art. 2º § 1º: A pena cumprida por crime previsto neste art. será cumprida inicialmente em regime fechado
CorretoccdccCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCVCccccc
iifdg[çv]~df.ger´lgcx~ç,fdIIIIIIIi
-
I - errado. Conforme doutrina e jurisprudência do STF seria exigir o depósito do corpo como requisito para o conhecimento do recurdo. Um verdadeiro absurdo já superado.
II - correto. Novos requisitos trazidos pela lei 11.464/07. Vale aqui um alerta. Questão do MPRJ fez um sacabagem daquelas. Trazia um caso em que o condenado cometeu o crime 10 dias antes dessa lei entrar em vigor. A lei que muda os requisitos da progressão de regime passou a viger em 28 de março de 2007 para quem cometeu o crime antes deverá progredir com 1/6 conforme a lei revogada. Foi ridículo o MPRJ cobrar essa data mas fica a dica.
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
III - questão mais do que batida. A lei de crimes hediondos nos traz que serão cumpridos incialmente em regime fechado.
-
Um dos temas mais discutidos no direito penal nos últimos anos foi sobre o regime de cumprimento de pena para os condenados por tráfico de drogas. Finalmente, no dia de ontem (27/06/2012), o STF pacificou o entendimento sobre isso. Vamos explicar o que decidiu a Corte Suprema, fazendo antes uma breve revisão sobre o assunto: O que são crimes hediondos? São crimes que o legislador considerou especialmente repulsivos e que, por essa razão, recebem tratamento penal e processual penal mais gravoso que os demais delitos. A CF/88 menciona que os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, não definindo, contudo, quais são os delitos hediondos. Art. 5º (...) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática...
-
concordo que o regime inicial fechado seja inconstitucional, consoante as decisões do STF, todavia, foram realizadas em controle incidental, logo, para fins de concurso, quando não exija claramente o posicionamento do STF ou STJ, devemos nos ater à dicção da lei.
-
Embora a decisão do STF tenha sido proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade em um HC, há a abstrativização dos efeitos da decisão para que a mesma ganhe contornos vinculantes. Foi, inclusive, o que aconteceu com a decisão do órgão superior em que julgou-se inconstitucional a primeira redação do dispositivo que determinava que o cumprimento da sentença se daria de maneira integralmente em regime fechado. Portanto, reputo a questão equivocada sobretudo por negar a possibilidade atual e inconstestável da "abstrativização" das decisões proferidas em sede de controle difuso pelo STF.
-
Segundo o STF, não se exige que a condenação anterior tenha sido por crime hediondo ou equiparado, no caso de PROGRESSÃO DE REGIME. Devemos ficar atentos com a diferença entre progressão de regime e livramento condicional.
Fora isso, o STF, recentemente, julgou como incidentalmente INCONSTITUCIONAL o parágrafo primeiro, do art. 2 da lei dos crimes hediondos: " (...) regime inicialmente fechado."
"Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 111840 e declarou incidentalmente* a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
No HC, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo pedia a concessão do habeas para que um condenado por tráfico de drogas pudesse iniciar o cumprimento da pena de seis anos em regime semiaberto, alegando, para tanto, a inconstitucionalidade da norma que determina que os condenados por tráfico devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado."
-
III. Os crimes hediondos serão cumpridos inicialmente em regime fechado. = NAO MAIS = INF 691/STF
-
Pessoal, existe alguma diferença em falar:
pena inicialmente fechada para pena OBRIGATORIAMENTE fechada?
-
Embora a lei determine que o regime inicial de cumprimento de pena seja o fechado, a jurisprudência do STF admite a possibilidade de decretação de regime menos rigoroso (semi-aberto ou aberto), por força do princípio da individualização da pena.
-
A questão controvertida é apenas a III
O STF considerou insconstitucional (27.06.2012) a obrigatoriedade do regime INICIALMENTE fechado nos crimes hediondos.
Só que o edital dessa prova foi publicado em 6 de dezembro de 2011, ou seja, antes do julgamento pelo STF. Dessa forma a questão está apenas DESATUALIZADA.
Abraços..
-
I. No caso de sentença condenatória por crime hediondo, o réu não poderá apelar em liberdade. ERRADA
O réu pode apelar em liberdade, desde que a prisão não seja necessária.
II. A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. CORRETAPara que ocorra a progressão de regime, o condenado deverá ter cumprido:
2/5 da pena, se for primário; e 3/5 (três quintos), se for reincidente.
III. Os crimes hediondos serão cumpridos inicialmente em regime fechado. ERRADA
Qual é o regime inicial de cumprimento de pena do réu que for condenado por crime hediondo ou equiparado (ex: tráfico de drogas)?
O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.
Assim, será possível, por exemplo, que o juiz condene o réu por tráfico de drogas a uma pena de 6 anos de reclusão e fixe o regime inicial semiaberto.
-
QUESTÃO DESATUALIZADA
-
desatualizada
-
Conforme a lei 13.964/19, atualmente a progressão de regime por crime hediondo exige cumprimento de
40% da pena se primário em crime hediondo e;
60% se reincidente em crime hediondo.
Questão desatualizada