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C - CORRETA: Art. 3º, seus incisos e parágrados da Lei 8.213/91
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I. O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por representante do Governo Federal e da Sociedade Civil totalizando onze membros em sua composição.
ERRADA (SÃO 15 MEMBROS NO TOTAL) Lei 8.213/91. Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal; II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) três representantes dos aposentados e pensionistas; b) três representantes dos trabalhadores em atividade; c) três representantes dos empregadores.
II. O Conselho Nacional de Previdência Social possui, na sua composição, três membros representantes dos aposentados e pensionistas.
CORRETA VIDE COMENTÁRIO ACIMA
III. Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.
CORRETA. Lei 8.213/91. Art. 3 § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
IV. O Conselho Nacional de Previdência Social reunir- se-á, ordinariamente, uma vez a cada quinze dias, por convocação de seu Presidente.
ERRADA (UMA VEZ AO MÊS) Lei 8.213/91. Art. 3 § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
GABARITO: "C"
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I. O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por representante do Governo Federal e da Sociedade Civil totalizando onze membros em sua composição.
São 15 membros, 6 do Governo Federal e 9 representantes da sociedade civil (aposentados/pensionistas; trabalhadores e empregadores) - gestão quadripartite.
II. O Conselho Nacional de Previdência Social possui, na sua composição, três membros representantes dos aposentados e pensionistas.
Correto, segundo art. 3°, II, "a" da lei 8.213/91.
III. Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.
Correto, segundo art. 3°, § 1° da lei 8.213/91.
IV. O Conselho Nacional de Previdência Social reunir- se-á, ordinariamente, uma vez a cada quinze dias, por convocação de seu Presidente.
A reunião é mensal, segundo art. 3°, §3° da lei 8.213/91.
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I. O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por representante do Governo Federal e da Sociedade Civil totalizando onze membros em sua composição.Errado..
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
c) três representantes dos empregadores.
II. O Conselho Nacional de Previdência Social possui, na sua composição, três membros representantes dos aposentados e pensionistas.Certo..
III. Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.Certo...
IV. O Conselho Nacional de Previdência Social reunir- se-á, ordinariamente, uma vez a cada quinze dias, por convocação de seu Presidente.Errado...
§ 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
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Os membros do CNPS e seus
respectivos suplentes serão nomeados
pelo Presidente da República, tendo os
representantes titulares da sociedade
civil mandato de 2 (dois) anos, podendo
ser reconduzidos, de imediato, uma
única vez.
Composição:
seis representantes do Governo Federal;
• nove representantes da sociedade civil, sendo:
• a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
• b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
• c) três representantes dos empregadores
O CNPS reunir-se-á, ordinariamente,
uma vez por mês, por convocação de
seu Presidente, não podendo ser adiada
a reunião por mais de 15 (quinze) dias se
houver requerimento nesse sentido da
maioria dos conselheiros
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CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 1.212, DE 10 DE ABRIL DE 2002.
Art. 4º Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus
respectivos suplentes serão nomeados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, mediante indicação:
I - do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, os
representantes do Governo Federal;
II - dos dirigentes das centrais sindicais e confederações nacionais, os
representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados e pensionistas e dos
empregadores.
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Onde está o erro da IV? alguem pode me ajudar? obrigado
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O CNPS se reunirá uma vez por mês, Luiz Souza.
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3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu
Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver
requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
è uma vez por mês, e não a cada 15 dias.
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I - TOTALIZADO POR 15 MEMBROS SENDO: 6GOV. 3APOS. 3TRAB. 3EMPR.
