-
Resposta Correta LETRA B -
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
ERRO LETRA A - Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição
ERRO LETRA C - Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício
(...)
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
ERRO LETRA D Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
ERRO LETRA E - As normas de fiscalização devem obedecer ao Direito Administrativo.
-
letra B
Conforme a leitura do artigo abaixo a presunção é juris tantu, ou seja, relativa, admitindo prova em contrário. Conforme o parágrafo único do art.204 do CTN ocorre a inversão do ônus da prova em desfavor do contribuinte ou terceiro.
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
-
Só como observação na letra D
É o famoso caso "Certidão Positiva com Efeito de Negativa".
Tem os mesmos efeitos de certidão negativa a certidão positiva que conste:
- Créditos Tributários não vencidos;
- Créditos Tributários em curso de cobrança executiva, quando efetivada a penhora (embargos);
- Créditos Tributários com exigibilidade suspensa.
Fonte: Curso de Direito Tributário - Canal dos Concursos - Cláudio Borba
Abraços!
-
não entendi o erro da letra a. o art. 7 do CTN fala que pode delegar apenas três espectros da competência tributária a pj de direito publico (arrecadar, fiscalizar e executar), mas não fala por qual ato normativo pode ocorrer tal delegação.
se o erro está em dizer que é por decreto, qual então a norma legal que pode fazer essa delegação? seria somente por lei ordinária?
-
João miranda, acredito que o erro seja porque outorga se dá por lei e não decreto
-
-
em virtude de ser possível a delegação, por meio de lei, da capacidade tributária ativa, nem sempre a pessoa competente para a instituição de um tributo será a mesma competente para proceder a sua arredação, execução e fiscalização.
https://castelli.jusbrasil.com.br/artigos/459395570/a-competencia-tributaria-e-a-capacidade-tributaria-ativa