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ID
694537
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A empresa Alfa Ltda., prestadora de serviços de suporte técnico de informática, contribui, no mês de abril de 2010, com R$ 900,00 ao Fundo Municipal de Inclusão Digital, podendo se aproveitar, por conta disso, de desconto relativo ao ISS, nos termos da legislação municipal de São Paulo. No mês de abril de 2010, sem considerar qualquer desconto, o ISS por ela devido é de R$ 30,00. Já no mês de maio de 2010, o ISS devido, sem considerar qualquer desconto, é R$ 150,00. Por fim, no mês de junho de 2010 o ISS devido é de R$ 600,00. Diante do exposto, e considerando-se que Alfa Ltda. não possui direito a qualquer outro benefício aplicável ao ISS, poderá pagar, a título do referido imposto,

Alternativas
Comentários
  •  

    gabarito letra a

    CLT Seção XIII – Descontos

    Subseção I - Fundo Municipal de Inclusão Digital

    Art. 239. Os prestadores de serviços, que contribuírem ao Fundo Municipal de Inclusão Digital, poderão descontar do valor mensal devido a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre os serviços descritos no subitem 1.07 da lista do caput do artigo 160, equivalente ao valor doado ao referido fundo, até o limite de 1/3 (um terço) do valor do imposto devido (art.

    12 da Lei nº 14.668, de 14/01/08).

    § 1º Os valores doados no mês poderão ser utilizados para o desconto do imposto com vencimento no mês subsequente, respeitado o limite definido no caput deste artigo e vedada a compensação em outros meses.

    § 2º A comprovação do direito ao desconto previsto no caput deste artigo será feita mediante documento próprio emitido pelo Sistema Municipal de Inclusão Digital.

     

    Ou seja, só pode descontar 1/3 de R$150,00  no mês de Maio.

     

     

     

  • Vixe, não entendi!!

  • Apenas corrigindo a colega Janaína:


    O valor doado em Abril/2010 apenas poderá ser usado (integralmente) para a compensação do imposto devido no mês subsequente (Maio/2010), até o limite de 1/3 de seu respectivo valor.


    Como o imposto devido em Maio/2010 é de R$ 150,00, 1/3 dele poderá ser compensado, ou seja, haverá um desconto de R$ 50,00 (1/3 * 150), resultando em R$ 100,00 devidos.


    Os impostos devidos em Abril/2010 e Junho/2010 não receberão nenhum desconto em relação a este benefício.