II - CORRETO
III - CORRETO
IV - REUNIR-SE-ÃO UMA VEZ POR MÊS (não podendo ser adiado por mais de 15 dias)
GABARITO ''C''
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RESUMO SOBRE CNPS
15 MEMBROS: 6 (GOVERNO) +9 (sociedade civil: 3 Aposentados/pensionistas, 3 Trabalhadores em atividade, 3 Empregadores)
titulares e suplentes--> nomeação: PRESIDENTE DA REPÚBLICA-->Mandato: 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO IMEDIATA
reuniões:ORDINÁRIA: 1 VEZ POR MÊS--> convocada: pelo seu PRESIDENTE--> não pode ser adiada por + de 15 dias se houver requerimento nesse sentido pela MAIORIA dos conselheiros.EXTRAORDINÁRIA--> convocação: pelo seu PRESIDENTE--> requerida por 1/3 de seus MEMBROS.
ESTABILIDADE TITULARES/SUPLENTES: nomeação ----------> 1 ano após termino do mandato
contará com: 1 SECRETARIA EXECUTIVA DO CNPS
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CNPS possui: 15 membros(9 representantes da sociedade + 6 representantes do gov.)
9 membros da sociedade: 3 representantes dos trabalhadores, 3 representantes dos empregadores, 3 representantes do aposentados e pensionistas.
regime de reunião: 1 vez por mês, ordinariamente, por convocação do seu presidente; não podendo ser adiada por mais de 15 dias; poderá ser convocada reunião extraordinária por convocação de seu presidente ou a requerimento de 1/3 dos seus membros.
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O Conselho é composto por 15 membros sendo 6GOV, 9SOC(Aposentado, Trabalhador, Empregado) e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação do
Presidente.
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Dica: CNPS --> 69 ³³³
As QCcats piram!...
GABARITO ''C''
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Estou vendendo 15 itens para o CNPS:
6 enGOV
9 meias SOCkets (aposentado, trabalhador e empregado) ³³
Porém, como sou o presidente da empresa precisamos fazer uma reunião por mês para negociar. Fui indicado pelo presidente da república.
Pronto, agora é só lembrar pelo resto da vida!
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I- De acordo com a lei 8213/91 , artigo 3º : ' Fica instituído o Conselho de Previdência Social- CNPS, orgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I- seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
Ou seja de acordo com o artigo 3º verificamos a falsidade da alternativa I, pois o CNPS na verdade, é composto por 15 membros, e pelo mesmo artigo verificamos a veracidade da alternativa II, conforme inciso II, alinea 'a'
§ 1º do Artigo 3º da lei 8213/91: Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
Ou seja de acordo com o Artigo 3º paragrafo primeiro da lei 8213/91 verificamos a veracidade da alternativa III
§ 3º do Artigo 3º da lei 8213/91 : O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
Ou seja de acordo com o artigo 3º paragrafo terceiro, verificamos a falsidade da alternativa IV
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Questão provável para INSS e TRF 4.
Comentários para fixar:
1º O presidente do CNPS é o Ministro da Economia Paulo Guedes.
2º O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal, os demais serão representantes da sociedade (3 representantes dos trabalhadores, 3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos aposentados e pensionistas) totalizando 15 membros.
3º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.
4º Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, de imediato uma única vez.
5º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vezes por mês, por convocação de seu Presidente. Além disso poderá convocar reunião extraordinária com aprovação de 1/3 de seus membros.
Boa prova!
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LEI 8213/91:
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
MEMBROS: TOTAL = 15 -> 6 Governo Federal e 9 Sociedade Civil
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
§ 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
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Lei de Benefícios:
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
§ 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
§ 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
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Vamos passar cada um dos itens.
I. O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por representante do Governo Federal e da Sociedade Civil totalizando onze membros em sua composição.
Errado. De acordo com a Lei 8213/91. Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil,
Logo, são 15 membros e não 11, como afirmado pelo item.
II. O Conselho Nacional de Previdência Social possui, na sua composição, três membros representantes dos aposentados e pensionistas.
Correto. Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
III. Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.
Correto. § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
IV. O Conselho Nacional de Previdência Social reunir- se-á, ordinariamente, uma vez a cada quinze dias, por convocação de seu Presidente.
Correto. § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
RESPOSTA: LETRA A